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Justiça em Sena Madureira solicita prazo para prefeito contratar empresa para realização de concurso público

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O Promotor de Justiça Júlio César de Medeiros destacou que o concurso público é uma garantia não só para a sociedade, mas também para todas aquelas pessoas contratadas (provisoriamente) ou terceirizadas que, infelizmente, ainda não podem contar com a estabilidade e com todas as garantias constitucionais reservadas a um servidor público efetivo.

Prefeito Mazinho Serafim/ Foto Juan Diaz, ContilNet

O Ministério Público do Acre (MPAC) solicitou ao Juízo a aplicação de multa no valor de até R$ 420 mil reais ao prefeito do município de Sena Madureira Mazinho Serafim caso não sejam tomadas as medidas necessárias para a realização de concurso público, conforme acordado em 2023.

As informações constam no processo de cumprimento de sentença que é público. O acordo judicial, firmado em outubro do ano passado, estabeleceu um cronograma para a realização do concurso, que deveria ter iniciado com a contratação da banca examinadora até o dia 31 de outubro de 2023.

Em sua manifestação, o Promotor de Justiça Júlio César de Medeiros destacou que o concurso público é uma garantia não só para a sociedade, mas também para todas aquelas pessoas contratadas (provisoriamente) ou terceirizadas que, infelizmente, ainda não podem contar com a estabilidade e com todas as garantias constitucionais reservadas a um servidor público efetivo.

A multa, que pode chegar a R$ 420 mil, seria aplicada pessoalmente ao gestor municipal, Osmar Serafim de Andrade. Segundo o MP, a medida visa garantir a efetividade do acordo judicial e a realização do concurso público, que é considerado de “interesse público primário” da sociedade.

O Promotor de Justiça Júlio César de Medeiros citou em sua manifestação que, muito embora a Lei 14.133/2021 tenha entrado em vigência em janeiro de 2024, constata-se que ela foi sancionada em 01 de abril de 2021, portanto, havendo tempo hábil suficiente para o município se (PLANEJAR) e, inclusive, inserir as despesas necessárias à realização de concurso público em orçamento municipal.

Inclusive, conforme o MP, tem-se que já houve a regulamentação da Nova Lei de Licitações pela Prefeitura Municipal de Sena Madureira, “ex vi” do Decreto nº 016/2024, de 1º de fevereiro de 2024, não havendo assim qualquer outra pendência, até segunda ordem, que dependa eventualmente da Câmara Municipal de Vereadores e/ou de qualquer outro órgão de controle e fiscalização.

Outro ponto, destacado pelo promotor de Justiça, digno de registro, é que saúde e educação são áreas tidas como dever permanente no município, devendo ser providos mediante concurso público, na esteira do precedente do STF.

O Promotor de Justiça Júlio César de Medeiros Silva destaca que a realização do concurso é “dever permanente do Município” e que “deve ser provido mediante concurso público, na esteira do precedente do STF”.

Após a manifestação do MP, o Juiz de Direito Dr. Caique Cirano di Paula decidiu na data de hoje conceder o prazo de mais 30 (trinta) dias corridos para contratação da própria FUNDHAPE ou outra organizadora de concurso.

“Havendo contratação, acoste-se aos autos e prossiga-se com os prazos originariamente previstos. Não havendo contratação no prazo, incidirá a multa pessoal previamente estipulada, com as medidas constritivas típicas.”, diz trecho da decisão judicial.

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Trânsito caótico no centro de Cobija gera multas e apreensões de veículos brasileiros e bolivianos

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Fiscalização intensa na Av. Teniente Coronel Cornejo flagra motoristas estacionando irregularmente; motos com placa do Brasil são recolhidas

O trânsito no centro comercial de Cobija segue causando transtornos a moradores e turistas, especialmente brasileiros que cruzam a fronteira para compras na cidade boliviana. Neste sábado (14), veículos de placas bolivianas e brasileiras foram multados e até recolhidos pela fiscalização na Avenida Teniente Coronel Cornejo, principal via comercial da cidade.

