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Cotidiano

Mailza Assis sanciona lei que autoriza enfermeiros a realizar suturas simples no estado

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Entende-se por sutura simples, aqueles procedimentos realizados para a união da pele em feridas corto contusas acidentais e superficiais de pele e/ou estabilização externa de dispositivos sob a pele, com utilização de fio e agulha.

A lei entra em vigor a partir de sua publicação

A vice-governadora Mailza Assis sancionou nesta segunda-feira (7), na edição do Diário Oficial do Estado (DOE), o projeto de lei de autoria do deputado Adailton Cruz que cria o protocolo de pronto atendimento de sutura simples pelo profissional enfermeiro no Estado.

Com a sanção da lei e a padronização do serviço, os enfermeiros das unidades de saúde estão autorizados a realizar sutura simples. Entende-se por sutura simples, aqueles procedimentos realizados para a união da pele em feridas corto contusas acidentais e superficiais de pele e/ou estabilização externa de dispositivos sob a pele, com utilização de fio e agulha.

A lei prevê que o protocolo agiliza os atendimentos de pronto socorro no Estado, com o foco de desafogar o serviço de emergência, prestando aos cidadãos um atendimento excelência com humanidade ética.

“É de competência do profissional enfermeiro a realização de sutura simples em pequenas lesões, em ferimentos superficiais de pele, anexos e mucosas e a aplicação de anestésico local injetável e demais procedimentos de rotina assemelhados já aprovados na instituição de saúde”, diz um trecho da lei.

“Os ferimentos superficiais são considerados aqueles ferimentos corto contusos abertos e limpos que atingem camadas da pele até a hipoderme. É vedada a sutura de ferimentos profundos, como os que atingem músculos, nervos e tendões”, continua.

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Homem é preso por tráfico e confessa faturamento de R$ 8 mil por dia

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Ao realizar a abordagem, os policiais avistaram uma bolsa prateada no interior do apartamento, contendo diversos pacotes com substâncias suspeitas

Na revista, foram encontrados: 13 papelotes de crack, 15 papelotes de maconha, e uma quantia de R$ 22,50 em dinheiro e o restante em moedas. Foto: captada

Uma ação do Policiais Militares do 1° Batalhão resultou na prisão de Denilson Ávila Evangelista, de 18 anos, na manhã desta quinta-feira, 30, pelo crime de tráfico de drogas. A prisão aconteceu em um residencial localizado na Travessa São Jorge, na bairro Ayrton Senna, em Rio Branco.

A guarnição policial realizava patrulhamento de rotina na região quando notou uma grande movimentação de pessoas suspeitas de estarem consumindo entorpecentes em um residencial.

Ao se aproximarem, um homem saiu apressadamente do local, mudando de direção de forma suspeita e na porta do apartamento de número 01, uma mulher entrou rapidamente e tentou esconder algo, o que chamou a atenção dos policiais.

Dentro do imóvel, a equipe encontrou um homem usando tornozeleira eletrônica, que já responde por tráfico de drogas e havia sido preso recentemente, no dia 8 de janeiro de 2025.

No boletim de ocorrências consta que ele comprava as drogas por cerca de R$ 3.000,00, obtendo um lucro diário de R$ 4.000,00. Foto: captada 

Ao realizar a abordagem, os policiais avistaram uma bolsa prateada no interior do apartamento, contendo diversos pacotes com substâncias suspeitas.

Na revista, foram encontrados: 13 papelotes de crack, 15 papelotes de maconha, e uma quantia de R$ 22,50 em dinheiro e o restante em moedas.

Questionado sobre a origem das drogas, o suspeito admitiu que realizava a comercialização no local, detalhando a movimentação do tráfico e afirmando que fazia vendas diárias, com um faturamento médio de R$ 8.000,00 por dia. No boletim de ocorrências consta que ele comprava as drogas por cerca de R$ 3.000,00, obtendo um lucro diário de R$ 4.000,00.

Diante dos fatos foi dada voz de prisão e Denílson foi encaminhado à Delegacia de Flagrantes (DEFLA) para os devidos procedimentos.

O suspeito admitiu que realizava a comercialização no local, detalhando a movimentação do tráfico e afirmando que fazia vendas diárias, com um faturamento médio de R$ 8.000,00 por dia. Foto: captada

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Advogada é encontrada morta em Sena Madureira

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A advogada Danielle Lima da Silva, de 31 anos, foi encontrada morta nesta quinta-feira, 30, no município de Sena Madureira, interior do Acre.

Segundo informações repassadas a reportagem, as circunstâncias da morte não foram divulgadas. O corpo foi encaminhado para os procedimentos legais.

O vereador Éber Machado (MDB) emitiu uma nota de pesar lamentando a perda da advogada. “É com grande pesar que lamentamos a partida precoce da nossa tão querida Dra. Danielle Lima. Desejamos que Deus, em Sua infinita bondade, acalme os corações de familiares e amigos.”

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Dois ganhadores da Mega da Virada ainda não retiraram o prêmio

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Os prêmios de loteria da Caixa prescrevem em 90 dias a partir da data do sorteio. Ou seja, após esse prazo, o valor que não for retirado será repassado integralmente ao Fundo de Financiamento ao Ensino Superior (Fies), conforme a Lei 13 756/18.

Dois ganhadores da Mega da Virada ainda não retiraram o dinheiro do prêmio (Foto: Wilson Dias/Agência Brasil)

Dois ganhadores da Mega da Virada 2024 ainda não foram buscar as premiações, de acordo com balanço divulgado pela Caixa Econômica Federal na manhã desta quinta-feira (30). Sorteada no dia 31 de dezembro, a loteria teve prêmio de R$ 635.486.165,38, o maior da sua história. Foram oito apostas ganhadoras, entre jogos individuais e bolões.

Todos os vencedores das apostas individuais contempladas com o prêmio principal (seis acertos) registradas nas cidades de Curitiba (PR), Nova Lima (MG) e Tupã (SP) se apresentaram para o recebimento do prêmio. Cada uma levou para casa R$ 79.435.770,67.

Em relação aos bolões contemplados com o prêmio principal da Mega da Virada 2024, dois ganhadores de Osasco, na região metropolitana de São Paulo, ainda não resgataram o prêmio de R$ 1.418.495,90.

Regras e prazos

Os ganhadores da Mega da Virada têm diferentes formas para receber os prêmios, dependendo do valor conquistado. Valores abaixo de R$ 2.259,20 podem ser retirados em casas lotéricas ou nas agências da Caixa Econômica Federal com a apresentação de documento de identidade original com CPF e recibo de aposta original e premiado.

Valores iguais ou acima de R$ 10 mil são pagos em até dois dias úteis após a apresentação em agências do banco federal.

“O bilhete é ao portador e o ganhador pode escrever, no verso do recibo da aposta premiada, seu nome completo e CPF. Dessa forma, o bilhete torna-se nominal. Em caso de bolão, cada participante pode fazer o mesmo no verso de seu recibo individual de cota”, lembra a Caixa.

Os prêmios de loteria da Caixa prescrevem em 90 dias a partir da data do sorteio. Ou seja, após esse prazo, o valor que não for retirado será repassado integralmente ao Fundo de Financiamento ao Ensino Superior (Fies), conforme a Lei 13 756/18.

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