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Líder de grupo de caçadores do Acre denunciado pelo MPF é condenado ao pagamento de mais de R$ 400 mil
Após ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal condenou o dentista Temístocles Barbosa Freire ao pagamento de indenização no valor de R$ 429 mil, a título de dano moral e material devido à caça e abate ilegal de animais silvestres na zona rural do Acre – alguns deles ameaçados de extinção. A Justiça também manteve o bloqueio e a indisponibilidade dos bens do caçador nesse montante (imóveis e veículos) por prática de crimes contra a fauna.
Temístocles Barbosa Freire, líder de grupo de caçadores do Acre, foi condenado pela caça e abate ilegal, ocorridos em 2016, de 12 onças-pintadas, 14 capivaras, sete porcos-do-mato e dois veados-vermelhos. A Justiça Federal determinou ainda que o dentista se abstenha de promover qualquer tipo de caçada ou prática análoga, sob pena de multa de R$ 100 mil por ato.
Em relação à indenização de R$ 429 mil, R$ 357.500 são para o pagamento de danos morais coletivos e R$ 71.500 pelo abate dos animais, valor a ser revertido ao Fundo Nacional do Meio Ambiente. Deste montante, deverá incidir correção monetária e juros desde a data do abate. Em relação aos abates sem especificação de datas, os juros passam a contar a partir da citação.
O caso – Agentes da Polícia Federal realizaram diligências no consultório de Temístocles Freire, após denúncias de supostas práticas de caçadas ilegais por parte do dentista. Em seguida, a Justiça Federal deferiu medidas cautelares que deram ensejo à denominada Operação Mustache, que confirmou a existência de um grupo que se utilizava de armas legais e ilegais, veículos adaptados e cachorros treinados para a caça de animais silvestres, sob orientação do condenado.
O MPF, por sua vez, propôs ação civil pública requerendo o bloqueio de todos os bens do caçador, a abstenção da prática de caçada ilegal e a condenação ao pagamento de indenização por danos material e moral coletivo. A prática foi comprovada por meio de fotos, documentação, vídeos e mensagens de celular trocadas com outros integrantes do grupo.
O então acusado não negou a ocorrência de dano ambiental, mas limitou-se a questionar, na contestação, os valores pedidos pelo MPF a título de indenização, e a alegar que parte dos abates não foram comprovados. Na ação, o MPF pediu a condenação do dentista ao pagamento de R$ 5 milhões em indenizações pelo abate ilegal de 48 animais. Os pedidos foram acolhidos parcialmente pela Justiça Federal.
O caso gerou também duas ações penais, que podem ser acompanhadas pelos números 5001-55.2019.4.01.3000 e 4975-57.2019.4.01.3000, no site da Justiça Federal no Acre: https://portal.trf1.jus.br/sjac/.
Ação civil pública nº 1009103-35.2021.4.01.3000
Assessoria de Comunicação MPF/AC
(68) 3214-1430 / 99238-7258
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No AC, justiça mantém salários de policial preso acusado de matar homem
A Justiça do Acre decidiu manter o pagamento dos salários do policial civil Elves Gomes de Lima, preso preventivamente e acusado de envolvimento na morte do jovem Antônio Luan Menezes Viana, de 21 anos, em Feijó, no interior do estado. A decisão, publicada na última terça-feira (24), foi tomada por unanimidade pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), que negou recurso do Estado e confirmou sentença favorável ao servidor.
O governo estadual tentava suspender a remuneração sob o argumento de que o policial está preso e afastado das funções. No entanto, o colegiado acompanhou o voto da relatora, desembargadora Waldirene Cordeiro, e entendeu que a medida não encontra respaldo legal antes de uma condenação definitiva ou da conclusão de processo administrativo disciplinar.
Segundo o acórdão, a prisão preventiva tem natureza cautelar e não pode ser tratada como punição antecipada. A Corte destacou que a suspensão de vencimentos nessas condições afronta princípios constitucionais como a presunção de inocência, a dignidade da pessoa humana e a irredutibilidade salarial.
Os desembargadores também ressaltaram que o fato de o servidor estar preso e impossibilitado de exercer suas funções não autoriza automaticamente o corte da remuneração. Outro argumento rejeitado foi o de que o auxílio-reclusão poderia substituir o salário, já que o benefício possui caráter assistencial e não se confunde com a remuneração de servidor ativo.
O caso que originou a decisão remonta a setembro de 2024, quando Antônio Luan Menezes Viana foi morto a tiros e um adolescente de 16 anos ficou ferido durante um ataque em via pública no município de Feijó. De acordo com as investigações, as vítimas estavam com amigos quando um carro se aproximou e os ocupantes efetuaram disparos. Antônio Luan foi atingido pelas costas, chegou a ser socorrido e transferido para outra unidade de saúde, mas não resistiu aos ferimentos.
Dias após o crime, Elves Gomes de Lima foi preso em Rio Branco, suspeito de participação no ataque, junto com outro investigado. A prisão preventiva foi autorizada pela Justiça a partir de investigação conduzida pela Polícia Civil, por meio da Corregedoria-Geral.
O Ministério Público do Acre denunciou os dois acusados em novembro de 2024. Segundo a acusação, eles teriam agido em conjunto, por motivo considerado fútil e com recurso que dificultou a defesa das vítimas. Além do homicídio qualificado, o policial também responde por tentativa de homicídio, fraude processual e por dirigir sob efeito de álcool.
Em 2025, o processo avançou com a realização de audiência de instrução e julgamento, fase em que foram ouvidas testemunhas e produzidas provas. O caso ainda pode ser submetido ao Tribunal do Júri.
Com a decisão do TJAC, o policial seguirá recebendo salários enquanto não houver condenação penal definitiva, com trânsito em julgado, ou a conclusão de eventual processo administrativo que determine a aplicação de sanção.
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