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Mamãe faz 100 anos

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No tempo em que embalava nos braços a boneca de pano feita pela mãe, aquela menina provavelmente não imaginava que conheceria as netas de seus netos. Mas, ao brincar de cuidar, já ensaiava a vasta maternagem que permearia sua história, no papel que estreou aos 16 anos.

Maria Nilce da Costa tornou-se, com o casamento aos 15, “de Oliveira”. Nasceu em 11 de maio de 1924 em Russas, no Ceará, e aos 9 anos de idade mudou-se com pai, mãe, irmão e irmã para Mossoró, no Rio Grande do Norte, a pouco mais de 80 km da cidade natal. “Tenho saudades da minha terra”, conta, referindo-se não a um estado, mas ao chão sem fronteiras que acolheu sua infância, quando gostava de andar a cavalo e de pescar.

Dona Maria Nilce de Oliveira completou 100 anos neste 11 de maio, véspera do Dia das Mães. Foto: José Caminha/Secom

Mais tarde, a vida lhe ampliaria os horizontes a noroeste do Brasil. Pois, arregimentado pela campanha de promessas improváveis do governo de Getúlio Vargas, que recrutou os Soldados da Borracha para a Amazônia, com o fim de abastecer o aparato bélico dos Estados Unidos na Segunda Guerra Mundial, Francisco Vitoriano, o pai, reuniu a família toda e em 1943 embarcaram para o Acre, partindo de navio da capital cearense, Fortaleza. E assim integraram o contingente de mais de 54 mil nordestinos que rumaram para a Amazônia na Batalha da Borracha.

Da viagem, dona Nilce rememora dois fatos de dimensão histórica. Um deles foi ter testemunhado, acompanhando a embarcação que os transportava – cujo nome, “Comandante Rip”, ela cita de cor -, o sobrevoo de um zepelim, possivelmente observando a movimentação, para transmitir informações ao comando alemão.

O outro é que, durante a noite, as luzes da nave precisavam ficar apagadas, porque submarinos alemães e italianos já haviam torpedeado e afundado diversos navios na costa marítima brasileira, fazendo mais de mil vítimas. Com ameaça real de um naufrágio, a tripulação distribuía coletes salva-vidas aos passageiros, situação que trazia um ambiente de tensão à viagem.

“Mas nós chegamos aqui no Acre em paz”, diz. E dirigiram-se ao Seringal Mercês, na região do município de Sena Madureira, nas imediações do Rio Iaco. 

Nessa época, Maria Nilce já tinha sua primeira filha, Evanilda, que teve febre forte e faleceu em terras acreanas, aos 5 anos. O segundo, Francisco, viveu apenas três meses.

Maria Nilce (de pé, à esquerda), ao lado do marido, Etelvino, filhos, irmãos e sobrinhos. Pai e mãe sentados. Foto: acervo de família

Depois veio Raimundo, hoje com 76 anos. Desse período, a anciã se recorda de “muito trabalho” no cotidiano seringueiro com o marido, Etelvino. “Enquanto ele almoçava, eu defumava a borracha”, narra. Lembra-se também que artigos vindos da sede do seringal chegavam-lhes mensalmente em comboio de burros.

Com o declínio do Segundo Ciclo da Borracha, a família decidiu viver, em 1949, em Rio Branco. “Meu pai foi o único que tirou saldo”, relata, ilustrando a atroz realidade do regime de trabalho imposto pelos seringalistas, proprietários da terra. Os seringueiros, por um lado explorados pelo baixo valor pago pela borracha que produziam, e por outro extorquidos, ao serem obrigados a comprar mercadorias de preço inflacionado fornecidas pelo barracão da sede, sempre ficavam devendo ao patrão. O que configurava o ato de  “tirar saldo”, ou seja, sair com lucro do desequilibrado contrato, uma façanha, em muitos casos punida com o súbito “desaparecimento” do trabalhador.

