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Acre

Lei Paulo Gustavo disponibiliza 30,9 milhões para estado e municípios acreanos

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Foto: Ricardo Stuckert/PR

Para solicitar recursos, gestores estaduais e municipais devem enviar planos de ação para o Ministério da Cultura. Prazo vai até o dia 11 de julho

A Lei Paulo Gustavo está viabilizando o maior investimento direto em cultura da história do Brasil: são 3,8 bilhões de reais disponíveis para todo o Brasil. Estados, municípios e o Distrito Federal têm até o dia 11 de julho para solicitar os valores. Para isso, os gestores municipais e estaduais devem enviar os planos de ação, que indicam como vão utilizar esses recursos, para o Ministério da Cultura por meio da plataforma TransfereGov. Após a aprovação e assinatura do Termo de Adesão, as cidades e os estados já começam a receber.

Para o estado do Acre, o valor disponível é de 30,9 milhões de reais, sendo 22,5 milhões para o governo estadual e 8,4 milhões para o conjunto dos municípios. Os primeiros a cumprirem as exigências, já estão recebendo os recursos.

A ministra da Cultura, Margareth Menezes, faz um chamamento à participação de todos os estados e municípios. “Depois de muita luta, a Lei Paulo Gustavo é uma realidade e vai garantir o investimento de 3,8 bilhões de reais no setor cultural de todo o Brasil. É o maior valor da história! Mas, para que os recursos cheguem para todos os trabalhadores e trabalhadoras da cultura e beneficie toda a sociedade, é preciso que o estado e os municípios enviem os Planos de Ação para o Ministério da Cultura. O prazo termina dia 11 de julho e o Ministério da Cultura está com uma verdadeira força-tarefa para garantir que nenhuma cidade fique de fora. Então, não deixe para a última hora. Cultura é um direito de todas as pessoas”.

Os fazedores e fazedoras de cultura terão acesso aos valores por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios, aquisição de bens e serviços ou outras formas de seleção pública executadas pelos estados, municípios e Distrito Federal. E, como resultado, a população poderá acessar uma série de ações culturais, como cursos, festivais e cinemas itinerantes.

A Lei Paulo Gustavo é um símbolo de resistência da classe artística. Foi aprovada durante a pandemia de Covid-19 que limitou severamente as atividades do setor cultural. É, ainda, uma homenagem a Paulo Gustavo, artista símbolo da categoria, vitimado pela doença. Saiba mais em gov.br/cultura.

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Acre

Mulher sofre traumatismo craniano grave após cair de bicicleta em buraco na BR-364

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Vítima foi socorrida pelo SAMU e transferida para Rio Branco; estado de saúde é estável, mas preocupa médicos

 

Na noite desta segunda-feira (07), Valcicleia Costa da Silva, 31 anos, sofreu um acidente grave ao cair de bicicleta no km 02 da BR-364, sentido Manoel Urbano, próximo a um laticínio. Testemunhas relataram que a vítima perdeu o controle da bike após passar por um buraco na pista, sendo arremessada ao solo e batendo a cabeça com força.

Amigos que acompanhavam Valcicleia acionaram o SAMU, que a atendeu no local e a encaminhou ao Hospital João Câncio Fernandes, em Sena Madureira. Devido à gravidade dos ferimentos – um traumatismo cranioencefálico (TCE) moderado a grave –, ela foi transferida para o Pronto Socorro de Rio Branco.

Segundo médicos, seu estado é considerado estável, mas há risco de agravamento. A vítima segue em observação no Setor de Traumatologia.

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Acre

“Justiceiro do crime” é condenado a mais de 28 anos por execução de jovem em Rio Branco

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O presidiário Erlan da Costa Macedo, conhecido como “Boquinha”, foi condenado a 28 anos, 7 meses e 14 dias de prisão pelo assassinato do jovem Gabriel Barreto de Oliveira. O crime, ocorrido na noite de 27 de agosto de 2023, em Rio Branco, foi julgado procedente pelo Conselho de Sentença da 2ª Vara do Tribunal do Júri e Auditoria Militar, que acolheu a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Acre.

Além do homicídio qualificado, Erlan também foi condenado por integrar organização criminosa. A pena deverá ser cumprida em regime fechado, e o réu não poderá recorrer da decisão em liberdade.

De acordo com as investigações conduzidas pela Delegacia de Homicídios da Polícia Civil, Erlan e um comparsa, ainda não identificado, invadiram a residência de Gabriel, localizada na Travessa da Garça, no bairro Boa Vista, região da Sobral. Armados, os criminosos surpreenderam a vítima, que ainda tentou fugir, mas foi alcançada e executada a tiros, sem chance de defesa.

A motivação do crime, segundo a polícia, foi vingança. Gabriel teria sido acusado de cometer furtos na comunidade onde vivia. Erlan, apontado como uma das principais lideranças de uma facção criminosa atuante na região, teria ordenado e participado diretamente da execução.

Apesar da condenação, a defesa de Erlan da Costa Macedo ainda pode recorrer da sentença.

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Dois homens são indiciados por latrocínio de vigilante em escola no Acre

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A Polícia Civil do Acre indiciou, na noite desta segunda-feira (7), Leandro Mendes dos Santos, de 18 anos, e Valdeusmar Bezerra da Silva, de 35 anos, pelo latrocínio — roubo seguido de morte — do vigilante Raimundo de Assis Souza Filho, de 52 anos. O crime ocorreu na manhã do mesmo dia, na Escola Estadual Maria Raimunda Baldino, localizada na Rua Tião Natureza, bairro Palheiral, em Rio Branco.

Leandro foi um dos criminosos que invadiu a escola com o objetivo de roubar a arma do vigilante. Durante a ação, houve troca de tiros e Raimundo acabou sendo atingido e morto. Leandro também foi baleado, com um disparo na região do pescoço, e foi socorrido ao Pronto-Socorro da capital.

Valdeusmar, que era monitorado por tornozeleira eletrônica e havia rompido o dispositivo pouco antes do crime, foi preso horas depois por policiais do 1º Batalhão da Polícia Militar, na Rua Blumenau, região da Sobral.

O procedimento de investigação foi concluído pela Delegacia Central de Flagrantes (DEFLA). Um terceiro suspeito, irmão de Leandro, chegou a ser detido, mas foi liberado por falta de provas.

Leandro e Valdeusmar devem passar por audiência de custódia nesta terça-feira (8), na Vara Estadual do Juiz das Garantias, no Fórum Criminal de Rio Branco. A Justiça decidirá se os acusados permanecerão presos preventivamente enquanto respondem pelo crime.

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