Cotidiano
Lula é condenado e tem pena ampliada em 2ª instância por sítio em Atibaia
O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) foi condenado em segunda instância nesta tarde no processo do sítio de Atibaia (SP). Ele deve aguardar em liberdade, mas segue inelegível.
Os três desembargadores da Oitava Turma do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) decidiram ampliar a pena, por unanimidade, para 17 anos, 1 mês e 10 dias em regime fechado. Na primeira instância, a pena estipulada foi de 12 anos e 11 meses de prisão.
Lula não deve voltar à prisão agora, uma vez que, no início do mês, o STF (Supremo Tribunal Federal) definiu que a prisão de condenados só deve ocorrer após o trânsito em julgado.
Pena: 17 anos, 1 mês e 10 dias
Revisor do processo, o desembargador Leandro Paulsen acompanhou a posição de seu colega, o relator João Pedro Gebran Neto, que sugeriu uma pena de 17 anos, um mês e dez dias em regime fechado para Lula. Na primeira instância, a pena estipulada foi de 12 anos e 11 meses de prisão.
Em 1ª instância, Lula havia sido condenado a 12 anos
Em fevereiro deste ano, a juíza Gabriela Hardt, da 13ª Vara Federal de Curitba, condenou o ex-presidente por ligação com um esquema de corrupção envolvendo contratos de empresas com a Petrobras. Lula teria recebido como vantagem reformas em um sítio frequentado por ele no interior de São Paulo. A defesa do ex-presidente nega as acusações.
O revisor pontuou que há provas de que houve favorecimento das empresas a Lula no caso. Paulsen cita de notas fiscais a recebimento de materiais de construção. “[Ele] utilizava-se e valia-se daquele sítio com absolutamente intimidade, agindo como se proprietário fosse”, disse.
Assim como Gebran, Paulsen fez referência à responsabilidade de Lula como presidente da República, cargo que mostra que ele foi “dignatário da confiança da população em mais de uma vez”. “Mas se trata de um ser humano”, comentou. “O que se espera de quem assume tal cargo é uma conduta correta, exemplar, de alguém que serve o país e não se serve dele”.
TRF-4 é contra anular a pena, apesar de decisão do STF
Paulsen também acompanhou Gebran quanto a não anular a sentença da primeira instância em razão da decisão tomada em outubro pelo STF (Supremo Tribunal Federal) de que réus delatores devem apresentar sua manifestação em um processo antes de acusados sem acordo de colaboração.
Como sustentação, o desembargador utilizou posições de ministros do STF que é necessário haver um prejuízo à defesa para a anulação. O revisor pontua que a defesa de Lula não apresentou qual prejuízo teria sofrido por conta da ordem das alegações. “Não faz sentido que o processo retroceda”, comentou Paulsen.
Thompson Flores seguiu o mesmo entendimento dos dois outros desembargadores e concluiu que não há fundamento jurídico para anular o processo do sítio com base na decisão do Supremo sobre a ordem das alegações finais.
“Copia e cola” rejeitado
A tese do “copia e cola”, sobre Hardt ter reaproveitado no sítio parte da sentença do ex-juiz Sergio Moro sobre o tríplex, foi outro ponto rechaçado pelo revisor. “O que houve aqui foi aproveitamento de estudos técnicos e estudos gerais sobre o caso feito pelo próprio juízo”, disse, argumentando que a análise das provas no processo “é inédita”.
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Homem é preso por tráfico e confessa faturamento de R$ 8 mil por dia
Ao realizar a abordagem, os policiais avistaram uma bolsa prateada no interior do apartamento, contendo diversos pacotes com substâncias suspeitas
Uma ação do Policiais Militares do 1° Batalhão resultou na prisão de Denilson Ávila Evangelista, de 18 anos, na manhã desta quinta-feira, 30, pelo crime de tráfico de drogas. A prisão aconteceu em um residencial localizado na Travessa São Jorge, na bairro Ayrton Senna, em Rio Branco.
A guarnição policial realizava patrulhamento de rotina na região quando notou uma grande movimentação de pessoas suspeitas de estarem consumindo entorpecentes em um residencial.