Essa prática abusiva é hoje reconhecida pela legislação brasileira como servidão por dívida, uma das modalidades do trabalho análogo à escravidão e crime previsto no artigo 149 do Código Penal.

Maria Nilce de Oliveira tem 86 descendentes: “Uma bênção”. Foto: Alessandro Oliveira

E foi exatamente com esse dinheiro que o patriarca Francisco comprou uma casa na Base, próxima às margens do Rio Acre, onde toda a família foi morar. Sua filha guarda memórias do período: “A gente descia os degraus da escada pra lavar roupa. Jogava a roupa ensaboada em cima da areia pra quarar, depois enxaguar. Hoje ninguém quara a roupa, né?”, compara. E a diversão era contemplada: “A gente descia pra tomar banho no rio também”.

Dona Maria Nilce revela que o pai e o irmão trabalharam na reforma do Hotel Chuí, antigo presídio da cidade, que atualmente abriga a prefeitura da capital acreana: “Aquilo era uma lindeza no mundo, os apartamentos; eu fui no dia da inauguração, ia olhando quarto por quarto. Quando terminou a construção, meu pai continuou empregado, virou gerente. Comi muita comida boa do hotel, língua de boi guisada, era muito bom”.

De sua família de origem, também menciona os gestos acolhedores da cultura nordestina, ainda cultivados entre os acreanos. “A mamãe era caridosa, cozinhava, fazia pirão, fazia um caldo e levava pros doentes na Santa Casa, um hospital que tinha na beira do rio. As pessoas comiam e ficavam alegres”, relembra.

Com Irina, a primeira tataraneta. Foto: acervo de família

Mais tarde, instalada com marido e filho em casa própria, “de palha”, na Rua João Donato, atualmente região central da cidade, viu ampliar-se a prole do casal: vieram Sebastião, José, Francisco e Antônio. “Era um atrás do outro. Eu vivia só pra cuidar de menino e da casa”, relata. “A gente fazia tudo; o café a gente torrava e pisava no pilão”. 

Também não lhe escapou da lembrança o nome da amiga parteira que a ajudava na hora de os bebês nascerem: “Maria Cassiana”, pronuncia com saudade e carinho. “Tudo parto normal e em casa”, descreve.

O marido, durante o dia era calafetador de embarcação na Base e, à noite, trabalhava construindo a nova casa “com telha de barro” na Rua Marechal Deodoro. Uma nova ruma de crianças chegou nessa “casa de madeira vinda de carroça”. Era a vez de Luiz, Terezinha, Maria do Socorro, Paulo e Mauro. Foram feitos muitos filhos sim, “mas não tinha beijo na boca como hoje”, informa, rindo das transformações de comportamento.

Flha Socorro e neta Luciana estão entre os familiares que acompanham de perto o cotidiano de dona Maria Nilce. Foto: José Caminha/Secom

Aos 57 anos, enfrentou a viuvez. Com resiliência, seguiu em frente e foi bastante autônoma até os 90, quando contraiu erisipela (inflamação provocada na pele por bactéria) no pé e ficou um ano sem andar. O médico quis amputar o membro, gravemente lesionado, mas a família resistiu, felizmente. E as netas que trabalham na área da saúde se empenharam em auxiliar no restabelecimento da avó, que venceu a travessia sã e salva. “Sou um milagre”, reconhece.

Desde então, para se fortalecer fisicamente, dona Nilce passou a praticar pilates. A fisioterapeuta Luisa Hertz acompanhou sua jornada de reabilitação e, há quase dez anos trabalhando com dona Nilce, ainda se admira de sua atitude perante a vida: “Ela chegou ao meu consultório em cadeira de rodas e realmente teve uma recuperação surpreendente. Acredito que seu temperamento positivo a ajudou muito, pois ela vive o momento presente de forma leve e tranquila. Hoje segue fazendo exercícios de fisioterapia para equilíbrio, força e estabilização, com a mesma disposição de sempre. E se tornou mais do que uma paciente para mim; é também uma amiga muito querida”.

