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Acre

Mantida condenação do Estado por demora de ambulância em atender vítima de acidente

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Para o relator do processo, a responsabilidade do Ente Público é objetiva, pois ineficiência no atendimento diminuiu a chance de sobrevida do jovem.

Os membros da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre negaram provimento à Apelação n°0707640- 55.2013.8.01.0001 e mantiveram a condenação do Estado do Acre a pagar R$ 30 mil de indenização por danos morais para mãe, em função da demora no atendimento por parte do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) em atender seu filho, o que retardou a chance de sobrevida do jovem, que morreu.

A decisão, de relatoria do desembargador Laudivon Nogueira, está publicada na edição n°5.849 do Diário da Justiça Eletrônico (fl.9). Conforme compreendeu o relator, a responsabilidade do Ente Público é objetiva, em decorrência da ineficiência no atendimento, o que diminuiu a chance de sobrevida do jovem.

“Toda e qualquer lesão causada pelo poder público por ato de seus agentes deve ser indenizada, por força da responsabilidade civil objetiva, consagrada pelo art. 37, § 6º, da Carta Magna, fundada no risco administrativo, sendo necessária tão somente à prova do dano sofrido e o nexo de causalidade entre o dano e a ação/omissão de seus agentes, e somente se desonera se provar que o ato se deu por culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, caso fortuito ou força maior”, explicou o magistrado.

Também participaram do julgamento e decidiram, à unanimidade, seguir o voto do relator, a desembargadora Eva Evangelista (presidente) e a juíza de Direito Olívia Ribeiro (juíza convocada para compor o quórum do Colegiado).

Entenda o Caso

De acordo com o pedido da autora do processo, seu filho sofreu um acidente automobilístico, tendo sido submetido à cirurgia e três dias depois recebeu alta, contudo, continuava tendo dores, por isso o jovem voltou ao hospital e novamente foi liberado. O rapaz passou mal de novo, e a ambulância foi chamada, porém, a unidade de atendimento móvel demorou para chegar e não tinha equipamentos adequados para o atendimento, quando os profissionais viram a situação do jovem chamaram outra ambulância mais equipada, mas o filho da demandante já tinha morrido quando a segunda ambulância chegou.

Ao analisar o caso, o Juízo de 1º Grau condenou o Estado do Acre a pagar R$ 30 mil de danos morais e R$ 891 por danos materiais. Contudo, o requerido entrou com recurso discorrendo sobre a inocorrência da responsabilidade civil do Estado, diante da ausência de conduta omissiva a exigir reparação, pois tomaram as “medidas padrão e regulamentares para o atendimento de urgência”.

“(…) acionado o serviço do SAMU, a equipe seguiu regularmente os protocolos estabelecidos para atendimentos de urgência. À vista do quanto informado pelo interlocutor na chamada de urgência (contato telefônico), o SAMU encaminhou inicialmente uma ambulância simples e, após os primeiros atendimentos já no local dos fatos, outra unidade móvel, mais equipada”, argumentou a defesa do Estado.

Voto do Relator

Rejeitando os argumentos apresentados pelo Ente Público, o desembargador-relator Laudivon Nogueira considerou a ausência da ambulância equipada adequadamente para socorrer o paciente ocasionou a perda de chance do jovem de ter um atendimento.

“Com efeito, o nexo de causalidade não advém do evento morte – o que afasta o argumento de ser o tratamento médico de obrigação de meio e não de fim -, mas sim do defeito do serviço disponibilizado pelo sistema de emergência, cuja viatura do SAMU não detinha os equipamentos necessários para o atendimento imediato e transporte do paciente, a exigir um suporte mais avançado diante do agravamento do quadro clínico do paciente, peculiaridade que retardou por relevante tempo a chance de atendimento médico tempestivo e eficaz”, registrou o magistrado.

Em seu voto, o relator também falou sobre a necessidade de priorizar a proteção da pessoa. “Vale destacar que a garantia de prioridade compreende a primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias e, no caso em tela, o socorro fora negligenciado, sendo a dignidade da pessoa humana ultrajada pelo ente estatal/apelante, pois em detrimento à absoluta prioridade do direito à vida do jovem, prestigiou o formalismo do procedimento de atendimento pelo SAMU”, afirmou o desembargador.

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Acre

Polícia militar realizou passagem de comando do 5º Batalhão do Acre

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Na manhã desta terça-feira, 26 de março, a Gestora de Organismos de Políticas para Mulheres (OPM), Suly Guimarães, marcou presença representando a Prefeita Fernanda Hassem na cerimônia de transição de comando do 5º Batalhão de Polícia Militar. O evento, que teve lugar em Brasiléia, foi prestigiado por diversas autoridades dos âmbitos estadual, municipal e federal.

