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Justiça nega pedido do MP para suspender subsídios à tarifa de transporte urbano em Rio Branco

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Foto-Ac24horas

A 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco indeferiu, na noite desta segunda-feira, 4, a tutela antecipada postulada pelo Ministério Público do Estado do Acre para suspender a aplicação de lei municipal que concedeu subsídio para manter a tarifa de transporte urbano em R$ 3,50.

A decisão, assinada pela juíza de Direito Zenair Bueno, considerou que os documentos apresentados com a peça inicial não permitem aferir irregularidades dos processos de dispensa de licitação.

“Por enquanto fora acostado apenas um relatório técnico elaborado pelo próprio autor ministerial e desprovido da respectiva comprovação dando conta da existência de possíveis irregularidades, as quais deverão ser apuradas no decorrer da instrução processual e após o ajuizamento da ação principal”, diz trecho da decisão.

No que diz respeito à alegação de violação do artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal, a magistrada entende que o dispositivo refere-se a tributos. “Como se sabe, a tarifa de ônibus possui natureza jurídica diversa, pois se trata de preço público e não de taxa, revelando-se portanto inaplicável o sobredito dispositivo legal ao caso concreto”.

E no que diz respeito ao pedido propriamente dito, de suspensão da aplicação da lei complementar para que seja impedido o repasse subsídio de R$ 7.940.156.,50 à empresa de transporte e turismo, a juíza percebeu que não existe a previsão de repasse dessa elevada cifra para uma determinada empresa. Na realidade, segundo a decisão, o valor de R$ 7,9 milhões é a previsão orçamentária para suportar o subsídio de R$1,45 por passageiro transportado durante cinco meses, que será apurado e pago mensalmente a quem efetivamente prestar o serviço.

À empresa que atualmente presta o serviço, a lei prevê um único pagamento, que se refere à diferença de custos arcada unilateralmente por ela no mês de junho.

Os subsídios tarifários temporários, conforme a decisão, de acordo com artigo 1º da lei questionada pelo Ministério Público, serão direcionadas ao Transporte Público Coletivo Urbano – não se limitando portanto, apenas à figura da empresa ora demandada.

“Isto mediante a aferição da efetiva prestação do serviço de transporte, o qual não sofrerá, ao que tudo indica, risco de continuidade, sobretudo porque se extrai que a empresa teria requerido à municipalidade a rescisão do contrato administrativo ou a criação de subsídio”, revela a decisão.

Assim, para a magistrada, inexiste comprovação de quaisquer prejuízos porventura sofridos pela coletividade, neste momento, em razão da prática adotada pelos demandados. Por essas razões, indeferiu a tutela antecipada.

Entenda o caso
O Ministério Público do Acre, na sexta-feira, 1º, por intermédio da 2ª Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Patrimônio Público, Fiscalização das Fundações e Entidades de Interesse Social, ingressou com uma ação de pedido de tutela satisfativa antecedente para suspender o repasse de R$ 7,9 milhões pela Prefeitura de Rio Branco à empresa de transportes e turismo.

O Projeto de Lei Complementar que cria o subsídio foi aprovado pela Câmara de Vereadores na quinta-feira, 30. Além do repasse inicial, a matéria apreciada pelos parlamentares também prevê renovação automática de nova transferência no mês de novembro.

No Relatório de Análise Técnica n. 101/2022, elaborado pelo Laboratório de Tecnologia Contra a Lavagem de Dinheiro do Ministério Público, apontou a existência de violação aos ordenamentos da Lei de Concessões n. 8.987/95 e aos princípios da competitividade, impessoalidade e igualdade na escolha da empresa.

Porém, para a juíza de Direito Zenair Bueno, por ora, inexiste a comprovação de prejuízos sofridos pela coletividade em razão da prática adotada.

