Acre
Márcio Bittar debate no STF situação dos servidores do Acre
Deputado tucano se reúne com ministros Cármen Lúcia e Marco Aurélio Melo e discute saídas para evitar demissão de 11 mil servidores do Acre
Dez dos onze integrantes da bancada do Acre no Congresso se reuniram no início da tarde desta terça-feira, 11, com os ministros Cármen Lúcia e Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), para tratar sobre a decisão daquela Corte que ameaça de demissão mais de 11 mil servidores públicos. O STF declarou inconstitucional artigo da Constituição do Acre que amparou a contratação, sem concurso público, de servidores dos três poderes acreanos.
Presente ao encontro, o deputado Márcio Bittar (PSDB-AC) afirmou que a reunião foi bastante proveitosa. Explicou que os dois ministros (Cármen Lúcia e Marco Aurélio) foram sensíveis com o pleito da bancada e se comprometerem decidir a questão à luz da Carta constitucional, mas levando em conta a questão social das pessoas envolvidas no processo. Bittar disse estar confiante na decisão do STF.

Deputados e senadores do Acre estiveram no STF na tarde desta terça-feira em busca de saídas para os servidores acreanos – Foto: Chico Araújo
“A visita da bancada foi muito importante e, certamente, os ministros vão levar em conta nossas ponderações”, avaliou o primeiro-secretário da Câmara dos Deputados. No encontro, explicou Bittar, o ministro Marco Aurélio ponderou que a votação do caso não deverá ser concluída no primeiro semestre deste ano. Por outro lado, a ministra Cármen Lúcia se confessou sensibilizada com as várias cartas que tem recebido de servidores do Acre relatando a situação dramática que enfrentarão se forem demitidos.
Modulação dos efeitos
O STF adiou, no dia 16 de maio, a sua decisão sobre a modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade da contratação, sem concurso público, de servidores pelos Três Poderes do Estado do Acre. A modulação requer maioria de dois terços dos integrantes do STF. Ainda faltam serem computados os votos dos ministros Cármen Lúcia e Marco Aurélio.
Ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3609, o STF declarou a inconstitucionalidade do artigo 37 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Acre. O dispositivo, acrescido pela Emenda Constitucional 38, em 2005, permitiu a efetivação, em quadros em extinção, de mais de 11 mil servidores contratados sem concurso público naquele estado, até 31/12/94. A Procuradoria Geral da República impugnou a efetivação dos servidores.
Em seu voto, o ministro Dias Toffoli, relator da ADI, propôs s modulação dos efeitos da decisão. Ele quer os efeitos somente tenham eficácia a partir de 12 meses contados da data da publicação da ata de julgamento. Nesse período, então, o governo do Acre teria que preencher esses quadros com servidores concursados.
O governo do Acre havia pedido que a modulação fosse estendida 24 meses, mas o plenário do STF rejeitou unânime a proposta. Representante do estado presente à sessão alegou dificuldades para realizar concurso no espaço de tempo proposto, sem ferir a Lei de Responsabilidade Fiscal e a legislação eleitoral, visto ser 2014 um ano eleitoral. Os ministros, entretanto, entenderam que essas alegações não procedem, pois “não há ilícito no cumprimento de decisão do STF”, assinalou Toffoli.
Na sua proposta de modulação, o relator se baseou em jurisprudência firmada pela Suprema Corte em casos análogos: as ADIs 4215, que impugnava lei semelhante do Estado do Tocantins, e 3819, contra uma lei de Minas Gerais. Segundo o ministro, ao Tocantins, com população aproximada à do Acre, foi dado o mesmo prazo de 12 meses para regularizar a situação, e a Minas Gerais, apenas seis meses.
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Acre
Homem é agredido com ripas por grupo no bairro Vitória, em Rio Branco
Vítima foi socorrida pelo Samu com suspeita de fratura e levada ao pronto-socorro em estado estável
Um homem identificado como Thander Alessandre Batista Astec, de 29 anos, foi socorrido na noite desta sexta-feira (23) após ser brutalmente agredido por um grupo de pessoas armadas com pedaços de ripa, no bairro Vitória, na Rua Luiz Gonzaga, região do São Francisco, na parte alta de Rio Branco.
De acordo com informações apuradas, a vítima apresentava suspeita de fratura no braço esquerdo e diversos ferimentos nas costas, causados durante as agressões. Populares acionaram o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), que enviou uma ambulância de suporte básico para prestar atendimento no local.
Ainda segundo relatos, no momento da chegada da equipe de socorro, vários indivíduos estariam correndo atrás da vítima. Diante do risco iminente, os socorristas colocaram Thander rapidamente dentro da ambulância e o encaminharam ao Pronto-Socorro de Urgência e Emergência de Rio Branco.
Informações preliminares apontam que o homem estaria sendo acusado de furto na região e que as agressões teriam ocorrido como uma suposta forma de “disciplina” imposta por populares.
No hospital, Thander foi entregue ao Setor de Traumatologia para avaliação mais detalhada. Apesar dos ferimentos e da suspeita de fratura, seu estado de saúde é considerado estável. A Polícia Militar não foi acionada para atender a ocorrência, e o caso poderá ser apurado pelas autoridades competentes.
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GIRO apreende cerca de 350 gramas de cocaína em terreno baldio em Manoel Urbano
Entorpecente foi encontrado durante patrulhamento de rotina no bairro Iolanda
Policiais militares do Grupamento de Intervenção Rápida Ostensiva (GIRO), do 8º Batalhão, apreenderam um pote vermelho contendo uma substância esbranquiçada, aparentando ser cocaína, com peso aproximado de 350 gramas, na tarde desta sexta-feira (23), em Manoel Urbano.
A apreensão ocorreu durante patrulhamento de rotina, em um terreno baldio localizado na Rua Alvorada, no bairro Iolanda. Ao realizarem a verificação da área, os policiais localizaram o recipiente com o entorpecente.
Após a ocorrência, o material apreendido foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil do município, onde serão adotadas as providências cabíveis para a apuração do caso.
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Prefeitura de Rio Branco emite termo de compromisso para regularização de construção irregular em Casa de Carne
A Prefeitura tem se empenhado na fiscalização de construções irregulares na capital, com o objetivo de garantir o cumprimento das normas urbanísticas e a segurança da população
A Prefeitura de Rio Branco, por meio da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Urbana, tem se empenhado na fiscalização de construções irregulares na capital, com o objetivo de garantir o cumprimento das normas urbanísticas e a segurança da população.

