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Manifestantes de Porto Walter impedem decolagem de voo com autoridades do estado

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Em decisão em junho, a Justiça Federal em Cruzeiro do Sul, atendeu pedido do Ministério Público Federal para que o Estado do Acre e as prefeituras de Porto Walter e Cruzeiro do Sul comprovem, as medidas tomadas para cumprir determinação anterior de suspensão de qualquer obra e o bloqueio do chamado “Ramal Barbary”.

Em dezembro do ano passado, a Justiça Federal determinou o bloqueio de trecho do Ramal Barbary após ação civil pública ajuizada pelo MPF. A ação questionava a abertura da passagem por causar impacto na Terra Indígena (TI) Jaminawa do Igarapé

Na manhã desta segunda-feira, 28, usando motocicletas atravessadas na pista do aeródromo, moradores de Porto Walter impediram a decolagem dos voos da vice-governadora do Acre, Mailza Assis, do senador Sérgio Petecão, presidente da Assembleia Legislativa, deputado Estadual Luís Gonzaga, e outros deputados estaduais. Os manifestantes buscam a liberação do ramal que liga Porto Walter aos municípios de Rodrigues Alves e Cruzeiro do Sul,

Os deputados Edvaldo Magalhães e Clodoaldo Rodrigues e o Presidente da Câmara Municipal de Cruzeiro do Sul, Franciney Melo, também estavam no local, bem como o prefeito César Andrade e a vereadora Cleide Silva.

Seguranças acompanhavam os políticos, mas não houve perigo à integridade física das autoridades.

” A manifestação foi pacífica no aeroporto do pessoal do movimento da integração. Queriam só uma conversa com a vice governadora antes de ela decolar”, citou uma fonte.

O ramal de 90 quilômetros, está embargado pela justiça federal e recentemente foi reaberto pelos moradores. Agora a justiça federal, a pedido do Ministério Público Federal, pediu explicações ao Deracre sobre a atual situação da via, que corta Terra Indígena.

Depois de uma conversa, a pista foi liberada e os voos partiram. “O deputado Estadual Luís Gonzaga garantiu a realização de uma audiência pública com a bancada do Acre, o governo, o MPF e a Justiça Federal. Mas por enquanto as motos seguem no pátio”, contou a fonte a reportagem

A vice-governadora e os demais políticos foram ao município participar de uma convenção partidária.

Justiça federal cobrou que o estado impedisse construção de ramal irregular no Juruá

Em dezembro do ano passado, a Justiça Federal determinou o bloqueio de trecho do Ramal Barbary após ação civil pública ajuizada pelo MPF. A ação questionava a abertura da passagem por causar impacto na Terra Indígena (TI) Jaminawa do Igarapé. Além disso, a estrada também se sobrepõe a unidade de conservação federal e não houve anuência do Instituto Chico Mendes de Biodiversidade (ICMBio).

De acordo com publicação da Procuradoria da República no Acre, notícias veiculadas pela imprensa relatam a atuação de pessoas para abertura do ramal e continuidade da obra, mesmo com decisão para o bloqueio da estrada. Por isso, o órgão pediu também a intervenção policial e aplicação de multa para quem auxiliar ou promover ações para reabrir o local.

Quanto ao pedido do MPF, a juíza responsável pelo caso analisaria a questão após a manifestação do Deracre sobre o cumprimento das medidas de bloqueio.

Segundo o procurador da República Luidgi Merlo Paiva dos Santos, o MPF continua acompanhando o desenrolar dos fatos e as demais notícias sobre participação de autoridades nas supostas ilegalidades. Segundo ele, em caso de autoridades com foro por prerrogativa de função, as investigações poderão ocorrer nas instâncias apropriadas.

Em dezembro do ano passado, a Justiça Federal determinou o bloqueio de trecho do Ramal Barbary após ação civil pública ajuizada pelo MPF. A ação questionava a abertura da passagem por causar impacto na Terra Indígena (TI) Jaminawa do Igarapé. Foto cedida

Na prática, a Justiça Federal ordena que o Departamento de Estradas de Rodagem, Infraestrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre (Deracre) comprovassem que realizou o bloqueio da estrada, que liga os municípios de Porto Walter e Rodrigues Alves, no interior do estado, a fim de suspender o dano ambiental causado pela obra na época.