Um vídeo divulgado nas redes sociais por um cuidador de veículos alerta os motoristas sobre a proibição de estacionar no local, que concentra as maiores lojas da região, afirmando que os policiais faz a fiscalização por câmaras de vigilância instaladas em pontos estratégicos no setor comercial. Nas imagens, é possível ver motocicletas com placas do Brasil sendo grampeadas e levadas para o pátio de regularização de Cobija, gerando reclamações dos proprietários.

A situação reforça os problemas de mobilidade na área, que já é conhecida pelo fluxo intenso de veículos e pela falta de vagas regulamentares. Autoridades locais orientam que condutores evitem parar em locais não permitidos para evitar multas e apreensões.

Veja vídeo com TV SPC Canal 15:

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Epitaciolândia avança no enfrentamento à violência doméstica com projeto de Lei “Rocicléia de Souza”

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Um dos pilares centrais do projeto é a implementação de Grupos Reflexivos para homens autores de violência doméstica, inspirados em experiências bem-sucedidas já adotadas em outras regiões do país

Epitaciolândia Avança no Enfrentamento à Violência Doméstica com Projeto de Lei “Rocicléia de Souza”. Foto: captada 

Foi encaminhado à Câmara Municipal de Epitaciolândia o Projeto de Lei nº 019/2025, que institui o Programa Municipal de Prevenção e Combate à Violência Doméstica e Intrafamiliar, batizado de “Lei Rocicléia de Souza”. A proposta, de grande relevância social, é de autoria da vereadora Eliade, que tem sido uma das principais defensoras da causa no município.

A iniciativa busca criar políticas públicas permanentes para o enfrentamento da violência de gênero, com foco na proteção das mulheres, responsabilização dos agressores e transformação de padrões culturais e comportamentais que sustentam a violência.

Grupos Reflexivos para Homens Agressores

Um dos pilares centrais do projeto é a implementação de Grupos Reflexivos para homens autores de violência doméstica, inspirados em experiências bem-sucedidas já adotadas em outras regiões do país. Esses grupos têm como objetivo promover a reeducação dos agressores, incentivando o reconhecimento dos comportamentos abusivos, a comunicação não violenta e o respeito às mulheres.

A proposta prevê que esses grupos tenham duração mínima de 3 meses, com pelo menos 8 sessões, podendo ser acessados tanto por decisão judicial quanto de forma voluntária.

Base Legal e Compromissos Internacionais

A “Lei Rocicléia de Souza” está fundamentada na Constituição Federal de 1988, na Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340/2006) e em compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, como a Convenção de Belém do Pará e a CEDAW – Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher.

A legislação também prevê a criação de uma equipe técnica multidisciplinar, com profissionais capacitados para planejar, executar e avaliar as ações do programa, assegurando sua continuidade e eficácia.
Uma Homenagem à Memória de Rocicléia de Souza

O nome do projeto presta homenagem a Rocicléia de Souza, vítima de feminicídio em Epitaciolândia. A escolha simbólica reforça a necessidade de dar visibilidade aos casos de violência e de honrar a memória de todas as mulheres que perderam suas vidas em decorrência desse tipo de crime.

Crescimento da Violência na Região

Segundo dados do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, o município de Epitaciolândia registrou um aumento de 41,79% nos pedidos de medidas protetivas entre 2023 e 2024, o que evidencia a urgência da criação de políticas públicas eficazes.

Vereadora e vice-presidente da câmara de Epitaciolândia Eliade Maria da Silva (PL)

A vereadora Eliade ressaltou a importância do projeto:
“Não basta punir, é preciso educar, transformar. Este programa é um avanço concreto no combate à violência contra a mulher. É um compromisso com a vida, com a dignidade e com o futuro das famílias epitaciolandenses.”
Próximos Passos

O Projeto de Lei agora segue para apreciação e votação na Câmara Municipal. Caso aprovado, será um marco histórico no enfrentamento à violência doméstica na região Norte do país, servindo de modelo para outros municípios.

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MP instaura procedimento para que perícias sejam feitas no Hospital Geral de Feijó

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Solicitação é para que perícias médico-legais sejam realizadas no Hospital Geral de Feijó, pois não há uma unidade do Instituto Médico Legal (IML) no município. Procedimento prevê a estruturação de uma sala no hospital, com os equipamentos mínimos indispensáveis para as perícias médico-legais

Recomendação do MP em Feijó orienta remoção de postagens e a suspensão de outras novas deste tipo. Foto: Arquivo

Um procedimento administrativo com o objetivo de assegurar que perícias médico-legais sejam feitas no Hospital Geral de Feijó, interior do Acre, foi instaurado pelo Ministério Público do Acre (MPAC), na última terça-feira (10). A reportagem entrou em contato com a Secretaria de Estado da Saúde (Sesacre), para verificar o cumprimento da solicitação e aguarda resposta.

