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Acre

Mantido dever de indenizar professora demitida por ter nome com restrições

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Foi mantida pelos membros da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) a sentença que condenou uma instituição financeira a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais para uma professora, por ter ocasionando a demissão dela ao divulgar para terceiros a restrição interna do nome da autora.

É narrado que a instituição financeira restringiu, apenas no âmbito interno, o nome da professora, mas acabou passando essa informação para a fundação educacional, pertencente ao mesmo grupo econômico da empresa ré, na qual a autora trabalhava, e por conta disso, a professora foi demitida de seu emprego.

Ao julgarem os apelos interpostos pela professora e pela empresa, no Processo n°0025377-83.2011.8.01.0001, o Juízo do 2º Grau manteve a sentença emitida, pela 3ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, quanto à condenação ao pagamento de indenização para a professora, porém deu provimento parcial ao apelo da empresa, somente para alterar a sentença quanto a fixação dos honorários advocatícios.

O relator do recurso, desembargador Júnior Alberto, escreveu no Acórdão, publicado na edição n°5.949 do Diário da Justiça Eletrônico (fl.5) que “percebe-se, claramente, pela simples narrativa contida na exordial, os abalos morais sofridos pela demandante em decorrência da permanência de seu nome no cadastro interno da instituição financeira, já que tal fato culminou na recusa de ter seu vínculo mantido com instituição de ensino pertencente ao mesmo grupo econômico do banco réu e, ainda, da necessidade de demanda judicial para resolução do impasse”.

Entenda o Caso

Conforme é relatado, a professora teve seu nome incluído em cadastro restritivo interno da instituição financeira em função de um suposto golpe aplicado em 1997 por um gerente da empresa junto com seu ex-marido. Por causa dessa restrição a fundação de ensino, que pertence ao mesmo grupo econômico da empresa ré, na qual a autora trabalhava a demitiu.

O Juízo de 1º Grau condenou a instituição financeira a pagar R$15 mil à título de danos morais para a autora e declarou a inexistência do débito. Contudo, tanto a empresa como professora entraram com pedido de apelação em face da sentença, almejando a reforma da mesma. A instituição financeira pediu para mudar a condenação e julgar improcedentes os pedidos da autora, já a professora pediu para o valor indenizatório ser aumentado.

Voto do Relator

Em seu voto, o magistrado reconheceu que a restrição interna feita pela empresa, desde que não seja divulgada para terceiros, não gera danos morais, mas o desembargador escreveu que “a divulgação dessa informação interna é que pode configurar ato ilícito, quando represente ofensa à reputação do atingido, causando-lhe dano moral, passível de reparação”.

Como a instituição financeira repassou para a fundação de ensino a informação sobre a restrição interna, e isso gerou a demissão da autora, então ocorreu dano moral. “(…) a conduta acabou por gerar o mesmo efeito de uma eventual inscrição indevida nos órgãos de maus pagadores, ocasionando a demissão da autora do cargo de professora, por dívida que não restou comprovada”, explicou o relator.

Assim, o apelo da professora foi negado e o recurso da empresa foi acolhido apenas para “estabelecer que a condenação em honorários advocatícios incida sobre o valor da condenação – e não sobre o valor atualizado da causa”, anotou o relator. Mas a condenação ao pagamento de indenização por danos morais foi mantida.

Essa decisão foi seguida à unanimidade pelos demais desembargadores, que julgaram os apelos, o desembargador Roberto Barros e a desembargadora Regina Ferrari.

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Acre

Inscrições para pesquisas com potencial de inovação de mestres e doutores estão prorrogadas até 9 de março

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Podem participar mestres, mestrandos, doutores e doutorandos de diversas áreas

Foi prorrogado para o dia 9 de março o prazo de inscrições para o novo ciclo da jornada Catalisa ICT, programa do Sebrae que tem como objetivo transformar pesquisas com potencial de inovação em soluções de impacto para a sociedade. O edital é voltado para mestres e doutores, com pesquisas concluídas ou em andamento, e que participem desde o primeiro ciclo do programa.