 

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Jovem escapa por pouco de assalto a mão armada em frente à sua casa em Cobija

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Câmeras de segurança flagraram momento em que criminosos (suspeitos de serem brasileiros) se aproximaram da vítima; ação rápida do morador frustrou roubo

De acordo com o relatório apresentado pelas autoridades policiais, dois criminoso tentaram assaltar um jovem que chegava em sua residência de moto, e estaciona em frente a casa da família. Foto: captada 

Um jovem morador de Cobija, capital do departamento de Pando, na Bolívia, escapou por pouco de um assalto a mão armada nas proximidades da Avenida Otto Felipe Braun, na área central da cidade. O fato ocorreu quando a vítima chegava de moto em sua residência e estacionava em frente à casa da família, sem perceber a aproximação de dois criminosos.

As imagens de uma câmera de segurança registraram o momento em que um dos assaltantes, suspeito de ser de nacionalidade brasileira, sacou uma arma de fogo e apontou em direção ao jovem.

Câmera de segurança registrou o momento exato em que a vítima estaciona o seu veículo e entra em casa, momento que os agressores (supostamente de nacionalidade brasileira) se aproximam. Foto: captada 

Alertado pelo movimento, o morador conseguiu fechar o portão a tempo, assustando os delinquentes, que fugiram correndo pela rua do bairro. A ação rápida do jovem frustrou mais uma tentativa de roubo na região de fronteira.

As autoridades policiais de Cobija investigam o caso e buscam identificar os criminosos, que, segundo relatos, estariam agindo na área central da cidade. O incidente reforça a preocupação com a segurança na fronteira e a necessidade de maior patrulhamento para coibir esse tipo de crime.

O jovem consegue fechar a tempo o portão salvando sua vida e seu patrimônio dos assaltantes que aparentemente são brasileiros. Foto: captada 

Veja vídeo TVU Pando:

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Polícia Civil prende mulher por tráfico de drogas em Cruzeiro do Sul

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Condenada a 7 anos de prisão, Maria Ágila dos Santos Gomos, 42, foi detida em casa e enviada ao sistema penitenciário

A Polícia Civil efetuou a prisão de Maria Ágila dos Santos Gomos, de 42 anos, nesta segunda-feira (7), por tráfico de drogas. A detenção ocorreu em sua residência, no bairro Remanso, após a expedição de mandado de prisão. Condenada a sete anos de reclusão em regime fechado, a acusada havia recorrido em liberdade, mas agora será encaminhada à unidade penitenciária para cumprir a pena. A ação reforça o combate ao narcotráfico na região.

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SEE atua para que medidas sejam adotadas após morte de vigilante

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Foto: Mardilson Gomes/SEE

A Secretaria de Estado de Educação e Cultura (SEE) emitiu nota pública na manhã desta segunda-feira, 7, para lamentar o trágico episódio ocorrido na Escola Maria Raimunda Balbino, situada no bairro Palheiral, em Rio Branco. Durante uma tentativa de assalto à unidade de ensino, o vigilante Raimundo de Assis Souza Filho, de 52 anos, morreu.

De acordo com informações preliminares, dois indivíduos armados invadiram a escola com o objetivo de subtrair a arma do profissional.

“A SEE reafirma seu compromisso com a segurança da comunidade escolar e está atuando de forma integrada com a Secretaria de Justiça e Segurança Pública do Estado (Sejusp) e autoridades pertinentes para que todas as medidas cabíveis sejam adotadas com rigor, celeridade e transparência”, diz a nota assinada pelo gestor da SEE, Aberson Carvalho.

O órgão garante estar acompanhando os desdobramentos da ocorrência e contribuindo com as investigações. “Ao mesmo tempo, em que mantemos a prioridade no cuidado com os estudantes, professores e demais profissionais da Educação, reafirmando a escola como um espaço de aprendizado, proteção e cidadania. Neste momento de dor, nos unimos à família, aos amigos e colegas para expressar nossa solidariedade e profundo respeito”, conclui Carvalho.

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