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Maioria do STF vota por proibir tese de “legítima defesa da honra”

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Votos confirmam liminar do ministro Dias Tofolli. Para o ministro, esse tipo de recurso argumentativo é “odioso, desumano e cruel”, pois visa “imputar às vítimas a causa de suas próprias mortes ou lesões”.

Fachada do edifício sede do Supremo Tribunal Federal – STF

Por Felipe Pontes

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou por proibir advogados de usarem a tese de “legítima defesa da honra” em casos de feminicídio julgados pelo Tribunal do Júri.

Os votos confirmam a liminar (decisão provisória) do ministro Dias Tololli, na qual ele afirma ser inconstitucional que advogados usem como argumento a defesa da honra. Para o ministro, esse tipo de recurso argumentativo é “odioso, desumano e cruel”, pois visa “imputar às vítimas a causa de suas próprias mortes ou lesões”.

O julgamento é realizado no plenário virtual, ambiente digital em que há um prazo para que os votos sejam publicados na página da Corte. Neste caso, o encerramento da votação está marcado para amanhã (12), às 23h59.

Até o momento, acompanharam Toffoli os ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Edson Fachin e Marco Aurélio Mello, o que configura ter alcançado maioria entre os 11 ministros do Supremo.

Até o fim do prazo, entretanto, a análise pode ser interrompida por um pedido de vista (mais tempo de análise) ou de destaque, o que remeteria o caso para julgamento em plenário físico, cujas sessões estão sendo realizadas por videoconferência, em decorrência da pandemia da covid-19.

Votos

A tese da “legítima defesa da honra” foi questionada no Supremo pelo PDT, em uma ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF). O partido frisa que tal tese, a que chamou de “nefasta” e “anacrônica”, não consta no ordenamento jurídico brasileiro atual. A legenda alega, contudo, que ela tem sido suscitada por advogados em tribunais do júri, tendo como escudo a chamada plenitude de defesa.

Pela Constituição, a plenitude de defesa é uma prerrogativa do advogado perante o júri. Tal direito é mais abrangente que a ampla defesa, e permite ao defensor lançar mão de todos os meios possíveis para convencer os jurados pela absolvição, mesmo que isso inclua argumentos não jurídicos, entre eles os de natureza moral, por exemplo.

Para Toffoli, contudo, uma interpretação sistemática da Constituição leva à conclusão de que a “legítima defesa da honra” não é uma tese protegida pela plenitude de defesa, uma vez que viola outros princípios constitucionais, como o da dignidade humana.

Pelo voto de Toffoli, caso o argumento seja utilizado pelo advogado em casos de feminicídio, seja em audiências com a participação do júri ou a qualquer momento, resulta em uma nulidade processual capaz de anular o julgamento.

O ministro Gilmar Mendes foi além em seu voto, e propôs expandir a proibição também para a acusação, a autoridade policial e o juiz, “sob pena de nulidade do ato e do julgamento”.

Apesar de concordar com a proibição, Fachin propôs um caminho diferente para aplicá-la. Ele sugeriu que o Supremo afirme que as instâncias superiores não violam a soberania do júri se anularem sentenças que levem em consideração a tese de legítima defesa da honra.

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Cinco pessoas morrem em acidente de carro em Goiás; três eram PMs

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Acidente aconteceu no município de Firminópolis (GO), na tarde desta quarta-feira (25)

Grave acidente envolveu dois veículos • Reprodução/Corpo de Bombeiros Militar de Goiás

Três policiais militares estão entre as cinco vítimas de um grave acidente, nesta quinta-feira (25), na GO-164, altura do km 397, no município de Firminópolis, Goiás. Os agentes estavam de folga no momento do acidente.

Segundo o CBMGO (Corpo de Bombeiros Militar de Goiás), dois veículos tiveram uma colisão frontal entre um automóvel de passeio e uma caminhonete, as vítimas do acidente ficaram presas nas ferragens. No carro de passeio estavam quatro pessoas, todas com ferimentos graves.

As mortes foram confirmadas no local pelo médico do Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência).

Na caminhonete, duas vítimas foram socorridas pelo Samu e encaminhadas para atendimento hospitalar, sendo posteriormente confirmado um óbito na unidade de saúde.