A decisão também determinou que o Estado do Acre e os dois municípios comprovem a fiscalização e proibição de operação ilegal de balsas na travessia de veículos em rios e/ou igarapé no trecho. Os entes públicos deveriam apresentar relatório mensal à Justiça, mas a determinação não vem sendo cumprida.

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STF decide que prática de revista vexatória em presídios é ilegal

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Marcelo Junior – Agência Brasil

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (2) que a prática de revista íntima vexatória nos presídios do país é ilegal. A medida é usada pela administração penitenciária para evitar a entrada de drogas, armas e celulares. 

Com a decisão, a Corte passa a entender que a inspeção das cavidades corporais e o desnudamento de amigos e parentes de presos sem justificativa é “inadmissível”. 

Dessa forma, drogas e objetos ilegais encontrados nos corpos de visitantes não poderão ser usados como provas para criminalizá-los, se forem obtidos a partir da revista vexatória.

Apesar da proibição, a Corte entendeu que a administração dos presídios pode negar a entrada de visitantes que não aceitaram passar por nenhum tipo de revista. Contudo, a inspeção deve ser justificada com base em suspeitas de porte de objetos ilegais, denúncias anônimas e informações de inteligência.

O Supremo definiu ainda prazo de 24 meses para que presídios de todo o país comprem scanners corporais, esteiras de raio-x e portais detectores de metais. Recursos do Fundo Penitenciário Nacional e do Fundo Nacional de Segurança Pública deverão ser usados pelo governo federal e os estados para a compra dos equipamentos.

Caso

A Corte julgou um recurso do Ministério Público para reverter a absolvição de uma mulher flagrada tentando entrar em um presídio de Porto Alegre com 96 gramas de maconha, que estavam enrolados em um preservativo e acondicionados na vagina.

Na primeira instância, ela foi condenada, mas a Defensoria Pública recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que a absolveu, por entender que o procedimento de revista íntima foi ilegal.

O caso tramitava no STF desde 2016 e já foi alvo de sucessivas interrupções por pedidos de vista ao longo dos anos.

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Vídeo; Manifestantes invadem Câmara e expulsam presidente do gabinete em Riberalta

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Vereador La Fuente é retirado à força por populares indignados; prefeitura e parlamentar se mantêm em silêncio sobre o caso

As imagens mostram cidadãos indignados tomando a iniciativa de retirar o parlamentar da chamada “casa do povo”, em um protesto sem precedentes no município. Foto: captada 

Em um ato de revolta popular, o presidente da Câmara Municipal de Riberalta, no departamento de Pando, vereador La Fuente, foi expulso à força do próprio gabinete por um grupo de manifestantes. O episódio, registrado dentro das dependências do Conselho (Honorable Concejo Municipal de Riberalta), mostra cidadãos indignados tomando a iniciativa de retirar o parlamentar da chamada “casa do povo”.

Até o fechamento desta edição, nem a administração municipal nem o próprio vereador haviam se pronunciado oficialmente sobre o ocorrido. O caso, considerado inédito no município, reacende a discussão sobre a crise de representatividade e a relação entre a população e o poder público em Riberalta, onde a insatisfação popular levou cidadãos a agirem diretamente sobre a vereança.

O que motivou a revolta?

Até o momento, não há um posicionamento oficial nem da administração municipal, nem do próprio vereador presidente sobre os motivos que levaram ao ato de revolta. No entanto, o caso reacende o debate sobre a crise de representatividade e o distanciamento entre a população e o poder público em Riberalta, departamento de Pando.

Cena inédita na política local

Testemunhas relatam que os manifestantes, em tom de protesto, invadiram as dependências do Conselho Municipal e exigiram a saída do vereador do gabinete, culminando em sua expulsão física. O fato é considerado sem precedentes na história política da cidade e reflete o clima de tensão e frustração de parte da população com seus representantes.

