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Lira diz que há “insatisfação generalizada” com governo
Votação de MP dos Ministérios corre risco de não ocorrer nesta quarta

Brasília (DF) 23/03/2023 Presidente da Câmara dos deputados, Arthur Lira, durante coletiva a imprensa no salão verde da Câmara.2023
O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), criticou nesta quarta-feira (31) a falta de articulação do governo federal. Segundo ele, há uma “insatisfação generalizada” dos deputados federais com o governo e não confirmou para hoje a Medida Provisória que reestrutura da Esplanada dos Ministérios.

“Não há achaque, não há pedidos, não há novas ações, o que há é uma insatisfação generalizada dos deputados e, talvez, dos senadores com a falta de articulação do governo, e não de um ou outro ministro”, disse em entrevista à imprensa.
Lira afirmou ainda que a Câmara não deve ser responsabilizada por uma possível não aprovação da MP. Ele disse que alertou integrantes do governo e o próprio presidente Luiz Inácio Lula da Silva sobre a falta de pragmantismo na solução de problemas e de atendimento para que o governo se organizasse, porém, segundo o deputado, não ocorreu até o momento.
“Se hoje o resultado não for de aprovação ou votação da Medida Provisória, não deverá a Câmara ser responsável pela falta de organização política do governo”, disse.
Lira terá uma reunião com os líderes dos partidos e bancadas para avaliar se a MP deve ser colocada na pauta de votação de hoje.
“Vamos conversar com os líderes e sentir com os líderes se a Câmara dará mais uma vez crédito ao governo. Quem está votando as matérias de governo são, pasmem, os partidos de oposição e os independentes. Não temos, penso os partidos, essa obrigação política. Não é uma matéria de vida ou morte para o país. É uma matéria de organização do governo”.
MP dos Ministérios
A Medida Provisória (MP) 1.154/2023 define a estrutura de ministérios do governo Lula, que passaram de 23 para 31. Além disso, seis órgãos ganharam status de ministérios, totalizando 37 ministros.
A comissão mista que analisou a MP aprovou o relatório do deputado Isnaldo Bulhões Jr (MDB-AL) alterou a proposta original, como a retirada da demarcação de terras tradicionais do Ministério dos Povos Indígenas (MPI) e voltando a atribuição ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.
A MP precisa ser votada pela Câmara e o Senado até esta quinta-feira (1º). Ou perderá a validade. Assim, o governo voltaria a ter a estrutura deixada pela gestão passada.
Durante todo o dia, o governo está mobilizado para que a MP seja aprovada. Lira disse que recebeu mais cedo um telefonema do presidente Lula para tratar do tema.
Edição: Carolina Pimentel
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TJAC anula eliminação de candidato e garante retorno a concurso da Polícia Penal
Decisão unânime aponta ilegalidade na exclusão durante investigação social e reforça princípio da presunção de inocência
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, anular a eliminação de um candidato do concurso para agente de Polícia Penal e determinou sua reintegração ao certame, ao considerar ilegal a exclusão na fase de investigação social. A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno no julgamento de mandado de segurança, sob relatoria da desembargadora Waldirene Cordeiro, com acórdão publicado no Diário da Justiça Eletrônico nesta segunda-feira (23).
De acordo com o processo, o candidato havia sido considerado “contraindicado” na investigação social, etapa eliminatória do concurso, após a administração apontar a existência de um boletim de ocorrência antigo por infração de trânsito, a suposta omissão de outro registro policial e um mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia.
Ao analisar o caso, o TJAC entendeu que a eliminação foi desproporcional e violou princípios constitucionais. No voto, a relatora destacou que a existência de boletim de ocorrência, sem condenação penal definitiva, não pode ser usada como fundamento para exclusão de candidatos, sob pena de violar o princípio da presunção de inocência.
O colegiado também considerou que o registro mais antigo não teve repercussão penal e ocorreu há mais de cinco anos, reduzindo seu peso na análise da vida pregressa. Em relação à suposta omissão de um boletim de ocorrência, o tribunal avaliou que não houve comprovação de que o candidato tivesse conhecimento do fato, afastando a hipótese de má-fé.
Sobre o mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia, os desembargadores ressaltaram que se trata de medida de natureza civil, sem conteúdo penal, e que não caracteriza, por si só, ausência de idoneidade moral.
Com a decisão, o candidato poderá retornar ao concurso e seguir nas demais etapas, inclusive eventual curso de formação. O TJAC também fixou entendimento de que a investigação social deve observar critérios de razoabilidade, proporcionalidade e respeito à presunção de inocência, vedando eliminações baseadas apenas em registros antigos ou sem condenação.
A decisão reforça a jurisprudência dos tribunais superiores e pode impactar casos semelhantes, especialmente em concursos da área de segurança pública, onde a análise da vida pregressa costuma ser mais rigorosa.
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