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Liminar da Justiça garante cirurgia de reconstrução da mama de paciente após cirurgia bariátrica no Acre
Bariátrica e retirada do nódulo foram feitos em 2018. Paciente entrou na Justiça para conseguir reconstrução.

No AC, liminar da justiça garante cirurgia de reconstrução da mama de paciente após cirurgia bariátrica — Foto: Agência Pará
Por Aline Nascimento e Alcinete Gadelha
Após passar por uma cirurgia bariátrica e ter o pedido de reconstrução da mama negado pela Unimed, uma paciente precisou recorrer à Justiça, em Rio Branco, para conseguir o direito de reconstrução da mama.
A decisão é do Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco. A prestadora do plano de saúde tem 20 dias para acatar a sentença. Em caso de descumprimento, a empresa deverá pagar multa diária de R$ 1 mil pelo prazo de 30 dias.
A Unimed disse que vai se manifestar quando receber a citação da Justiça.
A advogada da paciente, Edneia Brito, contou que a bariátrica foi feita em 2018. E durante realização de exames de rotina, descobriu um nódulo em um de seus seios, então, ela fez o pedido para fazer os dois procedimentos juntos.
“O tratamento é uma consequência da bariátrica do procedimento. Isso é um entendimento da Justiça. Só que ela descobriu em exames de rotina que tinha o nódulo e precisava tirar o nódulo e reconstruir a mama. Ela fez o pedido para que fosse um procedimento só para as duas coisas e o plano negou e disse que só faria a retirada do nódulo e da pele, e não faria a reconstrução, porque entenderam que é estética”, explicou.
Depois disso, a paciente entrou na Justiça com o pedido de liminar para que fosse feita a reconstrução da mama. “Entramos na Justiça e conseguimos que ela faça o procedimento que eles sejam obrigados a fazer a reconstrução da mama. A gente pediu em liminar e deu tudo certo. Ela ainda vai fazer. Ela tem que verificar um momento bom”, frisou.
A advogada disse que mesmo com a liminar, o processo continua, porque ainda falta ser julgado o dano moral. Ela explicou que ia conversar com a cliente sobre data e momento adequados para ser feito o procedimento devido à pandemia do novo coronavírus.
“A liminar foi deferida, tem que cumprir, senão vão pagar multa, mas ainda não procuraram a cliente. Temos a pandemia, não estamos em um momento muito adequado. O dano moral ainda vai ser julgado. Não tem nem como a gente pedir a execução de multa justamente por conta dessa questão da pandemia. Não podemos dizer que estão descumprindo, porque a cliente nem quer fazer, é perigoso”, finalizou.
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Bombeiros encerram buscas por diarista desaparecido no Rio Purus, no Acre
Paulo do Graça foi visto pela última vez em uma canoa; embarcação foi encontrada abandonada, mas vítima não foi localizada.

A comunidade local, que acompanha o caso com apreensão, lamenta o desaparecimento de Paulo, conhecido por sua dedicação ao trabalho e simpatia. Foto: cedida
O Corpo de Bombeiros encerrou as buscas pelo corpo de Paulo do Graça, diarista que desapareceu nas águas do Rio Purus, em Sena Madureira, no Acre, na última segunda-feira (24). As operações, que incluíram buscas subaquáticas e superficiais, não obtiveram sucesso em localizar a vítima.
De acordo com relatos de moradores, Paulo foi visto pela última vez saindo do porto da comunidade Silêncio em uma canoa. No dia seguinte, o barco foi encontrado abandonado nas proximidades do seringal Regeneração, aumentando as preocupações sobre o seu paradeiro.
As equipes de resgate trabalharam por dias na região, mas as condições do rio e a falta de pistas concretas dificultaram as operações. A comunidade local, que acompanha o caso com apreensão, lamenta o desaparecimento de Paulo, conhecido por sua dedicação ao trabalho e simpatia.
O Corpo de Bombeiros informou que, por enquanto, as buscas estão suspensas, mas podem ser retomadas caso novas informações surjam. Enquanto isso, familiares e amigos aguardam por respostas sobre o destino do diarista.
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Juiz da execução penal pode mandar monitorar conversa de advogado e preso
As conversas gravadas mostram que a advogada mencionou que “quem a enviou foi o pessoal de fora”, com referências à organização criminosa, e que ela usou códigos e mensagens cifradas

