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Justiça nega pedido do MP para suspender subsídios à tarifa de transporte urbano em Rio Branco

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Foto-Ac24horas

A 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco indeferiu, na noite desta segunda-feira, 4, a tutela antecipada postulada pelo Ministério Público do Estado do Acre para suspender a aplicação de lei municipal que concedeu subsídio para manter a tarifa de transporte urbano em R$ 3,50.

A decisão, assinada pela juíza de Direito Zenair Bueno, considerou que os documentos apresentados com a peça inicial não permitem aferir irregularidades dos processos de dispensa de licitação.

“Por enquanto fora acostado apenas um relatório técnico elaborado pelo próprio autor ministerial e desprovido da respectiva comprovação dando conta da existência de possíveis irregularidades, as quais deverão ser apuradas no decorrer da instrução processual e após o ajuizamento da ação principal”, diz trecho da decisão.

No que diz respeito à alegação de violação do artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal, a magistrada entende que o dispositivo refere-se a tributos. “Como se sabe, a tarifa de ônibus possui natureza jurídica diversa, pois se trata de preço público e não de taxa, revelando-se portanto inaplicável o sobredito dispositivo legal ao caso concreto”.

E no que diz respeito ao pedido propriamente dito, de suspensão da aplicação da lei complementar para que seja impedido o repasse subsídio de R$ 7.940.156.,50 à empresa de transporte e turismo, a juíza percebeu que não existe a previsão de repasse dessa elevada cifra para uma determinada empresa. Na realidade, segundo a decisão, o valor de R$ 7,9 milhões é a previsão orçamentária para suportar o subsídio de R$1,45 por passageiro transportado durante cinco meses, que será apurado e pago mensalmente a quem efetivamente prestar o serviço.

À empresa que atualmente presta o serviço, a lei prevê um único pagamento, que se refere à diferença de custos arcada unilateralmente por ela no mês de junho.

Os subsídios tarifários temporários, conforme a decisão, de acordo com artigo 1º da lei questionada pelo Ministério Público, serão direcionadas ao Transporte Público Coletivo Urbano – não se limitando portanto, apenas à figura da empresa ora demandada.

“Isto mediante a aferição da efetiva prestação do serviço de transporte, o qual não sofrerá, ao que tudo indica, risco de continuidade, sobretudo porque se extrai que a empresa teria requerido à municipalidade a rescisão do contrato administrativo ou a criação de subsídio”, revela a decisão.

Assim, para a magistrada, inexiste comprovação de quaisquer prejuízos porventura sofridos pela coletividade, neste momento, em razão da prática adotada pelos demandados. Por essas razões, indeferiu a tutela antecipada.

Entenda o caso
O Ministério Público do Acre, na sexta-feira, 1º, por intermédio da 2ª Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Patrimônio Público, Fiscalização das Fundações e Entidades de Interesse Social, ingressou com uma ação de pedido de tutela satisfativa antecedente para suspender o repasse de R$ 7,9 milhões pela Prefeitura de Rio Branco à empresa de transportes e turismo.

O Projeto de Lei Complementar que cria o subsídio foi aprovado pela Câmara de Vereadores na quinta-feira, 30. Além do repasse inicial, a matéria apreciada pelos parlamentares também prevê renovação automática de nova transferência no mês de novembro.

No Relatório de Análise Técnica n. 101/2022, elaborado pelo Laboratório de Tecnologia Contra a Lavagem de Dinheiro do Ministério Público, apontou a existência de violação aos ordenamentos da Lei de Concessões n. 8.987/95 e aos princípios da competitividade, impessoalidade e igualdade na escolha da empresa.

Porém, para a juíza de Direito Zenair Bueno, por ora, inexiste a comprovação de prejuízos sofridos pela coletividade em razão da prática adotada.

