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Mantida condenação de homem que ofendeu a honra e a imagem de policial

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Decisão rejeitou os argumentos apresentados, observando que “os depoimentos das testemunhas foram unânimes em destacar a conduta grosseira e desrespeitosa”.

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis negou provimento Ao Recurso de Apelação n°0700747-11.2014.8.01.0002, mantendo a sentença de 1º Grau, que condenou o apelante a pagar R$ 7 mil de indenização por danos morais, por ele ter ofendido a honra e a imagem de policial militar, quanto este foi atender ocorrência em Balneário no município de Cruzeiro do Sul.

O relator do recurso, juiz de Direito Alesson Braz, avaliou na decisão publicada na edição n° 5.751 do Diário da Justiça Eletrônico, que “no caso em tela, o dano foi causado por manifestação notadamente desrespeitosa, atingindo indevidamente a honra e imagem do autor durante seu trabalho, causando-lhe evidente constrangimento, com violação aos atributos da personalidade”.

Também participaram do julgamento, as juízas Maria Rosinete e Lilian Deise que decidiram, à unanimidade, seguir o voto do relator e manter a sentença emitida pelo Juizado Especial Cível da Comarca de Cruzeiro do Sul por seus próprios fundamentos.

Entenda o Caso

O processo iniciou quando o policial militar entrou com ação contra o apelante contando que ao ir atender uma ocorrência de um suposto crime em um Balneário em Cruzeiro do Sul, o demandado proferiu ofensas contra ele na frente da guarnição e demais pessoas que ali se encontravam. O policial declarou que após ter dado voz de prisão e levado o recorrente para a Delegacia, ele novamente lhe ofendeu.

O Juizado Especial Cível da Comarca de Cruzeiro do Sul julgou procedente o pedido do autor do processo, condenando o reclamado a pagar R$ 7 mil de indenização, à título de danos morais, afirmando que “a acusação realizada pelo reclamado é ensejadora de dano moral, vez que afronta diretamente a conduta e reputação do reclamante”.

Por sua vez, o requerido interpôs recurso contra a sentença do 1º Grau, argumentando, em síntese, pelas preliminares de carência de ação e litigância de má-fé, divergindo do relato do policial militar, afirmando que a apelado entrou no lugar com arma na mão, momento que ele criticou abordagem errônea do policial. Além de alegar que não há nexo causal para caracterizar a ocorrência de dano moral.

Decisão

No seu voto, o juiz de Direito Alesson Braz, relator do recurso, rejeitou os argumentos apresentados do pelo recorrente, observando que “os depoimentos das testemunhas foram uníssonos em destacar a conduta grosseira e desrespeitosa da parte reclamada para com o autor”, além de não acolher a preliminar levantada pelo apelante de litigância e má-fé.

“É incabível a condenação por litigância de má-fé quando não evidenciada a prática de ato processual ilícito, de sorte a caracterizar conduta expressa no artigo 80 do CPC. O fato de o reclamante valer-se de medida processual prevista em lei para a defesa de seus interesses não configura litigância de má-fé, mormente quando o pleito é acolhido”, anotou o magistrado.

Assim, votando pela manutenção da condenação o relator ainda afirmou: “Valor da condenação é proporcional e razoável, pois os atos praticados pela recorrente ofenderam a honra e a imagem, ferindo o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana”.

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Homem é executado a tiros dentro de loja no bairro Cadeia Velha, em Rio Branco

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Crime ocorreu na noite desta segunda-feira (12); vítima foi atingida pelas costas e morreu ainda no local

Rodiscley Lúcio da Silva, de 46 anos, conhecido como “Manin”, foi morto a tiros na noite desta segunda-feira (12), dentro de uma loja de confecções localizada na Rua Bolívia, no bairro Cadeia Velha, em Rio Branco.

Segundo informações de testemunhas, Rodiscley trabalhava no estabelecimento quando dois homens não identificados chegaram em uma motocicleta e pararam em frente à loja. Um dos suspeitos entrou no local fingindo ser cliente e, em seguida, efetuou pelo menos seis disparos contra a vítima, que foi atingida principalmente na região das costas. Após o ataque, os criminosos fugiram.

