Acre
Laudivon e Júnior Alberto são os novos desembargadores
Juízes foram escolhidos pelo critério merecimento
Os membros da Corte de Justiça Acreana se reuniram nesta sexta-feira (21) para definir os dois novos desembargadores que passarão a integrar o Tribunal de Justiça.
Após 8 horas votação, foram escolhidos os nomes dos juízes de Direito Laudivon de Oliveira Nogueira e Júnior Alberto Ribeiro.
Eles respondiam até então pela 1ª Vara Cível e 3ª Vara de Família da Comarca de Rio Branco.
A 3ª Sessão Extraordinária do Tribunal Pleno Administrativo do ano de 2014 se propôs ao preenchimento das vagas destinadas a membros da Magistratura Estadual pelo critério de merecimento.
A votação
Os trabalhos foram conduzidos pelo desembargador-presidente Roberto Barros, que também foi o relator dos dois processos administrativos.
Foi apreciado em um primeiro momento o processo administrativo nº 0001543-20.2012.8.01.0000 – instaurado em virtude da vacância do cargo ocorrida com a aposentadoria do desembargador Feliciano Vasconcelos em 2012.
Concorriam à vaga os juízes Laudivon de Oliveira Nogueira, Luís Vitório Camolez, José Augusto Cunha Fontes da Silva, Júnior Alberto Ribeiro, Elcio Sabo Mendes Júnior, Lois Carlos Arruda e Olívia Maria Alves Ribeiro.
O desembargador Roberto Barros fez a leitura minuciosa de seu voto, justificando cada um dos critérios legais previstos, bem como a pontuação aferida em cada um dos elementos, como a produtividade, a presteza, o aperfeiçoamento técnico e a adequação ao Código de Ética de cada um dos candidatos.
O relator do processo apontou a lista tríplice com os seguintes nomes: 1º Laudivon Nogueira, 2º Elcio Sabo e 3º Júnior Alberto – sendo acompanhado pela maioria dos membros da Corte: desembargadores Eva Evangelista (decana); Samoel Evangelista, Pedro Ranzi, Adair Longuini e Waldirene Cordeiro.
A desembargadora Cezarinete Angelim teve um entendimento divergente, e assinalou em seu voto a formação da seguinte lista: 1º Elcio Sabo, 2º Júnior Alberto e em 3º lugar Laudivon Nogueira. Ela foi acompanhada pelo desembargador Francisco Djalma.
Já a desembargadora Denise Bonfim, também divergente, considerou que a lista deveria ter os seguintes nomes: 1º Elcio Sabo, 2º Júnior Alberto e 3º Lois Arruda.
Segunda vaga
Em seguida, os desembargadores procederam com a votação relacionada ao processo administrativo nº 0000205-74.2013.8.01.0000, para o preenchimento da vaga surgida com a aposentadoria do desembargador Arquilau Melo em 2013.
A essa vaga concorreram os seguintes juízes de Direito de entrância final, em conformidade com os requisitos constitucionais, legais e regimentais: Luís Vitório Camolez, José Augusto Cunha Fontes da Silva, Elcio Sabo Mendes Júnior, Júnior Alberto Ribeiro, Lois Carlos Arruda e Olívia Maria Alves Ribeiro.
O desembargador-presidente Roberto Barros definiu a seguinte lista tríplice: 1º Elcio Sabo, 2º Júnior Alberto e em 3º lugar José Augusto.
Ele também foi acompanhado pela maioria dos membros do Tribunal Pleno Administrativo, sendo divergentes os desembargadores Cezarinete Angelim, Denise Bonfim e Francisco Djalma, já que votaram pela formação de outra lista, na qual constassem os nomes dos juízes: 1º Elcio Sabo, 2º Junior Alberto e 3° Lois Arruda.
No entanto, o juiz Júnior Alberto Ribeiro acabou sendo proclamado como novo desembargador por figurar pela terceira vez consecutiva em uma lista tríplice de acesso ao desembargador pelo critério de merecimento. Isso é legal e está previsto no artigo 93, inciso II, da Constituição Federal.
Fonte: agazetanet
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Hemoacre suspende atendimento para manutenção nesta segunda

Nesta segunda-feira, o Centro de Hematologia e Hemoterapia do Acre (Hemoacre) não terá atendimento ao público. A suspensão ocorre em razão da realização de serviços de dedetização e manutenção elétrica na unidade.
De acordo com o Hemoacre, as intervenções fazem parte do cronograma de manutenção preventiva e têm como objetivo garantir a segurança, as condições sanitárias e a qualidade dos serviços prestados à população.
O atendimento será retomado normalmente na terça-feira, com funcionamento no horário habitual, das 7h às 18h.
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TCE-AC estabelece novas regras para execução de emendas parlamentares a partir de 2026
Resolução amplia exigências de transparência, rastreabilidade e controle social sobre o uso de recursos públicos

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Feijó decreta recesso administrativo de final de ano

A Prefeitura de Feijó publicou o Decreto nº 257, de 11 de dezembro de 2025, que estabelece o recesso administrativo de final de ano no âmbito da Administração Pública Municipal. A medida tem como objetivo organizar o funcionamento dos órgãos municipais durante o período festivo, garantindo o planejamento interno e a continuidade dos serviços essenciais. O documento foi publicado na edição do Diário Oficial nesta segunda-feira, 15.
De acordo com o decreto, o recesso seguirá o seguinte calendário: 24 de dezembro, ponto facultativo; 25 de dezembro, feriado nacional de Natal; 26 de dezembro (sexta-feira), ponto facultativo; 29 e 30 de dezembro, ponto facultativo; 31 de dezembro, ponto facultativo; 1º de janeiro, feriado nacional de Confraternização Universal; e 2 de janeiro (sexta-feira), ponto facultativo. Nos dias 27 e 28 de dezembro, assim como 3 e 4 de janeiro, por se tratarem de sábado e domingo, não haverá expediente administrativo. O retorno das atividades normais está previsto para o dia 5 de janeiro de 2026.
O decreto ressalta que, durante o período de recesso, não haverá paralisação dos serviços essenciais, que deverão funcionar normalmente conforme escalas definidas pelos respectivos secretários municipais.
Ainda conforme o documento, as secretarias municipais deverão organizar escalas de trabalho para assegurar o atendimento mínimo necessário e evitar prejuízos ao andamento dos processos administrativos.

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