A filha Socorro, com quem mora, ratifica a desconcertante vitalidade da genitora: “A mamãe senta e levanta sem ajuda, dorme sozinha, lava louça, faz mingau de aveia, chá”. E resume: “Tá melhor que nós”.

Netos se reúnem em torno da matriarca, na festa dos 100 anos. Foto: acervo de família

Cativados por sua doçura, longevidade e lucidez, os netos gostam de se reunir em torno da avó para, animadamente, ouvir suas saborosas histórias. Luciana, Karen, Kelly, Rafaela, Estefânia e Alessandro são integrantes da comissão que preparou a festa do centenário da anciã, completado neste 11 de maio, véspera do Dia das Mães. O tema? Árvore Oliveira. E, provando que a genética da família é mesmo excepcional, o irmão José, de 97 anos, também esteve presente na celebração.

Afinal, trata-se de uma ocasião extraordinária para comemorar a vida da ilustre matriarca de 86 descendentes: 12 filhos, 36 netos, 36 bisnetos e dois tataranetos. “Uma bênção”, define ela.

E, sobre uma vida que já alcança os cem anos, dona Maria Nilce apenas se faz, como sempre, sorridente e singela, para dizer: “Se Deus quer…”

“Sou um milagre”, diz dona Maria Nilce. Foto: acervo de família

Vídeo comemorativo produzido pelo neto Alessandro Oliveira

Galeria

Fonte: Governo AC

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Saúde alerta sobre a importância da vacinação contra a COVID-19 após mortes no Juruá

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A Secretaria Estadual de Saúde reafirma o chamado para que a população busque a imunização e permaneça atenta aos sintomas respiratórios, contribuindo para a proteção coletiva contra a COVID-19

Apesar do aumento de casos nesta temporada, o número de internações e agravamentos tem sido baixo, refletindo a adesão da população às vacinas. Foto: assessoria 

A Secretaria Estadual de Saúde reforçou a importância da vacinação contra a COVID-19 após a confirmação de pelo menos sete mortes causadas pela doença na região do Vale do Juruá. Segundo Diane Carvalho, coordenadora regional de saúde, a equipe segue monitorando atentamente a situação local e orientando a população sobre medidas preventivas necessárias.

A vacinação tem mostrado resultados positivos na redução da transmissão e da gravidade da COVID-19. Carvalho destaca que, apesar do aumento de casos nesta temporada, o número de internações e agravamentos tem sido baixo, refletindo a adesão da população às vacinas.

O estado também se preparou para a temporada sazonal de síndromes gripais, com um dia específico de vacinação em outubro do ano passado, o que ajudou a manter os números confortáveis em comparação ao ano anterior. “É importante que as pessoas com comorbidades, como problemas cardíacos e pulmonares, continuem se protegendo, pois ainda estão em risco”, explica Carvalho.

Além da vacinação, recomendações incluem o uso de máscaras em locais públicos e a higienização frequente das mãos. A Secretaria Estadual de Saúde reafirma o chamado para que a população busque a imunização e permaneça atenta aos sintomas respiratórios, contribuindo para a proteção coletiva contra a COVID-19.

 

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Polícia Civil do Acre participa de curso de capelania e celebra formação do primeiro capelão da instituição

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A capelania é um serviço de apoio espiritual e emocional realizado por capelães treinados, que atuam em hospitais, forças de segurança, escolas, presídios e outras instituições, levando conforto e orientação às pessoas que enfrentam momentos difíceis

Polícia Civil do Acre avança no cuidado com seus agentes e com a sociedade através da capelania. Foto: assessoria/ PCAC.

Nesta sexta-feira, 31, a Polícia Civil do Acre (PCAC) participou do curso de capelania promovido no auditório do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), em Rio Branco. Durante a solenidade, 39 formandos de diversas instituições receberam a certificação e a entrega das insígnias, que simbolizam o compromisso dos capelães em prestar assistência espiritual em diferentes contextos.

