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Mais de 300 agentes temporários do ISE devem ser demitidos até o final de junho

Texto: Marcos Vinicius
Após o ministro-relator, Dias Toffoli, do Superior Tribunal de Justiça, decidir pela inconstitucionalidade da Proposta de Emenda a Constituição (PEC) aprovada pela Assembleia Legislativa do Acre (Aleac) em junho do ano passado, que incorporou cerca de 300 agentes socioeducativos do ISE, contratados de forma temporária, aos quadros da Polícia Penal, pelo menos 300 trabalhadores devem ter seus vinculos com o Estado encerrados até o final de junho. Os contratos temporários desses trabalhadores se encerram neste mês.
O Julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade deve encerrar na próxima sexta-feira, 9, com a votação dos demais ministros no plenário virtual. A tendência é que ação seja considerada inconstitucional por unanimidade.
Em sua decisão, o ministro Dias Toffoli descarta que a lei deixa clara que o preenchimento do quadro de servidores das polícias penais será feito, exclusivamente, por meio de concurso público e afirma ainda que a Aleac não detém autorização constitucional para transformar esses cargos temporários em cargos de provimento efetivo. Em parte de sua decisão, o ministro do STJ afirma não haver semelhança entre as funções. “Nessa perspectiva, com relação aos agentes socioeducativos não vislumbro semelhança das atribuições do cargo, embora estes atuem na condução e acompanhamento de menores nas Unidades operacionais de execução de medidas socioeducativas, nos termos do ECA. Essas unidades não integram a lista de órgãos repressivos de Segurança Pública constantes no artigo 144 da Constituição Federal. Além disso, os agentes socioeducativos também não fazem parte do Sistema Único de Segurança Pública (Susp), composto pelos órgãos de Segurança Pública. Nessa linha, fica clara a dissonância das atividades desenvolvidas pelos Agentes Socioeducativos (prevenção e educação, nos termos do ECA) em relação às atribuições dos Policiais Penais (atividade repressiva de natureza policial), cuja carreira integra o Sistema de Segurança Pública no âmbito estadual.”, afirma.

Toffoli ainda ressalta que apesar de ser permitida a contratação temporária quando atendidos os demais requisitos, no caso do policiamento ostensivo e da segurança penitenciária, o exercício dessas atribuições deve ser feito exclusivamente por quem tenha vínculo permanente com o Estado por meio de concurso público.“Não há de se admitir a possibilidade de aproveitamento, nos quadros da Polícia Penal do Estado do Acre, dos agentes penitenciários, socioeducativos e dos cargos públicos equivalentes contratados em caráter temporário, por ofensa ao art. 4º da EC 104/2019”. Desse modo, ao servidor temporário é vedado galgar o cargo de provimento efetivo e sua estabilidade sem a realização de prévio concurso público. Ao efetivar esse aproveitamento, realizou provimento inconstitucional”, diz na decisão.
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Duas brasileiras são presas em Cobija com cocaína ao tentar retornar para Epitaciolândia
Droga estava escondida em bolsa durante abordagem na Avenida Internacional; suspeitas foram transferidas para presídio na Bolívia

Uma das mulheres foi intensificada como Eliza B. dos Santos, as duas foram abordadas na Avenida Internacional após atitude suspeita. Foto: captada.
Duas mulheres de nacionalidade brasileira foram presas na tarde desta terça-feira (3) na Avenida Internacional, em Cobija, na Bolívia, quando tentavam atravessar para o lado brasileiro com destino à cidade de Epitaciolândia, no Acre. Com elas, os policiais encontraram cocaína escondida dentro de uma das bolsas.
A informação foi confirmada pelo comandante departamental da polícia, coronel Erland Mosterio. Segundo as autoridades, as suspeitas — uma delas identificada como Eliza B. dos Santos — apresentaram atitude suspeita durante patrulhamento na tranca que divide os dois países, o que motivou a abordagem.
A revista pessoal foi realizada por agentes femininas, que localizaram pacotes contendo uma substância branca em uma das bolsas. O material foi submetido a teste de campo pela Força Especial de Luta Contra o Narcotráfico (FELCN), que confirmou resultado positivo para cocaína base.

