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Ladrões são presos após arrombar residência em Epitaciolândia e roubar remédios de idosos

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Ladrões foram presos com os produtos roubados, inclusive com os remédios que foram devolvidos.

Um trabalho dos investigadores da Polícia Civil com apoio de agente penal, coordenado pelo delegado Luís Tonini, conseguiram solucionar um carro de arrombamento que ocorreu em uma residência onde mora um casal de idosos, localizada próxima a delegacia da PF em Epitaciolândia.

Este é mais um que entra para a estatística em tempo de audiência de custódia, onde muitos sequer cumprem 24 de detidos. Mas, precisava ser solucionado o mais rápido possível, devido as vítimas precisar de alguns produtos que foram furtados enquanto estavam fora de casa.

Remédios que não tem no Acre foram devolvidos para o casal de idosos.

Segundo foi levantando com os investigadores, após arrombarem a casa dos idosos, os ladrões teriam levado um celular novo junto com a nota fiscal, um televisor e, uma sacola cheia de remédios controlados. Estes teriam sido enviados de outro estado por seus filhos, devido não haver aqui no Acre.

Quando o caso chegou ao conhecimento dos agentes, viram da necessidade dos remédios pelo casal de idosos, que não se importavam com os bens, pois precisavam dos medicamentos até para dormir.

As investigações iniciaram e conseguiram localizar um dos envolvidos. Este tentou se livrar do crime dizendo que apenas teria recebido a TV que foi localizada escondida no mato e o segundo, foi localizado no Bairro José Hassem, em uma ‘bocada’ consumindo drogas adquiridas com dinheiro da venda do celular em outro ponto de venda.

Com o segundo, ainda estava com a sacola cheia de remédios roubados, que estava tentado trocar. Alguns eram tarja preta, mas encontrava dificuldades para negociar. Mesmo sob efeito da droga consumida, também foi conduzido para a delegacia.

Tv e celular também foram encontrados e devolvidos.

O casal de aposentados que tem média 70 anos, ficaram felizes em ter os medicamentos de volta, pois já não haviam dormido na noite anterior.

A dupla foi ouvida pelo delegado e ficaram à disposição da Justiça para serem levadas ao juizado local, que deverão resolver se devem ser levados ao presídio na Capital nas próximas horas, ou não.

 

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Explosão de pneu mata borracheiro em garagem de empresa em Rio Branco

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Trabalhador de 67 anos morreu no local após ser atingido durante serviço em ônibus

Um acidente de trabalho resultou na morte do borracheiro Tarcísio Anízio Damasceno de Lima, de 67 anos, na tarde desta quarta-feira (25), em uma garagem de empresa de transporte localizada no Segundo Distrito de Rio Branco.

De acordo com informações de testemunhas, o trabalhador havia realizado o conserto do pneu de um ônibus e, no momento em que fazia o enchimento, o equipamento estourou. A força da explosão atingiu diretamente a vítima, causando ferimentos graves na região do rosto.

Funcionários que estavam no local relataram ter ouvido um forte estrondo e, ao verificarem a situação, encontraram o borracheiro caído no pátio, já bastante ferido e com intenso sangramento.

O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) foi acionado e enviou uma ambulância de suporte avançado. No entanto, ao chegar ao local, a equipe médica apenas pôde constatar o óbito.

Policiais militares isolaram a área para o trabalho da perícia técnica. Após os procedimentos, o corpo foi removido e encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML) da capital, onde passará por exames.

As circunstâncias do acidente serão apuradas pela Polícia Civil. A empresa acompanha o caso e prestou toda a assistência necessária ficando a disposição das autoridades.

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Justiça condena Município de Epitaciolândia por morte de servidor em acidente de trabalho

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Família receberá pensão mensal e indenização por danos morais após reconhecimento de falhas e atividade de risco

A Justiça do Trabalho condenou o Município de Epitaciolândia a indenizar a família do servidor público Marijanio Ribeiro de Souza, morto em um acidente de trabalho ocorrido em 16 de agosto de 2024, enquanto dirigia um caminhão a serviço da Secretaria de Agricultura.

Na decisão, a magistrada rejeitou a preliminar de ilegitimidade passiva levantada pelo Município e reconheceu sua responsabilidade tanto objetiva quanto subjetiva pelo acidente fatal. Ficou comprovado que o trabalhador exercia função diversa da originalmente contratada — operador de máquinas — atuando, na prática, como motorista em trajetos intermunicipais e em estradas rurais, consideradas de alto risco.

Laudos periciais apontaram que a atividade desempenhada expunha o servidor a condições mais perigosas do que aquelas previstas em sua função original. Além disso, foi constatada a ausência de cinto de segurança no caminhão, fator que, segundo a perícia, contribuiu para agravar o resultado do acidente.

O Município alegou culpa exclusiva da vítima e ausência de responsabilidade, mas não conseguiu comprovar sua tese. A Justiça entendeu que o acidente ocorreu durante a jornada de trabalho e em cumprimento de ordens diretas da administração pública, estabelecendo o nexo entre a atividade exercida e o óbito.

Com a decisão, o ente público foi condenado ao pagamento de indenização por danos materiais na forma de pensão mensal equivalente a dois terços da remuneração do trabalhador, incluindo reflexos em 13º salário e férias. O benefício será dividido entre a viúva e os filhos, com duração variável conforme a idade dos dependentes e a expectativa de vida da vítima.

Também foi fixada indenização por danos morais no valor de R$ 90 mil para cada um dos quatro familiares, totalizando R$ 360 mil. A Justiça considerou o impacto da perda do provedor da família, o sofrimento causado e a conduta negligente do empregador.

A decisão ainda determina o pagamento de honorários advocatícios, custas periciais e a inclusão da pensão em folha de pagamento do Município após o trânsito em julgado. Valores destinados aos filhos menores deverão ser depositados em caderneta de poupança até atingirem a maioridade, salvo autorização judicial para uso antecipado em despesas essenciais.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIA – AVISO DE ADIAMENTO

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIA
COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO

AVISO DE ADIAMENTO

PREGÃO ELETRÔNICO N° 01/2026 – COMPRAS.GOV 90001/2026

OBJETO: Registro de preços para eventual aquisição de combustíveis automotivos, para abastecimento da frota e de equipamentos da Prefeitura Municipal de Brasiléia/AC. 

Data da Abertura: 06 de abril de 2026, às 09h30min (horário de Brasília).

O Edital e seus anexos encontram-se a disposição dos interessados para consulta a partir do dia 25/03/2026 nos seguintes endereços eletrônicos:  https://externo.tceac.tc.br/portaldaslicitacoes/menu/, https://www.gov.br/compras/pt-br, Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP e  https://www.brasileia.ac.gov.br/.

Brasiléia/AC, 24 de março de 2026.

André Schwalbe Gadelha

Pregoeiro

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