Ao se aproximarem, um homem saiu apressadamente do local, mudando de direção de forma suspeita e na porta do apartamento de número 01, uma mulher entrou rapidamente e tentou esconder algo, o que chamou a atenção dos policiais.
Dentro do imóvel, a equipe encontrou um homem usando tornozeleira eletrônica, que já responde por tráfico de drogas e havia sido preso recentemente, no dia 8 de janeiro de 2025.
Ao realizar a abordagem, os policiais avistaram uma bolsa prateada no interior do apartamento, contendo diversos pacotes com substâncias suspeitas.
Na revista, foram encontrados: 13 papelotes de crack, 15 papelotes de maconha, e uma quantia de R$ 22,50 em dinheiro e o restante em moedas.
Questionado sobre a origem das drogas, o suspeito admitiu que realizava a comercialização no local, detalhando a movimentação do tráfico e afirmando que fazia vendas diárias, com um faturamento médio de R$ 8.000,00 por dia. No boletim de ocorrências consta que ele comprava as drogas por cerca de R$ 3.000,00, obtendo um lucro diário de R$ 4.000,00.
Diante dos fatos foi dada voz de prisão e Denílson foi encaminhado à Delegacia de Flagrantes (DEFLA) para os devidos procedimentos.
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Advogada é encontrada morta em Sena Madureira
A advogada Danielle Lima da Silva, de 31 anos, foi encontrada morta nesta quinta-feira, 30, no município de Sena Madureira, interior do Acre.
Segundo informações repassadas a reportagem, as circunstâncias da morte não foram divulgadas. O corpo foi encaminhado para os procedimentos legais.
O vereador Éber Machado (MDB) emitiu uma nota de pesar lamentando a perda da advogada. “É com grande pesar que lamentamos a partida precoce da nossa tão querida Dra. Danielle Lima. Desejamos que Deus, em Sua infinita bondade, acalme os corações de familiares e amigos.”
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Dois ganhadores da Mega da Virada ainda não retiraram o prêmio
Os prêmios de loteria da Caixa prescrevem em 90 dias a partir da data do sorteio. Ou seja, após esse prazo, o valor que não for retirado será repassado integralmente ao Fundo de Financiamento ao Ensino Superior (Fies), conforme a Lei 13 756/18.
Dois ganhadores da Mega da Virada 2024 ainda não foram buscar as premiações, de acordo com balanço divulgado pela Caixa Econômica Federal na manhã desta quinta-feira (30). Sorteada no dia 31 de dezembro, a loteria teve prêmio de R$ 635.486.165,38, o maior da sua história. Foram oito apostas ganhadoras, entre jogos individuais e bolões.
Todos os vencedores das apostas individuais contempladas com o prêmio principal (seis acertos) registradas nas cidades de Curitiba (PR), Nova Lima (MG) e Tupã (SP) se apresentaram para o recebimento do prêmio. Cada uma levou para casa R$ 79.435.770,67.
Em relação aos bolões contemplados com o prêmio principal da Mega da Virada 2024, dois ganhadores de Osasco, na região metropolitana de São Paulo, ainda não resgataram o prêmio de R$ 1.418.495,90.
Regras e prazos
Os ganhadores da Mega da Virada têm diferentes formas para receber os prêmios, dependendo do valor conquistado. Valores abaixo de R$ 2.259,20 podem ser retirados em casas lotéricas ou nas agências da Caixa Econômica Federal com a apresentação de documento de identidade original com CPF e recibo de aposta original e premiado.
Valores iguais ou acima de R$ 10 mil são pagos em até dois dias úteis após a apresentação em agências do banco federal.
“O bilhete é ao portador e o ganhador pode escrever, no verso do recibo da aposta premiada, seu nome completo e CPF. Dessa forma, o bilhete torna-se nominal. Em caso de bolão, cada participante pode fazer o mesmo no verso de seu recibo individual de cota”, lembra a Caixa.
Os prêmios de loteria da Caixa prescrevem em 90 dias a partir da data do sorteio. Ou seja, após esse prazo, o valor que não for retirado será repassado integralmente ao Fundo de Financiamento ao Ensino Superior (Fies), conforme a Lei 13 756/18.
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