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Acre

Justiça mantém decisão liminar para que Estado regularize hospital

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A decisão inicial da Vara Cível da Comarca de Brasiléia havia determinado a imediata manutenção e aquisição de equipamentos hospitalares.

A decisão inicial da Vara Cível da Comarca de Brasiléia havia determinado a imediata manutenção e aquisição de equipamentos hospitalares.

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça manteve a decisão liminar da Comarca de Brasiléia para que o Estado do Acre regularize os serviços prestados no Hospital das Clínicas Raimundo Chaar, localizado no município.

Ao interpor o agravo de instrumento (recurso) contra decisão do 1º Grau, o Estado alegou que celebrou convênio coma União, no sentido de construir o Hospital Regional de Brasiléia.

Também informou que a questão orçamentária prejudicaria o cumprimento da decisão liminar, motivo pelo qual ingressou com o pedido de efeito suspensivo.

A decisão inicial da Vara Cível da Comarca de Brasiléia havia determinado a imediata manutenção e aquisição de equipamentos hospitalares para regulamentar os serviços no hospital local.

Dentre as medidas, o Estado deveria providenciar a construção de unidades de terapia intensiva, e a regulamentação das ambulâncias, das cirurgias e de exames, como eletrocardiograma, ultrassonografia e ambulatorial.

Relatora do processo nº 0000607-58.2013.8.01.0000, a desembargadora Regina Ferrari considerou o pedido improcedente. “Falece de demonstração a plausibilidade das razões recursais, sobretudo quando considerada a natureza essencial dos direitos e valores abrangidos pela decisão recorrida (direito à vida e à saúde, o bem-estar social e a dignidade da pessoa humana)”, assinalou a magistrada.

Ela também citou o art.196 da Constituição Federal, segundo o qual o direito à saúde deve ser elevado ao patamar de direito coletivo, “ao passo em que atribui ao Estado o dever de garantir o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção,proteção e recuperação.”

A desembargadora requisitou informações ao juízo da Vara Cível da Comarca de Brasiléia e também ao Ministério Público Estadual, para que possa apreciar e julgar o mérito do agravo do instrumento.

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Acre

Acre tem sexta-feira de tempo instável e risco de chuvas fortes em todas as regiões do estado

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Previsão indica clima abafado, alta umidade e precipitações pontuais, algumas intensas, de leste a oeste do Acre; temperaturas variam entre 22°C e 32°C.

Foto: Sérgio Vale

O Acre deve registrar nesta sexta-feira (5) um dia de tempo instável, com sol entre nuvens e ocorrência de chuvas pontuais a qualquer hora, algumas com forte intensidade. A previsão, divulgada pelo portal O Tempo Aqui, também se estende ao sul e sudoeste do Amazonas, Rondônia, Mato Grosso, Goiás, Distrito Federal, além de áreas de planície da Bolívia e da região de selva do Peru.

Leste e sul do Acre
Nas microrregiões de Rio Branco, Brasileia e Sena Madureira, o clima permanece abafado e sujeito a pancadas de chuva em pontos isolados. A probabilidade de temporais é considerada média. A umidade relativa do ar deve variar entre 60% e 70% durante a tarde, chegando a 90% e 100% no início da manhã. Os ventos sopram de forma fraca a calma, predominantemente do norte, com variações entre noroeste e nordeste.

Centro e oeste do estado
Nas microrregiões de Cruzeiro do Sul e Tarauacá, o cenário é semelhante: tempo instável, abafado e com possibilidade de chuvas fortes em áreas isoladas. A umidade mínima varia de 65% a 75% à tarde, com máximas entre 90% e 100% no amanhecer. Os ventos também sopram fracos, vindos do norte e com variações de noroeste e nordeste.

Temperaturas por região

  • Rio Branco, Senador Guiomard, Bujari e Porto Acre: mínimas entre 22°C e 24°C; máximas entre 29°C e 31°C.

  • Brasileia, Epitaciolândia, Xapuri, Capixaba e Assis Brasil: mínimas entre 22°C e 24°C; máximas entre 29°C e 31°C.

  • Plácido de Castro e Acrelândia: mínimas entre 22°C e 24°C; máximas entre 29°C e 31°C.

  • Sena Madureira, Manuel Urbano e Santa Rosa do Purus: mínimas entre 22°C e 24°C; máximas entre 29°C e 31°C.

  • Tarauacá e Feijó: mínimas entre 22°C e 24°C; máximas entre 30°C e 32°C.

  • Cruzeiro do Sul, Mâncio Lima e Rodrigues Alves: mínimas entre 22°C e 24°C; máximas entre 30°C e 32°C.

  • Marechal Thaumaturgo, Porto Walter e Jordão: mínimas entre 22°C e 24°C; máximas entre 30°C e 32°C.

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Acre

Rio Acre volta a subir e Defesa Civil mantém atenção após novo boletim em Rio Branco

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Mesmo com apenas 7,80 mm de chuva nas últimas 24 horas, histórico de elevações rápidas do manancial acende sinal de alerta na capital.

A Defesa Civil de Rio Branco divulgou, na manhã desta sexta-feira (5), um novo boletim de monitoramento do Rio Acre. Às 5h19, o manancial marcou 5,43 metros, apresentando tendência de elevação nas últimas horas. O documento é assinado pelo coordenador municipal da Defesa Civil, Cláudio Falcão (TC BM).

Nas últimas 24 horas, a capital registrou 7,80 mm de chuva — volume considerado baixo, mas suficiente para manter o órgão em estado de atenção, devido ao histórico de subidas rápidas do nível do rio em períodos de instabilidade climática.

A cota de alerta para o Rio Acre é de 13,50 metros e a de transbordo, 14 metros, ainda distantes da medição registrada nesta sexta-feira.

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Acre

Governo revoga normas da Ouvidoria Fundiária e do Meio Ambiente no AC

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Foto: Felipe Freire/Secom

O Governo do Acre publicou no Diário Oficial, nesta sexta-feira, 5, duas normas que revogam dispositivos relacionados à Ouvidoria Fundiária e do Meio Ambiente, alterando a legislação vigente sobre a estrutura da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e a organização administrativa do Executivo.

Revogação na Lei Orgânica da PGE

A Lei Complementar nº 501, de 27 de novembro de 2025, sancionada pelo governador Gladson Cameli, modifica a Lei Complementar nº 45/1994, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Estado. A nova norma revoga:

a alínea “e” do inciso IV do art. 2º;

o art. 19-L da mesma lei.

Além disso, a Lei Complementar nº 501 revoga integralmente a Lei Complementar nº 480, de 17 de dezembro de 2024, que havia criado dispositivos específicos para tratar da Ouvidoria Fundiária e do Meio Ambiente.

A nova lei entrou em vigor na data de sua publicação.

Revogação da estrutura da Ouvidoria Fundiária e Ambiental

Também foi publicado o Decreto nº 11.800, de 4 de dezembro de 2025, que revoga o Decreto nº 11.639/2025, responsável por definir a estrutura organizacional básica da Ouvidoria Fundiária e do Meio Ambiente.

Com a revogação, a estrutura criada em fevereiro deste ano deixa de existir oficialmente. O decreto também entrou em vigor na data de sua publicação.

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