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Lava Jato ajuíza ação civil contra PSB, MDB e cinco políticos por improbidade administrativa
Ação pede o pagamento de mais de R$ 3 bilhões, perda dos cargos, suspensão de direitos políticos e perda dos direitos de contagem e fruição da aposentadoria pelo Regime Especial.
A força-tarefa da Lava Jato e a Petrobras entraram com uma ação civil pública, em conjunto, com pedido de responsabilização por atos de improbidade administrativa contra o Partido Socialista Brasileiro (PSB) e o Movimento Democrático Brasileiro (MDB).
O pedido de responsabilização também envolve os senadores Valdir Raupp (MDB-RO) e Fernando Bezerra (PSB-PE), o deputado federal Eduardo da Fonte (PP-PE) e os espólios do falecido ex-senador e ex-deputado federal Sérgio Guerra (PSDB-PE) e ex-governador de Pernambuco, Eduardo Campos (PSB).
Outras quatro pessoas ligadas aos agentes políticos da construtora Queiroz Galvão, da Vital Engenharia Ambiental, cinco executivos e funcionários da Queiroz Galvão e o ex-diretor da Petrobras, Paulo Roberto Costa, também são alvos do pedido de responsabilização.
A força-tarefa pede o pagamento de mais de R$ 3 bilhões, perda dos cargos, suspensão de direitos políticos por dez anos e perda dos direitos de contagem e fruição da aposentadoria pelo regime especial.
Segundo o Ministério Público Federal (MPF), a ação cita o funcionamento de dois esquemas de desvios de verbas da Petrobras: um deles envolvendo contratos vinculados à diretoria de Abastecimento, especialmente firmados com a construtora Queiroz Galvão, individualmente ou por intermédio de consórcios, e outro referente ao pagamento de propina envolvendo a CPI da Petrobras, em 2009.
As ações de improbidade administrativa são demandas que tem por objetivo responsabilizar agentes políticos e particulares que concorrem para o ato por desvios de conduta definidos em lei.
A lei prevê três tipos de atos de improbidade: os que importam enriquecimento ilícito, os que causam dano ao Erário e aqueles que atentam contra princípios da administração pública.
“Essas atividades ilícitas foram enquadradas nas três modalidades de improbidade, mas se pediu que sejam aplicadas as sanções mais graves, referentes às situações que geram enriquecimento ilícito, e subsidiariamente as demais sanções”, afirma a força-tarefa.
Os pedidos apresentados na ação civil
Na ação de improbidade administrativa, a força-tarefa da Lava Jato e a estatal petrolífera pedem as seguintes condenações a:
MDB, Valdir Raupp, Queiroz Galvão, Vital Engenharia Ambiental, André Gustavo de Farias Ferreira, Augusto Amorim Costa, Othon Zanoide de Moraes Filho, Ildefonso Colares Filho e Petrônio Braz Junior:
- Ao ressarcimento ao erário no valor total de R$ 595.320.614,50, equivalente à propina paga e às irregularidades presentes nos contratos da estatal com a Queiroz Galvão;
- Ao pagamento de multa civil (exceto Ildefonso por ser falecido) de três vezes o valor da propina e duas vezes o valor das irregularidades contratuais;
- Ao pagamento de danos morais coletivos e individuais em montante não inferior a R$ 595.320.614,50 cada um.
PSB, Eduardo Campos e Fernando Bezerra:
- Ao ressarcimento ao erário no valor total de R$ 258.707.112,76, equivalente à propina paga e às irregularidades presentes em contratos referentes à Refinaria do Nordeste ou Refinaria Abreu e Lima;
- Ao pagamento de multa civil (exceto Eduardo Campos por ser falecido) de três vezes o valor da propina e duas vezes o valor das irregularidades contratuais;
- Ao pagamento de danos morais coletivos e individuais em montante não inferior a R$ 258.707.112,76 cada um.
Sérgio Guerra e Eduardo da Fonte:
- Ao ressarcimento ao erário no valor total de R$ 107.781.450,00, equivalente à propina paga e às irregularidades presentes em contratos referentes ao Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (COMPERJ);
- Ao pagamento de multa civil (exceto Sérgio Guerra por ser falecido) de três vezes o valor da propina e duas vezes o valor das irregularidades contratuais; e ao pagamento de danos morais coletivos e individuais em montante não inferior a R$ 107.781.450,00 cada um.
