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Mara Rocha apresenta Projeto permitindo dedução do IR de despesas com atividades físicas

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Incentivar a prática de atividade física de forma mais massiva é a intenção do projeto de lei nº 369/2019 apresentado pela deputada federal Mara Rocha.

O projeto permite a dedução, no Imposto de Renda para Pessoa Física (IRPF), de despesas com serviços relacionados à pratica de Exercícios Físicos e esportes, em estabelecimentos de prática desportiva regularmente constituídos, e com prática supervisionada por profissional habilitado nos termos da lei.

“Essa foi uma demanda apresentada pelos profissionais de educação física do Estado do Acre, e visa corrigir uma distorção. As academias de ginástica e a prática do exercício físico estão incluídas na lista de atividades que promovem a saúde, juntamente com os Nutricionistas e Fisioterapeutas, por exemplo, mas, estranhamente, essa era a única categoria que não estava incluída na lista, já existente, de profissões beneficiadas com a dedução do IRPF”, explicou a parlamentar tucana.

Dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) mostram que US$ 1 aplicado em atividade física previne o gasto de US$ 3 em hospitais. Quando analisados os dados do setor, doenças como diabetes, hipertensão e obesidade têm crescido no mundo inteiro. No Brasil, de acordo com o Ministério da Saúde, 30% das crianças têm sobrepeso (sendo metade dessas obesas) e o índice de brasileiros obesos cresceu 60% entre 2006 e 2016.

Segundo Mara, “o Projeto visa incentivar a prática regular de Exercício Físico pela população em geral, o que reduzirá, de forma significativa, os gastos do sistema de saúde com tratamento de doenças que poderiam ser prevenidas pelo exercício físico”, finalizou a parlamentar.

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Polícia Civil do Acre passa a enviar intimações oficiais por WhatsApp

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Medida busca modernizar procedimentos, agilizar comunicações e ampliar o acesso da população às informações processuais

A Polícia Civil do Acre passou a contar com um canal exclusivo pelo WhatsApp para o envio de intimações oficiais à população. A iniciativa tem como objetivo modernizar os procedimentos, dar mais agilidade às comunicações e facilitar o acesso dos cidadãos às informações relacionadas a investigações e atos processuais.

As intimações serão encaminhadas por meio dos números (68) 99918-0000 e (68) 99938-2060. Pelo aplicativo, os intimados receberão diretamente em seus celulares documentos oficiais contendo informações detalhadas, como data, horário, delegacia responsável e endereço para comparecimento.

De acordo com a Polícia Civil, as comunicações enviadas pelo WhatsApp possuem documento oficial devidamente assinado por um delegado de polícia, o que garante a autenticidade da intimação e a segurança jurídica do procedimento.

A medida também visa reduzir custos operacionais, otimizar o trabalho das equipes policiais e tornar o atendimento mais eficiente, acompanhando a evolução das ferramentas digitais na prestação dos serviços públicos no estado.

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Polícia Militar apreende 137 quilos de drogas em Sena Madureira em 2025, aumento de 407%

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Ações do 8º BPM retiraram cocaína e maconha de circulação; corporação atribui resultado a patrulhamento, inteligência e denúncias da população

De acordo com dados oficiais da corporação, aproximadamente 137 quilos de entorpecentes foram apreendidos em diferentes ocorrências, envolvendo principalmente cocaína e maconha. Foto: captada 

O 8º Batalhão da Polícia Militar do Acre (8º BPM), com atuação em Sena Madureira, apreendeu aproximadamente 137 quilos de drogas ao longo de 2025, o que representa um aumento de 407% em relação ao ano anterior. O volume inclui principalmente cocaína e maconha retiradas de circulação em diferentes operações realizadas na região.

As apreensões foram resultado de abordagens, patrulhamento ostensivo, ações de inteligência e denúncias da comunidade. A PM destaca que o crescimento expressivo reflete o fortalecimento das estratégias de combate ao tráfico e ao crime organizado no município e em áreas sob sua responsabilidade.

O volume de drogas retirado de circulação representa um aumento de 407% em relação ao ano de 2024, evidenciando a intensificação das ações policiais e o fortalecimento das estratégias de enfrentamento ao crime organizado na região. Foto: captada 

A corporação reforçou que continuará intensificando o trabalho preventivo e repressivo ao longo do ano, com o objetivo de coibir o tráfico de entorpecentes, reduzir a criminalidade e aumentar a sensação de segurança na região.

O efetivo do 8º BPM atua em Sena Madureira e municípios vizinhos

A PM destaca ainda que o trabalho preventivo e repressivo continuará sendo intensificado ao longo do ano de 2026, com o objetivo de coibir o tráfico de drogas na região, reduzir a criminalidade e promover a sensação de segurança para a comunidade local.

8º BPM apreende 137 quilos de drogas em Sena Madureira e registra aumento expressivo em 2025. Foto: art/assessoria

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Acusado de incendiar casa da ex por recusar fim de relação é condenado no AC

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Foto: Reprodução

A Câmara Criminal deu provimento à apelação interposta pelo Ministério Público, acolhendo o pedido de reparação pelos danos decorrentes de um incêndio criminoso ocorrido no município de Feijó, que atingiu a residência de uma vítima de violência doméstica. A decisão foi publicada na edição nº 7.954 do Diário da Justiça (p. 13), desta segunda-feira, 9.

O réu não aceitava o fim do relacionamento que durou sete meses. O crime foi confessado e comprovado por laudos periciais e imagens de câmeras, as quais atestaram a ação direta e intencional.

A vítima relatou um histórico de perseguição após o término, destacando a insistência e ameaças em ir na escola onde ela estudava. Na madrugada do ocorrido, a intenção era tentar falar com a jovem, então bateu na janela do quarto, que ficava na varanda. Como ela não abriu, foi provocado o incêndio. As chamas foram contidas pelo Corpo de Bombeiros.

O desembargador Samoel Evangelista, relator do processo, enfatizou que o incêndio expôs a perigo a vida, a integridade física e o patrimônio da vítima. Portanto, foi fixada a reparação em R$ 2 mil.

O réu foi condenado a quatro anos de reclusão, em regime inicial aberto, mais o pagamento de 13 dias-multa. Com a decisão unânime do Colegiado, ele deverá pagar ainda uma reparação de R$ 2 mil. O processo tramita em segredo de Justiça.

Com informações do TJAC

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