A capelania é um serviço de apoio espiritual e emocional realizado por capelães treinados, que atuam em hospitais, forças de segurança, escolas, presídios e outras instituições, levando conforto e orientação às pessoas que enfrentam momentos difíceis.

Entre os formandos estava o agente de polícia Gesly Alves da Rocha, que se tornou o primeiro capelão da PCAC. “Esse é um momento histórico na minha vida, pois vejo um mover de Deus em direção às pessoas por meio de um amor genuíno pelo próximo. Encaro esse desafio como ímpar, pois irei levar mensagens de amor aos que mais precisam. Toda a equipe da nossa instituição estará disponível para oferecer apoio espiritual e emocional”, destacou o capelão.

A vice-governadora Mailza Assis prestigiou a solenidade de certificação dos capelães, reforçando o apoio do governo à capelania na segurança pública. Foto: assessoria/ PCAC.

O delegado Adjunto, Cleylton Videira, presente na solenidade, ressaltou a importância desse marco para a Polícia Civil: “A capelania traz um suporte essencial para nossos policiais, que lidam diariamente com desafios intensos. A nomeação do primeiro capelão da PCAC representa um avanço no cuidado com o bem-estar emocional e espiritual de nossos servidores e da população atendida pela instituição.”

Polícia Civil do Acre forma seu primeiro capelão, agente Gesly Alves da Rocha, para prestar apoio espiritual e emocional. Foto: assessoria/ PCAC.

O coronel e diretor do Ministério Pão Diário, responsável pelo curso, Ailton Bastos também enfatizou a relevância do apoio às capelanias em todo o Brasil. “O trabalho dos capelães é fundamental para fortalecer aqueles que enfrentam desafios físicos e emocionais. Nosso compromisso é continuar apoiando e capacitando esses profissionais, garantindo que mais instituições possam contar com esse suporte essencial”, afirmou.

Alegria para o capelão Gesly e seus familiares ao celebrar essa conquista especial na Polícia Civil do Acre. Foto: assessoria/ PCAC.

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Baseada em lei federal, Justiça do Acre nega liminar que autorizaria transporte de passageiros por motociclistas de aplicativo

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Juíza Zenair Bueno considerou que a abrangência da legislação não inclui os motociclistas. Por conta do impasse, a magistrada e o superintendente da RBTrans foram alvos de ameaças de morte, que serão investigadas pela Polícia Civil.

A regulamentação se baseia na Lei Federal nº 13.640/2018, que proíbe o uso de motocicletas, por meio de aplicativos, para o transporte privado remunerado de passageiros. Foto: internet 

A Justiça do Acre negou uma liminar que autorizaria o transporte de passageiros por motociclistas de aplicativo nessa quarta-feira (30). A decisão é mais um capítulo no impasse entre os condutores e a Superintendência de Trânsito de Rio Branco (RBTrans) ao redor da legalidade da atuação desses profissionais.

O advogado que representa a categoria, Saulo Ribeiro, havia tentado garantir a legalidade dessa atividade. Porém, a juíza Zenair Bueno, da 2ª Vara de Fazenda Pública de Rio Branco, considerou que a abrangência da Lei 13.640/2018, que trata sobre o transporte de condutores vinculados a plataformas online, não inclui os motociclistas.

“É de se observar que a legislação pertinente ao caso possui natureza restritiva, não podendo ser interpretada de modo a ampliar seu sentido ou alcance. Ressalte-se que a possibilidade da exigência de autorização para o exercício de atividade econômica, trabalho, profissão ou ofício tem assento constitucional (art, 5º, XIII e art. 170, parágrafo único) e, neste caso concreto, a norma que exige autorização está expressa no artigo 11 da Lei 12.587/2012 [alterada pela lei de 2018]”, citou a magistrada.

Após a decisão, o advogado informou que vai entrar com recurso. “Haja visto o indeferimento. iremos manejar um agravo de instrumento para o Tribunal de Justiça, buscando a reforma da decisão do Juízo”, informou.

