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Justiça nega pedido do MP para suspender subsídios à tarifa de transporte urbano em Rio Branco

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Foto-Ac24horas

A 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco indeferiu, na noite desta segunda-feira, 4, a tutela antecipada postulada pelo Ministério Público do Estado do Acre para suspender a aplicação de lei municipal que concedeu subsídio para manter a tarifa de transporte urbano em R$ 3,50.

A decisão, assinada pela juíza de Direito Zenair Bueno, considerou que os documentos apresentados com a peça inicial não permitem aferir irregularidades dos processos de dispensa de licitação.

“Por enquanto fora acostado apenas um relatório técnico elaborado pelo próprio autor ministerial e desprovido da respectiva comprovação dando conta da existência de possíveis irregularidades, as quais deverão ser apuradas no decorrer da instrução processual e após o ajuizamento da ação principal”, diz trecho da decisão.

No que diz respeito à alegação de violação do artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal, a magistrada entende que o dispositivo refere-se a tributos. “Como se sabe, a tarifa de ônibus possui natureza jurídica diversa, pois se trata de preço público e não de taxa, revelando-se portanto inaplicável o sobredito dispositivo legal ao caso concreto”.

E no que diz respeito ao pedido propriamente dito, de suspensão da aplicação da lei complementar para que seja impedido o repasse subsídio de R$ 7.940.156.,50 à empresa de transporte e turismo, a juíza percebeu que não existe a previsão de repasse dessa elevada cifra para uma determinada empresa. Na realidade, segundo a decisão, o valor de R$ 7,9 milhões é a previsão orçamentária para suportar o subsídio de R$1,45 por passageiro transportado durante cinco meses, que será apurado e pago mensalmente a quem efetivamente prestar o serviço.

À empresa que atualmente presta o serviço, a lei prevê um único pagamento, que se refere à diferença de custos arcada unilateralmente por ela no mês de junho.

Os subsídios tarifários temporários, conforme a decisão, de acordo com artigo 1º da lei questionada pelo Ministério Público, serão direcionadas ao Transporte Público Coletivo Urbano – não se limitando portanto, apenas à figura da empresa ora demandada.

“Isto mediante a aferição da efetiva prestação do serviço de transporte, o qual não sofrerá, ao que tudo indica, risco de continuidade, sobretudo porque se extrai que a empresa teria requerido à municipalidade a rescisão do contrato administrativo ou a criação de subsídio”, revela a decisão.

Assim, para a magistrada, inexiste comprovação de quaisquer prejuízos porventura sofridos pela coletividade, neste momento, em razão da prática adotada pelos demandados. Por essas razões, indeferiu a tutela antecipada.

Entenda o caso
O Ministério Público do Acre, na sexta-feira, 1º, por intermédio da 2ª Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Patrimônio Público, Fiscalização das Fundações e Entidades de Interesse Social, ingressou com uma ação de pedido de tutela satisfativa antecedente para suspender o repasse de R$ 7,9 milhões pela Prefeitura de Rio Branco à empresa de transportes e turismo.

O Projeto de Lei Complementar que cria o subsídio foi aprovado pela Câmara de Vereadores na quinta-feira, 30. Além do repasse inicial, a matéria apreciada pelos parlamentares também prevê renovação automática de nova transferência no mês de novembro.

No Relatório de Análise Técnica n. 101/2022, elaborado pelo Laboratório de Tecnologia Contra a Lavagem de Dinheiro do Ministério Público, apontou a existência de violação aos ordenamentos da Lei de Concessões n. 8.987/95 e aos princípios da competitividade, impessoalidade e igualdade na escolha da empresa.

Porém, para a juíza de Direito Zenair Bueno, por ora, inexiste a comprovação de prejuízos sofridos pela coletividade em razão da prática adotada.

 

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Raio mata gado e cavalo em propriedade rural de Plácido de Castro

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Caso ocorreu na comunidade Triunfo e repercutiu após vídeo circular nas redes sociais

Uma descarga elétrica atingiu uma propriedade rural na comunidade Triunfo, zona rural de Plácido de Castro, e provocou a morte de cabeças de gado e de um cavalo. O caso teria ocorrido na terça-feira (10) e ganhou repercussão após a divulgação de um vídeo nas redes sociais.

As imagens mostram os animais já sem vida, caídos próximos a uma estaca que teria sido danificada com o impacto do raio. Conforme relatos que acompanham a publicação, a descarga elétrica atingiu diretamente a área onde os animais estavam reunidos durante a tempestade.

Até o momento, não há confirmação oficial sobre a identidade do proprietário da fazenda nem sobre o número exato de animais mortos.

Também não foram divulgadas informações acerca do registro formal da ocorrência ou da realização de perícia técnica no local.

Descargas elétricas são frequentes neste período do ano e podem causar prejuízos significativos em áreas rurais, principalmente quando os animais permanecem em campo aberto durante temporais. Autoridades recomendam que, sempre que possível, o rebanho seja mantido em locais com proteção adequada em situações de chuvas acompanhadas de raios.

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Mais de 250 kg de alimentos impróprios são apreendidos em comércios do AC

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Foto: MPAC

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Cível de Sena Madureira, em atuação conjunta com a Vigilância Sanitária Municipal, a Polícia Militar e a Polícia Civil, apreendeu, nesta quarta-feira, 11, 258 quilos de alimentos impróprios para o consumo humano em três estabelecimentos comerciais do município.

Foto: MPAC

Durante a fiscalização, foram identificados produtos armazenados em condições inadequadas, sem identificação de procedência e sem embalagens, representando risco à saúde da população. Duas pessoas foram presas em flagrante.

Entre os produtos apreendidos estão carnes, embutidos, goma de tapioca, pães, entre outros.

Foto: MPAC

A comercialização ou o armazenamento de alimentos impróprios configura crime contra as relações de consumo, conforme a Lei nº 8.137/90, com pena de dois a cinco anos de detenção, além de multa.

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Tudo Viagem

Turismo projeta continuidade de crescimento em 2026

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O desempenho do turismo brasileiro deve manter a trajetória de crescimento em 2026. A avaliação foi apresentada nesta terça-feira, 10 de fevereiro, pelo ministro do Turismo, Gustavo Feliciano, durante reunião com presidentes estaduais da Associação Brasileira de Agências de Viagens, a ABAV, em Brasília.

No encontro, que reúne lideranças do setor até o dia 11 de fevereiro, o ministro destacou que os resultados positivos do turismo não dependem apenas das ações do governo federal, mas também do trabalho diário das agências de viagens, responsáveis por conectar destinos e atender turistas em todo o país.

Segundo Feliciano, a expectativa é de ampliação dos números já registrados pelo setor. Ele ressaltou que o crescimento é fruto de uma atuação conjunta entre o Ministério do Turismo e os profissionais que operam diretamente o mercado de viagens.

Alinhamento estratégico

A programação do encontro inclui debates sobre comunicação, relações institucionais, associativismo e tendências do turismo, além da discussão de perspectivas para a atuação das agências nos próximos anos. O objetivo é fortalecer o setor e alinhar estratégias nacionais e estaduais.

Uma equipe do Ministério do Turismo também fará apresentação sobre projetos previstos para o período pós-Carnaval, detalhando ações planejadas pela pasta.

A presidente da ABAV Nacional, Ana Carolina Medeiros, afirmou que a entidade seguirá trabalhando em parceria com o ministério para valorizar o potencial turístico brasileiro. Ela agradeceu a presença da equipe da pasta e reforçou o compromisso de atuação conjunta para que o país continue em destaque no cenário do turismo.

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