Flash
Justiça mantém condenação de mulher por cobrança vexatória no Facebook
Decisão considerou que reclamada comprovadamente causou dano à imagem e à honra da autora ao cobrar dívida em publicação na rede social.
A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais julgou improcedente o Recurso Inominado nº 0004218-71.2017.8.01.0002 e manteve a condenação da recorrente ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 700,00, em decorrência de postagem ofensiva publicada na rede social Facebook.
A decisão, que teve como relator o juiz de Direito Raimundo Nonato, publicada na edição nº 6.213 do Diário da Justiça Eletrônico (DJE, fl. 27), dessa terça-feira (9), considerou que a reclamada (parte ré no processo) comprovadamente cometeu ofensa à imagem e honra da autora da ação ao cobrar dívida de maneira vexatória na publicação, impondo-se a manutenção da sentença condenatória.
Entenda o caso
A reclamada foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais pelo Juizado Especial Cível (JEC) da Comarca de Cruzeiro do Sul. O decreto judicial considerou que a autora comprovou, durante a instrução processual, todos os requisitos indispensáveis ao êxito da demanda – a “existência do dano”, o “dolo ou culpa do agente”, bem como a “relação de causalidade entre o comportamento do agente e o dano causado”.
“(A reclamada) denegriu (a imagem e a honra da autora), causando patente constrangimento, expondo a autora publicamente como inadimplente, independentemente da existência da dívida, que autorizaria somente a cobrança por meios legais e adequados”, assinala a sentença prolatada pelo JEC da Comarca de Cruzeiro do Sul.
Inconformada, a reclamada, por meio de sua defesa, interpôs RI junto à 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais requerendo a anulação da sentença ou, alternativamente, a minoração do valor indenizatório com o reconhecimento da culpa concorrente da autora da ação em relação ao episódio, já que esta, na tese defendida, mesmo tendo reconhecido a existência da dívida, “nada fez para pagar”.
Sentença confirmada
Ao analisar o RI, o magistrado relator Raimundo Nonato entendeu que a sentença foi justa e adequada às circunstâncias do caso, uma vez que o “dano moral (restou) suficientemente caracterizado”.
O Acórdão de Julgamento publicado no DJE assinala que “o reconhecimento da dívida pela reclamante não é suficiente para desconstituir o ato ofensivo” e que “a cobrança (…) poderia ter sido realizada por outros meios, inclusive pela via judicial”.
A deliberação da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais também destaca que os critérios de razoabilidade e proporcionalidade foram devidamente observados na sentença, motivo pelo qual não há que se falar em redução do chamado “quantum (valor) indenizatório”, como pretendido pela defesa.
Participaram da Sessão de Julgamento do Órgão Colegiado, além do magistrado relator, também os juízes de Direito Fernando Nóbrega (membro) e Maria Rosinete (membro).
Comentários
Flash
Cortes no orçamento das universidades federais ameaçam funcionamento da UFAC em 2026; redução será de quase R$ 400 milhões
Por Dell Pinheiro
As universidades federais brasileiras enfrentarão um novo cenário de restrição financeira em 2026, com a redução de quase R$ 400 milhões no orçamento discricionário aprovada pelo Congresso Nacional. Entre as instituições impactadas está a Universidade Federal do Acre (UFAC), que já lida com limitações orçamentárias e vê agravadas as dificuldades para manter atividades essenciais.
O orçamento discricionário é responsável por custear despesas básicas do funcionamento universitário, como pagamento de água, energia elétrica, segurança patrimonial, limpeza, manutenção de prédios e apoio a atividades acadêmicas. Com o corte, a UFAC poderá ter comprometida a rotina dos campi de Rio Branco e Cruzeiro do Sul, afetando diretamente o ensino, a pesquisa e as ações de extensão desenvolvidas junto à comunidade acreana.
Uma das áreas mais sensíveis é a assistência estudantil. Programas de auxílio permanência, moradia, alimentação e transporte, fundamentais para estudantes em situação de vulnerabilidade social, correm risco de sofrer redução. Na UFAC, esses auxílios são considerados estratégicos para garantir o acesso e a permanência de alunos do interior do estado, de comunidades indígenas, ribeirinhas e de baixa renda.
A Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes) manifestou preocupação com o cenário e alertou que o orçamento previsto para 2026 será inferior ao de 2025. Segundo a entidade, a queda ocorre em um contexto de inflação acumulada e de reajustes contratuais, o que reduz ainda mais a capacidade das universidades de manter seus compromissos financeiros.
Para a UFAC, os cortes representam um desafio adicional em um Estado onde a universidade federal desempenha papel central na formação de profissionais, na produção científica e no desenvolvimento regional. Gestores e a comunidade acadêmica alertam que a manutenção do ensino público, gratuito e de qualidade depende de um financiamento compatível com as demandas reais das instituições.
Comentários
Flash
VÍDEO: Segundo envolvido no assassinato de Moisés Alencastro é preso pela DHPP em Rio Branco
Nataniel Oliveira teve prisão preventiva decretada pela Justiça; outro suspeito já havia sido preso e confessado o crime
A Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) prendeu, no fim da tarde desta quinta-feira (25), Nataniel Oliveira de Lima, apontado como o segundo envolvido no assassinato do colunista Moisés Alencastro, ocorrido no último domingo (22), em Rio Branco.
A prisão aconteceu em uma residência localizada na Rua Sete de Setembro, no bairro Eldorado, durante uma ação de investigadores da especializada. Contra Nataniel havia um mandado de prisão preventiva expedido pela Vara Estadual das Garantias, após representação feita pelo delegado Alcino Ferreira Júnior. No mesmo endereço, a polícia também cumpriu um mandado de busca e apreensão.
Ainda na madrugada desta quinta-feira, a DHPP já havia prendido Antônio de Souza Morães, de 22 anos, que confessou a autoria do crime. No entanto, os detalhes sobre a dinâmica e a motivação do homicídio não foram divulgados oficialmente.
Moisés Alencastro, que era servidor do Ministério Público do Acre e atuava como colunista, foi morto dentro do próprio apartamento, localizado no bairro Morada do Sol. O caso causou grande repercussão no meio jornalístico e institucional do estado.
Segundo a Polícia Civil, a principal linha de investigação aponta para um crime de natureza passional. As investigações continuam para esclarecer completamente as circunstâncias do assassinato e a participação de cada envolvido.
Comentários
Flash
PAA: Nova portaria libera R$ 4 milhões para compra direta de alimentos de produtores acreanos
Por Wanglézio Braga
O Governo Federal destinou até R$ 4 milhões para o Acre executar a modalidade Compra com Doação Simultânea (CDS) do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), voltada à compra de produtos da agricultura familiar para doação a povos indígenas em situação de insegurança alimentar. A medida foi oficializada por portaria do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, publicada no Diário Oficial da União (DOU) do dia 23, e terá vigência inicial de 12 meses, com possibilidade de prorrogação.
Pela regra, o Estado deverá priorizar a compra direta de alimentos produzidos pelos próprios povos indígenas. Caso a oferta não seja suficiente, a aquisição poderá ocorrer junto a outras comunidades tradicionais e, em último caso, a agricultores familiares em geral. Os alimentos, in natura ou industrializados, deverão respeitar os hábitos alimentares locais e serão distribuídos diretamente nas aldeias ou em equipamentos públicos instalados nos territórios indígenas.
O pagamento aos fornecedores será feito diretamente pelo Governo Federal, por meio do MDS, garantindo mais segurança ao produtor e evitando atrasos. Para ter acesso aos recursos, o Acre precisa confirmar o interesse no programa em até 30 dias após a publicação da portaria, aceitando as metas no sistema do PAA. Caso o prazo não seja cumprido, o recurso poderá ser remanejado para outros estados.
O Estado terá até 90 dias para cadastrar a proposta no sistema e iniciar as operações, após aprovação do plano operacional e emissão dos cartões dos beneficiários fornecedores.










Você precisa fazer login para comentar.