Brasil
Lula deixa a prisão em Curitiba após decisão do STF
O ex-presidente ficou preso um ano e 7 meses e foi beneficiado por decisão do Supremo que reconhece o direito de réus responderem a recursos em liberdade.
O ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva (PT) deixou a prisão em Curitiba após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta sexta-feira (8). Lula saiu da Superintendência da Polícia Federal (PF) por volta das 17h40.
O ex-presidente estava preso desde 7 de abril de 2018.
Condenado em duas instâncias no caso do tríplex no Guarujá, no âmbito da Operação Lava Jato, Lula cumpria pena de 8 anos, 10 meses e 20 dias. Agora, o juiz Danilo Pereira Jr. autorizou que Lula recorra em liberdade.
Nesta quinta-feira (7), por 6 votos a 5, o STF decidiu derrubar a possibilidade de prisão de condenados em segunda instância, alterando um entendimento que vinha sendo adotado desde 2016.
A maioria dos ministros entendeu que, segundo a Constituição, ninguém pode ser considerado culpado até o trânsito em julgado (fase em que não cabe mais recurso) e que a execução provisória da pena fere o princípio da presunção de inocência.
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Ex-presidente ficou preso um ano e 7 meses e saiu da prisão, em Curitiba, nesta sexta-feira (8) — Foto: Giuliano Gomes/PR Press
Período de Lula na prisão
Lula ficou preso em uma sala especial – garantia prevista em lei – de 15 metros quadrados que fica no 4º andar do prédio da PF em Curitiba. O local tem cama, mesa e banheiro de uso pessoal. A Justiça autorizou que o ex-presidente tivesse uma esteira ergométrica na sala.
O ex-presidente tinha os requisitos necessários para progredir para o regime semiaberto. A progressão é permitida a quem já cumpriu 1/6 da pena – no caso de Lula, a marca foi atingida em 29 de setembro deste ano e, segundo o Ministério Público, também leva em conta outros aspectos, como bom comportamento.
A defesa de Lula, porém, disse ser contra o ex-presidente passar para o regime semiaberto, porque espera a absolvição.
No semiaberto, o condenado tem direito a deixar a prisão durante o dia para trabalhar. A progressão, no entanto, ainda não tinha sido analisada pela juíza.
Durante o período na prisão, Lula deixou a sede da PF em duas ocasiões: para ir ao interrogatório no caso do sítio de Atibaia, que ocorreu em novembro de 2018, e ao velório do neto Arthur Lula da Silva, de 7 anos, em São Bernardo do Campo (SP), em março deste ano.
Em janeiro, Lula não havia tido a mesma autorização da Justiça para ir ao funeral do irmão Genival Inácio da Silva, de 79 anos, conhecido como Vavá.
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Lula deixou a carceragem da PF nesta sexta-feira (8), após decisão do STF de derrubar prisão em segunda instância — Foto: Giuliano Gomes/PR Press
Condenações e processos
Na primeira instância, em decisão do então juiz Sérgio Moro, a pena imposta a Lula era de 9 anos e 6 meses, por corrupção e lavagem de dinheiro.
O juiz entendeu que o ex-presidente recebeu o triplex do Guarujá como propina da construtora OAS para favorecer a empresa em contratos com a Petrobras. O ex-presidente afirma ser inocente.
Depois, na segunda instância, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) elevou a pena para 12 anos e 1 mês.
Em abril deste ano, o tempo foi reduzido a 8 anos, 10 meses e 20 dias no Superior Tribunal de Justiça (STJ), considerado a terceira instância.
Também na Lava Jato, em fevereiro deste ano o ex-presidente também foi condenado em primeira instância pela juíza substituta Gabriela Hardt por corrupção e lavagem de dinheiro por ter recebido propina por meio da reforma de um sítio em Atibaia (SP).
Nesse processo, a pena é de 12 anos e 11 meses. A defesa recorreu, e a ação ainda não foi julgada pelo TRF4.
Lula nega as acusações.
O ex-presidente responde a mais seis processos. Ele foi o primeiro ex-presidente do Brasil condenado por crime comum.
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Brasileiros pagaram R$ 500 bilhões em impostos em janeiro
Apesar do ritmo acelerado de arrecadação no início do ano, Ruiz de Gamboa avalia que a expansão tributária em 2025 tende a ser mais modesta
O painel Impostômetro, da ACSP (Associação Comercial de São Paulo), registrará no domingo (9), às 6h09, que os contribuintes brasileiros desembolsaram R$ 500 bilhões em impostos desde o início do ano.
O montante representa um aumento de 8,3% em relação ao mesmo período de 2024, quando o valor arrecadado foi de R$ 461,6 bilhões.
Segundo Ulisses Ruiz de Gamboa, economista do Instituto de Economia Gastão Vidigal da ACSP, a arrecadação cresceu devido a fatores como o aquecimento da economia, a alta da inflação e o aumento de tributos.
“A inflação desempenhou um papel relevante, uma vez que o sistema tributário brasileiro é baseado majoritariamente em impostos sobre o consumo, que incidem diretamente sobre os preços dos bens e serviços”, explicou.
