Acre
Justiça mantém decisão liminar para que Estado regularize hospital
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça manteve a decisão liminar da Comarca de Brasiléia para que o Estado do Acre regularize os serviços prestados no Hospital das Clínicas Raimundo Chaar, localizado no município.
Ao interpor o agravo de instrumento (recurso) contra decisão do 1º Grau, o Estado alegou que celebrou convênio coma União, no sentido de construir o Hospital Regional de Brasiléia.
Também informou que a questão orçamentária prejudicaria o cumprimento da decisão liminar, motivo pelo qual ingressou com o pedido de efeito suspensivo.
A decisão inicial da Vara Cível da Comarca de Brasiléia havia determinado a imediata manutenção e aquisição de equipamentos hospitalares para regulamentar os serviços no hospital local.
Dentre as medidas, o Estado deveria providenciar a construção de unidades de terapia intensiva, e a regulamentação das ambulâncias, das cirurgias e de exames, como eletrocardiograma, ultrassonografia e ambulatorial.
Relatora do processo nº 0000607-58.2013.8.01.0000, a desembargadora Regina Ferrari considerou o pedido improcedente. “Falece de demonstração a plausibilidade das razões recursais, sobretudo quando considerada a natureza essencial dos direitos e valores abrangidos pela decisão recorrida (direito à vida e à saúde, o bem-estar social e a dignidade da pessoa humana)”, assinalou a magistrada.
Ela também citou o art.196 da Constituição Federal, segundo o qual o direito à saúde deve ser elevado ao patamar de direito coletivo, “ao passo em que atribui ao Estado o dever de garantir o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção,proteção e recuperação.”
A desembargadora requisitou informações ao juízo da Vara Cível da Comarca de Brasiléia e também ao Ministério Público Estadual, para que possa apreciar e julgar o mérito do agravo do instrumento.
Comentários
Acre
Acre tem sexta-feira de tempo instável e risco de chuvas fortes em todas as regiões do estado
Previsão indica clima abafado, alta umidade e precipitações pontuais, algumas intensas, de leste a oeste do Acre; temperaturas variam entre 22°C e 32°C.

Foto: Sérgio Vale
Comentários
Acre
Rio Acre volta a subir e Defesa Civil mantém atenção após novo boletim em Rio Branco
Mesmo com apenas 7,80 mm de chuva nas últimas 24 horas, histórico de elevações rápidas do manancial acende sinal de alerta na capital.
Comentários
Acre
Governo revoga normas da Ouvidoria Fundiária e do Meio Ambiente no AC

Foto: Felipe Freire/Secom
O Governo do Acre publicou no Diário Oficial, nesta sexta-feira, 5, duas normas que revogam dispositivos relacionados à Ouvidoria Fundiária e do Meio Ambiente, alterando a legislação vigente sobre a estrutura da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e a organização administrativa do Executivo.
Revogação na Lei Orgânica da PGE
A Lei Complementar nº 501, de 27 de novembro de 2025, sancionada pelo governador Gladson Cameli, modifica a Lei Complementar nº 45/1994, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Estado. A nova norma revoga:
a alínea “e” do inciso IV do art. 2º;
o art. 19-L da mesma lei.
Além disso, a Lei Complementar nº 501 revoga integralmente a Lei Complementar nº 480, de 17 de dezembro de 2024, que havia criado dispositivos específicos para tratar da Ouvidoria Fundiária e do Meio Ambiente.
A nova lei entrou em vigor na data de sua publicação.
Revogação da estrutura da Ouvidoria Fundiária e Ambiental
Também foi publicado o Decreto nº 11.800, de 4 de dezembro de 2025, que revoga o Decreto nº 11.639/2025, responsável por definir a estrutura organizacional básica da Ouvidoria Fundiária e do Meio Ambiente.
Com a revogação, a estrutura criada em fevereiro deste ano deixa de existir oficialmente. O decreto também entrou em vigor na data de sua publicação.


Você precisa fazer login para comentar.