Acre
Justiça mantém penalidade a PM que postou ofensas em redes sociais contra autoridades públicas
Juízo da 2ª Vara do Tribunal do Júri e Auditoria Militar de Rio Branco apontou a transgressão disciplinar de natureza grave, com a publicação de comentários desrespeitosos.
O autor do Processo n°0710256-03.2013.8.01.0001, I.B.B., teve seus pedidos de anulação de penalidade administrativa e indenização por danos morais negados, pois, o Juízo da 2ª Vara do Tribunal do Júri e Auditoria Militar da Comarca de Rio Branco compreendeu ter sido proporcional a penalidade administrativa aplicada, em função de o policial militar ter descumprindo normatizações que regem a sua profissão, quando no seu perfil pessoal de sites de relacionamento social foram publicadas mensagens ofendendo autoridades públicas.
A sentença, publicada na edição n°5.929 do Diário da Justiça Eletrônico (fls.60 e 61), da terça-feira (25), é do juiz de Direito Alesson Braz. O magistrado considerou que “(…) cabia ao autor, nos termos do art. 28 da Lei Complementar Estadual nº 164 (Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Acre), ser discreto em suas atitudes, maneiras e em sua linguagem escrita e falada, o que não aconteceu na postagem dele na sua página do Facebook. Ele não foi discreto em suas atitudes, nem muito menos na sua linguagem escrita”.
Entenda o Caso
Conforme os autos, o autor foi punido administrativamente a cinco dias prisão disciplinar, por ter cometido transgressão disciplinar de natureza grave, com a publicação de comentários desrespeitosos ao Chefe do Executivo Estadual e a um senador da República. Mas, alegando ter sido injusta tal penalidade administrativa, o policial militar entrou com processo pedindo a anulação da punição administrativa disciplinar e danos morais.
O autor expôs terem sido insuficientes às provas colhidas administrativamente para embasar a penalidade aplicada, pois de acordo com o requerente, foi seu sobrinho o responsável por publicar as mensagens, usando o perfil dele.
O Estado do Acre contestou os pedidos autorais, argumentando ter sido correta a aplicação da penalidade ao autor. O Ente Público considerou proporcional a punição, afirmando “que cabia ao autor o zelo pela sua senha nas redes sociais” e também discorreu sobre a necessidade de disciplina e hierarquia de policiais militares.
Sentença
O juiz de Direito Alesson Braz, titular da unidade judiciária, julgou ser responsabilidade do policial pelo conteúdo publicado por meio de sua conta pessoal. “Comungo do mesmo pensamento da autoridade sindicante, a responsabilidade é do autor de preservar a sua senha, quer que não seja ele que tenha postado as mensagens na sua rede social. Se não foi ele que postou, cabia ao mesmo toda a responsabilidade pelo conteúdo de sua página”, disse Braz.
Na sentença, o magistrado citou as regulamentações que determinam ao militar a subordinação ao governador. “Não há dúvida de que a Polícia Militar é subordinada ao Governador do Estado, conforme previsão do art. art. 144, § 6º, Constituição Federal. Ainda de acordo com o Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Acre, cabia ao autor acatar as autoridades civis, acatar a autoridade do governador do Estado do Acre, chefe da Polícia Militar, bem como a autoridade de um senador República”, concluiu o juiz de Direito.
GECOM – TJAC
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Acre
PGE publica diretrizes para concessão de auxílio financeiro a procuradores e servidores

Foto: Procuradoria-Geral do Estado do Acre
A Procuradoria-Geral do Estado do Acre (PGE) publicou, nesta sexta-feira, 5, duas portarias que estabelecem as diretrizes para concessão de bolsas de auxílio financeiro e ressarcimento destinados à participação de procuradores e servidores em eventos de capacitação no exercício de 2026. As medidas constam nas portarias PGE nº 816/2025 e PGE nº 817/2025, ambas assinadas pela procuradora-geral do Estado, Janete Melo d’Albuquerque Lima de Melo.
Bolsa para Procuradores – Portaria PGE nº 816/2025
A Portaria nº 816 estabelece o valor máximo do auxílio financeiro para participação dos procuradores no 52º Congresso Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, que será realizado de 9 a 12 de novembro de 2026, em Curitiba (PR), promovido pela ANAPE. O valor fixado é de R$ 10 mil, destinado a custear inscrição, transporte, hospedagem e alimentação, conforme prevê a Resolução PRES/CPGE nº 10/2010.
Segundo o documento, todos os procedimentos referentes à seleção e concessão do auxílio serão regulamentados pelo Centro de Estudos Jurídicos da PGE, seguindo os critérios previstos na normativa interna da instituição. O pagamento será feito pelo Fundo Orçamentário Especial da Procuradoria, conforme legislação vigente.
Bolsa para Servidores – Portaria PGE nº 817/2025
A Portaria nº 817 define as regras para concessão de auxílio financeiro voltado aos servidores do quadro de apoio da PGE que participarem de cursos, seminários e eventos de qualificação profissional ao longo de 2026. O valor máximo para essas bolsas será de R$ 2.500 por servidor, cobrindo inscrição, deslocamento, hospedagem e alimentação.
A concessão obedecerá critérios de proporcionalidade conforme o número de servidores em cada órgão interno:
órgãos com até 5 servidores: 1 bolsa disponível;
órgãos com 6 a 10 servidores: 2 bolsas;
órgãos com mais de 10 servidores: 3 bolsas.
Os eventos deverão ter relação direta com as atribuições exercidas pelos servidores em suas unidades de lotação. A seleção será preferencialmente feita por edital, considerando a disponibilidade financeira do Fundo Orçamentário Especial e o número de interessados.
Planejamento e transparência
As duas portarias se baseiam no Programa Anual de Capacitação 2026 da PGE, já aprovado e previsto no Plano Plurianual 2024–2027, além da proposta orçamentária do Estado para o próximo ano. Os documentos destacam ainda a política de valorização profissional e a necessidade de promover gestão por competências e capacitação contínua.

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Acre
Acre tem sexta-feira de tempo instável e risco de chuvas fortes em todas as regiões do estado
Previsão indica clima abafado, alta umidade e precipitações pontuais, algumas intensas, de leste a oeste do Acre; temperaturas variam entre 22°C e 32°C.

Foto: Sérgio Vale


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