O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi acionado e uma ambulância de suporte avançado foi enviada. No entanto, ao chegar ao local, a equipe médica apenas pôde constatar o óbito.

Policiais militares do 1º Batalhão isolaram a área para os trabalhos da perícia criminal e realizaram buscas na região na tentativa de localizar os autores do crime, mas ninguém foi preso até o momento.

Após a conclusão da perícia, o corpo de Rodiscley foi removido e encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML) para os exames cadavéricos.

A Polícia trabalha com a hipótese de que o crime esteja relacionado à disputa entre organizações criminosas. O caso é investigado inicialmente pela Equipe de Pronto Emprego (EPE) e, posteriormente, ficará sob responsabilidade da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP).

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Homem é baleado em beco no bairro Triângulo, em Rio Branco

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Vítima foi atingida na coxa após criminosos em motocicleta efetuarem vários disparos e fugirem do local

Leonardo Veiga da Costa, de 31 anos, foi ferido por disparo de arma de fogo na tarde desta segunda-feira (12), em um beco localizado na Rua Padre José, no bairro Triângulo, no Segundo Distrito de Rio Branco.

Segundo informações da Polícia, Leonardo caminhava pela via quando foi surpreendido por dois homens não identificados que se aproximaram em uma motocicleta vermelha. De posse de uma arma de fogo, os suspeitos efetuaram cerca de sete disparos contra a vítima. Um dos tiros atingiu a coxa direita de Leonardo, com perfuração de entrada e saída.

Mesmo ferido, ele conseguiu correr até as proximidades do posto de combustíveis Triângulo, onde pediu ajuda a populares. Após a ação criminosa, os autores fugiram e não foram localizados.

O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi acionado e deslocou duas ambulâncias — uma de suporte básico e outra avançada. A equipe prestou os primeiros socorros, estabilizou a vítima e a encaminhou ao Pronto-Socorro de Rio Branco. O estado de saúde de Leonardo é considerado estável.

Moradores relataram que, na semana anterior, a vítima já havia sido alvo de outra tentativa de homicídio a tiros, mas não foi atingida na ocasião.

Policiais militares do 2º Batalhão realizaram buscas na região, mas ninguém foi preso até o momento. O caso está sendo investigado inicialmente pela Equipe de Pronto Emprego (EPE) e, posteriormente, será encaminhado à Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP).

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Polícia Civil identifica vítima de acidente fatal na BR-317, em Xapuri

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Motociclista morreu após colisão com caminhão boiadeiro e só foi reconhecido um dia depois por não portar documentos

A Polícia Civil identificou, nesta segunda-feira (12), a vítima do grave acidente ocorrido na tarde de domingo (11), na BR-317, nas proximidades da entrada da estrada Variante, no município de Xapuri, interior do Acre.

A vítima é Henrique Mateus de Araújo, nascido em junho de 1995, que completaria 31 anos ainda este ano. No momento do acidente, ele não portava documentos, o que impossibilitou a identificação imediata no local.

O acidente chocou moradores da região devido à violência do impacto. Henrique conduzia uma motocicleta quando colidiu contra um caminhão boiadeiro, sofrendo múltiplas fraturas expostas pelo corpo, o que deixou a vítima praticamente irreconhecível.

Segundo informações preliminares que ainda estão sendo apuradas, Henrique teria sido visto consumindo bebidas alcoólicas horas antes do acidente. No entanto, somente os exames realizados pelo Instituto Médico Legal (IML) poderão confirmar a presença de álcool no organismo. O laudo pericial deve ficar pronto dentro de aproximadamente 30 dias.

O corpo foi encaminhado ao IML para os procedimentos legais. Até o momento, não há confirmação sobre o local do sepultamento.

O caso segue sob investigação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e da Polícia Civil, que trabalham para esclarecer as circunstâncias do acidente.

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