O destaque da ocasião foi a passagem de comando do Major Wallace para o Capitão Thales Rafael, que assumirá o posto de comandante do 5º Batalhão de Polícia Militar. Natural de Brasiléia, o Capitão Thales retorna à corporação pela segunda vez e expressou gratidão ao comando da Polícia Militar do Acre por confiar-lhe essa importante missão.

A cerimônia representou não apenas uma mudança de liderança na unidade militar, mas também um momento de reconhecimento e apoio das autoridades presentes às forças de segurança do estado.

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Acre

Vereadora irmã do governador de Pando é apreendida após acidente de trânsito que deixou 7 feridos

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A vereadora do município de Porvenir e irmã do governador de Pando, Liz Cruny Richter Alencar, foi apreendida na tarde desta quarta-feira (27), quando estava em uma na clínica particular na cidade de Cobija(BO), por envolvimento em um acidente de trânsito – uma colisão entre carro e triciclo motorizado de carga (motocar) – ocorrido na estrada que liga a capital Cobija à Porvenir, registrando sete pessoas feridas, incluindo quatro menores de idade.

De acordo com o relatório da polícia, na noite de terça-feira, 26 de março, aproximadamente as 23:15, nas proximidades da cidade Villa Rojas, ocorreu um acidente de trânsito chamado ‘Colisão por Alcance com pessoas feridas’. Os envolvidos foram identificados como Liz Richter Alencar (motorista do carro) e Romário Victorino Cardozo (motorista do motocar), ambos passaram pelo teste do bafômetro, resultando 0%.

O relatório preliminar refere que a motorista do carro com placa brasileira tinha carta de condução, enquanto o motorista do motocar não tinha carta de condução nem placa de controle do triciclo – no meio da escuridão – e que transitava sem as luzes de alerta.

Devido ao forte impacto, sete pessoas, ocupantes do motorizado, foram evacuadas para o hospital Roberto Galindo de Cobija, enquanto a motorista foi internada na clínica particular com um ferimento, atualmente em fase de recuperação.

Na tarde desta quarta-feira (27), a polícia procedeu à apreensão, da vereadora de Porvenir e irmã do governador de Pando, pelo acontecimento de trânsito. Policiais guardam a sala onde ela está internada, aguardando a audiência de medidas cautelares.

O advogado Ricardo Eid questionou a apreensão contra a sua cliente por alegarem crimes de Lesões Graves e Gravíssimas em Acidente de Trânsito, sem considerar o seu estado de saúde e a fase de recuperação, além disso, o apoio imediato que deu aos ocupantes do triciclo.

Esclareceu que, com apoio da sua família, ajudou imediatamente os feridos até o hospital em Cobija, também está cobrindo com as despesas. Ele também afirmou que o motocar estava encalhado no meio da estrada sem nenhuma sinalização, pelo que classificou o acidente como um acidente fortuito.

O diretor do hospital Roberto Galindo, José Antonio Aguilar, informou que o hospital presta cuidados médicos a uma família formada por 7 pessoas, sendo 3 adultos e 4 crianças. Os pais irão passar por cirurgia nas próximas horas, outro adulto tem diagnóstico politraumatismo, 3 crianças estão em observação e uma criança de 7 anos na Unidade de Terapia Intensiva (UTI).

O Ministério Público acusou a motorista do carro por crimes de ferimentos graves e gravíssimos em acidente de trânsito.

Até o local do fato, uma equipe de investigadores de Trânsito foi deslocada para determinar as verdadeiras causas da colisão que deixou sete feridos e danos materiais. São realizadas perícias para determinar as circunstâncias da colisão e responsabilidades.

Da redação com jornal PÉROLA do ACRE

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VÍDEO: Acusado de sequestrar casal é preso em ação conjunta da DCORE E DHPP

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A ação, realizada em conjunto por investigadores da DHPP e da DCORE, ocorreu no início da tarde de quarta-feira, 27, em um beco no Bairro Cidade.

Depois de preso Wellison da Silva Chagas, conhecido como Pestana, foi encaminhado à sede da Divisão Especializada de Investigações Criminais, a DEIC.

De acordo com a polícia Wellison da Silva é um dos integrantes de uma quadrilha que tentou executar duas pessoas.

O crime aconteceu no dia 19 de dezembro do ano passado. Um casal foi rendido quando chegava em casa.

As vítimas foram mantidas em cárcere privado. Uma liderança de uma organização criminosa autorizou a execução dos dois, mas marido e mulher conseguiram fugir.

O delegado Leonardo Santa Barbara disse que outros envolvidos no crime estão sendo investigados.

Welisson da Silva Chagas foi indiciado pelos crimes de roubo, cárcere privado e também extorsão.

No momento da prisão, ‘Pestana”, portava esta arma de fogo e munições.

Ele a prisão expedida pelo Juiz da Vara de Delitos de Roubo e Extorsão da Comarca de Rio Branco.

O acusado foi localizado após uma investigação conjunta entre agentes da DCORE e da DHPP.

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