Conecte-se conosco

Acre

Laudivon e Júnior Alberto são os novos desembargadores

Publicado

em

Juízes foram escolhidos pelo critério merecimento

Banner_DesembargadoresnovosOs membros da Corte de Justiça Acreana se reuniram nesta sexta-feira (21) para definir os dois novos desembargadores que passarão a integrar o Tribunal de Justiça.

Após 8 horas votação, foram escolhidos os nomes dos juízes de Direito Laudivon de Oliveira Nogueira e Júnior Alberto Ribeiro.

Eles respondiam até então pela 1ª Vara Cível e 3ª Vara de Família da Comarca de Rio Branco.

A 3ª Sessão Extraordinária do Tribunal Pleno Administrativo do ano de 2014 se propôs ao preenchimento das vagas destinadas a membros da Magistratura Estadual pelo critério de merecimento.

A votação

Os trabalhos foram conduzidos pelo desembargador-presidente Roberto Barros, que também foi o relator dos dois processos administrativos.

Foi apreciado em um primeiro momento o processo administrativo nº 0001543-20.2012.8.01.0000 – instaurado em virtude da vacância do cargo ocorrida com a aposentadoria do desembargador Feliciano Vasconcelos em 2012.

Concorriam à vaga os juízes Laudivon de Oliveira Nogueira, Luís Vitório Camolez, José Augusto Cunha Fontes da Silva, Júnior Alberto Ribeiro, Elcio Sabo Mendes Júnior, Lois Carlos Arruda e Olívia Maria Alves Ribeiro.

O desembargador Roberto Barros fez a leitura minuciosa de seu voto, justificando cada um dos critérios legais previstos, bem como a pontuação aferida em cada um dos elementos, como a produtividade, a presteza, o aperfeiçoamento técnico e a adequação ao Código de Ética de cada um dos candidatos.

O relator do processo apontou a lista tríplice com os seguintes nomes: 1º Laudivon Nogueira, 2º Elcio Sabo e 3º Júnior Alberto – sendo acompanhado pela maioria dos membros da Corte: desembargadores Eva Evangelista (decana); Samoel Evangelista, Pedro Ranzi, Adair Longuini e Waldirene Cordeiro.

A desembargadora Cezarinete Angelim teve um entendimento divergente, e assinalou em seu voto a formação da seguinte lista: 1º Elcio Sabo, 2º Júnior Alberto e em 3º lugar Laudivon Nogueira. Ela foi acompanhada pelo desembargador Francisco Djalma.

Já a desembargadora Denise Bonfim, também divergente, considerou que a lista deveria ter os seguintes nomes: 1º Elcio Sabo, 2º Júnior Alberto e 3º Lois Arruda.

Segunda vaga

Em seguida, os desembargadores procederam com a votação relacionada ao processo administrativo nº 0000205-74.2013.8.01.0000, para o preenchimento da vaga surgida com a aposentadoria do desembargador Arquilau Melo em 2013.

A essa vaga concorreram os seguintes juízes de Direito de entrância final, em conformidade com os requisitos constitucionais, legais e regimentais: Luís Vitório Camolez, José Augusto Cunha Fontes da Silva, Elcio Sabo Mendes Júnior, Júnior Alberto Ribeiro, Lois Carlos Arruda e Olívia Maria Alves Ribeiro.

O desembargador-presidente Roberto Barros definiu a seguinte lista tríplice: 1º Elcio Sabo, 2º Júnior Alberto e em 3º lugar José Augusto.

Ele também foi acompanhado pela maioria dos membros do Tribunal Pleno Administrativo, sendo divergentes os desembargadores Cezarinete Angelim, Denise Bonfim e Francisco Djalma, já que votaram pela formação de outra lista, na qual constassem os nomes dos juízes: 1º Elcio Sabo, 2º Junior Alberto e 3° Lois Arruda.

No entanto, o juiz Júnior Alberto Ribeiro acabou sendo proclamado como novo desembargador por figurar pela terceira vez consecutiva em uma lista tríplice de acesso ao desembargador pelo critério de merecimento. Isso é legal e está previsto no artigo 93, inciso II, da Constituição Federal.

Fonte: agazetanet

Comentários

Continue lendo
Publicidade

Acre

Hemoacre suspende atendimento para manutenção nesta segunda

Publicado

em

Nesta segunda-feira, o Centro de Hematologia e Hemoterapia do Acre (Hemoacre) não terá atendimento ao público. A suspensão ocorre em razão da realização de serviços de dedetização e manutenção elétrica na unidade.

De acordo com o Hemoacre, as intervenções fazem parte do cronograma de manutenção preventiva e têm como objetivo garantir a segurança, as condições sanitárias e a qualidade dos serviços prestados à população.

