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Loja e operadora devem restituir consumidora por valor pago em produto ou substituir por novo aparelho

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O Juizado Especial Cível de Capixaba julgou procedente o pedido de uma consumidora para condenar, solidariamente, a loja e o fabricante de um celular. Então, elas devem restituir o valor pago no produto ou substituir o aparelho por outro com especificações equivalentes ou superiores.

A reclamante contou que o celular apresentou problemas de superaquecimento. Então, um dia a bateria explodiu, danificando o carregador que pegou fogo e derreteu, inutilizando o telefone.

Por sua vez, a loja enviou o aparelho para assistência técnica sem os acessórios e a fornecedora recusou a receber o aparelho. Assim, a defesa do empreendimento explicou na contestação que a orientação recebida era sobre o envio sem os acessórios, logo procederam de forma adequada.

Mas para a juíza de Direito Louise Kristina a única prejudicada foi a consumidora. “Não é necessário ser um técnico para afastar a culpa da reclamante sobre o superaquecimento do telefone, uma vez que os esses acessórios são de dupla voltagem devem ser preparados para oscilações de energia. Logo, o maior interessado em fazer verificações devia ser justamente o fabricante, para adequar seus produtos com a segurança necessária evitando que fatos dessa natureza não se repitam mais”, disse a magistrada.

Portanto, houve falha na prestação do serviço de ambos os demandados, que não conduziram o problema de acordo com a boa fé, nos termos do dever de ética, transparência, zelo e cuidado que devem ter os participantes de uma relação jurídica.

A decisão foi publicada na edição n° 6.751 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 33), de terça-feira, 12.

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Feriado da Semana Santa altera funcionamento do comércio e serviços no Acre; veja o que abre e o que fecha

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Governo decreta ponto facultativo na quinta-feira (2); sexta-feira (3) é feriado nacional da Paixão de Cristo. Atendimento ao público volta na segunda-feira (6)

Com a aproximação da Semana Santa, trabalhadores e servidores públicos do Acre já se preparam para as mudanças no calendário de expediente em abril de 2026. Conforme decreto publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), o governo estadual decretou ponto facultativo na quinta-feira, dia 2, enquanto a sexta-feira, dia 3, é feriado nacional em razão da Paixão de Cristo. A medida suspende o funcionamento dos órgãos da administração direta e indireta do Poder Executivo.

Funcionamento dos serviços

A população deve ficar atenta ao horário de atendimento dos serviços públicos durante o período. As unidades da Organização em Centros de Atendimento (OCA) e as secretarias de Estado não abrirão na quinta e na sexta-feira. O atendimento será retomado normalmente na segunda-feira, dia 6.

Já os serviços considerados essenciais seguem em atividade, incluindo as Unidades de Pronto Atendimento (Upas), o Pronto-Socorro de Rio Branco (Huerb) e as delegacias de polícia.

Entenda o calendário

Apesar de a Semana Santa ser uma das celebrações religiosas mais tradicionais do país, apenas a Sexta-Feira da Paixão é feriado nacional obrigatório. A Quinta-Feira Santa é ponto facultativo, cabendo a cada órgão público ou empresa privada decidir pela suspensão ou não do expediente.

O Sábado de Aleluia e o Domingo de Páscoa não são considerados feriados oficiais e funcionam como dias normais no calendário, exceto para trabalhadores que atuam em escalas específicas.

Além da Semana Santa, o mês de abril de 2026 terá outro feriado nacional: Tiradentes, celebrado no dia 21, uma terça-feira. A data pode proporcionar um descanso prolongado, dependendo da organização de cada órgão ou empresa.

