Acre
Justiça obriga União a assumir gastos de imigrantes haitianos
Com informações da Assessoria TRT 14
Em decisão liminar, a juíza titular da 2ª Vara do Trabalho de Rio Branco (AC), Silmara Negrett Moura, determinou que a União Federal cumpra obrigações quanto a assumir a gestão financeira e institucional dos abrigos sociais localizado no Estado do Acre, sob pena de multa de R$100 mil por obrigação descumprida. A decisão foi publicada na manhã desta sexta-feira, 5 de junho.
Atualmente os abrigos são destinados a albergar contingente de trabalhadores imigrantes de diversificadas nacionalidades, sobretudo caribenhos (haitianos e dominicanos), africanos (senegaleses) e asiáticos.
Na decisão a magistrada registrou que a União deverá garantir o atendimento médico por profissionais especializados, com conhecimento das doenças endêmicas das regiões de procedência dos trabalhadores que acedem ao Brasil pela rota do Acre entre outras determinações que visam preservar a dignidade humana que coloca-os em situação de vulnerabilidade.
A decisão da Justiça do Trabalho em primeiro grau é fruto da Ação Civil Pública n. 0000384-81.2015.5.14.0402, em que o Ministério Público do Trabalho da 14ª Região arguiu que nos abrigos passou a ocorrer práticas perversas de contratação destes trabalhadores imigrantes, que eram submetidos à seleção pela espessura da canela, pela genitália e pela idade, o que provocou a constituição de um Grupo Permanente de Trabalho com vistas a avaliar e estudar estratégias de atuação a respeito do trabalho dos imigrantes, conforme Portaria 218/2014.
O MPT ressaltou em seu pedido que os abrigos comportavam 200 pessoas, atualmente contam com quase 1.000, fato que revela a completa deficiência da assistência humanitária inicialmente ofertada pelo Brasil aos trabalhadores haitianos e de outras nacionalidades, verificada na extrema precariedade do alojamento, cujos imigrantes permanecem no chão, fazendo refeições ao relento, sem nenhuma assistência médica e hospitalar, abrindo a porta para situações de óbito, como a morte recente de uma haitiana de 27 anos, com diagnóstico de pneumonia.
O juízo da 2ª VT de Rio Branco determinou, ainda, que a União assuma por meio dos órgãos públicos (Força Aérea Brasileira, por exemplo) ou através do fretamento de ônibus, nos termos da Lei 8.666/1993 e legislação pertinente, o transporte destes trabalhadores de Brasileia e Assis Brasil até Rio Branco, bem como o transporte interestadual de trabalhadores migrantes para outros Estados da Federação, bem como o serviço de encaminhamento para o emprego (Sistema Nacional de Emprego – SINE), mediante a criação de unidades de atendimento que realizem as atividades necessárias à prevenção da vitimização dos trabalhadores e empregos de qualidade duvidosa, como medida para diminuir o tempo de permanência do trabalhador migrante nos abrigos, o que se defere dada a dificuldade de comunicação destes trabalhadores.
O prazo para o cumprimento das obrigações é de 15 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por obrigação descumprida, a ser investida nas cidades que sofreram as lesões de forma mais direta, quais sejam, Brasileia, Epitaciolândia, Assis Brasil e Rio Branco, em projetos escolhidos sob o crivo do Ministério Público do Trabalho.
Ficou determinada a comprovação do cumprimento das ordens emanadas nas alíneas “a” e “b” acima, pela União, no prazo de 90 dias, sob pena de conclusão dos autos para análise do pedido sucessivo contido no item “5” da petição inicial.
Audiência
O processo está incluído na pauta para audiência no dia 03 de julho de 2015, às 8h30min, com as partes envolvidas já intimadas. Nesta audiência, deverá o MPT apresentar os Cds e DVDs mencionados na alínea “c” do rol de requerimentos, sob pena de preclusão.
Defere-se a intimação, via postal, do Ministério do Trabalho e Emprego, do Ministério das Relações Exteriores, do Ministério da Justiça, do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, do Conselho Nacional de Imigração – CNIg e do Comitê Nacional para os Refugiados – CONARE, para, querendo, participarem da primeira audiência, na data acima designada.
A magistrada determinou a intimação do Estado do Acre, na pessoa do Governador Tião Viana e da Vice-Governadora Nazareth Mello Araújo Lambert, para ciência da decisão, e para, querendo, participarem da audiência do próximo dia 3.
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Acre
PGE publica diretrizes para concessão de auxílio financeiro a procuradores e servidores

Foto: Procuradoria-Geral do Estado do Acre
A Procuradoria-Geral do Estado do Acre (PGE) publicou, nesta sexta-feira, 5, duas portarias que estabelecem as diretrizes para concessão de bolsas de auxílio financeiro e ressarcimento destinados à participação de procuradores e servidores em eventos de capacitação no exercício de 2026. As medidas constam nas portarias PGE nº 816/2025 e PGE nº 817/2025, ambas assinadas pela procuradora-geral do Estado, Janete Melo d’Albuquerque Lima de Melo.
Bolsa para Procuradores – Portaria PGE nº 816/2025
A Portaria nº 816 estabelece o valor máximo do auxílio financeiro para participação dos procuradores no 52º Congresso Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, que será realizado de 9 a 12 de novembro de 2026, em Curitiba (PR), promovido pela ANAPE. O valor fixado é de R$ 10 mil, destinado a custear inscrição, transporte, hospedagem e alimentação, conforme prevê a Resolução PRES/CPGE nº 10/2010.
Segundo o documento, todos os procedimentos referentes à seleção e concessão do auxílio serão regulamentados pelo Centro de Estudos Jurídicos da PGE, seguindo os critérios previstos na normativa interna da instituição. O pagamento será feito pelo Fundo Orçamentário Especial da Procuradoria, conforme legislação vigente.
Bolsa para Servidores – Portaria PGE nº 817/2025
A Portaria nº 817 define as regras para concessão de auxílio financeiro voltado aos servidores do quadro de apoio da PGE que participarem de cursos, seminários e eventos de qualificação profissional ao longo de 2026. O valor máximo para essas bolsas será de R$ 2.500 por servidor, cobrindo inscrição, deslocamento, hospedagem e alimentação.
A concessão obedecerá critérios de proporcionalidade conforme o número de servidores em cada órgão interno:
órgãos com até 5 servidores: 1 bolsa disponível;
órgãos com 6 a 10 servidores: 2 bolsas;
órgãos com mais de 10 servidores: 3 bolsas.
Os eventos deverão ter relação direta com as atribuições exercidas pelos servidores em suas unidades de lotação. A seleção será preferencialmente feita por edital, considerando a disponibilidade financeira do Fundo Orçamentário Especial e o número de interessados.
Planejamento e transparência
As duas portarias se baseiam no Programa Anual de Capacitação 2026 da PGE, já aprovado e previsto no Plano Plurianual 2024–2027, além da proposta orçamentária do Estado para o próximo ano. Os documentos destacam ainda a política de valorização profissional e a necessidade de promover gestão por competências e capacitação contínua.

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Acre
Acre tem sexta-feira de tempo instável e risco de chuvas fortes em todas as regiões do estado
Previsão indica clima abafado, alta umidade e precipitações pontuais, algumas intensas, de leste a oeste do Acre; temperaturas variam entre 22°C e 32°C.

Foto: Sérgio Vale



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