 

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Ex-presidiário que rompeu tornozeleira eletrônica é preso após agredir adolescente amigo da filha no interior do AC

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Homem de 47 anos desferiu um tapa no rosto do jovem de 17 anos sem justificativa; vítima se escondeu em casa de vizinho com medo de morrer

O ex-presidiário Evangean, de 47 anos, voltou à prisão na última segunda-feira (23) após agredir um adolescente de 17 anos, amigo de sua filha. O caso ocorreu no bairro Saboeiro, em Cruzeiro do Sul.

A Polícia Militar foi acionada e encontrou o jovem em um imóvel, onde ele alegava temer pela própria vida. O agressor estava no quintal de casa acompanhado da filha, de 16 anos. Segundo o relato da adolescente, ela caminhava com o colega, também menor de idade, e os dois foram até a residência para buscar uma garrafa de água quando o pai se aproximou e, sem qualquer justificativa plausível, desferiu um tapa no rosto do rapaz.

Após a agressão, o adolescente correu e se abrigou na casa de um vizinho, onde permaneceu até a chegada da equipe policial. Ele reconheceu o autor da agressão.

A filha do detido informou que o pai usava tornozeleira eletrônica, mas que havia cerca de dois meses ele teria violado a monitoração. O homem recebeu voz de prisão e foi encaminhado à Delegacia de Polícia para as providências cabíveis.

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PRF apreende 7 mil maços de cigarros contrabandeados no interior do Acre

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Ação contou com apoio das polícias Civil e Militar; carga vinha da Bolívia e tinha como destino cidades da região leste

Uma operação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) resultou na apreensão de 7.000 maços de cigarros de origem estrangeira na noite de segunda-feira (24), na região leste do Acre. A interceptação ocorreu por volta das 20h45, no km 32 da rodovia AC-475, durante patrulhamento de rotina.

Segundo a PRF, a equipe recebeu informações sobre um veículo utilitário branco que estaria transportando produtos ilegais vindos da Vila Evo Morales, na Bolívia, com destino aos municípios de Plácido de Castro e Acrelândia.

O automóvel foi acompanhado por cerca de 20 quilômetros em uma ação conjunta com a Polícia Civil e a Polícia Militar, que também atuavam na região, até a abordagem final.

Durante a fiscalização, os policiais localizaram os 7 mil maços de cigarros escondidos em compartimentos do veículo. Após a apreensão, o caso foi encaminhado às autoridades competentes para os procedimentos legais cabíveis.

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PM apreende arma de fogo após ocorrência de agressão em Santa Rosa do Purus

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Caso envolveu versões divergentes entre suspeitos e vítima; três pessoas foram conduzidas à delegacia

Uma guarnição do 8º Batalhão da Polícia Militar apreendeu uma arma de fogo durante o atendimento a uma ocorrência de lesão corporal, na noite de segunda-feira (23), em Santa Rosa do Purus, no interior do Acre. O fato ocorreu por volta das 23h, em via pública na região central da cidade.

A equipe foi acionada após um jovem de 19 anos comparecer ao Centro Integrado de Segurança Pública (CISP) relatando ter sido agredido por dois indivíduos. Segundo a vítima, ela foi abordada na rua sem motivo aparente. Um dos suspeitos a imobilizou enquanto o outro desferiu um golpe com um capacete, causando lesão na região do supercílio. O jovem também afirmou que vinha sofrendo ameaças anteriores em razão de desentendimentos.

Com base nas informações, os policiais localizaram os suspeitos em uma residência indicada. Durante a abordagem, eles apresentaram versão diferente dos fatos e alegaram que a vítima portava uma arma de fogo, e que a agressão ocorreu durante uma tentativa de desarmá-la.

Ainda durante a ocorrência, o homem ferido confirmou que possuía uma espingarda calibre .16, que, segundo ele, era utilizada para caça. O armamento, sem identificação, além de seis munições intactas, foi entregue à guarnição.

Os dois suspeitos foram conduzidos por lesão corporal, enquanto o terceiro envolvido foi encaminhado por porte ilegal de arma de fogo.

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