
Por unanimidade, os integrantes da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) votaram pelo não provimento da Apelação Criminal interposta em favor de Kevin Eduardo de Souza Apurinã, contra a decisão que o condenou por tráfico de drogas. A defesa pleiteava a fixação da pena-base no mínimo legal e o direito de recorrer em liberdade. Com a decisão, Kevin, que responde a outros processos na Justiça, segue preso.
Kevin Eduardo Apurinã já era conhecido no submundo do crime, mas ganhou notoriedade na noite de 17 de maio de 2023, quando foi flagrado com mais quatro comparsas da mesma facção, transitando pela BR-364 em um automóvel. O grupo foi interceptado por uma viatura do 2º Batalhão da Polícia Militar. Durante a revista, os policiais encontraram no veículo um fuzil calibre 5.56 com 42 munições, duas pistolas automáticas, dois revólveres calibre 38, todos municiados, além de farta quantidade de drogas e munições. Por esses crimes, Kevin foi condenado a 2 anos e 4 meses de prisão, a ser cumpridos no regime semiaberto.

Após romper a tornozeleira eletrônica, Kevin voltou a ser preso por investigadores da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) no dia 12 de maio deste ano. Agora, a defesa interpôs recurso contra nova condenação por tráfico de drogas, alegando nulidade das provas obtidas por meio de busca domiciliar sem mandado judicial, além de pedir a fixação da pena-base no mínimo legal e a revogação da prisão preventiva, com a justificativa de que o réu poderia responder ao processo em liberdade.
Ao negar o recurso, o relator do processo justificou a decisão afirmando que a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial é lícita quando fundada em suspeita concreta e imediata de flagrante delito, especialmente em crimes de natureza permanente. Também destacou que a pena-base pode ser fixada acima do mínimo legal com fundamento exclusivo na quantidade e na natureza da droga, conforme preponderância estabelecida no artigo 42 da Lei nº 11.343/2006.
O relator concluiu que a negativa ao direito de recorrer em liberdade se justifica pelos fundamentos da prisão preventiva e pelo regime inicial fechado da nova condenação. Os demais desembargadores da Câmara Criminal acompanharam o voto do relator, mantendo o acusado preso e à disposição da Justiça.
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