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Mãe de menina de 9 anos atropelada e morta por homem sem CNH no AC pede justiça: ‘dor sem fim’
Homem que dirigia o carro não tem carteira de habilitação; ele se apresentou na delegacia, mas segue solto. Família pede indiciamento por homicídio doloso, quando há intenção de matar.
Por Tácita Muniz
Ainda abalada com a morte da filha, Thamires Alves Paixão iniciou uma campanha pedindo justiça no caso do homem que atropelou e matou Maria Fernanda Lopes Paixão, de 9 anos, no dia 3 de outubro na BR-317, em Senador Guiomard, no interior do Acre.
Na ocorrência, registrada pela Polícia Rodoviária Federal (PRF-AC), consta que a menina tinha acabado de desembarcar de um ônibus e tentava atravessar a pista quando foi atingida por um carro. O motorista chegou a parar, mas foi embora com medo de linchamento, segundo o registro.
A família alega que Maria Fernanda não estava no meio da via, mas sim esperando para atravessar, quando o motorista invadiu a via na contramão e a acertou. Nas redes sociais, os familiares criaram a campanha “Queremos Justiça por Maria Fernanda”.
O motorista não tem carteira de habilitação e se apresentou à polícia ao lado de um advogado. A família disse que não o conhece, apenas ficou sabendo que ele era vaqueiro em uma fazenda na região. Agora pede justiça e quer que o homem seja indiciado por homicídio doloso – quando há intenção de matar.
“Ele se apresentou, mas nada aconteceu. Segue em casa, com a família dele e aqui está uma família que chora todos os dias com uma dor sem fim. Não temos condições de pagar um advogado e estamos à mercê da Justiça brasileira”, diz a mãe emocionada.
‘Tiraram um pedaço de mim’
Maria Fernanda era a filha mais velha de Thamires. Uma menina carinhosa, afetuosa e que costumava dizer que tinha três mães, porque era tratada como filha pela tia e pela avó também. Foi o amor pela neta que fez com que a mãe de Thamires superasse a perda do marido.
“Eu estou destruída, arrasada. Tiraram um pedaço de mim, da minha família inteira. Minha mãe era muito apegada à minha filha e está muito abalada porque foi a Maria Fernanda que ajudou ela a superar a perda do meu pai. Minha filha era tudo pra mim”, conta.
A família questiona o indiciamento do suspeito por homicídio culposo, que é aquele sem intenção de matar e diz que tem vivido dias difíceis sem uma resposta. “É uma dor sem fim”, finaliza.
Indiciado
Pela lei de abuso de autoridade, a Polícia Civil não pode identificar o suspeito e, por isso, o g1 não conseguiu contato com a defesa. Mas, confirmou que o motorista que atropelou e matou a menina não tinha carteira de habilitação e que ele foi indiciado, inicialmente por homicídio culposo, sem intenção de matar.
Porém, o delegado de Senador Guiomard, Paulo Henrique, está aguardando o laudo pericial que vai determinar as condições do acidente para saber qual indiciamento deve seguir para o judiciário.
Enquanto isso, o homem segue solto e foi orientado a não mudar de endereço e nem sair do estado. “O autor se apresentou com o advogado e estamos realizando as diligências necessárias para a conclusão do feito”, disse o delegado.
A mãe e a tia também foram ouvidas também.
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Saiba quando serão os confrontos da quinta fase da Copa do Brasil
Confederação Brasileira de Futebol (CBF) realizou nesta segunda-feira (23) o sorteio da quinta fase da competição
A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) realizou nesta segunda-feira (23) o sorteio dos duelos da quinta fase da Copa do Brasil 2026. O evento ocorreu na sede da entidade na Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro.
Os jogos desta eliminatória têm como data-base os dias 22 de abril e 23 de abril (ida) e 13 e 14 de maio (volta).
Vale destacar que, na quinta fase, entram os 20 clubes da Série A mais os 12 classificados da quarta fase. A partir de então, as equipes se enfrentam em jogo de ida e volta até a semifinal.
Veja o formato completo do torneio
- 1ª fase: 28 clubes menores ranqueados
- 2ª fase: 74 melhores ranqueados + 14 que avançaram da 1ª fase
- 3ª fase: 4 campeões de Copa do Nordeste + 44 que avançaram da 2ª fase
- 4ª fase: 24 clubes que avançaram da 3ª fase
- 5ª fase: Clubes da Série A + 12 clubes que avançaram da 4ª fase
- Oitavas de final: 16 clubes que avançaram da 5ª fase
- Quartas de final: 8 clubes que avançaram das oitavas de final
- Semifinais: 4 clubes que avançaram das quartas de final
- Final (em jogo único): 2 clubes que avançaram das semifinais
Datas-base da Copa do Brasil 2026
- 1ª fase: 18 de fevereiro e 19 de fevereiro – jogo único
- 2ª fase: 25 de fevereiro, 26 de fevereiro, 4 de março e 5 de março – jogo único
- 3ª fase: 11 de março e 12 de março – jogo único
- 4ª fase: 18 de março e 19 de março – jogo único
- 5ª fase: 22 de abril e 23 de abril (ida); 13 de maio e 14 de maio (volta)
- Oitavas de final: 1º de agosto e 2 de agosto (ida); 5 de agosto e 6 de agosto (volta)
- Quartas de final: 26 de agosto e 27 de agosto (ida); 2 de setembro e 3 de setembro (volta)
- Semifinal: 1º de novembro (ida); 8 de novembro (volta)
- Final: 6 de dezembro – jogo único
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Sequência de assaltos a residências deixa moradores em alerta em Plácido de Castro
Criminosos invadem casas, rendem famílias e roubam motocicletas em sequência de ataques na mesma noite
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TCE-AC ratifica inexigibilidade de licitação para contratação de empresa por R$ 20 mil
A presidente do Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC), conselheira Dulcinéa Benício de Araújo Barbosa, reconheceu e ratificou a inexigibilidade de licitação nº 5/2026 para a contratação da empresa Vocatus Economia e Finanças Ltda., no valor total de R$ 20 mil.
A decisão consta no Processo nº 999999.001080/2026-41 e foi publicada no Diário Eletrônico de Contas nesta segunda-feira (23).
De acordo com o ato, a contratação tem como objetivo a realização do treinamento intitulado “Complexidade Econômica e Complexidade Econômica Verde na Construção de um Ecossistema Produtivo Regional no Acre”.
A medida está fundamentada no artigo 74, inciso III, alínea “f”, da Lei nº 14.133/2021, que trata da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, permitindo a inexigibilidade de licitação em casos específicos previstos em lei.
O reconhecimento levou em consideração o Parecer Jurídico nº 59, constante nos autos do processo, que sugeriu a contratação direta da empresa, bem como a análise da documentação apresentada e o interesse da administração pública.

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