O MPF e a Petrobras requerem também em relação a Maria Cleia Santos de Oliveira e Pedro Roberto Rocha, o ressarcimento de R$ 500 mil (propina paga), multa civil de R$ 1.500.000,00, e dano moral de R$ 1 milhão; e em relação a Aldo Guedes Álvaro e João Carlos Lyra Pessoa de Mello Filho, o ressarcimento de R$ 40.724.872,47 (propina paga), multa civil de R$ 122.174.617,41, e dano moral de R$ 81.449.744,94.
O outro lado
Em nota, o MDB disse que a verdade é que todos os recursos recebidos como doação pelo MDB foram contabilizados e todas as contas foram aprovadas. Veja a íntegra da nota:
“O MDB considera preocupante essa investida do Ministério Público contra um partido com mais de 50 anos de história e pilar da democracia brasileira.
Responsabilizar instituições com base em depoimentos enviesados é um risco enorme para nossa estabilidade, ainda mais com uma peça que mais parece um panfleto político eleitoral.
A verdade é que todos os recursos recebidos como doação pelo MDB foram contabilizados e todas as nossas contas foram aprovadas”.
O G1 tenta contato com a defesa dos demais citados.
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Saiba quando serão os confrontos da quinta fase da Copa do Brasil
Confederação Brasileira de Futebol (CBF) realizou nesta segunda-feira (23) o sorteio da quinta fase da competição
A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) realizou nesta segunda-feira (23) o sorteio dos duelos da quinta fase da Copa do Brasil 2026. O evento ocorreu na sede da entidade na Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro.
Os jogos desta eliminatória têm como data-base os dias 22 de abril e 23 de abril (ida) e 13 e 14 de maio (volta).
Vale destacar que, na quinta fase, entram os 20 clubes da Série A mais os 12 classificados da quarta fase. A partir de então, as equipes se enfrentam em jogo de ida e volta até a semifinal.
Veja o formato completo do torneio
- 1ª fase: 28 clubes menores ranqueados
- 2ª fase: 74 melhores ranqueados + 14 que avançaram da 1ª fase
- 3ª fase: 4 campeões de Copa do Nordeste + 44 que avançaram da 2ª fase
- 4ª fase: 24 clubes que avançaram da 3ª fase
- 5ª fase: Clubes da Série A + 12 clubes que avançaram da 4ª fase
- Oitavas de final: 16 clubes que avançaram da 5ª fase
- Quartas de final: 8 clubes que avançaram das oitavas de final
- Semifinais: 4 clubes que avançaram das quartas de final
- Final (em jogo único): 2 clubes que avançaram das semifinais
Datas-base da Copa do Brasil 2026
- 1ª fase: 18 de fevereiro e 19 de fevereiro – jogo único
- 2ª fase: 25 de fevereiro, 26 de fevereiro, 4 de março e 5 de março – jogo único
- 3ª fase: 11 de março e 12 de março – jogo único
- 4ª fase: 18 de março e 19 de março – jogo único
- 5ª fase: 22 de abril e 23 de abril (ida); 13 de maio e 14 de maio (volta)
- Oitavas de final: 1º de agosto e 2 de agosto (ida); 5 de agosto e 6 de agosto (volta)
- Quartas de final: 26 de agosto e 27 de agosto (ida); 2 de setembro e 3 de setembro (volta)
- Semifinal: 1º de novembro (ida); 8 de novembro (volta)
- Final: 6 de dezembro – jogo único
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Sequência de assaltos a residências deixa moradores em alerta em Plácido de Castro
Criminosos invadem casas, rendem famílias e roubam motocicletas em sequência de ataques na mesma noite
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TCE-AC ratifica inexigibilidade de licitação para contratação de empresa por R$ 20 mil
A presidente do Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC), conselheira Dulcinéa Benício de Araújo Barbosa, reconheceu e ratificou a inexigibilidade de licitação nº 5/2026 para a contratação da empresa Vocatus Economia e Finanças Ltda., no valor total de R$ 20 mil.
A decisão consta no Processo nº 999999.001080/2026-41 e foi publicada no Diário Eletrônico de Contas nesta segunda-feira (23).
De acordo com o ato, a contratação tem como objetivo a realização do treinamento intitulado “Complexidade Econômica e Complexidade Econômica Verde na Construção de um Ecossistema Produtivo Regional no Acre”.
A medida está fundamentada no artigo 74, inciso III, alínea “f”, da Lei nº 14.133/2021, que trata da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, permitindo a inexigibilidade de licitação em casos específicos previstos em lei.
O reconhecimento levou em consideração o Parecer Jurídico nº 59, constante nos autos do processo, que sugeriu a contratação direta da empresa, bem como a análise da documentação apresentada e o interesse da administração pública.
