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Lula, Delcídio e outros 5 viram réus acusados de tentar obstruir a Justiça

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Eles são suspeitos de tentar comprar o silêncio de ex-diretor da Petrobras.
Denúncia foi aceita pela 10ª Vara da Justiça Federal de Brasília.

G1

Nesta sexta, Lula participou, em São Paulo, de seminário que abre a Conferência Nacional dos Bancários no hotel Holiday Inn Anhembi, zona norte da capital paulista (Foto: Nelson Antoine/Frame/Estadão Conteúdo)

Nesta sexta, Lula participou, em São Paulo, de seminário que abre a Conferência Nacional dos Bancários no hotel Holiday Inn Anhembi, zona norte da capital paulista (Foto: Nelson Antoine/Frame/Estadão Conteúdo)

O juiz Ricardo Leite, da 10ª Vara da Justiça Federal de Brasília, aceitou denúncia apresentada pelo Ministério Público e transformou em réus o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o ex-senador Delcídio do Amaral (sem partido-MS), o ex-chefe de gabinete de Delcídio Diogo Ferreira, o banqueiro André Esteves, o advogado Edson Ribeiro, o pecuarista José Carlos Bumlai e o filho dele, Maurício Bumlai. Eles são acusados de tentar obstruir a Justiça tentando comprar o silêncio do ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró.

É a primeira vez que Lula vira réu na Lava Jato. Pouco depois da publicação, a TV Globo procurou a assessoria do Instituto Lula e, até a última atualização desta reportagem, ainda aguardava uma manifestação.

Clique aqui para ver vídeo reportagem.

A denúncia acusa os sete de três crimes: embaraço à investigação de organização criminosa que prevê pena de três a oito anos; patrocínio infiel (quando advogado não defende corretamente interesses do cliente – os outros foram considerados coautores), que prevê pena de seis meses a três anos; e exploração de prestígio, que prevê pena de um a cinco anos.

O magistrado da 10ª Vara Federal de Brasília entendeu que estão presentes elementos probatórios para início de uma ação penal. Ricardo Leite concedeu prazo de 20 dias para os sete acusados se manifestarem sobre a acusação e determinou a retirada do sigilo do processo.

No despacho, o juiz também ordenou que as defesas dos réus fossem informadas por e-mail sobre a abertura da ação penal. Leite disse que decidiu informar os acusados por meio eletrônico, além da intimação oficial, porque o caso possui “interesse midiático” em razão da projeção nacional dos envolvidos na denúncia.

Nos últimos meses, Lula tem acusado magistrados e integrantes do Ministério Público de vazarem informações para a imprensa com o objetivo de promover “espetáculos midiáticos” com decisões contra ele.

Depois que os advogados dos sete réus se manifestarem, terá início a fase de produção de provas e os interrogatórios de testemunhas de defesa e acusação. Concluída esta fase, o juiz decidirá se condena ou absolve os sete acusados de tentar obstrir o trabalho da Justiça.

O que disseram os suspeitos
Advogado Antonio Carlos de Almeida Castro, responsável pela defesa de André Esteves, lamentou a decisão da Justiça Federal de Brasília. Segundo o criminalista, Delcício isentou o banqueiro de envolvimento na suposta tentativa de comprar o silêncio de Cerveró, afirmando que esse papel foi atribuído pelo Ministério Público a Bumlai.

A defesa também sustenta que as suspeitas que pesavam contra Esteves foram descartadas pelo ministro Teori Zavascki quando revogou a prisão preventiva do banqueiro, em dezembro.

“Tenho muita convicção que, no julgamento colegiado do STF, a denúncia não seria recebida em relação ao André. O ministro Teori, quando determinou a soltura do André, disse que a denúncia veio com exatamente as mesmas premissas que estão no pedido de prisão. Para nós, foi uma lástima o processo não ter sido submetido à Segunda Turma”, disse o criminalista.

A defesa de Édson Ribeiro disse à TV Globo que refuta completamente os fatos descritos na denúncia do Ministério Pública. De acordo com os advogados, Ribeiro nunca frustou os interesses de Nestor Cerveró, que era seu cliente até a Polícia Federal prendê-lo sob a acusação de estar envolvido em uma tentativa de calar o ex-dirigente da Petrobras.

Os defensores de Édson Ribeiro também afirmou que espera que o juiz reverta a decisão e não aceite a denúncia contra o ex-advogado de Cerveró.

Temor de Moro
A denúncia foi apresentada ao Supremo Tribunal Federal (STF) no começo deste ano, mas o ministro Teori Zavascki, relator dos processos da Lava Jato na Corte, determinou que fosse enviada para a Justiça Federal de Brasília depois que Delcídio foi cassado no Senado e perdeu o foro privilegiado.

Na ocasião em que Delcídio deixou de ser senador, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu ao Supremo que o processo fosse enviado para o juiz federal Sérgio Moro, responsável pelos processos da Lava Jato na primeira instância, por entender que havia conexão dos fatos com o esquema de corrupção que agia na Petrobras.

Janot ponderou que, parte dos denunciados, como José Carlos Bumlai e o filho dele, Maurício Bumlai, e o próprio Cerveró já são alvos de processo no Paraná, portanto, o processo deveria ser enviado para Curitiba. A defesa dos acusados, contudo, contestou o pedido para que o processo ficasse sob a responsabilidade de Moro.

Os advogados do banqueiro André Esteves, sócio do banco BTG Pactual, argumentaram que o suposto crime foi cometido em Brasília e, por isso, deveria ficar sob a jurisdição da Justiça do Distrito Federal.

