Acre
Lançamento oficial da campanha contra a gripe será nesta sexta-feira
Agência Acre
O lançamento da Campanha Estadual de Vacinação Contra a Gripe no Acre será oficializado nesta sexta-feira, 19. O evento ocorre no Centro de Saúde Rozângela Pimentel, no bairro Calafate, a partir das 9 horas. A cerimônia conta com a presença do prefeito de Rio Branco, Marcus Alexandre, do secretário adjunto de Atenção à Saúde, José Amsterdam Sandres, da secretária de Saúde de Rio Branco, Alexandrina Chaves, e dos profissionais que estão diretamente ligados à imunização no Estado.
Na segunda-feira, 15, o governo do Estado, em parceria com as prefeituras dos municípios, iniciou a imunização da população nos locais onde o acesso difícil à vacinação começou bem antes. A campanha contra a gripe no Acre termina dia 26 deste mês.
Pessoas acima de 60 anos, gestantes, crianças de seis meses a dois anos, trabalhadores em saúde, população indígena, portadores de doenças crônicas, entre outros, devem ser imunizados contra a Influenza.
Durante a campanha estadual estarão mobilizados 1.283 profissionais em 305 postos fixos e móveis e 123 transportes – carros, motos, barcos e outros -, para atenderem a população que deve ser vacinada.
Segundo o gerente da Divisão de Imunização e Rede de Frio, Ivan Galvão, no Acre, a meta prevista é a vacinação de no mínimo 114.852 mil pessoas, 80% da população dos grupos prioritários. Em 2012, foi vacinado um total de 109.848 mil pessoas no estado, representando 92,02% de cobertura.
“Quem se vacinou no ano passado precisa tomar a dose novamente, pois a imunidade contra a gripe dura somente um ano após a aplicação da vacina, além disso, a composição da vacina é feita conforme os vírus que mais circularam no ano anterior,” estimula Ivan.
O coordenador acrescenta que principalmente os idosos, as grávidas e as crianças pequenas, correm mais risco de ter complicações em decorrência da gripe – como, por exemplo, adquirir uma pneumonia – e morrer devido à doença. “É importante que as pessoas tenham consciência que a gripe é uma doença grave e contagiosa, por isso é necessário à imunização”, ressalta.
A novidade de 2013 é que os doentes crônicos terão acesso ampliado a todos os postos de saúde, e não apenas aos Centros de Referência de Imunobiológicos Especiais (Cries). Para isso, é preciso apresentar apenas a prescrição médica no ato da vacinação.
Pacientes já cadastrados em programas de controle de doenças crônicas do Sistema Único de Saúde (SUS) devem procurar os postos em que estão inscritos. Caso a unidade de saúde que oferece atendimento regular não tenha um posto de vacinação, a pessoa deve solicitar uma prescrição médica. Os pacientes da rede privada ou conveniada também devem ter prescrição médica e apresentá-la nos postos durante a campanha.
A vacina não é recomendada para quem tem alergia à proteína do ovo, isto é, entre aqueles que já apresentaram forte reação alérgica pelo menos duas horas depois de comer ovo. Esse tipo de alergia é bastante rara. A vacina também é contraindicada a quem já teve reações adversas a doses anteriores a um dos componentes da vacina. Nestas situações recomenda-se passar por avaliação médica para saber se pode ou não tomar a vacina.
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Acre
TJAC mantém condenação de companhias aéreas por extravio de bagagem de jogador profissional
Decisão reconhece dano moral presumido e reafirma a responsabilidade solidária de empresas que operam voos em regime de codeshare pelo extravio temporário de bagagem
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, por unanimidade, a condenação de companhias aéreas ao pagamento de indenização por danos morais a um jogador de futebol profissional que teve a bagagem extraviada temporariamente durante uma viagem com voos operados em regime de parceria, conhecido como codeshare.
De acordo com os autos, o passageiro adquiriu um único bilhete para trechos operados por empresas diferentes. No entanto, ao chegar ao destino final, sua bagagem — que continha instrumentos essenciais para o exercício da profissão — não foi entregue, sendo localizada apenas três dias depois. Em primeira instância, as companhias foram condenadas, de forma solidária, ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais.
Ainda assim, uma das empresas recorreu alegando, entre outros pontos, a inexistência de responsabilidade solidária, a caracterização do episódio como mero aborrecimento e a desproporcionalidade do valor fixado. Os argumentos, porém, não foram acolhidos pelo colegiado.
Ao relatar o caso, o desembargador Júnior Alberto destacou que a relação entre as partes é de consumo, sendo aplicáveis as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Conforme o voto, a compra de passagem única para voos operados em codeshare cria uma cadeia de fornecimento, na qual todas as empresas envolvidas respondem solidariamente por falhas na prestação do serviço, independentemente de qual delas tenha operado o trecho em que ocorreu o problema.
O relator também ressaltou que o extravio temporário de bagagem contendo itens indispensáveis ao trabalho do passageiro ultrapassa o mero dissabor cotidiano. Para o colegiado, a privação dos instrumentos profissionais por três dias gerou angústia e frustração suficientes para caracterizar dano moral presumido, nos termos do artigo 14 do CDC.
Quanto ao valor da indenização, a Câmara entendeu que o montante de R$ 5 mil é razoável e proporcional, levando em consideração a gravidade do dano, a capacidade econômica das empresas e a função pedagógica da condenação, estando em consonância com a jurisprudência adotada em casos semelhantes.
Com a decisão, o recurso de apelação foi negado e a sentença de primeiro grau mantida integralmente. A tese firmada pelo colegiado reforça o entendimento de que companhias aéreas que atuam em regime de parceria respondem solidariamente por falhas no serviço, como o extravio de bagagem, garantindo maior proteção aos direitos dos consumidores.
Apelação Cível n. 0707775-86.2021.8.01.0001
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Acre
Chuva intensa supera volume previsto para dezembro e deixa Defesa Civil em alerta em Rio Branco
Precipitação extrema provoca alagamentos em pelo menos 10 bairros e elevação rápida dos igarapés da capital

Foto: Jardy Lopes
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Acre
Rua da Baixada da Sobral é tomada pela água após forte chuva em Rio Branco

Foto: Instagram
A Rua 27 de Julho, no bairro Plácido de Castro, na região da Baixada da Sobral, ficou tomada pela água após a forte chuva que se iniciou na noite de terça-feira, 16, e segue até a manhã desta quarta-feira, 17.
O volume de água acumulado dificultou a circulação de veículos e pedestres na área e invadiu residências.
Um vídeo publicado pelo perfil Click Acre no Instagram mostra a rua completamente tomada pela água e os quintais das casas alagados.
De acordo com a Defesa Civil Municipal, nas últimas 24 horas já foram registrados 71,8 milímetros de chuva em Rio Branco. Para efeito de comparação, a cada hora tem chovido o equivalente a um dia inteiro do mês de dezembro.
Ainda segundo a Defesa Civil, o volume de precipitação já ultrapassou o esperado para todo o mês de dezembro até a data de hoje.


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