Silêncio das autoridades

Nem a prefeitura nem a própria Câmara Municipal se pronunciaram sobre medidas em relação ao ocorrido. A ausência de respostas oficiais aumenta a especulação sobre possíveis motivações, como denúncias de má gestão ou descontentamento com medidas recentes do legislativo local.

O caso, considerado inédito no município, reacende a discussão sobre a crise de representatividade e a relação entre a população e o poder público em Riberalta. Foto: captada 

Repercussão e debate político

O caso já começa a gerar discussões sobre os limites do protesto popular e a legitimidade de ações diretas contra representantes eleitos. Enquanto alguns defendem o ato como uma reação necessária diante da ineficiência do poder público, outros alertam para os riscos da quebra da ordem institucional.

  • Riberalta, no departamento de Pando, vive um cenário de crescente insatisfação popular com a política local.
  • Este é o primeiro registro de um vereador sendo expulso à força do gabinete por manifestantes na cidade.
  • Especialistas apontam que o caso pode ser um sinal de esgotamento no diálogo entre população e governantes.
Veja vídeo:

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Juíza reconhece avosidade socioafetiva entre avô e neto em Manaus

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O Direito brasileiro já reconhece a socioafetividade como fundamento para relações de filiação, valorizando o afeto além do vínculo biológico

O reconhecimento jurídico da avosidade socioafetiva representa um avanço significativo na valorização das relações familiares baseadas no afeto. Foto: internet 

Com Atual 

A juíza Priscila Maia Barreto dos Santos, da 7° Vara da Família de Manaus, reconheceu a avosidade socioafetiva –   estabelecimento de vínculo legal entre avós e netos sem relação biológica. A decisão ocorreu em ação do MPAM (Ministério Público do Amazonas) envolvendo avô e neto que inclui também o compartilhamento da guarda da criança entre os avós socioafetivos e os pais biológicos.

Historicamente, o Direito brasileiro já reconhece a socioafetividade como fundamento para relações de filiação, valorizando o afeto além do vínculo biológico. Recentemente, esse conceito foi ampliado para abarcar outras formas de parentesco.

“A manifestação teve como base os princípios do direito das famílias, tais como a afetividade, convivência familiar, função social da família e solidariedade, os dispositivos legais e constitucionais e os recentes julgados de tribunais brasileiros sobre o tema”, disse a promotora de Justiça Luciana Toledo Martinho, da 37ª PJ.

Segundo Luciana Toledo, o reconhecimento jurídico da avosidade socioafetiva representa um avanço significativo na valorização das relações familiares baseadas no afeto, reforçando a importância do vínculo emocional na constituição das relações parentais.

Avosidade socioafetiva ou relação avoenga socioafetiva.

O Judiciário tem reconhecido o vínculo socioafetivo entre o cônjuge/companheiro dos avós e os netos destes, nominando de avosidade socioafetiva ou relação avoenga socioafetiva.

Esse entendimento está em sintonia com o artigo 1.593 do Código Civil, que traz que o parentesco é natural ou civil, conforme resulte de consanguinidade ou outra origem, bem como com o artigo 1.595 do CC, que diz que cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade.

Importante frisar que a avosidade socioafetiva não se confunde com a adoção avoenga. Pois, enquanto a adoção avoenga requer vínculo de neto (natural ou civil) e estado de filho socioafetivo entre o infante e o adotante, a avosidade socioafetiva está calcada, tão somente, na existência de relação socioafetiva entre a criança ou adolescente e o cônjuge dos avós, que se reconhecem como neto e avós.

Apesar do artigo 42, § 1º, do ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente, vedar expressamente a adoção entre os ascendentes e os descendes, o STJ – Superior Tribunal de Justiça tem entendido que tal vedação não é absoluta, podendo ser flexibilizada em circunstâncias excepcionais. Já escrevemos sobre o tema ( clique aqui para ler).

A decisão ocorreu em ação do Ministério Público do Amazonas envolvendo avô e neto que inclui também o compartilhamento da guarda da criança entre os avós socioafetivos e os pais biológicos.

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