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Diesel chega a quase R$ 10 por litro em Cruzeiro do Sul e pressiona economia local

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Valor está bem acima da média nacional, reflexo de custos logísticos e alta do petróleo; setores como transporte e agricultura já sentem impacto no frete

O preço do diesel continua elevado em Cruzeiro do Sul (AC), chegando a quase R$ 10 por litro em alguns postos. Dados da Agência Nacional do Petróleo, Gás e Biocombustíveis (ANP), divulgados pela Folha de S.Paulo, mostram que o diesel S-10 é comercializado entre R$ 9,25 e R$ 9,27 no município, valor bem acima da média nacional, que gira em torno de R$ 7,57.

A diferença é atribuída principalmente aos custos logísticos. Por estar em uma região de difícil acesso, o abastecimento depende de transporte por vias fluviais e rodoviárias, o que encarece o produto. Além disso, a alta reflete reajustes recentes e a valorização do petróleo no mercado internacional, agravada por tensões geopolíticas, como os conflitos envolvendo o Irã.

O impacto do diesel mais caro já é sentido na economia local. Setores como transporte, comércio e agricultura registram aumento nos custos, especialmente no frete, o que tende a pressionar os preços finais de produtos e serviços.

Frete mais caro afeta toda a cadeia produtiva

O impacto não se restringe ao bolso do consumidor na bomba. Setores estratégicos da economia local já sentem os efeitos:

  • Transportadores repassam o aumento nos fretes
  • Comércio opera com margens reduzidas ou repõe preços
  • Agricultura vê custos de insumos e escoamento da produção dispararem

Especialistas alertam que, se mantido o patamar elevado, a tendência é de alta generalizada nos preços de produtos e serviços no interior do estado.

Governo federal promete medidas, mas efeitos demoram

Diante da pressão, o governo federal afirmou que adota estratégias para conter a alta, como subsídios pontuais e reforço na fiscalização da cadeia de combustíveis. No entanto, especialistas avaliam que os resultados ainda são limitados, especialmente em regiões mais distantes dos centros de distribuição, caso do Vale do Juruá.

Destaques:
  • Diferença regional ultrapassa R$ 1,70 por litro entre a média nacional e o preço em Cruzeiro do Sul
  • Custo logístico é apontado como vilão estrutural no abastecimento do interior acreano
  • Efeito dominó no transporte, comércio e agricultura pode elevar inflação local
  • Governo federal sob pressão para ampliar efetividade das medidas de contenção

O governo federal afirma ter adotado medidas para conter a alta, como subsídios e reforço na fiscalização. Especialistas, porém, avaliam que os efeitos ainda são limitados, sobretudo em regiões mais distantes dos grandes centros, como o interior do Acre.

A diferença é atribuída, principalmente, aos custos logísticos, já que o abastecimento da região depende de transporte por vias fluviais e rodoviárias, o que encarece o produto. Foto: captada 

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Acre deve abrir escola ou fornecer transporte para alunos de comunidade rural em Brasileia

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O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, em publicação nesta segunda-feira (30) decisão que obriga o Estado do Acre a garantir acesso à educação básica para estudantes da comunidade rural Colocação São João, no município de Brasileia. A determinação prevê a abertura de turmas de Ensino Fundamental II e Ensino Médio no prazo de 30 dias ou, como alternativa, a disponibilização de transporte escolar gratuito e adequado.

A decisão foi da Segunda Câmara Cível do TJAC, que negou argumento do Estado do Acre contra tutela de urgência concedida em ação civil pública movida pelo Ministério Público estadual.

O Estado argumentou que dificuldades administrativas, logísticas e orçamentárias impediam o cumprimento imediato da medida. O TJAC rejeitou o argumento. Para o colegiado, tais dificuldades não configuram impossibilidade material absoluta, sobretudo quando há violação de direito fundamental comprovada.

O acórdão fixou ainda multa diária por descumprimento e determinou a apresentação de plano de execução pelo Estado. A decisão ressaltou que o direito à educação tem prioridade constitucional e que cabe ao poder público assegurar acesso efetivo ao ensino fundamental e médio, inclusive por meio de medidas estruturais para estudantes de áreas rurais.

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