O Governo de Goiás confirmou a identidade dos três PMs que morreram:

  • Robson Luiz Fortuna Filho – 31 anos;
  • Renato da Silva Duarte – 32 anos;
  • João Paulo Marim Guimarães – 32 anos.
Soldado Robson Luiz Fortuna Filho • Reprodução/Polícia Militar

Soldado Robson Luiz Fortuna Filho • Reprodução/Polícia Militar

Soldado Renato da Silva Duarte • Reprodução/Polícia Militar

Soldado Renato da Silva Duarte • Reprodução/Polícia Militar

Soldado João Paulo Marim Guimarães • Reprodução/Polícia Militar

Soldado João Paulo Marim Guimarães • Reprodução/Polícia Militar

O Governador Ronaldo Caiado também lamentou a morte dos agentes e das outras duas vítimas.

“Neste momento de dor, manifesto minha solidariedade a todos os familiares, amigos e irmãos de farda, estendendo também minhas condolências às famílias das outras vítimas atingidas por esse acidente”, escreveu Caiado.

As equipes do CBMGO atuaram no desencarceramento das vítimas, retirando os corpos das ferragens e encaminhando ao IML (Instituto Médico-Legal).

A PMR (Polícia Militar Rodoviária) assumiu a ocorrência, ficando responsável pelo controle do tráfego e pela adoção dos procedimentos legais necessários.

 

Fonte: CNN

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“Saidinha”: detento é preso por tentar estuprar idosa de 89 anos

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Detento beneficiado com saída temporária invadiu casa de idosos, tentou estuprar mulher de 89 anos e brigou com homem de 90 em Lorena

Um homem de 43 anos foi preso em flagrante suspeito de invadir a casa e tentar estuprar uma das vítimas, uma idosa de 89 anos, na madrugada desta quinta-feira (25/12), no bairro Vila Nunes, em Lorena, no interior de São Paulo.

De acordo com o boletim de ocorrência, o infrator, que é um detento que estava em saída temporária, entrou, por volta das 2h30 na casa de um casal de idosos exigindo dinheiro das vítimas.

Ao tentar abusar sexualmente da mulher, o casal resistiu, entrando em luta corporal com o marido da idosa, de 90 anos, que afastou o bandido com golpes de muleta.

O suspeito acertou a mão do homem com uma tesoura e fugiu do local.

A Polícia Militar foi acionada e as vítimas foram levadas ao pronto-socorro.

Em buscas pelo região, o homem foi localizado e encaminhado à Delegacia de Lorena, onde permanece à disposição da Justiça.

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Dono de churrascaria mata borracheiro por causa de “música de louvor”

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A troca de palavras rapidamente se transformou em agressão física. Durante o confronto, o suspeito sacou uma faca e desferiu vários golpes

Um desentendimento motivado pelo volume de músicas de louvor terminou de forma trágica na manhã do Dia de Natal, na zona leste de Manaus. O borracheiro Sidney da Silva Pereira, de 31 anos, foi morto a facadas após uma briga com um vizinho, supostamente incomodado com canções religiosas tocadas no local de trabalho da vítima.

Segundo testemunhas, Sidney estava em sua borracharia, no bairro Cidade Nova, por volta das 6h30, ouvindo músicas de louvor cristão em uma caixa de som. Irritado com o volume e com o conteúdo religioso das canções, o vizinho — identificado como dono de uma churrascaria da região e conhecido como “Gaúcho” — teria iniciado uma discussão, fazendo ofensas direcionadas à música e à prática religiosa da vítima.

A troca de palavras rapidamente se transformou em agressão física. Durante o confronto, o suspeito sacou uma faca e desferiu vários golpes contra o borracheiro. Gravemente ferido, Sidney foi socorrido e encaminhado ao Hospital e Pronto-Socorro Dr. Aristóteles Platão Bezerra de Araújo, onde ficou internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI).

Discussão e morte

Apesar do atendimento médico, Sidney não resistiu aos ferimentos e morreu no fim da tarde da quinta-feira (25), aumentando a comoção entre familiares, amigos e moradores da região.

De acordo com a Polícia Civil do Amazonas, a ocorrência foi registrada inicialmente como tentativa de homicídio. Após a confirmação da morte, o caso passou a ser investigado como homicídio consumado, tendo como causa o óbito por ferimentos provocados por arma branca.

O crime está sendo investigado pelo 6º Distrito Integrado de Polícia (DIP). O principal suspeito ainda não foi localizado. A Delegacia Especializada em Homicídios e Sequestros (DEHS) pode assumir o inquérito para aprofundar as investigações, principalmente sobre a motivação ligada à intolerância e ao desentendimento causado pela música de louvor.

A polícia pede que qualquer informação que ajude a localizar o suspeito seja repassada de forma anônima pelo disque-denúncia 181.

 

 

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