A defesa impetrou Habeas Corpus para sustentar que o juiz da execução penal não tem competência para autorizar as escutas e que elas representam prova ilegal por violarem as prerrogativas da advocacia. Foto: internet
O juiz da execução penal é competente para iniciar procedimentos de ofício, ou a pedido de autoridades como o Ministério Público, sempre que houver interesse na manutenção da segurança e da ordem no estabelecimento prisional.
Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento a recurso em Habeas Corpus ajuizado por uma advogada que teve suas conversas com um preso monitoradas pela Justiça de Goiás.
As escutas foram feitas no parlatório da unidade prisional, a pedido do MP, por indícios de que as atividades do preso, membro de uma organização criminosa, estavam sendo facilitadas pela advogada.
A defesa impetrou Habeas Corpus para sustentar que o juiz da execução penal não tem competência para autorizar as escutas e que elas representam prova ilegal por violarem as prerrogativas da advocacia relacionadas ao sigilo entre advogado e cliente.
Juiz da execução penal é competente
No entanto, a relatora do recurso, ministra Daniela Teixeira, observou que o Tribunal de Justiça de Goiás identificou motivos suficientes para justificar o monitoramento das conversas entre advogada e preso.
Isso porque ela não possuía vínculo formal com ele, como procuração para atuar em seu nome nos processos. E não foi designada pela família do detento.
As conversas gravadas mostram que a advogada mencionou que “quem a enviou foi o pessoal de fora”, com referências à organização criminosa, e que ela usou códigos e mensagens cifradas.
“A inviolabilidade do sigilo profissional pode ser mitigada em situações excepcionais, como quando há indícios da prática de crimes por parte do advogado”, explicou a ministra Daniela ao citar a jurisprudência do STJ sobre o tema.
Além disso, ela apontou que o juízo da execução penal é competente para iniciar procedimentos de ofício, ou a pedido de autoridades como o MP, sempre que houver interesse na manutenção da segurança e da ordem no estabelecimento prisional.
“No caso em questão, o pedido do Gaeco foi motivado por indícios de que as atividades de um dos presos, líder da organização criminosa, estavam sendo facilitadas pela advogada”, concluiu ela. A votação foi unânime.
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Briga generalizada entre menores viraliza nas redes durante festa de Carnaval em Cobija
Confronto ocorreu na Praça do Estudante durante tradicional jogo com balões e água; vídeos mostram momento de descontrole

O vídeo, no entanto, continua a viralizar, gerando debates sobre a segurança durante as festas de Carnaval e a necessidade de maior supervisão em eventos públicos que envolvem jovens. Foto: captada
Um vídeo que circula nas redes sociais mostra uma briga descontrolada entre menores de idade durante as comemorações de Carnaval na Praça do Estudante, em Cobija, Bolívia, nesta segunda-feira. O confronto aconteceu enquanto os jovens participavam de um jogo tradicional boliviano que envolve balões e água, comum durante a festividade.
Nas imagens, é possível ver o momento em que a briga se inicia, com empurrões, socos e correria, deixando os espectadores em choque. Apesar da natureza lúdica da atividade, a situação rapidamente escalou para a violência, chamando a atenção de moradores e autoridades locais.
Até o momento, não há informações sobre feridos ou intervenção policial no local. O vídeo, no entanto, continua a viralizar, gerando debates sobre a segurança durante as festas de Carnaval e a necessidade de maior supervisão em eventos públicos que envolvem jovens. As celebrações, que costumam ser marcadas por alegria e diversão, foram manchadas pelo episódio de descontrole.
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