Recentemente, a Secretaria por intermédio da Diretoria de Fiscalização Urbanística emitiu um Termo de Compromisso de Demolição e Regularização para um estabelecimento comercial. (Foto: Secom)
Recentemente, a Secretaria por intermédio da Diretoria de Fiscalização Urbanística emitiu um Termo de Compromisso de Demolição e Regularização para um estabelecimento comercial localizado na Estrada Dias Martins, nº 526, conhecido como “Casa de Carne Rota do Boi”.
A medida foi tomada após a constatação de que a construção da cobertura metálica do estabelecimento estava em desacordo com as normas de urbanização, resultando em uma área de 80m² além do limite permitido para a construção no local.

“Estamos acompanhando de perto esse caso. A pessoa responsável pela obra não somente foi notificada, como também foi autuada. Além disso, ele assinou um Termo de Compromisso, no qual se compromete a demolir a parte irregular da construção em um prazo de 15 dias”, explicou Cid Ferreira. (Foto: Val Fernandes/Secom)
O secretário municipal de Infraestrutura e Mobilidade Urbana, Cid Ferreira, explicou a situação. “Estamos acompanhando de perto esse caso. A pessoa responsável pela obra não somente foi notificada, como também foi autuada. Além disso, ele assinou um Termo de Compromisso, no qual se compromete a demolir a parte irregular da construção em um prazo de 15 dias, conforme estabelecido pelo Termo”, frisou o titular das pasta.

De acordo com o documento, o autuado reconheceu a irregularidade na construção e assumiu o compromisso de demolir a parte da obra que não está de acordo com as regras de alinhamento e uso do solo. (Foto: Secom)
De acordo com o documento, o autuado reconheceu a irregularidade na construção e assumiu o compromisso de demolir a parte da obra que não está de acordo com as regras de alinhamento e uso do solo. A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Urbana, por meio da fiscalização, verificará o cumprimento do prazo estabelecido para a remoção da construção irregular.
O Termo de Compromisso, que foi assinado pelo responsável pela obra, estipula que a demolição deve ocorrer de forma integral e deve ser concluída no prazo máximo de 15 dias corridos após a assinatura do documento. Caso o prazo não seja cumprido, o autuado estará sujeito a novas medidas administrativas e penalidades.
Cid Ferreira finalizou dizendo: “Não podemos permitir que construções irregulares continuem colocando em risco a segurança e o ordenamento urbano da nossa cidade. Por isso, estamos tomando todas as providências legais cabíveis para garantir que o compromisso seja cumprido”, concluiu.
A Prefeitura de Rio Branco reforça seu compromisso com o desenvolvimento urbano responsável e a segurança das construções, garantindo que as normas sejam respeitadas para o bem de todos os cidadãos.





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