Já a defesa de Lula ponderou que o caso deveria ir para a Justiça Federal de São Paulo porque os fatos que originaram a denúncia ocorreram naquele estado.

O ministro Teori Zavascki reconheceu que o que permitia que o inquérito seguisse no Supremo era o foro privilegiado de Delcídio. Mas, depois que ele foi cassado, o caso deveria continuar na primeira instância, frisou o ministro.

Mas ele entendeu que o próprio Supremo já decidiu que não há a chamada “prevenção” para o que não se referir especificamente à corrupção na estatal. Segundo o ministro, a definição do juízo que deve tocar o caso deve ser feita conforme o local onde o crime foi cometido.

Conforme o ministro, os delitos ocorreram no Rio de Janeiro, em São Paulo e em Brasília, “com preponderância desta última porque onde desempenhava o ex-parlamentar sua necessária atividade”.

Teori Zavascki também frisou que foi em Brasília que o filho de Cerveró, Bernardo, gravou a conversa que deu origem à descoberta da trama.

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Homem morre eletrocutado ao tentar furtar cabos de alta tensão em Rio Branco

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Vítima caiu de cerca de 11 metros após receber descarga elétrica na Estrada da Usina, no bairro Morada do Sol

Um homem ainda não identificado morreu na manhã desta segunda-feira (2) após sofrer uma descarga elétrica enquanto tentava furtar cabeamento de energia na Estrada da Usina, no bairro Morada do Sol, em Rio Branco.

De acordo com testemunhas, a vítima estaria retirando fios de alta tensão quando, ao cortar o terceiro cabo, recebeu uma forte descarga elétrica. Com o choque, ele caiu de uma altura aproximada de 11 metros e morreu no local. Informações preliminares apontam que a corrente elétrica teria entrado pela mão e saído pelo pé do homem.

Moradores acionaram o Corpo de Bombeiros Militar do Acre, que esteve na ocorrência e aguardou a chegada de uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência. Os socorristas ainda tentaram realizar manobras de reanimação, mas a vítima já estava sem sinais vitais.

A área foi isolada para os trabalhos da perícia técnico-científica. Após o levantamento no local, o corpo foi removido e encaminhado ao Instituto Médico Legal para exames cadavéricos.

O caso será investigado pela Polícia Civil.

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Duas mulheres são presas em Sena Madureira acusadas de curandeirismo e estelionato após aplicar golpe de R$ 1 mil em vítima

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Suspeitas convenceram vítima de que ela desenvolveria doença e cobraram dinheiro para evitar problema de saúde; valor foi recuperado pela PM

As suspeitas teriam abordado a vítima e criado uma história falsa, afirmando que ela poderia desenvolver uma doença no futuro. As mulheres convenceram a vítima a pagar R$ 1 mil em dinheiro. Foto: captada 

Duas mulheres foram presas em flagrante no último fim de semana, acusadas de curandeirismo e estelionato, no município de Sena Madureira. A ação foi realizada por policiais militares do 8º Batalhão da Polícia Militar do Acre após denúncia da vítima .

Segundo informações repassadas pela Polícia Militar do Acre, as suspeitas teriam abordado a vítima e criado uma história falsa, afirmando que ela poderia desenvolver uma doença no futuro. Para evitar o suposto problema de saúde, as mulheres convenceram a vítima a pagar R$ 1 mil em dinheiro .

Após receberem o valor, as suspeitas deixaram o local. Desconfiada de que havia sido enganada, a vítima acionou a polícia .

De posse das informações, os militares iniciaram buscas e conseguiram localizar e prender as duas mulheres ainda em flagrante delito. Durante a abordagem, o dinheiro foi apreendido pelos policiais .

De acordo com o comandante do batalhão, capitão Fábio Diniz, o valor recuperado foi posteriormente devolvido à vítima .

As suspeitas foram encaminhadas para a Unidade de Segurança Pública de Sena Madureira, onde ficaram à disposição da Justiça para os procedimentos cabíveis .

Alerta da polícia

Policiais alertam que golpes desse tipo costumam utilizar promessas de cura espiritual ou proteção contra doenças para convencer as vítimas, principalmente pessoas em situação de vulnerabilidade .

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Mulher que engravidou após laqueadura deve ser indenizada em R$ 30 mil

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Imagem ilustrativa

2ª Câmara Cível julgou ter ocorrido erro médico no procedimento, uma vez que a paciente não foi devidamente informada sobre os riscos de ineficácia do procedimento

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou, por unanimidade, que o Estado indenize em R$ 30 mil por danos morais uma mulher que engravidou após se submeter a laqueadura, cirurgia de esterilização definitiva que corta ou bloqueia as tubas uterinas. O colegiado entendeu que houve erro médico no procedimento.

Conforme os autos, após uma gestação de risco, a mulher foi orientada a realizar a laqueadura no momento do parto, o que aceitou. No entanto, em dezembro de 2021, depois de sentir um mal-estar, ela descobriu estar grávida novamente. Em razão disso, ingressou com ação judicial.

Alegou ter ocorrido erro médico ou falha na prestação do serviço público. Sustentou que a nova gestação agravou sua condição de saúde e comprometeu sua estabilidade financeira. Em primeira instância, a ação foi julgada procedente, mas o Estado recorreu ao tribunal.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Júnior Alberto, concluiu que houve falha no dever de informação, já que o Estado não comprovou que a paciente foi devidamente esclarecida sobre os riscos de ineficácia do procedimento. Assim, reconheceu-se a presunção de falha na prestação do serviço de saúde.

O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. O acórdão está disponível na edição nº 7.966 (pág. 8), publicada nesta segunda-feira, 3.

Apelação Cível n.° 0707634-33.2022.8.01.0001

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