Ameaças

Sem dar detalhes, a Polícia Civil informou que está investigando ameaças de morte à juíza Zenair Bueno e ao superintendente da RBTrans, Clendes Vilas Boas, em meio ao impasse sobre o transporte de motociclistas por aplicativos.

Por meio de nota assinada pelo delegado geral José Henrique Maciel, a corporação informou que trabalha para identificar os responsáveis pelas ameaças.

“Desde a última quinta-feira, 30, a instituição iniciou as primeiras diligências investigativas para identificar os responsáveis e garantir a segurança das autoridades ameaçadas”, diz o texto.

Impasse

No dia 22, a Prefeitura de Rio Branco publicou uma portaria que regulamenta o serviço de transporte de passageiros por meio de aplicativos. O documento destaca que apenas condutores que possuam Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria B ou superior estão autorizados a exercer a profissão na capital acreana, excluindo motociclistas da função.

“Dispõe sobre a regulamentação da prestação do serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros por meio de aplicativo ou outra tecnologia de comunicação em rede, no município de Rio Branco e dá outras providências”, diz parte da portaria.

A regulamentação se baseia na Lei Federal nº 13.640/2018, que proíbe o uso de motocicletas, por meio de aplicativos, para o transporte privado remunerado de passageiros. A medida foi sancionada durante o governo Michel Temer, três anos após a chegada de uma das maiores plataformas desse tipo de serviço ao Brasil.

A legislação estabelece como categoria mínima de habilitação para o motorista exercer a atividade a categoria B, que permite a condução de automóveis. O entendimento diz que motos, que estão na categoria A não são adequadas para o serviço por causa da falta de segurança.

O RBtrans disse que vai cumprir o que determina a lei e que os condutores flagrados no exercício ilegal da profissão, serão autuados e multados.

“Não existe nenhuma contravenção na lei, o que existem são interpretações de alguns leigos. As leis dizem que o transporte por aplicativo tem que ser com veículo de quatro rodas, carteira categoria B acima, em nenhum momento diz categoria A. Enquanto a fiscalização da prefeitura, continua da mesma forma dos últimos quatro anos”, disse o superintendente da RBTrans, Clendes Vilas Boas.

Ele ainda justificou dizendo que apenas uma nova legislação federal poderia mudar a situação. “O que a gente lamenta é que essas pessoas, de fato, são trabalhadoras. É uma legislação da União, não cabe o Município dizer que não vai fiscalizar e nem aplicar a lei podendo responder por prevaricação e omissão”, ressaltou.

Ele acrescentou que, por recomendação do Ministério Público do Acre (MP-AC), as fiscalizações serão intensificadas contra os motoristas irregulares. “Temos nos reunido no MP constantemente, nos reunido também com os legalizados, que são os mototaxistas e motoristas de ônibus, bem como o pessoal do transporte de aplicativo

Penalidades para os motoristas flagrados na ilegalidade:

  • Multa gravíssima (R$ 293,47 e 7 pontos na carteira);
  • Condução para delegacia;
  • Prisão do condutor em caso de reincidência, com abertura de processo criminal e enquadramento nas normas de segurança e transporte público.
Ação contra portaria

O advogado Saulo Ribeiro, que representa alguns motociclistas por aplicativo, disse que ingressou com uma ação judicial com o objetivo de suspender os efeitos da medida imposta, até que haja uma regulamentação que garanta o livre exercício da atividade pelos motoristas de aplicativo.

Ele destacou que a ação é baseada, justamente, pela falta de regulamentação. “A RBTrans não poderia simplesmente excluir a categoria de motorista tipo moto por aplicativo. Hoje temos uma decisão em Rondônia, por meio de mandando de segurança, que assegura a atividade dessa categoria. Posteriormente, o mandado de segurança foi concedido no mérito. Estamos usando também como base legal a Lei nº 12.587/2012 e jurisprudência”, argumentou.

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