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Mantida condenação do Estado por demora de ambulância em atender vítima de acidente

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Para o relator do processo, a responsabilidade do Ente Público é objetiva, pois ineficiência no atendimento diminuiu a chance de sobrevida do jovem.

Os membros da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre negaram provimento à Apelação n°0707640- 55.2013.8.01.0001 e mantiveram a condenação do Estado do Acre a pagar R$ 30 mil de indenização por danos morais para mãe, em função da demora no atendimento por parte do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) em atender seu filho, o que retardou a chance de sobrevida do jovem, que morreu.

A decisão, de relatoria do desembargador Laudivon Nogueira, está publicada na edição n°5.849 do Diário da Justiça Eletrônico (fl.9). Conforme compreendeu o relator, a responsabilidade do Ente Público é objetiva, em decorrência da ineficiência no atendimento, o que diminuiu a chance de sobrevida do jovem.

“Toda e qualquer lesão causada pelo poder público por ato de seus agentes deve ser indenizada, por força da responsabilidade civil objetiva, consagrada pelo art. 37, § 6º, da Carta Magna, fundada no risco administrativo, sendo necessária tão somente à prova do dano sofrido e o nexo de causalidade entre o dano e a ação/omissão de seus agentes, e somente se desonera se provar que o ato se deu por culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, caso fortuito ou força maior”, explicou o magistrado.

Também participaram do julgamento e decidiram, à unanimidade, seguir o voto do relator, a desembargadora Eva Evangelista (presidente) e a juíza de Direito Olívia Ribeiro (juíza convocada para compor o quórum do Colegiado).

Entenda o Caso

De acordo com o pedido da autora do processo, seu filho sofreu um acidente automobilístico, tendo sido submetido à cirurgia e três dias depois recebeu alta, contudo, continuava tendo dores, por isso o jovem voltou ao hospital e novamente foi liberado. O rapaz passou mal de novo, e a ambulância foi chamada, porém, a unidade de atendimento móvel demorou para chegar e não tinha equipamentos adequados para o atendimento, quando os profissionais viram a situação do jovem chamaram outra ambulância mais equipada, mas o filho da demandante já tinha morrido quando a segunda ambulância chegou.

Ao analisar o caso, o Juízo de 1º Grau condenou o Estado do Acre a pagar R$ 30 mil de danos morais e R$ 891 por danos materiais. Contudo, o requerido entrou com recurso discorrendo sobre a inocorrência da responsabilidade civil do Estado, diante da ausência de conduta omissiva a exigir reparação, pois tomaram as “medidas padrão e regulamentares para o atendimento de urgência”.

“(…) acionado o serviço do SAMU, a equipe seguiu regularmente os protocolos estabelecidos para atendimentos de urgência. À vista do quanto informado pelo interlocutor na chamada de urgência (contato telefônico), o SAMU encaminhou inicialmente uma ambulância simples e, após os primeiros atendimentos já no local dos fatos, outra unidade móvel, mais equipada”, argumentou a defesa do Estado.

Voto do Relator

Rejeitando os argumentos apresentados pelo Ente Público, o desembargador-relator Laudivon Nogueira considerou a ausência da ambulância equipada adequadamente para socorrer o paciente ocasionou a perda de chance do jovem de ter um atendimento.

“Com efeito, o nexo de causalidade não advém do evento morte – o que afasta o argumento de ser o tratamento médico de obrigação de meio e não de fim -, mas sim do defeito do serviço disponibilizado pelo sistema de emergência, cuja viatura do SAMU não detinha os equipamentos necessários para o atendimento imediato e transporte do paciente, a exigir um suporte mais avançado diante do agravamento do quadro clínico do paciente, peculiaridade que retardou por relevante tempo a chance de atendimento médico tempestivo e eficaz”, registrou o magistrado.

Em seu voto, o relator também falou sobre a necessidade de priorizar a proteção da pessoa. “Vale destacar que a garantia de prioridade compreende a primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias e, no caso em tela, o socorro fora negligenciado, sendo a dignidade da pessoa humana ultrajada pelo ente estatal/apelante, pois em detrimento à absoluta prioridade do direito à vida do jovem, prestigiou o formalismo do procedimento de atendimento pelo SAMU”, afirmou o desembargador.

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Prefeitura de Assis Brasil promove confraternização para celebrar mais um ano do SCFV com a terceira idade

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A Prefeitura de Assis Brasil, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, realizou nesta quinta-feira(04), uma grande celebração em alusão a mais um ano de atividades do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) com o grupo da terceira idade. O encontro festivo reuniu idosos participantes do programa, marcando um momento de alegria, interação e reconhecimento pela trajetória construída ao longo do ano.

A comemoração contou com um almoço especial preparado para os participantes, reforçando o cuidado e o carinho dedicados ao público da melhor idade. Além da confraternização, o evento foi animado com música ao vivo, criando um ambiente leve e descontraído para todos os presentes.

