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Mais de dois anos após fuga, detento investigado por 10 homicídios no Acre segue foragido
Matheus Barbosa da Silva fugiu em dezembro de 2022 junto a outros quatro presos do Complexo Penitenciário de Rio Branco (FOC). Eles utilizaram o eixo de um ventilador para fazer um buraco na cela. Conforme o Iapen, o trabalho de inteligência continua na busca de informações

Matheus Barbosa da Silva foi preso em 2017, aos 19 anos, suspeito de pelo menos 10 homicídios. Foto: Reprodução
Mais de dois anos após cinco detentos fugirem do Complexo Penitenciário de Rio Branco (FOC) com a utilização de um eixo de ventilador para fazer um buraco na cela 13 da unidade, Matheus Barbosa da Silva, considerado de alta periculosidade, segue foragido.
O Instituto de Administração Penitenciária (Iapen-AC) confirmou que os trabalhos de inteligência na busca por informações continuam, mas não esclareceu se algum dos outros quatro fugitivos foram recapturados.
Matheus foi preso em 2017, aos 19 anos, investigado por 10 homicídios. À época, segundo a Polícia Civil, ele foi reconhecido por pessoas que sobreviveram a ataques dele. A mesma operação que prendeu ele, também capturou outras pessoas e apreendeu drogas.
“Causava terror nos bairros Mocinha Magalhães e Rui Lino. A população nos auxiliou, vítimas dele que sobreviveram foram ouvidas e o reconheceram”, disse, à época, o delegado Rêmulo Diniz.
Fuga
A fuga na cela 13 ocorreu no dia 26 de dezembro de 2022. Um dos policiais penais que estava na guarita do complexo viu os presos correndo na área que fica entre o pavilhão P e o muro do presídio.
De imediato, o agente avisou, via rádio, a todo o complexo e as equipes saíram em busca dos presos que conseguiram pular o muro da unidade.
Na cela havia seis presos e apenas um não fugiu. Os policiais encontraram um buraco na cela 13 e identificaram que cinco dos seis presos que estavam na cela haviam fugido;
Os presos fugitivos foram:
- Máximo Feijo de Souza
- Pablo Ferreira da Silva
- Henrique Mendes do Nascimento Araújo
- Wellington dos Santos Figueiredo
- Matheus Barbosa da Silva

Matheus Silva, mais conhecido como Choroco, foi reconhecido por sobreviventes de ataques. Foto: Aline Nascimento/g1
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Idaf inicia primeira etapa da vacinação contra brucelose no Acre
Campanha segue até 30 de junho e é obrigatória para fêmeas bovinas e bubalinas de 3 a 8 meses; vacinação é exigida para emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA)

A medida integra as exigências do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa). Foto: captada
Vacinação contra brucelose começa nesta quarta-feira e segue até junho
Teve início nesta quarta-feira (1º), em todo o estado do Acre, a primeira etapa da campanha de vacinação contra a brucelose. A ação é coordenada pelo Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Acre (Idaf) e segue até o dia 30 de junho.
A vacinação é obrigatória e deve ser realizada em fêmeas bovinas e bubalinas com idade entre 3 e 8 meses. A medida integra as exigências do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) no combate a doenças que afetam a produção pecuária.

Riscos da doença e importância da imunização
A brucelose é uma doença infecciosa que compromete principalmente o sistema reprodutivo dos animais, podendo causar abortos, infertilidade e redução na produção. Além dos prejuízos econômicos, a enfermidade também representa risco à saúde humana, podendo ser transmitida por meio do consumo de carne e leite contaminados.
Segundo o coordenador do Programa Estadual de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose (PECEBT), Jean Carlos Torres, a vacinação é uma das principais ferramentas para garantir a sanidade dos rebanhos e a credibilidade do estado no mercado. “A ausência da vacinação pode trazer prejuízos ao produtor, além de impedir a emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA)”, destacou.
Orientações aos produtores
O Idaf orienta que a vacinação seja realizada por um médico veterinário habilitado ou agente autorizado, e reforça a necessidade de que os produtores façam a declaração da imunização dentro do prazo estabelecido pelo órgão.

A brucelose é uma doença infecciosa que compromete principalmente o sistema reprodutivo dos animais, podendo causar abortos, infertilidade e redução na produção. Foto: captada
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Sead e PMAC homologam matrículas de aprovados em curso de formação de oficiais
Candidatos iniciam preparação para atuação em cargos de comando na Polícia Militar do Acre
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TJAC mantém indenização de R$ 60 mil a dois irmãos que ficaram 363 dias presos por erro judiciário
Condenação havia sido baseada em reconhecimento fotográfico por Facebook, sem outras provas; Tribunal reconheceu falha no processo e estabeleceu responsabilidade objetiva do Estado

Os irmãos ajuizaram ação indenizatória contra o Estado, pedindo R$ 383.040,00 em danos materiais e danos morais equivalentes a 500 salários mínimos. Foto: ilustrativa
Justiça mantém condenação do Estado por prisão indevida de irmãos no Acre
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, em decisão publicada na terça-feira (31), a condenação do Estado do Acre ao pagamento de R$ 30 mil para cada um dos dois irmãos Bruno Silva dos Santos e Felipe Silva dos Santos, que permaneceram presos por 363 dias com base em uma condenação criminal posteriormente revertida em revisão criminal.
Os dois foram identificados como autores de roubo majorado por meio de reconhecimento fotográfico feito pela vítima pelo Facebook, sem observância do procedimento que exige apresentação presencial e sequencial de suspeitos. Não havia outras provas materiais que sustentassem a condenação.
O caso ainda apresentou outra irregularidade: a denúncia registrava o horário do crime como 7h40, mas a vítima informou em juízo que o fato ocorreu às 19h40. A diferença nunca foi corrigida formalmente, o que impediu a defesa de produzir prova de álibi no prazo adequado.
A absolvição dos dois foi reconhecida posteriormente pelo próprio Tribunal Pleno do TJAC, em revisão criminal, com declaração expressa de erro judiciário. A partir desse reconhecimento, os irmãos ajuizaram ação indenizatória contra o Estado, pedindo R$ 383.040,00 em danos materiais e danos morais equivalentes a 500 salários mínimos.
Recurso do Estado e decisão do Tribunal
O Estado do Acre recorreu pedindo a improcedência da ação ou a redução da indenização, argumentando que a persecução penal foi conduzida dentro da estrita legalidade e que a absolvição na revisão criminal decorreu de provas novas produzidas posteriormente, e não de nulidade no processo original. A câmara rejeitou ambos os recursos e manteve os R$ 30 mil para cada um, com incidência da Taxa Selic a partir do arbitramento e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação.
A tese firmada pelo colegiado, por unanimidade, estabelece que a condenação criminal fundada em reconhecimento fotográfico por rede social, sem outras provas e em desconformidade com o Código de Processo Penal (CPP), que resulta em prisão indevida por 363 dias, configura erro judiciário e impõe a responsabilidade civil objetiva do Estado.

O Estado do Acre recorreu pedindo a improcedência da ação ou a redução da indenização. Foto: ilustrativa

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