Acre
Justiça garante que padrasto registre criança como filho
Decisão considerou que, desde quando a criança tinha três meses de idade, o requerente convive com ela; pai biológico é desconhecido.
O Juízo da Vara Única da Comarca de Manoel Urbano deferiu o pedido de adoção feito por padrasto para adotar um enteado. Com isso, o nome do requerente, que convive com a mãe da criança desde que o menino tinha três meses de idade, será colocado na certidão de nascimento da criança como pai.
A Juíza de Direito Carolina Bragança, titular da unidade judiciária, deferiu o pedido ponderando que o caso trata-se de adoção unilateral. Pois, o genitor da criança é desconhecido e o requerente convive com a mãe do menino exercendo o poder familiar.
“A adoção unilateral, ou adoção por cônjuge, é espécie do gênero adoção, que se distingue das demais, principalmente pela ausência de ruptura total entre o adotado e os pais biológicos, porquanto um deles permanece exercendo o poder familiar sobre o menor, que será, após a adoção, compartilhado com o cônjuge adotante”, disse.
Adoção Unilateral
Na sentença, a magistrada explicou que esse tipo de adoção “ocorre quando um dos ascendentes biológicos faleceu, foi destituído do poder familiar, ou é desconhecido, não há consulta ao grupo familiar estendido do ascendente ausente, cabendo tão-só ao cônjuge supérstite decidir sobre a conveniência, ou não, da adoção do filho pelo seu novo cônjuge/companheiro”.
A juíza de Direito citou o ordenamento jurídico que prevê a adoção dessa forma, os art. 1626, parágrafo único, Código Civil e o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA). “Como notamos, a lei permite que, com a adoção, o padrasto ou madrasta assuma a condição de pai ou mãe. Como acima mencionado, é um tipo de adoção que está previsto no art. 41, § 1.º do ECA”
Caso e Sentença
O padrasto contou que convive em união estável com a mãe do menino desde 2014. Na época, a criança tinha apenas três meses de idade. Desde então tem cuidado do infante como um filho. Por isso, recorreu à Justiça pedindo a guarda dele. Ainda segundo o adotante, a criança foi registrada sem o pai biológico, pois este é desconhecido.
Assim, analisando os autos, a magistrada concedeu o pedido, afirmando que “o requerente preenche todos os requisitos previstos no Estatuto da Criança e Adolescente e que a genitora do infante, em audiência de instrução e julgamento, concordou com o pedido de adoção e informou que o requerente acompanha a criança desde o início da sua gestação”.
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Acre
PGE publica diretrizes para concessão de auxílio financeiro a procuradores e servidores

Foto: Procuradoria-Geral do Estado do Acre
A Procuradoria-Geral do Estado do Acre (PGE) publicou, nesta sexta-feira, 5, duas portarias que estabelecem as diretrizes para concessão de bolsas de auxílio financeiro e ressarcimento destinados à participação de procuradores e servidores em eventos de capacitação no exercício de 2026. As medidas constam nas portarias PGE nº 816/2025 e PGE nº 817/2025, ambas assinadas pela procuradora-geral do Estado, Janete Melo d’Albuquerque Lima de Melo.
Bolsa para Procuradores – Portaria PGE nº 816/2025
A Portaria nº 816 estabelece o valor máximo do auxílio financeiro para participação dos procuradores no 52º Congresso Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, que será realizado de 9 a 12 de novembro de 2026, em Curitiba (PR), promovido pela ANAPE. O valor fixado é de R$ 10 mil, destinado a custear inscrição, transporte, hospedagem e alimentação, conforme prevê a Resolução PRES/CPGE nº 10/2010.
Segundo o documento, todos os procedimentos referentes à seleção e concessão do auxílio serão regulamentados pelo Centro de Estudos Jurídicos da PGE, seguindo os critérios previstos na normativa interna da instituição. O pagamento será feito pelo Fundo Orçamentário Especial da Procuradoria, conforme legislação vigente.
Bolsa para Servidores – Portaria PGE nº 817/2025
A Portaria nº 817 define as regras para concessão de auxílio financeiro voltado aos servidores do quadro de apoio da PGE que participarem de cursos, seminários e eventos de qualificação profissional ao longo de 2026. O valor máximo para essas bolsas será de R$ 2.500 por servidor, cobrindo inscrição, deslocamento, hospedagem e alimentação.
A concessão obedecerá critérios de proporcionalidade conforme o número de servidores em cada órgão interno:
órgãos com até 5 servidores: 1 bolsa disponível;
órgãos com 6 a 10 servidores: 2 bolsas;
órgãos com mais de 10 servidores: 3 bolsas.
Os eventos deverão ter relação direta com as atribuições exercidas pelos servidores em suas unidades de lotação. A seleção será preferencialmente feita por edital, considerando a disponibilidade financeira do Fundo Orçamentário Especial e o número de interessados.
Planejamento e transparência
As duas portarias se baseiam no Programa Anual de Capacitação 2026 da PGE, já aprovado e previsto no Plano Plurianual 2024–2027, além da proposta orçamentária do Estado para o próximo ano. Os documentos destacam ainda a política de valorização profissional e a necessidade de promover gestão por competências e capacitação contínua.

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Acre
Acre tem sexta-feira de tempo instável e risco de chuvas fortes em todas as regiões do estado
Previsão indica clima abafado, alta umidade e precipitações pontuais, algumas intensas, de leste a oeste do Acre; temperaturas variam entre 22°C e 32°C.

Foto: Sérgio Vale


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