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Brasil

Justiça proíbe dentistas de aplicar botox em pacientes

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Agência Brasil

A Justiça Federal no Rio Grande do Norte concedeu liminar para proibir a aplicação de botox e preenchedores faciais para fins estéticos por dentistas. A decisão, assinada ontem (15), atendeu a um pedido cautelar feito pela Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBPC) contra o Conselho Federal de Odontologia (CFO).

Na ação, a SBPC alegou que o uso da toxina botulínica (botox) e do ácido hialurônico para procedimentos estéticos invasivos na face extrapola a área de atuação dos dentistas, por tratar-se de atribuição dos profissionais formados em medicina. Além disso, a conduta coloca os pacientes em risco, segundo a entidade.

Ao decidir a questão, a juíza Moniky Mayara Costa Fonseca, da 5ª Vara Federal em Natal, concordou com os argumentos e decidiu suspender a Resolução 176/2016, do CFO, que permitiu os procedimentos estéticos.

A magistrada entendeu que a norma invade os limites legais da área de atuação dos médicos, mesmo advertindo os dentistas de que os procedimentos devem ser realizados dentro da área anatômica de sua especialidade.

“A regulamentação infralegal impugnada, ao possibilitar aos profissionais de odontologia, cuja formação não visa à realização de atos médicos, o exercício dos atos privativos dessa categoria profissional, põe em risco a saúde da população”, decidiu a juíza.

Com a decisão, as substâncias poderão continuar sendo utilizadas pelos profissionais, mas somente para tratamentos odontológicos. Cabe recurso contra a decisão.

A reportagem não conseguiu contato com a assessoria do CFO para comentar a decisão.

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Mulher morre atropelada em rodovia após descer para trocar pneu furado

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Lorrana Nayara, de 30 anos, segurava o celular para iluminar o pneu e ajudar na troca, quando foi atingida por um caminhão desgovernado

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CNU: governo atualiza listas finais do “Enem dos Concursos”. Confira

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Luh Fiuza/Metrópoles

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) informou, nesta terça-feira (4/3), que as listas finais dos aprovados no Concurso Nacional Público Unificado (CNU) estão disponíveis após nova verificação.

Para acessar as novas classificações, basta acessar e fazer login com a conta Gov.br. A homologação do CNU segue prevista para esta sexta-feira (7/3).

Divulgação dos resultados finais

• As informações serão divulgadas na “Área do Candidato“, no site oficial do CNU.
• O candidato poderá consultar os resultados finais individuais para cada um dos cargos em que se inscreveu.
• Estarão disponíveis as notas nas provas objetiva e discursiva e na avaliação de títulos, além do resultado de bancas (para candidatos com deficiência, negros e indígenas).
• O candidato terá acesso à nota final ponderada em cada cargo e à classificação em cada cargo: ampla concorrência e nas cotas.
• Na sequência, vai aparecer a sua situação no cargo: aprovado em vagas imediatas; aprovado em lista de espera/cadastro reserva; convocado para curso de formação (para 9 cargos dos Blocos 1 a 7); e eliminado (segundo os respectivos itens do edital).

No entanto, após a liberação das listas, algumas inconsistências na colocação final do Concurso Unificado foram levantadas, e uma verificação precisou ser feita junto com a banca organizadora do certame, a Fundação Cesgranrio.

Segundo o MGI, a verificação ocorreu durante o fim de semana e indicou que, “ao processar a lista final de resultados, o sistema considerou desistências para os cursos de formação sem as novas convocações para as mesmas vagas”.

“Esse procedimento fez com que diferentes listas de convocação para matrícula tenham sido divulgadas de forma incompleta”, diz trecho do comunicado. O MGI ressaltou que a situação foi resolvida e os novos resultados estão disponíveis.

A nota prossegue: “O MGI reafirma que nenhum resultado será homologado sem a garantia de total observância do que consta nos editais que regem o CNU. A homologação continua programada para 7 de fevereiro, próxima sexta-feira”.

Por: Metrópoles

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Ex-deputado Daniel Silveira pede ‘saidinha’ de Páscoa a Alexandre de Moraes

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Daniel Silveira foi condenado pelo STF a oito anos e nove meses de prisão por defender pautas antidemocráticas, como a destituição de ministros do tribunal e a ditadura militar

Ex-deputado Daniel Silveira pediu para deixar a prisão na Páscoa. Foto: Zeca Ribeiro/Agência Câmara

O ex-deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) pediu autorização do STF (Supremo Tribunal Federal) para deixar temporariamente o regime semiaberto e passar a Páscoa com a família. Cabe ao ministro Alexandre de Moraes decidir se autoriza ou não a “saidinha”.

A defesa argumenta que ele já cumpriu mais de um sexto da pena – um dos requisitos previstos na Lei de Execuções Penais para a concessão do benefício. O outro é o bom comportamento, que segundo seus advogados ele também já comprovou ao se dedicar ao trabalho e a atividades acadêmicas.

“Durante o período de reclusão, o reeducando dedicou-se de maneira constante ao trabalho e aos estudos conforme se atesta no (e-doc 603/604), desenvolvendo atividades produtivas que contribuíram significativamente para a sua ressocialização”, diz o pedido.

Daniel Silveira foi condenado pelo STF a oito anos e nove meses de prisão por defender pautas antidemocráticas, como a destituição de ministros do tribunal e a ditadura militar.

O ex-deputado chegou a ser colocado em liberdade condicional, mas voltou a ser preso na véspera do Natal por descumprir o horário de recolhimento domiciliar noturno (de 22h às 6h) estabelecido como contrapartida para a flexibilização do regime de prisão.

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