Conforme a instituição, outros fatores que impulsionaram a tributação incluem a elevação das alíquotas do ICMS, a reoneração dos combustíveis, a tributação de incentivos fiscais dos estados e medidas do governo federal, como a tributação offshore e a retomada do voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
Apesar do ritmo acelerado de arrecadação no início do ano, Ruiz de Gamboa avalia que a expansão tributária em 2025 tende a ser mais modesta, devido ao menor crescimento econômico e ao impacto da alta da taxa básica de juros (Selic).
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Em meio a polêmica, PL prevê regularização de transporte de passageiros por motociclistas de aplicativo
O advogado que representa a categoria, Saulo Ribeiro, havia tentado garantir a legalidade dessa atividade. Porém, a juíza Zenair Bueno, da 2ª Vara de Fazenda Pública de Rio Branco, considerou que a abrangência da Lei 13.640/2018
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No último dia 30, a Justiça do Acre negou uma liminar que autorizaria o transporte de passageiros por motociclistas de aplicativo. Foto: internet
O impasse sobre a atuação dos motociclistas de aplicativo ganhou um novo capítulo nesta quinta-feira (6). O vereador Fábio Araújo apresentou umprojeto de lei que prevê a regulamentação do serviço de transporte individual privado de passageiros por motocicletas, intermediado por aplicativos em Rio Branco.
A apresentação ocorreu durante sessão na Câmara de Vereadores. Na justificativa, o parlamentar destacou que o objetivo do PL é trazer ‘segurança jurídica para a prestação do serviço de moto aplicativo na capital acreana,em conformidade com a Lei Federal 13.640/2018 e a Lei Orgânica de Rio Branco’.
Ainda segundo o texto, o serviço de aplicativo de moto ganhou espaço entre a opções de transporte na capital acreana, mas a falta de regularização coloca os motoristas em risco de multas, apreensão dos veículos e até prisão.
O PL argumenta ainda que em muitos municípios do país o transporte por aplicativo já foi regularizado pelas prefeituras porque a Lei Federal 13.640/2018, que trata sobre o transporte por veículo motorizado, não ‘especifica o tipo de veículo e exige apenas a categoria B ou superior de habilitação para exercer a profissão’.
No entendimento do parlamentar, essa flexibilidade permite que cada município decida sobre a aprovação da regulamentação de acordo com suas necessidades e circunstâncias específicas. “Tal atividade pode auxiliar na economia e ainda integrar a mobilidade urbana municipal, trazendo mais opções para que os cidadãos de Rio Branco escolha qual é a melhor forma para o seu próprio deslocamento”, pontua.
Requisitos
Conforme o projeto, os motociclistas que prestarem serviços por meio de aplicativos devem atender aos seguintes requisitos:
- Possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria “A”, com autorização para exercer atividade remunerada;
- Apresentar certidão negativa de antecedentes criminais;
- Possuir curso especializado, conforme regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran);
- Ter idade mínima de 21 anos;
- Ter credencial de transporte, que estará a ele vinculada, e uma credencial de tráfego, relativa a motocicleta, as quais serão processadas, anualmente, mediante requerimento ao órgão municipal responsável.
Justiça
No último dia 30, a Justiça do Acre negou uma liminar que autorizaria o transporte de passageiros por motociclistas de aplicativo. A decisão foi mais um episódio no impasse entre os condutores e a Superintendência de Trânsito de Rio Branco (RBTrans) ao redor da legalidade da atuação desses profissionais.
O advogado que representa a categoria, Saulo Ribeiro, havia tentado garantir a legalidade dessa atividade. Porém, a juíza Zenair Bueno, da 2ª Vara de Fazenda Pública de Rio Branco, considerou que a abrangência da Lei 13.640/2018, que trata sobre o transporte de condutores vinculados a plataformas online, não inclui os motociclistas.
“É de se observar que a legislação pertinente ao caso possui natureza restritiva, não podendo ser interpretada de modo a ampliar seu sentido ou alcance. Ressalte-se que a possibilidade da exigência de autorização para o exercício de atividade econômica, trabalho, profissão ou ofício tem assento constitucional (art, 5º, XIII e art. 170, parágrafo único) e, neste caso concreto, a norma que exige autorização está expressa no artigo 11 da Lei 12.587/2012 [alterada pela lei de 2018]”, citou a magistrada.
Após a decisão, o advogado informou que iria entrar com recurso. “Haja visto o indeferimento. iremos manejar um agravo de instrumento para o Tribunal de Justiça, buscando a reforma da decisão do Juízo”, informou.
Ameaças
Sem dar detalhes, a Polícia Civil informou que está investigando ameaças de morte à juíza Zenair Bueno e ao superintendente da RBTrans, Clendes Vilas Boas, em meio ao impasse sobre o transporte de motociclistas por aplicativos.
Por meio de nota assinada pelo delegado geral José Henrique Maciel, a corporação informou que trabalha para identificar os responsáveis pelas ameaças.
