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Mantida prisão preventiva de acusado de incendiar casa de ex-companheira em Xapuri

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A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) julgou improcedente o pedido de liberdade provisória formulado em sede de Habeas Corpus (HC), mantendo, por consequência, a prisão preventiva de um homem acusado de incendiar a residência da ex-companheira, em Xapuri.

A decisão, de relatoria do desembargador Samoel Evangelista, publicada no Diário da Justiça eletrônico do dia 21, considerou que a manutenção da custódia preventiva do réu é medida que se impõe, frente ao conjunto probatório reunido nos autos do HC.

Entenda o caso

Conforme os autos, o acusado teria sido preso em flagrante no dia 5 de dezembro de 2021, sendo indiciado pela prática do crime de causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem. Ainda de acordo com o caderno processual, ele teria ateado fogo à residência da ex-companheira, aparentemente por ciúmes, demonstrando, assim, além da motivação fútil, total falta de equilíbrio emocional.

A prisão em flagrante foi convertida em custódia preventiva por ordem do Juízo Criminal da Comarca de Xapuri para assegurar a aplicação da lei penal e garantia da ordem pública.

“Concluo que o flagrado atuou de maneira extremamente gravosa no caso (…), considerando que, segundo o que fora relatado nos autos, o autuado, segundo a vítima, é bastante ciumento e chegou a proferir palavras ‘que se a vítima tinha acabado com sua vida e que ela iria se arrepender muito’, fato que denota desequilíbrio emocional intenso, o que demonstra a gravidade concreta do fato”, ressalta trecho da decisão que decretou a preventiva.

Prisão preventiva mantida

Ao requerer a liberdade provisória, a defesa alegou que o acusado é primário, possui bons antecedentes e tem ocupação lícita, fatos que, para o desembargador relator, por si só, não bastam para a revogação da medida excepcional.

“Os autos noticiam que motivado por ciúmes,o paciente incendiou a casa da sua ex-mulher (…), tendo o fogo consumido todos os móveis que ali havia. A prisão preventiva tem como pressupostos a prova da materialidade e a presença de indícios suficientes de autoria. Na hipótese, aquela não suscita nenhuma discussão e está provada. A autoria é tema que demanda o exame aprofundado da prova e em sede de Habeas Corpus tal não é possível. Esse assunto deve ser objeto da instrução criminal, onde a dilação probatória é ampla e com observância do princípio do contraditório”, destacou o desembargador relator.

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Homem morre eletrocutado ao tentar furtar cabos de alta tensão em Rio Branco

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Vítima caiu de cerca de 11 metros após receber descarga elétrica na Estrada da Usina, no bairro Morada do Sol

Um homem ainda não identificado morreu na manhã desta segunda-feira (2) após sofrer uma descarga elétrica enquanto tentava furtar cabeamento de energia na Estrada da Usina, no bairro Morada do Sol, em Rio Branco.

De acordo com testemunhas, a vítima estaria retirando fios de alta tensão quando, ao cortar o terceiro cabo, recebeu uma forte descarga elétrica. Com o choque, ele caiu de uma altura aproximada de 11 metros e morreu no local. Informações preliminares apontam que a corrente elétrica teria entrado pela mão e saído pelo pé do homem.

Moradores acionaram o Corpo de Bombeiros Militar do Acre, que esteve na ocorrência e aguardou a chegada de uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência. Os socorristas ainda tentaram realizar manobras de reanimação, mas a vítima já estava sem sinais vitais.

A área foi isolada para os trabalhos da perícia técnico-científica. Após o levantamento no local, o corpo foi removido e encaminhado ao Instituto Médico Legal para exames cadavéricos.

O caso será investigado pela Polícia Civil.

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Duas mulheres são presas em Sena Madureira acusadas de curandeirismo e estelionato após aplicar golpe de R$ 1 mil em vítima

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Suspeitas convenceram vítima de que ela desenvolveria doença e cobraram dinheiro para evitar problema de saúde; valor foi recuperado pela PM

As suspeitas teriam abordado a vítima e criado uma história falsa, afirmando que ela poderia desenvolver uma doença no futuro. As mulheres convenceram a vítima a pagar R$ 1 mil em dinheiro. Foto: captada 

Duas mulheres foram presas em flagrante no último fim de semana, acusadas de curandeirismo e estelionato, no município de Sena Madureira. A ação foi realizada por policiais militares do 8º Batalhão da Polícia Militar do Acre após denúncia da vítima .

Segundo informações repassadas pela Polícia Militar do Acre, as suspeitas teriam abordado a vítima e criado uma história falsa, afirmando que ela poderia desenvolver uma doença no futuro. Para evitar o suposto problema de saúde, as mulheres convenceram a vítima a pagar R$ 1 mil em dinheiro .

Após receberem o valor, as suspeitas deixaram o local. Desconfiada de que havia sido enganada, a vítima acionou a polícia .

De posse das informações, os militares iniciaram buscas e conseguiram localizar e prender as duas mulheres ainda em flagrante delito. Durante a abordagem, o dinheiro foi apreendido pelos policiais .

De acordo com o comandante do batalhão, capitão Fábio Diniz, o valor recuperado foi posteriormente devolvido à vítima .

As suspeitas foram encaminhadas para a Unidade de Segurança Pública de Sena Madureira, onde ficaram à disposição da Justiça para os procedimentos cabíveis .

Alerta da polícia

Policiais alertam que golpes desse tipo costumam utilizar promessas de cura espiritual ou proteção contra doenças para convencer as vítimas, principalmente pessoas em situação de vulnerabilidade .

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Mulher que engravidou após laqueadura deve ser indenizada em R$ 30 mil

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2ª Câmara Cível julgou ter ocorrido erro médico no procedimento, uma vez que a paciente não foi devidamente informada sobre os riscos de ineficácia do procedimento

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou, por unanimidade, que o Estado indenize em R$ 30 mil por danos morais uma mulher que engravidou após se submeter a laqueadura, cirurgia de esterilização definitiva que corta ou bloqueia as tubas uterinas. O colegiado entendeu que houve erro médico no procedimento.

Conforme os autos, após uma gestação de risco, a mulher foi orientada a realizar a laqueadura no momento do parto, o que aceitou. No entanto, em dezembro de 2021, depois de sentir um mal-estar, ela descobriu estar grávida novamente. Em razão disso, ingressou com ação judicial.

Alegou ter ocorrido erro médico ou falha na prestação do serviço público. Sustentou que a nova gestação agravou sua condição de saúde e comprometeu sua estabilidade financeira. Em primeira instância, a ação foi julgada procedente, mas o Estado recorreu ao tribunal.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Júnior Alberto, concluiu que houve falha no dever de informação, já que o Estado não comprovou que a paciente foi devidamente esclarecida sobre os riscos de ineficácia do procedimento. Assim, reconheceu-se a presunção de falha na prestação do serviço de saúde.

O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. O acórdão está disponível na edição nº 7.966 (pág. 8), publicada nesta segunda-feira, 3.

Apelação Cível n.° 0707634-33.2022.8.01.0001

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