Acre
Justiça nega revogação de prisão preventiva a Wolvenar e Gildo Cesar
A decisão é da desembargadora Denise Bonfim, relatora do processo, que negou na manhã desta terça-feira (21) a concessão da liberdade provisória.
A Justiça Acreana indeferiu mais dois pedidos de revogação da prisão preventiva, desta vez aos réus Wolvenar Camargo Filho e Gildo Cesar Rocha Pinto. Eles foram presos há 11 dias durante a Operação G-7, autorizada pela Justiça e deflagrada pela Polícia Federal.
A decisão é da desembargadora Denise Bonfim, relatora do processo, que negou na manhã desta terça-feira (21) a concessão da liberdade provisória.
Eles são acusados de fazer parte de um cartel, formado por empresários ligados ao ramo de construção civil, com o objetivo de simular a existência de competição em licitações e contratações promovidas pelo Governo do Estado do Acre.
Desse modo, a denúncia aponta fortes indícios de autoria e participação dos investigados no desvio de recursos públicos, crimes deformação de quadrilha; falsificação de documentos; corrupção ativa e passiva,além de fraude em licitações.
Decisão
A decisão da desembargadora Denise Bonfim considera que a manutenção da prisão é necessária “para garantir a ordem pública e econômica e para assegurar a aplicação da lei penal”.
No caso de Wolvenar Camargo Filho, ela pontuou que há indícios de sua participação, visto que, na condição de secretário de obras públicas do Estado, “tinha conhecimento dos ajustes prévios que eram realizados entre os empresários locais no tocante à distribuição de lotes a serem executados, antes mesmo da publicação do edital”.
Os favorecimentos envolveriam licitações de obras referentes aos programas “Minha Casa, minha Vida” e “Cidade do Povo”.
A magistrada destacou ainda que “o Estado não pode ser colocado a serviço de interesses privados e escusos. Não pode continuar a ter suas ações manipuladas para o atendimento pessoal, de empresários ou quaisquer outros segmentos variados”.
Denise Bonfim ressaltou que “garantir a ordem pública é também desarticular possíveis esquemas voltados para o patrocínio privado em detrimento dos interesses públicos.
Em relação ao réu Gildo Cesar Rocha Pinto, de acordo com a decisão, ele “teria conhecimento que a obra foi delegada a outra empresa não vinculada à administração pública, ou seja, sabia e estava de acordo com a ocorrência de subcontratações não autorizadas.”
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Acre
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Acre
Idosa de 78 anos é atropelada ao atravessar a Avenida Ceará, em Rio Branco
Vítima sofreu traumatismo craniano moderado e foi encaminhada ao pronto-socorro após atendimento do Samu
A idosa Terezinha da Silva, de 78 anos, foi vítima de atropelamento na manhã deste sábado (24), ao tentar atravessar a Avenida Ceará, no bairro Tangará, em Rio Branco.
Segundo informações de testemunhas, Terezinha estava nas proximidades de uma parada de ônibus quando tentou cruzar a via e acabou sendo atingida por um veículo modelo Hilux, de cor prata, que trafegava no sentido bairro–centro.
Com o impacto, a idosa foi arremessada ao solo e bateu a cabeça no asfalto, sofrendo um corte profundo com sangramento ativo. Após a queda, ela ficou desorientada e apresentou traumatismo cranioencefálico de natureza moderada.
O motorista permaneceu no local e acionou o Policiamento de Trânsito e o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), que enviou uma ambulância de suporte básico para prestar os primeiros socorros. Após ser imobilizada e protocolada, a vítima foi encaminhada ao pronto-socorro de Rio Branco em estado de saúde estável.
Na unidade hospitalar, Terezinha foi submetida a exames de tomografia para avaliação da gravidade da lesão na cabeça.
O Policiamento de Trânsito isolou a área para a realização da perícia. Concluídos os procedimentos de praxe, o veículo envolvido no atropelamento foi liberado.

























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