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Acre

Mantida condenação do Estado por demora de ambulância em atender vítima de acidente

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Para o relator do processo, a responsabilidade do Ente Público é objetiva, pois ineficiência no atendimento diminuiu a chance de sobrevida do jovem.

Os membros da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre negaram provimento à Apelação n°0707640- 55.2013.8.01.0001 e mantiveram a condenação do Estado do Acre a pagar R$ 30 mil de indenização por danos morais para mãe, em função da demora no atendimento por parte do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) em atender seu filho, o que retardou a chance de sobrevida do jovem, que morreu.

A decisão, de relatoria do desembargador Laudivon Nogueira, está publicada na edição n°5.849 do Diário da Justiça Eletrônico (fl.9). Conforme compreendeu o relator, a responsabilidade do Ente Público é objetiva, em decorrência da ineficiência no atendimento, o que diminuiu a chance de sobrevida do jovem.

“Toda e qualquer lesão causada pelo poder público por ato de seus agentes deve ser indenizada, por força da responsabilidade civil objetiva, consagrada pelo art. 37, § 6º, da Carta Magna, fundada no risco administrativo, sendo necessária tão somente à prova do dano sofrido e o nexo de causalidade entre o dano e a ação/omissão de seus agentes, e somente se desonera se provar que o ato se deu por culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, caso fortuito ou força maior”, explicou o magistrado.

Também participaram do julgamento e decidiram, à unanimidade, seguir o voto do relator, a desembargadora Eva Evangelista (presidente) e a juíza de Direito Olívia Ribeiro (juíza convocada para compor o quórum do Colegiado).

Entenda o Caso

De acordo com o pedido da autora do processo, seu filho sofreu um acidente automobilístico, tendo sido submetido à cirurgia e três dias depois recebeu alta, contudo, continuava tendo dores, por isso o jovem voltou ao hospital e novamente foi liberado. O rapaz passou mal de novo, e a ambulância foi chamada, porém, a unidade de atendimento móvel demorou para chegar e não tinha equipamentos adequados para o atendimento, quando os profissionais viram a situação do jovem chamaram outra ambulância mais equipada, mas o filho da demandante já tinha morrido quando a segunda ambulância chegou.

Ao analisar o caso, o Juízo de 1º Grau condenou o Estado do Acre a pagar R$ 30 mil de danos morais e R$ 891 por danos materiais. Contudo, o requerido entrou com recurso discorrendo sobre a inocorrência da responsabilidade civil do Estado, diante da ausência de conduta omissiva a exigir reparação, pois tomaram as “medidas padrão e regulamentares para o atendimento de urgência”.

“(…) acionado o serviço do SAMU, a equipe seguiu regularmente os protocolos estabelecidos para atendimentos de urgência. À vista do quanto informado pelo interlocutor na chamada de urgência (contato telefônico), o SAMU encaminhou inicialmente uma ambulância simples e, após os primeiros atendimentos já no local dos fatos, outra unidade móvel, mais equipada”, argumentou a defesa do Estado.

Voto do Relator

Rejeitando os argumentos apresentados pelo Ente Público, o desembargador-relator Laudivon Nogueira considerou a ausência da ambulância equipada adequadamente para socorrer o paciente ocasionou a perda de chance do jovem de ter um atendimento.

“Com efeito, o nexo de causalidade não advém do evento morte – o que afasta o argumento de ser o tratamento médico de obrigação de meio e não de fim -, mas sim do defeito do serviço disponibilizado pelo sistema de emergência, cuja viatura do SAMU não detinha os equipamentos necessários para o atendimento imediato e transporte do paciente, a exigir um suporte mais avançado diante do agravamento do quadro clínico do paciente, peculiaridade que retardou por relevante tempo a chance de atendimento médico tempestivo e eficaz”, registrou o magistrado.

Em seu voto, o relator também falou sobre a necessidade de priorizar a proteção da pessoa. “Vale destacar que a garantia de prioridade compreende a primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias e, no caso em tela, o socorro fora negligenciado, sendo a dignidade da pessoa humana ultrajada pelo ente estatal/apelante, pois em detrimento à absoluta prioridade do direito à vida do jovem, prestigiou o formalismo do procedimento de atendimento pelo SAMU”, afirmou o desembargador.