O atendimento será retomado normalmente na terça-feira, com funcionamento no horário habitual, das 7h às 18h.

Comentários

Continue lendo

Acre

TCE-AC estabelece novas regras para execução de emendas parlamentares a partir de 2026

Publicado

em

Resolução amplia exigências de transparência, rastreabilidade e controle social sobre o uso de recursos públicos

O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) publicou novas diretrizes que passam a disciplinar a execução das emendas parlamentares estaduais e municipais, com foco no fortalecimento da transparência, da rastreabilidade e do controle social sobre a aplicação dos recursos públicos. As medidas entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026 e foram comunicadas oficialmente ao Governo do Estado e às prefeituras por meio do Ofício Circular nº 53/2025, assinado pela presidente da Corte, conselheira Dulcinéa Benício.

As normas estão previstas na Resolução TCE/AC nº 133/2025, publicada no Diário Eletrônico de Contas em dezembro, e tratam da fiscalização e do acompanhamento da execução das emendas parlamentares. O texto está alinhado à Constituição Federal, às decisões do Supremo Tribunal Federal — com destaque para a ADPF 854 — e às orientações dos órgãos nacionais de controle.

De acordo com o TCE-AC, a partir de 2026 a execução orçamentária e financeira das emendas ficará condicionada ao cumprimento integral das exigências de transparência e rastreabilidade. Entre os principais pontos está a obrigatoriedade de ampla divulgação, em meio digital e de acesso público, de informações detalhadas sobre as emendas, incluindo autoria, valores, objeto, beneficiários, local de aplicação, cronograma e estágio de execução.

A Resolução também determina a identificação e o rastreamento das despesas desde a origem da emenda até o beneficiário final, o uso de sistemas orçamentários e financeiros que permitam o acompanhamento completo da execução, a adoção de conta bancária específica para a movimentação dos recursos, quando aplicável, e a integração dos sistemas locais com plataformas federais e estaduais. Além disso, todos os documentos relacionados à execução — como empenhos, liquidações, pagamentos, contratos e notas fiscais — deverão ser disponibilizados em transparência ativa.

O Tribunal orienta ainda que estados e municípios promovam, ainda em 2025, as adequações necessárias em seus sistemas e rotinas administrativas para garantir o cumprimento das novas exigências no ano seguinte. Algumas medidas deverão ser adotadas de forma imediata, como condição provisória para a execução das emendas a partir de janeiro de 2026.

Outro ponto destacado é que, no prazo máximo de seis meses após a publicação da Resolução, todas as medidas voltadas à transparência e à rastreabilidade deverão estar completamente implementadas. O TCE-AC poderá solicitar aos gestores a apresentação de um plano de ação com diagnóstico da situação atual, cronograma de execução, responsáveis pelas providências e estratégias de integração dos sistemas.

O Tribunal alerta que o descumprimento das regras poderá resultar na aplicação das sanções previstas na legislação vigente, sem prejuízo de outras medidas de controle. Com a iniciativa, o TCE-AC reforça o compromisso com a boa governança, a correta aplicação dos recursos públicos e o fortalecimento da confiança da sociedade na gestão orçamentária.

Comentários

Continue lendo

Acre

Feijó decreta recesso administrativo de final de ano

Publicado

em

A Prefeitura de Feijó publicou o Decreto nº 257, de 11 de dezembro de 2025, que estabelece o recesso administrativo de final de ano no âmbito da Administração Pública Municipal. A medida tem como objetivo organizar o funcionamento dos órgãos municipais durante o período festivo, garantindo o planejamento interno e a continuidade dos serviços essenciais. O documento foi publicado na edição do Diário Oficial nesta segunda-feira, 15.

De acordo com o decreto, o recesso seguirá o seguinte calendário: 24 de dezembro, ponto facultativo; 25 de dezembro, feriado nacional de Natal; 26 de dezembro (sexta-feira), ponto facultativo; 29 e 30 de dezembro, ponto facultativo; 31 de dezembro, ponto facultativo; 1º de janeiro, feriado nacional de Confraternização Universal; e 2 de janeiro (sexta-feira), ponto facultativo. Nos dias 27 e 28 de dezembro, assim como 3 e 4 de janeiro, por se tratarem de sábado e domingo, não haverá expediente administrativo. O retorno das atividades normais está previsto para o dia 5 de janeiro de 2026.

O decreto ressalta que, durante o período de recesso, não haverá paralisação dos serviços essenciais, que deverão funcionar normalmente conforme escalas definidas pelos respectivos secretários municipais.

Ainda conforme o documento, as secretarias municipais deverão organizar escalas de trabalho para assegurar o atendimento mínimo necessário e evitar prejuízos ao andamento dos processos administrativos.

Comentários

Continue lendo