A solicitação feita pela Promotoria de Justiça Criminal de Feijó, cita que o pedido é para suprir a ausência de uma unidade do Instituto Médico Legal (IML) no município.

A medida considera a dificuldade enfrentada pela população em fazer exames periciais essenciais, como o exame de corpo de delito, cuja ausência compromete a efetividade da persecução penal [apuração de crimes], o atendimento às vítimas e a garantia de direitos fundamentais.

Entre as diretrizes estabelecidas pelo MPAC está a recomendação à Secretaria de Saúde do Acre (Sesacre) para a imediata adoção de sistema informatizado destinado ao preenchimento, registro e envio de dados periciais, garantindo integridade, rastreabilidade e segurança da informação.

O procedimento prevê, ainda, a estruturação de uma sala no hospital com os equipamentos mínimos indispensáveis para as perícias, e que cumpra as normas técnicas aplicáveis.

Outra medida proposta é a capacitação de médicos locais para atuarem como peritos ad hoc, que são profissionais designados para esta função temporariamente, com apoio técnico do Instituto de Criminalística do Acre, a participação da Prefeitura de Feijó e da Polícia Civil.

Foi recomendado ainda à direção do hospital que assegure o encaminhamento célere de pessoas presas ou flagranteadas na hora de fazer os exames, priorizando a agilidade e a proteção dos direitos fundamentais.

O MP informou que no prazo de 30 dias será feita uma reunião institucional com os órgãos envolvidos para definição de um cronograma de implementação das medidas. O procedimento tem prazo de vigência de um ano, podendo ser prorrogado.

Polêmicas no Hospital de Feijó

Em janeiro de 2024, a família de Maria Daiane Souza da Silva, de 25 anos, acusou uma equipe médica da maternidade do Hospital-Geral de Feijó de negligência após ela morrer. Daiane, como era conhecida, foi submetida a uma cesariana para retirada do 3º filho, teve hemorragia e uma parada cardíaca na madrugada e não resistiu.

Outra família enlutada acusou o Hospital Geral de Feijó, no interior do Acre, de negligência após a morte de Diogo Silva Albuquerque, de 12 anos, no dia 19 de maio deste ano. Ele morreu de sepse associada a celulite por conta de um ferimento na perna. A Secretaria de Saúde do Acre (Sesacre) disse que não houve omissão ou demora no atendimento.

Após a morte de Diogo, moradores de Feijó, no interior do Acre, fecharam um trecho da BR-364, que dá acesso ao município, exibindo cartazes pedindo justiça pela morte do adolescenteq A manifestação reuniu dezenas de moradores, também pedia melhorias para o sistema de saúde da cidade.

Em fevereiro de 2024, o MPAC abriu um procedimento administrativo para apurar se houve falha do Hospital de Feijó, por ter se negado a realizar um aborto em gestante de feto anencéfalo (sem cérebro). No documento, o promotor de Justiça, Lucas Nonato, da Promotoria de Justiça Criminal de Feijó, frisou o direito à saúde, visando a garantia de amplos direitos ao cidadão.

Segundo entendimento do STF, desde 2012, a gestante tem liberdade para decidir se interrompe a gravidez caso seja constatada, por meio de laudo médico, a anencefalia do feto.

Ainda em fevereiro, a direção do hospital foi recomendada a garantir o aborto a gestantes de fetos anencéfalo (sem cérebro) independentemente do tempo de gravidez e o peso fetal. A determinação foi feita após uma moradora do município ter sido encaminhada para Cruzeiro do Sul, cidade vizinha, para interromper a gravidez com má formação no mês de janeiro.

A solicitação feita pela Promotoria de Justiça Criminal de Feijó, cita que o pedido é para suprir a ausência de uma unidade do Instituto Médico Legal (IML) no município. Foto: captada 

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