Conecte-se conosco

Geral

Justiça em Sena Madureira solicita prazo para prefeito contratar empresa para realização de concurso público

Publicado

em

O Promotor de Justiça Júlio César de Medeiros destacou que o concurso público é uma garantia não só para a sociedade, mas também para todas aquelas pessoas contratadas (provisoriamente) ou terceirizadas que, infelizmente, ainda não podem contar com a estabilidade e com todas as garantias constitucionais reservadas a um servidor público efetivo.

Prefeito Mazinho Serafim/ Foto Juan Diaz, ContilNet

O Ministério Público do Acre (MPAC) solicitou ao Juízo a aplicação de multa no valor de até R$ 420 mil reais ao prefeito do município de Sena Madureira Mazinho Serafim caso não sejam tomadas as medidas necessárias para a realização de concurso público, conforme acordado em 2023.

As informações constam no processo de cumprimento de sentença que é público. O acordo judicial, firmado em outubro do ano passado, estabeleceu um cronograma para a realização do concurso, que deveria ter iniciado com a contratação da banca examinadora até o dia 31 de outubro de 2023.

Em sua manifestação, o Promotor de Justiça Júlio César de Medeiros destacou que o concurso público é uma garantia não só para a sociedade, mas também para todas aquelas pessoas contratadas (provisoriamente) ou terceirizadas que, infelizmente, ainda não podem contar com a estabilidade e com todas as garantias constitucionais reservadas a um servidor público efetivo.

A multa, que pode chegar a R$ 420 mil, seria aplicada pessoalmente ao gestor municipal, Osmar Serafim de Andrade. Segundo o MP, a medida visa garantir a efetividade do acordo judicial e a realização do concurso público, que é considerado de “interesse público primário” da sociedade.

O Promotor de Justiça Júlio César de Medeiros citou em sua manifestação que, muito embora a Lei 14.133/2021 tenha entrado em vigência em janeiro de 2024, constata-se que ela foi sancionada em 01 de abril de 2021, portanto, havendo tempo hábil suficiente para o município se (PLANEJAR) e, inclusive, inserir as despesas necessárias à realização de concurso público em orçamento municipal.

Inclusive, conforme o MP, tem-se que já houve a regulamentação da Nova Lei de Licitações pela Prefeitura Municipal de Sena Madureira, “ex vi” do Decreto nº 016/2024, de 1º de fevereiro de 2024, não havendo assim qualquer outra pendência, até segunda ordem, que dependa eventualmente da Câmara Municipal de Vereadores e/ou de qualquer outro órgão de controle e fiscalização.

Outro ponto, destacado pelo promotor de Justiça, digno de registro, é que saúde e educação são áreas tidas como dever permanente no município, devendo ser providos mediante concurso público, na esteira do precedente do STF.

O Promotor de Justiça Júlio César de Medeiros Silva destaca que a realização do concurso é “dever permanente do Município” e que “deve ser provido mediante concurso público, na esteira do precedente do STF”.

Após a manifestação do MP, o Juiz de Direito Dr. Caique Cirano di Paula decidiu na data de hoje conceder o prazo de mais 30 (trinta) dias corridos para contratação da própria FUNDHAPE ou outra organizadora de concurso.

“Havendo contratação, acoste-se aos autos e prossiga-se com os prazos originariamente previstos. Não havendo contratação no prazo, incidirá a multa pessoal previamente estipulada, com as medidas constritivas típicas.”, diz trecho da decisão judicial.

Comentários

Continue lendo
Publicidade

Geral

Colisão entre moto e carro na BR-364 termina em morte de jovem na BR 364

Publicado

em

Uma jovem de 20 anos faleceu em um acidente que envolveu uma moto e um carro na BR-364, em Porto Velho (RO). O acidente ocorreu na tarde deste domingo (22), perto da Vila Princesa, na direção do Acre.

Sofia de Lima Bezerra Brito foi identificada como a vítima. Informações iniciais indicam que ela estava pilotando uma motocicleta e tentou fazer uma ultrapassagem. Durante a manobra, ele perdeu o controle da direção, entrou na pista oposta e bateu frontalmente em um veículo na pista contrária.

A jovem não sobreviveu aos ferimentos e faleceu no local do acidente. As equipes do SAMU foram chamadas, porém apenas confirmaram a morte.

A PRF compareceu ao local e documentou o incidente. A equipe do IML também foi chamada para investigar a dinâmica do acidente.

Comentários

Continue lendo

Geral

Rio Acre apresenta queda no nível e segue abaixo da cota de alerta em Rio Branco

Publicado

em

Boletim da Defesa Civil aponta redução do manancial e registra 9,40 mm de chuva nas últimas 24 horas

A Defesa Civil de Rio Branco divulgou, na manhã deste sábado (21), novo boletim sobre o nível do Rio Acre na capital.

De acordo com a medição realizada às 5h26, o rio marcou 9,90 metros, apresentando redução no nível das águas.

Nas últimas 24 horas, o volume de chuva registrado foi de 9,40 milímetros, segundo dados oficiais.

A cota de alerta em Rio Branco é de 13,50 metros, enquanto a cota de transbordo é de 14,00 metros. No momento, o nível do rio permanece abaixo das duas marcas.

Comentários

Continue lendo

Geral

TCU define coeficiente do Acre no FPE para 2027 em 4,32%

Publicado

em

Percentual estabelece repasse de recursos federais ao estado; unidades têm prazo de 30 dias para contestação

O Tribunal de Contas da União (TCU) publicou nesta sexta-feira, 20, a Decisão Normativa nº 221, que aprova os coeficientes individuais de participação dos estados e do Distrito Federal no Fundo de Participação dos Estados (FPE) para o exercício de 2027.

De acordo com o documento, o Acre terá coeficiente de 4,324351%, percentual que define o montante de recursos federais a ser recebido pelo estado no próximo ano. O cálculo considera critérios como população e renda domiciliar per capita, ajustados por limites legais estabelecidos na legislação federal.

O estado possui população estimada em 884.372 habitantes, segundo dados do IBGE de julho de 2025, e renda domiciliar per capita de R$ 1.391,53, valor abaixo da média nacional.

Segundo o TCU, todas as unidades federadas têm prazo de 30 dias, a partir da publicação da normativa, para apresentar contestação sobre os coeficientes. A decisão entra em vigor imediatamente, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2027.

Comentários

Continue lendo