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Mantida prisão preventiva de acusado de incendiar casa de ex-companheira em Xapuri

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A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) julgou improcedente o pedido de liberdade provisória formulado em sede de Habeas Corpus (HC), mantendo, por consequência, a prisão preventiva de um homem acusado de incendiar a residência da ex-companheira, em Xapuri.

A decisão, de relatoria do desembargador Samoel Evangelista, publicada no Diário da Justiça eletrônico do dia 21, considerou que a manutenção da custódia preventiva do réu é medida que se impõe, frente ao conjunto probatório reunido nos autos do HC.

Entenda o caso

Conforme os autos, o acusado teria sido preso em flagrante no dia 5 de dezembro de 2021, sendo indiciado pela prática do crime de causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem. Ainda de acordo com o caderno processual, ele teria ateado fogo à residência da ex-companheira, aparentemente por ciúmes, demonstrando, assim, além da motivação fútil, total falta de equilíbrio emocional.

A prisão em flagrante foi convertida em custódia preventiva por ordem do Juízo Criminal da Comarca de Xapuri para assegurar a aplicação da lei penal e garantia da ordem pública.

“Concluo que o flagrado atuou de maneira extremamente gravosa no caso (…), considerando que, segundo o que fora relatado nos autos, o autuado, segundo a vítima, é bastante ciumento e chegou a proferir palavras ‘que se a vítima tinha acabado com sua vida e que ela iria se arrepender muito’, fato que denota desequilíbrio emocional intenso, o que demonstra a gravidade concreta do fato”, ressalta trecho da decisão que decretou a preventiva.

Prisão preventiva mantida

Ao requerer a liberdade provisória, a defesa alegou que o acusado é primário, possui bons antecedentes e tem ocupação lícita, fatos que, para o desembargador relator, por si só, não bastam para a revogação da medida excepcional.

“Os autos noticiam que motivado por ciúmes,o paciente incendiou a casa da sua ex-mulher (…), tendo o fogo consumido todos os móveis que ali havia. A prisão preventiva tem como pressupostos a prova da materialidade e a presença de indícios suficientes de autoria. Na hipótese, aquela não suscita nenhuma discussão e está provada. A autoria é tema que demanda o exame aprofundado da prova e em sede de Habeas Corpus tal não é possível. Esse assunto deve ser objeto da instrução criminal, onde a dilação probatória é ampla e com observância do princípio do contraditório”, destacou o desembargador relator.

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Colisão entre moto e carro na BR-364 termina em morte de jovem na BR 364

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Uma jovem de 20 anos faleceu em um acidente que envolveu uma moto e um carro na BR-364, em Porto Velho (RO). O acidente ocorreu na tarde deste domingo (22), perto da Vila Princesa, na direção do Acre.

Sofia de Lima Bezerra Brito foi identificada como a vítima. Informações iniciais indicam que ela estava pilotando uma motocicleta e tentou fazer uma ultrapassagem. Durante a manobra, ele perdeu o controle da direção, entrou na pista oposta e bateu frontalmente em um veículo na pista contrária.

A jovem não sobreviveu aos ferimentos e faleceu no local do acidente. As equipes do SAMU foram chamadas, porém apenas confirmaram a morte.

A PRF compareceu ao local e documentou o incidente. A equipe do IML também foi chamada para investigar a dinâmica do acidente.

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Rio Acre apresenta queda no nível e segue abaixo da cota de alerta em Rio Branco

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Boletim da Defesa Civil aponta redução do manancial e registra 9,40 mm de chuva nas últimas 24 horas

A Defesa Civil de Rio Branco divulgou, na manhã deste sábado (21), novo boletim sobre o nível do Rio Acre na capital.

De acordo com a medição realizada às 5h26, o rio marcou 9,90 metros, apresentando redução no nível das águas.

Nas últimas 24 horas, o volume de chuva registrado foi de 9,40 milímetros, segundo dados oficiais.

A cota de alerta em Rio Branco é de 13,50 metros, enquanto a cota de transbordo é de 14,00 metros. No momento, o nível do rio permanece abaixo das duas marcas.

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TCU define coeficiente do Acre no FPE para 2027 em 4,32%

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Percentual estabelece repasse de recursos federais ao estado; unidades têm prazo de 30 dias para contestação

O Tribunal de Contas da União (TCU) publicou nesta sexta-feira, 20, a Decisão Normativa nº 221, que aprova os coeficientes individuais de participação dos estados e do Distrito Federal no Fundo de Participação dos Estados (FPE) para o exercício de 2027.

De acordo com o documento, o Acre terá coeficiente de 4,324351%, percentual que define o montante de recursos federais a ser recebido pelo estado no próximo ano. O cálculo considera critérios como população e renda domiciliar per capita, ajustados por limites legais estabelecidos na legislação federal.

O estado possui população estimada em 884.372 habitantes, segundo dados do IBGE de julho de 2025, e renda domiciliar per capita de R$ 1.391,53, valor abaixo da média nacional.

Segundo o TCU, todas as unidades federadas têm prazo de 30 dias, a partir da publicação da normativa, para apresentar contestação sobre os coeficientes. A decisão entra em vigor imediatamente, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2027.

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