Dinâmicas e momentos de integração proporcionaram ainda mais interação entre os idosos, reforçando o objetivo principal do SCFV: fortalecer vínculos comunitários, promover bem-estar e incentivar a socialização. Ao final da programação, foram distribuídos prêmios, levando ainda mais entusiasmo e sorrisos ao grupo.

O encontro reflete o cuidado da Prefeitura de Assis Brasil com políticas públicas que promovem inclusão, acolhimento e respeito, celebrando com carinho mais um capítulo dessa caminhada conjunta.

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Detran-AC e Sead divulgam resultado preliminar de concurso para cargos de nível superior

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Edital publicado nesta sexta (5) apresenta classificação dos candidatos e abre prazo para recursos entre 8 e 9 de dezembro.

Foto: Kelvisson Monteiro/Detran-AC

A Secretaria de Estado de Administração (Sead) e o Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran-AC) publicaram, nesta sexta-feira (5), no Diário Oficial, o Edital nº 045 SEAD/DETRAN, que traz o resultado e a classificação preliminar do concurso público destinado ao provimento de cargos de nível superior. O certame é regido pelo Edital de Abertura nº 001/2024, lançado em 8 de abril do ano passado.

O documento apresenta a relação preliminar de candidatos aprovados, organizada por cargo, número de vagas, nome, inscrição, nota final e classificação geral. A lista completa está disponível no edital.

Conforme o cronograma, os candidatos poderão apresentar recursos contra o resultado preliminar entre 00h do dia 8 de dezembro de 2025 e 23h59 do dia 9 de dezembro de 2025, no horário de Brasília. Os recursos deverão ser enviados exclusivamente por meio de formulário próprio, disponível no site www.institutoaocp.org.br.

O boletim de desempenho individual também poderá ser consultado no mesmo endereço eletrônico, pelo prazo de até 30 dias após a publicação do edital.

A organização do certame reforça que todas as etapas seguem as regras previstas no Edital nº 001 SEAD/DETRAN, de 8 de abril de 2024. Em caso de dúvidas, os candidatos podem contatar o Instituto AOCP, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, ou acessar o site citado no documento.

O edital é assinado por Keuly Tavares Queiroz Costa, secretária de Estado de Administração em exercício, e Taynara Martins Barbosa, presidente do Detran-AC.

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PGE publica diretrizes para concessão de auxílio financeiro a procuradores e servidores

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Foto: Procuradoria-Geral do Estado do Acre

A Procuradoria-Geral do Estado do Acre (PGE) publicou, nesta sexta-feira, 5, duas portarias que estabelecem as diretrizes para concessão de bolsas de auxílio financeiro e ressarcimento destinados à participação de procuradores e servidores em eventos de capacitação no exercício de 2026. As medidas constam nas portarias PGE nº 816/2025 e PGE nº 817/2025, ambas assinadas pela procuradora-geral do Estado, Janete Melo d’Albuquerque Lima de Melo.

Bolsa para Procuradores – Portaria PGE nº 816/2025

A Portaria nº 816 estabelece o valor máximo do auxílio financeiro para participação dos procuradores no 52º Congresso Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, que será realizado de 9 a 12 de novembro de 2026, em Curitiba (PR), promovido pela ANAPE. O valor fixado é de R$ 10 mil, destinado a custear inscrição, transporte, hospedagem e alimentação, conforme prevê a Resolução PRES/CPGE nº 10/2010.

Segundo o documento, todos os procedimentos referentes à seleção e concessão do auxílio serão regulamentados pelo Centro de Estudos Jurídicos da PGE, seguindo os critérios previstos na normativa interna da instituição. O pagamento será feito pelo Fundo Orçamentário Especial da Procuradoria, conforme legislação vigente.

Bolsa para Servidores – Portaria PGE nº 817/2025

A Portaria nº 817 define as regras para concessão de auxílio financeiro voltado aos servidores do quadro de apoio da PGE que participarem de cursos, seminários e eventos de qualificação profissional ao longo de 2026. O valor máximo para essas bolsas será de R$ 2.500 por servidor, cobrindo inscrição, deslocamento, hospedagem e alimentação.

A concessão obedecerá critérios de proporcionalidade conforme o número de servidores em cada órgão interno:

órgãos com até 5 servidores: 1 bolsa disponível;

órgãos com 6 a 10 servidores: 2 bolsas;

órgãos com mais de 10 servidores: 3 bolsas.

Os eventos deverão ter relação direta com as atribuições exercidas pelos servidores em suas unidades de lotação. A seleção será preferencialmente feita por edital, considerando a disponibilidade financeira do Fundo Orçamentário Especial e o número de interessados.

Planejamento e transparência

As duas portarias se baseiam no Programa Anual de Capacitação 2026 da PGE, já aprovado e previsto no Plano Plurianual 2024–2027, além da proposta orçamentária do Estado para o próximo ano. Os documentos destacam ainda a política de valorização profissional e a necessidade de promover gestão por competências e capacitação contínua.

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