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Justiça solta Youssef pela segunda vez em menos de 24 horas

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Doleiro recebeu duas ordens de soltura e uma de prisão no mesmo dia

Brasília – Doleiro Alberto Youssef depõe na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Fundos de Pensão (Valter Campanato/Agência Brasil)

Em um dia de reviravoltas para Alberto Youssef, o juiz Eduardo Fernando Appio, da 13ª Vara Federal em Curitiba, decidiu cumprir a decisão de segunda instância e mandou soltar o doleiro, um dos delatores da Operação Lava Jato. Foi a segunda decisão de soltura proferida em menos de 24 horas.

A decisão foi tomada após o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), sediado em Porto Alegre, conceder novo habeas corpus a favor do doleiro. Horas antes, o desembargador Marcelo Malucelli, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), sediado em Porto Alegre, havia entendido haver ilegalidade na decretação da prisão, ocorrida ontem (20), e determinou sua soltura.

No entanto, Appio decretou nova prisão de Youssef mesmo após a determinação do TRF4. Ao manter a prisão, o juiz argumentou que novos documentos justificaram a decisão. Porém, em uma nova decisão, o magistrado da 13ª Vara Federal em Curitiba determinou a soltura do doleiro. Foram três decisões a respeito da liberdade do delator da Operação Lava Jato ao longo desta terça-feira (21). Duas pela liberdade e uma pela manutenção da sua prisão.

Ao decretar ontem (20) a prisão de Youssef, Appio levou em conta informações prestadas pela Receita Federal sobre o patrimônio do doleiro. De acordo com a decisão, Youssef não devolveu aos cofres públicos todos os valores desviados e possui vida incompatível com a “situação da imensa maioria dos cidadãos brasileiros”. Segundo a Receita, ele tentou ainda comprar um helicóptero e um avião.

Defesa

A defesa de Alberto Youssef sustenta que a prisão é ilegal por ter sido decretada de ofício, ou seja, sem requerimento do Ministério Público Federal (MPF).

Além disso, a defesa argumenta que o processo que deu origem à representação fiscal da Receita Federal estava suspenso e que o doleiro está usando tornozeleira eletrônica, fatos que afastariam a necessidade de prisão preventiva.

Edição: Marcelo Brandão

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Acusados de matar sobrinho-neto de Marina Silva são condenados a 23 e 12 anos de prisão

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André Oliveira da Silva, autor dos disparos, e Denis Tavares, dono da arma, foram julgados pelo assassinato de Cauã Nascimento, morto em fevereiro de 2024 após “tribunal do crime” em Rio Branco

O juiz Fábio Farias fixou a pena de 23 anos e 3 meses de prisão para André Oliveira e 12 anos de prisão para Denis Tavares, identificado como proprietário da arma utilizada no crime. Foto: captada 

O Tribunal do Júri de Rio Branco condenou, na tarde desta terça-feira (3), André Oliveira da Silva, o “Smith”, e Denis da Rocha Tavares pelo assassinato de Cauã Nascimento da Silva, de 19 anos, sobrinho-neto da ministra do Meio Ambiente, Marina Silva. O julgamento ocorreu no plenário da 1ª Vara do Tribunal do Júri, no Fórum Criminal da capital acreana.

Por maioria absoluta de votos, o Conselho de Sentença reconheceu a prática dos crimes de homicídio e participação em organização criminosa. O juiz Fábio Farias fixou a pena de 23 anos e 3 meses de prisão para André Oliveira, apontado como autor dos disparos, e 12 anos de reclusão para Denis Tavares, identificado como proprietário da arma utilizada no crime. Ambos deverão cumprir a pena em regime fechado e tiveram negado o direito de recorrer em liberdade.

O crime

De acordo com a denúncia do Ministério Público e as investigações da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), o crime ocorreu em 6 de fevereiro de 2024, no bairro Taquari, em Rio Branco. André Oliveira invadiu a residência da tia da vítima, localizada na Rua Baguari, e efetuou diversos disparos contra Cauã Nascimento, que morreu no local.

As investigações apontaram que a vítima teria sido flagrada pichando muros de residências e postes de energia com a sigla de uma facção rival à que dominava o bairro à época. Conforme apurado, Cauã foi submetido a um chamado “tribunal do crime” e recebeu sentença de morte. A execução ocorreu dois dias após essa decisão.