A informação foi confirmada pelo comandante departamental da polícia, coronel CLN Erland Mosterio. Foto: captada
As duas mulheres foram ouvidas no local e, em seguida, apreendidas e colocadas à disposição das autoridades competentes. Elas vão ser transferidas para a Penitenciária Villa Busch, onde permanecerão à disposição da Justiça boliviana para os procedimentos legais cabíveis.
Veja vídeo reportagem com TV SPC:
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Acusados de matar sobrinho-neto de Marina Silva são condenados a 23 e 12 anos de prisão
André Oliveira da Silva, autor dos disparos, e Denis Tavares, dono da arma, foram julgados pelo assassinato de Cauã Nascimento, morto em fevereiro de 2024 após “tribunal do crime” em Rio Branco

O juiz Fábio Farias fixou a pena de 23 anos e 3 meses de prisão para André Oliveira e 12 anos de prisão para Denis Tavares, identificado como proprietário da arma utilizada no crime. Foto: captada
O Tribunal do Júri de Rio Branco condenou, na tarde desta terça-feira (3), André Oliveira da Silva, o “Smith”, e Denis da Rocha Tavares pelo assassinato de Cauã Nascimento da Silva, de 19 anos, sobrinho-neto da ministra do Meio Ambiente, Marina Silva. O julgamento ocorreu no plenário da 1ª Vara do Tribunal do Júri, no Fórum Criminal da capital acreana.
Por maioria absoluta de votos, o Conselho de Sentença reconheceu a prática dos crimes de homicídio e participação em organização criminosa. O juiz Fábio Farias fixou a pena de 23 anos e 3 meses de prisão para André Oliveira, apontado como autor dos disparos, e 12 anos de reclusão para Denis Tavares, identificado como proprietário da arma utilizada no crime. Ambos deverão cumprir a pena em regime fechado e tiveram negado o direito de recorrer em liberdade.
O crime
De acordo com a denúncia do Ministério Público e as investigações da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), o crime ocorreu em 6 de fevereiro de 2024, no bairro Taquari, em Rio Branco. André Oliveira invadiu a residência da tia da vítima, localizada na Rua Baguari, e efetuou diversos disparos contra Cauã Nascimento, que morreu no local.
As investigações apontaram que a vítima teria sido flagrada pichando muros de residências e postes de energia com a sigla de uma facção rival à que dominava o bairro à época. Conforme apurado, Cauã foi submetido a um chamado “tribunal do crime” e recebeu sentença de morte. A execução ocorreu dois dias após essa decisão.
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Objetos estranhos na rede elétrica causaram mais de 150 ocorrências no Acre em 2025
Mais de 61 mil clientes foram atingidos ano passado
Segundo levantamento realizado pela Energisa Acre, cerca de 150 ocorrências foram registradas no estado em 2025 por objetos estranhos na rede elétrica, afetando mais de 61 mil
Entre os materiais encontrados na rede estão tênis, correias metálicas, sacolas e outros objetos levados pelos ventos ou lançados intencionalmente, que se torna um ato criminoso, considerado dano ao patrimônio público, além de ser uma ação muito perigosa, que oferece risco à vida.
Quando entram em contato com a fiação, podem provocar curtos-circuitos, rompimento de cabos, danos a equipamentos do sistema elétrico, incêndios, choques fatais, além de comprometer o fornecimento de energia da região.
O Gerente de Operação da Energisa Acre, Loureman Azevedo, reforça que a tentativa de retirada desses materiais é extremamente perigosa.
“Quando um objeto entra em contato com a rede elétrica, ele pode ficar energizado e se transformar em um ponto de choque. O risco aumenta quando alguém tenta retirar esse material usando varas, escadas ou qualquer outro recurso improvisado. A orientação é clara: jamais tente remover objetos da rede elétrica. Ao identificar essa situação, mantenha distância e acione imediatamente a Energisa pelos canais de atendimento”, alerta o gerente.
A recomendação da Energisa é simples e pode evitar acidentes
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Não jogue objetos sob ou sobre a rede elétrica;
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Nunca tente retirar materiais presos à fiação;
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Não se aproxime de fios partidos ou cabos no chão;
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Não toque em pessoas ou objetos que estejam em contato com a rede;
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Não solte pipas, balões ou até mesmo fogos de artifício próximo a rede.
Em caso de ocorrência, registre pelos canais de atendimento:
WhatsApp Gisa: (68) 99233-0341
Aplicativo Energisa On
Telefone: 0800 647 7196


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