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Acre

Defesa Civil interdita rua Marechal Rondon após erosão provocada pela cheia do Rio Acre em Brasileia

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Na noite desta quinta-feira, 15, a Defesa Civil Municipal e a Prefeitura de Brasiléia emitiram um comunicado conjunto e realizam a interdição da rua Marechal Rondon, antiga Rua da Goiaba, após serem identificados sinais avançados de erosão no local.

De acordo com a Defesa Civil, o desbarrancamento foi causado pela força da água do rio, que permanece acima da cota de alerta.

No início da noite, o nível do Rio Acre em Brasileia estabilizou em 10,07 metros, ultrapassando a cota de alerta, que é de 9,80 metros, e se aproximando da cota de transbordamento.

O prefeito de Brasileia, Carlinhos do Pelado, e o coordenador da Defesa Civil Municipal, major Sandro, estiveram pessoalmente no local para acompanhar a situação e definir as medidas emergenciais.

Segundo o prefeito, a interdição foi necessária para garantir a segurança da população. “Estamos aqui na rua Marechal Rondon, e presenciamos mais cedo que, devido à enchente do Rio Acre, o solo está desbarrancando. Diante desse cenário, tomamos a decisão de interditar o trecho para evitar riscos maiores”, afirmou.

O gestor municipal reforçou o pedido para que motoristas evitem utilizar a via, que é uma das principais rotas de acesso à ponte e a rotatória. “Desde já agradecemos à população de Brasileia que utiliza essa via. Sabemos que é um caminho mais prático para chegar à ponte e acessar a rotatória mas pedimos que evitem o uso, pois pode causar um acidente, um transtorno e até algo fatal”, alertou o prefeito.

O coordenador da Defesa Civil Municipal, major Emerson Sandro, destacou que a interdição faz parte de um conjunto de medidas preventivas e que a prefeitura já iniciou ações paliativas no local. “Neste momento, a Defesa Civil está fazendo os devidos paliativos, com sinalização e interdição da avenida, para que a prefeitura possa executar os reparos necessários com segurança”, explicou ele.

A Prefeitura de Brasileia e a Defesa Civil seguem monitorando o nível do Rio Acre de forma contínua e informam que novas medidas poderão ser adotadas caso o volume de água volte a subir. A orientação é para que a população acompanhe os comunicados oficiais e evite áreas de risco durante o período de cheia.

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Acre

Empresário acreano morre ao salvar filhas de afogamento em praia de Fortaleza

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Márcio Neri morreu afogado em Fortaleza nesta quinta-feira (15) — Foto: Reprodução

Empresário acreano e ex-coordenador da AMAC conseguiu resgatar as crianças, mas foi arrastado pela correnteza e não resistiu

O empresário e ex-coordenador da Associação dos Municípios do Acre (AMAC), Marcio Neri, morreu nesta quinta-feira (15) após entrar no mar para salvar as duas filhas que estavam sendo arrastadas por uma forte correnteza em uma praia de Fortaleza, no Ceará.

De acordo com informações apuradas, Neri conseguiu, com grande esforço, levar as crianças em segurança até a areia. No entanto, exausto após o resgate, acabou sendo puxado novamente pelas ondas e desapareceu diante da família.

O Corpo de Bombeiros foi acionado imediatamente e iniciou as buscas. O corpo do empresário foi localizado já sem sinais vitais. Socorristas ainda tentaram reanimá-lo por vários minutos com manobras de ressuscitação cardiopulmonar, mas não houve sucesso. A morte foi constatada ainda no local, em meio à comoção de banhistas e familiares.

Natural do Acre, Marcio Neri era uma figura conhecida no estado, especialmente por sua atuação na AMAC, onde exerceu por anos a função de coordenador, participando da articulação de políticas públicas voltadas ao fortalecimento dos municípios acreanos.

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Acre

Revista nacional levanta suspeitas de que Jorge Viana faz tráfico de influência na presidência da Apex

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Publicação aponta que, ao levar investidores internacionais para conhecerem fazendas de café no Acre, o executivo acreano mostrou a “Colônia Floresta”, de sua propriedade, o que caracteriza lobby privado com recursos públicos

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