Acre
Maioria da bancada do Acre vota contra criação de novos cargos e funções no STF aprovada pela Câmara

A Câmara dos Deputados concluiu na quarta-feira, 09, a votação do Projeto de Lei 769/2024, de autoria do Supremo Tribunal Federal (STF), que prevê a criação de 160 funções comissionadas de nível FC-6 e 40 cargos de técnico judiciário na função de agente da polícia judicial. A matéria segue agora para análise do Senado Federal.
O texto aprovado contou com substitutivo apresentado pelo relator, deputado Defensor Stélio Dener (Republicanos-RR). Segundo o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, o objetivo da medida é fortalecer a estrutura dos gabinetes de ministros com profissionais mais qualificados, oferecendo funções comissionadas de maior valor (R$ 3.256,70). Essas funções FC-6 irão substituir as de nível FC-4 (R$ 2.056,28) e FC-3 (R$ 1.461,81), atualmente em vigor.
De acordo com justificativa encaminhada ao Congresso, cada ministro da Corte, com exceção do presidente, possui 31 servidores em seu gabinete, dos quais 20 são efetivos, sendo 17 com funções comissionadas. No entanto, apenas uma dessas funções é atualmente do nível FC-6. Com a aprovação, cada gabinete receberá 16 novas FC-6, enquanto as funções de menor valor serão redistribuídas para outras áreas do STF, principalmente as ligadas à atividade-fim da Corte.
O impacto orçamentário previsto para a criação das funções comissionadas é de R$ 7,8 milhões anuais nos exercícios de 2025 e 2026. Já o impacto da criação dos 40 novos cargos de agente da polícia judicial ainda não foi detalhado. Segundo o projeto, os custos serão cobertos pelas dotações orçamentárias do próprio STF, conforme previsão do Orçamento Geral da União, respeitando os limites da Lei Orçamentária Anual (LOA) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
A votação também revelou divisões dentro da bancada federal do Acre. Três deputados votaram favoravelmente ao projeto: Antônia Lúcia (Republicanos), Zé Adriano (PP) e Meire Serafim (União Brasil). Por outro lado, cinco parlamentares se posicionaram contra a proposta: Socorro Neri (PP), Zezinho Barbary (PP), Roberto Duarte (Republicanos), Coronel Ulysses (União Brasil) e Eduardo Velloso (União Brasil).
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Acre
TJAC mantém condenação de companhias aéreas por extravio de bagagem de jogador profissional
Decisão reconhece dano moral presumido e reafirma a responsabilidade solidária de empresas que operam voos em regime de codeshare pelo extravio temporário de bagagem
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, por unanimidade, a condenação de companhias aéreas ao pagamento de indenização por danos morais a um jogador de futebol profissional que teve a bagagem extraviada temporariamente durante uma viagem com voos operados em regime de parceria, conhecido como codeshare.
De acordo com os autos, o passageiro adquiriu um único bilhete para trechos operados por empresas diferentes. No entanto, ao chegar ao destino final, sua bagagem — que continha instrumentos essenciais para o exercício da profissão — não foi entregue, sendo localizada apenas três dias depois. Em primeira instância, as companhias foram condenadas, de forma solidária, ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais.
Ainda assim, uma das empresas recorreu alegando, entre outros pontos, a inexistência de responsabilidade solidária, a caracterização do episódio como mero aborrecimento e a desproporcionalidade do valor fixado. Os argumentos, porém, não foram acolhidos pelo colegiado.
Ao relatar o caso, o desembargador Júnior Alberto destacou que a relação entre as partes é de consumo, sendo aplicáveis as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Conforme o voto, a compra de passagem única para voos operados em codeshare cria uma cadeia de fornecimento, na qual todas as empresas envolvidas respondem solidariamente por falhas na prestação do serviço, independentemente de qual delas tenha operado o trecho em que ocorreu o problema.
O relator também ressaltou que o extravio temporário de bagagem contendo itens indispensáveis ao trabalho do passageiro ultrapassa o mero dissabor cotidiano. Para o colegiado, a privação dos instrumentos profissionais por três dias gerou angústia e frustração suficientes para caracterizar dano moral presumido, nos termos do artigo 14 do CDC.
Quanto ao valor da indenização, a Câmara entendeu que o montante de R$ 5 mil é razoável e proporcional, levando em consideração a gravidade do dano, a capacidade econômica das empresas e a função pedagógica da condenação, estando em consonância com a jurisprudência adotada em casos semelhantes.
Com a decisão, o recurso de apelação foi negado e a sentença de primeiro grau mantida integralmente. A tese firmada pelo colegiado reforça o entendimento de que companhias aéreas que atuam em regime de parceria respondem solidariamente por falhas no serviço, como o extravio de bagagem, garantindo maior proteção aos direitos dos consumidores.
Apelação Cível n. 0707775-86.2021.8.01.0001
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Chuva intensa supera volume previsto para dezembro e deixa Defesa Civil em alerta em Rio Branco
Precipitação extrema provoca alagamentos em pelo menos 10 bairros e elevação rápida dos igarapés da capital

Foto: Jardy Lopes
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Acre
Rua da Baixada da Sobral é tomada pela água após forte chuva em Rio Branco

Foto: Instagram
A Rua 27 de Julho, no bairro Plácido de Castro, na região da Baixada da Sobral, ficou tomada pela água após a forte chuva que se iniciou na noite de terça-feira, 16, e segue até a manhã desta quarta-feira, 17.
O volume de água acumulado dificultou a circulação de veículos e pedestres na área e invadiu residências.
Um vídeo publicado pelo perfil Click Acre no Instagram mostra a rua completamente tomada pela água e os quintais das casas alagados.
De acordo com a Defesa Civil Municipal, nas últimas 24 horas já foram registrados 71,8 milímetros de chuva em Rio Branco. Para efeito de comparação, a cada hora tem chovido o equivalente a um dia inteiro do mês de dezembro.
Ainda segundo a Defesa Civil, o volume de precipitação já ultrapassou o esperado para todo o mês de dezembro até a data de hoje.


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