Serão selecionadas cerca de 2 mil pesquisas com potencial de inovação, terão apoio até 300 planos de inovação e até 150 deeptechs serão atendidas. Ao longo de 24 meses, os participantes contarão com capacitação, mentorias, eventos de conexão e, nas etapas subsequentes, receberão fomento para desenvolver suas pesquisas em soluções práticas.

A ação é promovida pelo Sebrae em parceria com diversas entidades do ecossistema nacional de inovação com o objetivo de acelerar negócios inovadores de base tecnológica, além de promover a aproximação entre universidades e mercado.

Catalisa

O Catalisa usa os princípios da inovação aberta para conectar pessoas e organizações com o objetivo de gerar soluções, abrir mercados e ampliar as trocas de conhecimento entre empresas, governos, instituições de ensino e demais players do ecossistema de inovação brasileiro.

Há quatro linhas de atuação: Catalisa HUB, Catalisa Corp, Catalisa ICT e Catalisa GOV. Entre as vantagens do Catalisa para os participantes, destacam-se: acesso à inteligência coletiva para resolver problemas; redução de custos, tempo e riscos dos seus projetos de inovação; e desenvolvimento de novos negócios a partir de pesquisas de base tecnológica.

Para obter mais informações e se inscrever no programa, acesse sebrae.com.br/catalisaict. Em caso de dúvidas, entre em contato pelo e-mail: [email protected]

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Acre

Mototaxista brasileiro é gravemente ferido em atropelamento na Bolívia; motorista embriagado é preso

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Adevâncio Chaves da Conceição, de 55 anos, foi transferido para o Acre após ser atingido por caminhonete. Outras vítimas bolivianas também foram socorridas.

Um grave atropelamento ocorrido na última terça-feira (04) na cidade de Porvenir, a cerca de 30 km da capital da Bolívia, deixou várias pessoas feridas, entre elas o brasileiro Adevâncio Chaves da Conceição, de 55 anos. O mototaxista, que trabalha na região, estava parado em um ponto quando foi atingido por uma caminhonete dirigida por um motorista embriagado. Além do brasileiro, outras pessoas bolivianas também foram atropeladas.

As vítimas bolivianas foram socorridas e encaminhadas a hospitais locais. Já Adevâncio, que sofreu trauma no tórax e múltiplas escoriações pelo corpo, foi atendido inicialmente no Hospital Regional de Brasiléia, no Acre. Devido à gravidade dos ferimentos, ele foi transferido na noite desta quinta-feira (06) para o Pronto-Socorro de Rio Branco, onde permanece em estado estável.

O motorista da caminhonete foi preso pelas autoridades bolivianas, e o caso segue sob investigação. O incidente reforça os riscos de acidentes causados por motoristas embriagados e a importância de medidas preventivas para garantir a segurança nas vias.

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Acre

PRF apreende 3 kg de Skunk e prende suspeitos em operação tática na BR-317

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Motocicleta tentou fugir de barreira policial; droga foi arremessada na vegetação durante perseguição. Detidos foram encaminhados à Polícia Civil de Xapuri-AC.

No fim da tarde desta quinta-feira (06/02), uma equipe da Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizava uma operação de fiscalização na BR-317 quando flagrou uma motocicleta que tentou fugir ao avistar a barreira policial. Após um acompanhamento tático, os agentes conseguiram interceptar o veículo.

Durante a perseguição, um pacote foi arremessado na vegetação e, com o apoio do Grupo Especial de Fiscalização de Fronteira (GEFRON-AC), foram encontrados 3 kg de Skunk, uma potente variedade de cannabis.

Os dois ocupantes da moto foram detidos e encaminhados à Polícia Civil de Xapuri-AC. A ação reforça o compromisso das forças de segurança no combate ao tráfico de drogas e na proteção da população, especialmente em regiões estratégicas como a fronteira do Acre.

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