“Desde a última quinta-feira, 30, a instituição iniciou as primeiras diligências investigativas para identificar os responsáveis e garantir a segurança das autoridades ameaçadas”, diz o texto.
Impasse
No dia 22, a Prefeitura de Rio Branco publicou uma portaria que regulamenta o serviço de transporte de passageiros por meio de aplicativos. O documento destaca que apenas condutores que possuam Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria B ou superior estão autorizados a exercer a profissão na capital acreana, excluindo motociclistas da função.
“Dispõe sobre a regulamentação da prestação do serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros por meio de aplicativo ou outra tecnologia de comunicação em rede, no município de Rio Branco e dá outras providências”, diz parte da portaria.
A regulamentação se baseia na Lei Federal nº 13.640/2018, que proíbe o uso de motocicletas, por meio de aplicativos, para o transporte privado remunerado de passageiros. A medida foi sancionada durante o governo Michel Temer, três anos após a chegada de uma das maiores plataformas desse tipo de serviço ao Brasil.
A legislação estabelece como categoria mínima de habilitação para o motorista exercer a atividade a categoria B, que permite a condução de automóveis. O entendimento diz que motos, que estão na categoria A não são adequadas para o serviço por causa da falta de segurança.
O RBtrans disse que vai cumprir o que determina a lei e que os condutores flagrados no exercício ilegal da profissão, serão autuados e multados.
“Não existe nenhuma contravenção na lei, o que existem são interpretações de alguns leigos. As leis dizem que o transporte por aplicativo tem que ser com veículo de quatro rodas, carteira categoria B acima, em nenhum momento diz categoria A. Enquanto a fiscalização da prefeitura, continua da mesma forma dos últimos quatro anos”, disse o superintendente da Trans, Clendes Vilas Boas.
Ele ainda justificou dizendo que apenas uma nova legislação federal poderia mudar a situação. “O que a gente lamenta é que essas pessoas, de fato, são trabalhadoras. É uma legislação da União, não cabe o Município dizer que não vai fiscalizar e nem aplicar a lei podendo responder por prevaricação e omissão”, ressaltou.
Penalidades para os motoristas flagrados na ilegalidade:
- Multa gravíssima (R$ 293,47 e 7 pontos na carteira);
- Condução para delegacia;
- Prisão do condutor em caso de reincidência, com abertura de processo criminal e enquadramento nas normas de segurança e transporte público.
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Pescadores de Cruzeiro do Sul enfrentam Atrasos no Seguro-Defeso
A Colônia de Pescadores de Cruzeiro do Sul se compromete a continuar lutando pelos direitos dos pescadores, buscando soluções legais e administrativas para garantir que cada trabalhador receba
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O atendimento ocorre das 7h às 11h e das 14h às 17h, oferecendo suporte para aqueles que sentem a falta do seguro. Foto: internet
Juruá Online
A Colônia de Pescadores de Cruzeiro do Sul está enfrentando atrasos para garantir o pagamento do seguro-defeso aos pescadores artesanais da região. Itamar Nascimento, secretário da colônia, relatou que muitos trabalhadores estão sem receber o benefício devido, que deveria ser uma ajuda emergencial durante o período do defeso, que é crucial para a reprodução das espécies marinhas. Dos 1.600 sócios, aproximadamente 700 receberam o benefício.
Atualmente, o atraso no deferimento do seguro-defeso é delicado. Itamar revelou que há pescadores que aguardam esse pagamento há mais de dois meses, com alguns processos pendentes desde novembro do ano passado. “Estamos preparando uma lista e um ofício para enviar à Superintendência do INSS, buscando agilidade na liberação desses benefícios,” afirmou.
Ele destaca que o horário de atendimento da colônia é crucial para que os pescadores possam se informar sobre seus direitos e buscar auxílio. O atendimento ocorre das 7h às 11h e das 14h às 17h, oferecendo suporte para aqueles que sentem a falta do seguro.
A colônia, além de ajudar na regularização dos pagamentos, atua na conscientização sobre a importância do respeito ao período de defeso. Denúncias de pescadores que continuam a capturar espécies protegidas têm sido uma preocupação crescente. “É vital respeitar esse período, que é fundamental para o equilíbrio ecológico,” alertou Itamar.
Ao mesmo tempo, o secretário expressou sua preocupação com a justificativa do INSS, que apontou a falta de servidores como uma das razões para o atraso nos pagamentos. “É inaceitável que uma autarquia tão grande alegue escassez de pessoal para cumprir com suas obrigações legais. Esse direito foi conquistado após anos de luta,” ressaltou.
A situação é ainda mais grave para alguns pescadores que não receberam o seguro-defeso referente a 2015, após uma decisão do STF que considerou inconstitucional a suspensão do benefício. “Cerca de 40% dos pescadores ainda aguardam esses pagamentos. É uma luta antiga, e não desistiremos,” enfatizou Itamar.
A Colônia de Pescadores de Cruzeiro do Sul se compromete a continuar lutando pelos direitos dos pescadores, buscando soluções legais e administrativas para garantir que cada trabalhador receba o que lhe é de direito.
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