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Justiça nega pedido do MP para suspender subsídios à tarifa de transporte urbano em Rio Branco

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Foto-Ac24horas

A 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco indeferiu, na noite desta segunda-feira, 4, a tutela antecipada postulada pelo Ministério Público do Estado do Acre para suspender a aplicação de lei municipal que concedeu subsídio para manter a tarifa de transporte urbano em R$ 3,50.

A decisão, assinada pela juíza de Direito Zenair Bueno, considerou que os documentos apresentados com a peça inicial não permitem aferir irregularidades dos processos de dispensa de licitação.

“Por enquanto fora acostado apenas um relatório técnico elaborado pelo próprio autor ministerial e desprovido da respectiva comprovação dando conta da existência de possíveis irregularidades, as quais deverão ser apuradas no decorrer da instrução processual e após o ajuizamento da ação principal”, diz trecho da decisão.

No que diz respeito à alegação de violação do artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal, a magistrada entende que o dispositivo refere-se a tributos. “Como se sabe, a tarifa de ônibus possui natureza jurídica diversa, pois se trata de preço público e não de taxa, revelando-se portanto inaplicável o sobredito dispositivo legal ao caso concreto”.

E no que diz respeito ao pedido propriamente dito, de suspensão da aplicação da lei complementar para que seja impedido o repasse subsídio de R$ 7.940.156.,50 à empresa de transporte e turismo, a juíza percebeu que não existe a previsão de repasse dessa elevada cifra para uma determinada empresa. Na realidade, segundo a decisão, o valor de R$ 7,9 milhões é a previsão orçamentária para suportar o subsídio de R$1,45 por passageiro transportado durante cinco meses, que será apurado e pago mensalmente a quem efetivamente prestar o serviço.

À empresa que atualmente presta o serviço, a lei prevê um único pagamento, que se refere à diferença de custos arcada unilateralmente por ela no mês de junho.

Os subsídios tarifários temporários, conforme a decisão, de acordo com artigo 1º da lei questionada pelo Ministério Público, serão direcionadas ao Transporte Público Coletivo Urbano – não se limitando portanto, apenas à figura da empresa ora demandada.

“Isto mediante a aferição da efetiva prestação do serviço de transporte, o qual não sofrerá, ao que tudo indica, risco de continuidade, sobretudo porque se extrai que a empresa teria requerido à municipalidade a rescisão do contrato administrativo ou a criação de subsídio”, revela a decisão.

Assim, para a magistrada, inexiste comprovação de quaisquer prejuízos porventura sofridos pela coletividade, neste momento, em razão da prática adotada pelos demandados. Por essas razões, indeferiu a tutela antecipada.

Entenda o caso
O Ministério Público do Acre, na sexta-feira, 1º, por intermédio da 2ª Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Patrimônio Público, Fiscalização das Fundações e Entidades de Interesse Social, ingressou com uma ação de pedido de tutela satisfativa antecedente para suspender o repasse de R$ 7,9 milhões pela Prefeitura de Rio Branco à empresa de transportes e turismo.

O Projeto de Lei Complementar que cria o subsídio foi aprovado pela Câmara de Vereadores na quinta-feira, 30. Além do repasse inicial, a matéria apreciada pelos parlamentares também prevê renovação automática de nova transferência no mês de novembro.

No Relatório de Análise Técnica n. 101/2022, elaborado pelo Laboratório de Tecnologia Contra a Lavagem de Dinheiro do Ministério Público, apontou a existência de violação aos ordenamentos da Lei de Concessões n. 8.987/95 e aos princípios da competitividade, impessoalidade e igualdade na escolha da empresa.

Porém, para a juíza de Direito Zenair Bueno, por ora, inexiste a comprovação de prejuízos sofridos pela coletividade em razão da prática adotada.

 

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Motorista é preso por embriaguez ao volante após acidente em Cruzeiro do Sul

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Teste do bafômetro apontou 0,40 mg/L de álcool; colisão ocorreu na Boca da Alemanha

No início da madrugada desta quarta-feira, 31, um homem de 28 anos, identificado como Leonardo, foi preso pela Polícia Militar após se envolver em um acidente de trânsito na região conhecida como Boca da Alemanha, em Cruzeiro do Sul. O teste do bafômetro confirmou que o condutor havia ingerido bebida alcoólica.

De acordo com a Polícia Militar, Leonardo conduzia um veículo quando colidiu contra uma motocicleta que estava estacionada em frente a uma residência. O proprietário da moto informou que havia acabado de chegar em casa e deixado o veículo parado, quando o automóvel atingiu a motocicleta, arremessando-a para fora da pista.

O motorista alegou que trafegava pela via, mas, devido à falta de iluminação, à neblina e à forma como a motocicleta estaria estacionada, não conseguiu desviar a tempo, provocando a colisão.

Submetido ao teste do etilômetro, foi constatado o índice de 0,40 mg/L de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões, valor acima do permitido pela legislação. Diante do resultado, o homem recebeu voz de prisão e foi encaminhado à Delegacia Geral de Polícia Civil.

Os dois veículos sofreram avarias materiais, e o caso foi registrado para as providências cabíveis.

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Caminhão pega fogo após parada na Via Chico Mendes, no Segundo Distrito de Rio Branco

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Um motorista, ainda não identificado, teve o caminhão incendiado na noite desta terça-feira (30), após parar o veículo para atender uma ligação telefônica na Via Chico Mendes, na Vila do Denit, região do Segundo Distrito de Rio Branco.

Segundo relato do condutor, ele havia estacionado o caminhão quando percebeu fumaça saindo debaixo da cabine. Em seguida, as chamas se espalharam rapidamente e tomaram conta da parte frontal do veículo. O motorista conseguiu sair a tempo e acionou o Corpo de Bombeiros Militar.

Uma equipe do Segundo Batalhão foi enviada ao local com um caminhão-tanque e uma caminhonete, conseguindo controlar o incêndio em poucos minutos. Apesar dos danos materiais, ninguém ficou ferido.

O caminhão transportava gêneros alimentícios para uma empresa da capital. O veículo, de placa BWV-4F76, pertence a uma transportadora. O motorista informou ainda que tanto o caminhão quanto a carga — que já havia sido distribuída — possuem seguro.

O proprietário da empresa foi comunicado sobre o ocorrido, e os procedimentos para a remoção do veículo devem ser realizados nesta quarta-feira (31).

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PMAC recupera veículo roubado em Sena Madureira

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A Polícia Militar do Acre (PMAC), por meio do 8º Batalhão, recuperou um veículo com registro de roubo na manhã desta terça-feira, 30, no município de Sena Madureira, interior do estado.

A ação ocorreu após a guarnição de serviço receber informações da possível localização do automóvel em uma área de matagal, situada no bairro Ana Vieira, nas proximidades da Estrada do Juruá. De posse da denúncia, os policiais deslocaram-se até o local indicado e lograram êxito na localização e recuperação do veículo.

No local, foi constatado que o automóvel não apresentava avarias aparentes. Diante disso, o veículo foi apreendido e encaminhado à delegacia de polícia para a adoção das providências cabíveis.

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