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Objetos estranhos na rede elétrica causaram mais de 150 ocorrências no Acre em 2025 

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Mais de 61 mil clientes foram atingidos ano passado 

Segundo levantamento realizado pela Energisa Acre, cerca de 150 ocorrências foram registradas no estado em 2025 por objetos estranhos na rede elétrica, afetando mais de 61 mil clientes. Aumentando 35.14% em comparação com o mesmo período de 2024, que foram registradas 111 ocorrências, afetando mais de 30 mil clientes. Considerando os últimos 3 anos, foi registrada um aumento de 157.9% clientes atingidos.

Entre os materiais encontrados na rede estão tênis, correias metálicas, sacolas e outros objetos levados pelos ventos ou lançados intencionalmente, que se torna um ato criminoso, considerado dano ao patrimônio público, além de ser uma ação muito perigosa, que oferece risco à vida.

Quando entram em contato com a fiação, podem provocar curtos-circuitos, rompimento de cabos, danos a equipamentos do sistema elétrico, incêndios, choques fatais, além de comprometer o fornecimento de energia da região.

O Gerente de Operação da Energisa Acre, Loureman Azevedo, reforça que a tentativa de retirada desses materiais é extremamente perigosa.

“Quando um objeto entra em contato com a rede elétrica, ele pode ficar energizado e se transformar em um ponto de choque. O risco aumenta quando alguém tenta retirar esse material usando varas, escadas ou qualquer outro recurso improvisado. A orientação é clara: jamais tente remover objetos da rede elétrica. Ao identificar essa situação, mantenha distância e acione imediatamente a Energisa pelos canais de atendimento”, alerta o gerente.

A recomendação da Energisa é simples e pode evitar acidentes

  • Não jogue objetos sob ou sobre a rede elétrica;

  • Nunca tente retirar materiais presos à fiação;

  • Não se aproxime de fios partidos ou cabos no chão;

  • Não toque em pessoas ou objetos que estejam em contato com a rede;

  • Não solte pipas, balões ou até mesmo fogos de artifício próximo a rede.

Em caso de ocorrência, registre pelos canais de atendimento:

WhatsApp Gisa: (68) 99233-0341
Aplicativo Energisa On
Telefone: 0800 647 7196

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Mais de 12 mil maços de cigarros são apreendidos na BR-364

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A Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizou uma importante ofensiva contra o crime de contrabando na manhã desta terça-feira, 3 de março de 2026, resultando na apreensão de 12 mil maços de cigarros de origem estrangeira em diferentes pontos da BR-364, no estado do Acre. As ações ocorreram nos municípios de Senador Guiomard e Rio Branco durante atividades de patrulhamento e fiscalização de rotina.

A maior parte da carga ilícita foi interceptada no quilômetro 87, em Senador Guiomard. Durante a primeira abordagem, por volta das 07h30, os policiais visualizaram um veículo com película solar escura e tentaram realizar a parada. O condutor, ao perceber a manobra da equipe, abandonou o automóvel no acostamento e fugiu em direção a uma área de vegetação fechada e alagadiça. No interior do veículo, foram encontrados 5.000 maços de cigarros da marca “Point”, além de um aparelho celular e documentos pessoais deixados para trás.

Poucos minutos depois, no mesmo trecho da rodovia, a equipe avistou outro veículo que estacionou bruscamente a cerca de 200 metros da fiscalização. O motorista também conseguiu se evadir pela mata antes da chegada dos policiais. Após a revista no automóvel abandonado, foram localizados mais 6.500 maços de cigarros das marcas “Point” e “Farstar”. Apesar das buscas realizadas no perímetro, as condições do terreno impediram a captura dos suspeitos nos dois casos.

Ainda durante a manhã, no KM 112 da rodovia, em Rio Branco, a PRF interceptou uma motocicleta que transportava uma caixa na garupa. Após a abordagem e conferência da carga, foram contabilizados 500 maços de cigarros de origem estrangeira.

Toda a carga apreendida, somando 12 mil maços, além dos veículos e materiais eletrônicos recolhidos, foi encaminhada à Receita Federal de Rio Branco para os procedimentos legais cabíveis. A PRF ressalta que o combate ao contrabando de cigarros é fundamental para evitar a entrada de produtos sem controle sanitário no país e proteger a economia nacional.

Com informações da NUCOM/PRF

 

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