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Mais de 300 agentes temporários do ISE devem ser demitidos até o final de junho
Texto: Marcos Vinicius
Após o ministro-relator, Dias Toffoli, do Superior Tribunal de Justiça, decidir pela inconstitucionalidade da Proposta de Emenda a Constituição (PEC) aprovada pela Assembleia Legislativa do Acre (Aleac) em junho do ano passado, que incorporou cerca de 300 agentes socioeducativos do ISE, contratados de forma temporária, aos quadros da Polícia Penal, pelo menos 300 trabalhadores devem ter seus vinculos com o Estado encerrados até o final de junho. Os contratos temporários desses trabalhadores se encerram neste mês.
O Julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade deve encerrar na próxima sexta-feira, 9, com a votação dos demais ministros no plenário virtual. A tendência é que ação seja considerada inconstitucional por unanimidade.
Em sua decisão, o ministro Dias Toffoli descarta que a lei deixa clara que o preenchimento do quadro de servidores das polícias penais será feito, exclusivamente, por meio de concurso público e afirma ainda que a Aleac não detém autorização constitucional para transformar esses cargos temporários em cargos de provimento efetivo. Em parte de sua decisão, o ministro do STJ afirma não haver semelhança entre as funções. “Nessa perspectiva, com relação aos agentes socioeducativos não vislumbro semelhança das atribuições do cargo, embora estes atuem na condução e acompanhamento de menores nas Unidades operacionais de execução de medidas socioeducativas, nos termos do ECA. Essas unidades não integram a lista de órgãos repressivos de Segurança Pública constantes no artigo 144 da Constituição Federal. Além disso, os agentes socioeducativos também não fazem parte do Sistema Único de Segurança Pública (Susp), composto pelos órgãos de Segurança Pública. Nessa linha, fica clara a dissonância das atividades desenvolvidas pelos Agentes Socioeducativos (prevenção e educação, nos termos do ECA) em relação às atribuições dos Policiais Penais (atividade repressiva de natureza policial), cuja carreira integra o Sistema de Segurança Pública no âmbito estadual.”, afirma.
Toffoli ainda ressalta que apesar de ser permitida a contratação temporária quando atendidos os demais requisitos, no caso do policiamento ostensivo e da segurança penitenciária, o exercício dessas atribuições deve ser feito exclusivamente por quem tenha vínculo permanente com o Estado por meio de concurso público.“Não há de se admitir a possibilidade de aproveitamento, nos quadros da Polícia Penal do Estado do Acre, dos agentes penitenciários, socioeducativos e dos cargos públicos equivalentes contratados em caráter temporário, por ofensa ao art. 4º da EC 104/2019”. Desse modo, ao servidor temporário é vedado galgar o cargo de provimento efetivo e sua estabilidade sem a realização de prévio concurso público. Ao efetivar esse aproveitamento, realizou provimento inconstitucional”, diz na decisão.
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Polícia Civil do Acre prende homem por tráfico de drogas e apreende 936 pílulas de Cytotec nos Correios

Polícia Civil do Acre, por meio da Denarc, prendeu um homem condenado por tráfico de drogas. Foto: cedida
A Polícia Civil do Acre (PCAC), por meio da Delegacia de Repressão ao Narcotráfico (Denarc), realizou na última quinta-feira, 28, a prisão de um homem em cumprimento de mandado de prisão definitivo, expedido pela Justiça, pelo crime de tráfico de drogas.
Além da prisão, a Denarc também efetuou, nesta semana, a apreensão de 936 pílulas de Cytotec, medicamento de uso controlado e cuja comercialização sem autorização é proibida. A apreensão ocorreu durante fiscalização de rotina nos Correios, em Rio Branco, e as investigações apontam que as pílulas seriam destinadas à comercialização ilegal no estado.
O delegado Saulo Macedo, titular da Denarc, destacou que a ação é resultado do trabalho contínuo de combate ao tráfico de drogas e crimes relacionados no Acre. “Estamos intensificando as ações para desarticular as redes de tráfico e interromper o comércio ilegal de substâncias e medicamentos controlados. Essa apreensão e a prisão realizada reforçam nosso compromisso com a sociedade acreana no enfrentamento à criminalidade e na preservação da saúde pública”, afirmou o delegado.
Fonte: PCAC
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Mantida condenação do Iapen por acidente que deixou vítima com sequelas

Foto: Reprodução
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu manter a condenação do Instituto de Administração Penitenciária do Acre (Iapen) a indenizar uma vítima de acidente de trânsito provocado por uma viatura do instituto. A decisão apenas reduziu os valores fixados em primeira instância.
O caso teve início após um veículo do Iapen avançar uma parada obrigatória e atingir outro carro, deixando a vítima com sequelas permanentes. O Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública de Rio Branco havia fixado indenização total de R$ 71,1 mil por danos morais, materiais e estéticos, além de determinar que o órgão arcasse com custos de cirurgia e fisioterapia avaliados em R$ 14,8 mil.
O Iapen recorreu, alegando não haver responsabilidade objetiva nem nexo causal entre a conduta do motorista e os danos sofridos pela vítima. Também pediu a anulação ou redução das indenizações.
Ao analisar o recurso, o desembargador relator Roberto Barros, rejeitou as teses da defesa, entendendo que ficou comprovada a responsabilidade do órgão. Em seu voto, destacou o laudo pericial que apontou sequelas como encurtamento de 3 centímetros em um dos membros inferiores, consolidação viciosa e cicatriz extensa, configurando danos estéticos indenizáveis.
Com isso, a Câmara manteve a condenação, mas reduziu o valor das reparações extrapatrimoniais de R$ 70 mil para R$ 40 mil, ficando R$ 20 mil por danos morais e R$ 20 mil por danos estéticos.
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PM apreende mais de 2 kg de drogas em Sena Madureira

Foto: PMAC
A Polícia Militar do Acre (PMAC), por meio do 8º Batalhão, realizou nesta sexta-feira, 29, uma ação que resultou na apreensão de aproximadamente 2,6 kg de maconha, durante uma abordagem na BR-364, nas proximidades do Polo Moveleiro, em Sena Madureira.
A guarnição foi acionada após uma denúncia anônima informando que um indivíduo estaria transportando drogas em um táxi. De posse das informações, os policiais montaram uma barreira policial e conseguiram interceptar o veículo. Durante a abordagem, um dos ocupantes tentou fugir em direção a uma área de mata. O indivíduo foi localizado em seguida, e no veículo os militares encontraram uma mochila contendo cerca de 2 kg de entorpecente.
O suspeito apresentava dificuldades de locomoção em razão da fuga e informou ter se desfeito do celular durante a ação, não sendo possível encontrá-lo. Diante dos fatos, o material ilícito e o envolvido foram encaminhados à Delegacia de Polícia Civil de Sena Madureira para os procedimentos cabíveis.
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