Cotidiano
Justiça Eleitoral tem como coibir crimes contra a honra, diz Fux
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luiz Fux, afirmou hoje (7) que a Justiça Eleitoral dispõe de instrumentos legais para impedir que o debate político descambe para a prática de crimes contra a honra, como a calúnia, a injúria e a difamação. Segundo o presidente do tribunal, embora a liberdade de expressão seja um dos pilares da vida democrática, precisa ser exercida com ética e respeito às leis.
“Se o debate eleitoral chegar ao nível dos delitos contra a honra, o TSE tem instrumentos capazes de apreciar a criminalização destas condutas e suas consequências”, disse Fux ao participar da abertura do seminário Academia da Democracia: Eleições 2018 – Desafios e Perspectivas. Realizado pelo TSE e pela Escola Judiciária Eleitoral, o evento acontece hoje e amanhã (8), na sede do tribunal, em Brasília.
Fux lembrou que a legislação trata das práticas classificadas como crimes contra a honra quando praticados com objetivos eleitorais. “Há tutela legal penal para tudo isso. Sem prejuízo, temos ainda um instrumento eficientíssimo, que é o direito de resposta, que também concedemos”, acrescentou o ministro.
O Artigo 243 do Código Eleitoral, por exemplo, veda propagandas que caluniem, difamem ou injuriem pessoas, órgãos ou entidades públicas. A diferença entre as três práticas consta do Código Penal. A calúnia é quando alguém atribuiu uma falsa acusação criminosa a outra pessoa ou grupo. A difamação ocorre quando alguém imputa a outra pessoa um fatos que ofende sua reputação. Já por injúria, entende-se a ofensa à dignidade ou ao decoro. Quando esta ofensa envolve a discriminação à raça, cor, etnia, religião, origem ou à condição da pessoa ser idosa ou ter alguma necessidade especial, a injúria é agravada e sua pena aumentada.
Disponível no site do TSE, um estudo jurídico esclarece que os delitos eleitorais podem ser considerados específicos ou propriamente eleitorais ou acidentais. Os primeiros somente podem ser praticados na órbita eleitoral. Já os acidentais são aqueles previstos no Código Penal ou em leis especiais e que acabam também por ser incluídos no rol dos ilícitos eleitorais por serem praticados com fins eleitoreiros.
Desinformação
O ministro voltou a comentar o impacto negativo das fake news (as chamadas notícias falsas) para o debate público, inclusive eleitoral. Reconhecendo a dificuldade de conceituar a prática de disseminar informações falsas ou parciais com o propósito de prejudicar terceiros, o presidente do TSE disse que estas não podem ser confundidas com “anedotas” ou informações “caricatas”.
“No Direito, você tem que ter uma percepção do que é fake news e do que não é. Temos que analisar quando a suposta notícia falsa causa um dano irreparável, capaz de eliminar uma candidatura, pois é isso que é a fake news: aquela notícia falsa, a propaganda enganosa que visa destruir a candidatura alheia apontando, no candidato concorrente, fatos que afastem o eleitorado”, declarou Fux, lembrando que o TSE sempre puniu a propaganda enganosa e os crimes contra a honra.
“O TSE, no entanto, não pune as críticas às quais o homem público está sujeito. E quanto a algumas coisas caricatas, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que elas não podem ser retiradas [do ar] por representarem a liberdade de expressão”, disse Fux, celebrando o fato de entidades representativas do setor de comunicação, partidos políticos e empresas como Google e Facebook terem se comprometido a restrigir determinados conteúdos, retirando-os de circulação quando ferirem a honra de terceiros ou contribuírem para desinformar a população.
Nesta segunda-feira (6), foi a vez da Associação Brasileira de Rádio e Televisão (Abratel) firmar um termo de parceria com o TSE, se comprometendo a estimular seus associados a produzirem notícias que permitam ao eleitor checar a veracidade das informações que recebe.
Para o ministro, diante da dificuldade de definir, a priori, o que é falso, caberá aos que se sintam prejudicados buscar a Justiça. “Os players do processo eleitoral avaliam o que é [prejudicial]. Pode ser que o partido tenha gostado [de uma determinada informação]. Pode ser que não. Ele reclama à Justiça Eleitoral. E as plataformas se comprometeram a retirar o conteúdo imediatamente”, acrescentou Fux.
Medalha
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Homem é preso por tráfico e confessa faturamento de R$ 8 mil por dia
Ao realizar a abordagem, os policiais avistaram uma bolsa prateada no interior do apartamento, contendo diversos pacotes com substâncias suspeitas
Uma ação do Policiais Militares do 1° Batalhão resultou na prisão de Denilson Ávila Evangelista, de 18 anos, na manhã desta quinta-feira, 30, pelo crime de tráfico de drogas. A prisão aconteceu em um residencial localizado na Travessa São Jorge, na bairro Ayrton Senna, em Rio Branco.
A guarnição policial realizava patrulhamento de rotina na região quando notou uma grande movimentação de pessoas suspeitas de estarem consumindo entorpecentes em um residencial.
Ao se aproximarem, um homem saiu apressadamente do local, mudando de direção de forma suspeita e na porta do apartamento de número 01, uma mulher entrou rapidamente e tentou esconder algo, o que chamou a atenção dos policiais.
Dentro do imóvel, a equipe encontrou um homem usando tornozeleira eletrônica, que já responde por tráfico de drogas e havia sido preso recentemente, no dia 8 de janeiro de 2025.
Ao realizar a abordagem, os policiais avistaram uma bolsa prateada no interior do apartamento, contendo diversos pacotes com substâncias suspeitas.
Na revista, foram encontrados: 13 papelotes de crack, 15 papelotes de maconha, e uma quantia de R$ 22,50 em dinheiro e o restante em moedas.
Questionado sobre a origem das drogas, o suspeito admitiu que realizava a comercialização no local, detalhando a movimentação do tráfico e afirmando que fazia vendas diárias, com um faturamento médio de R$ 8.000,00 por dia. No boletim de ocorrências consta que ele comprava as drogas por cerca de R$ 3.000,00, obtendo um lucro diário de R$ 4.000,00.
Diante dos fatos foi dada voz de prisão e Denílson foi encaminhado à Delegacia de Flagrantes (DEFLA) para os devidos procedimentos.
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Advogada é encontrada morta em Sena Madureira
A advogada Danielle Lima da Silva, de 31 anos, foi encontrada morta nesta quinta-feira, 30, no município de Sena Madureira, interior do Acre.
Segundo informações repassadas a reportagem, as circunstâncias da morte não foram divulgadas. O corpo foi encaminhado para os procedimentos legais.
O vereador Éber Machado (MDB) emitiu uma nota de pesar lamentando a perda da advogada. “É com grande pesar que lamentamos a partida precoce da nossa tão querida Dra. Danielle Lima. Desejamos que Deus, em Sua infinita bondade, acalme os corações de familiares e amigos.”
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Dois ganhadores da Mega da Virada ainda não retiraram o prêmio
Os prêmios de loteria da Caixa prescrevem em 90 dias a partir da data do sorteio. Ou seja, após esse prazo, o valor que não for retirado será repassado integralmente ao Fundo de Financiamento ao Ensino Superior (Fies), conforme a Lei 13 756/18.
Dois ganhadores da Mega da Virada 2024 ainda não foram buscar as premiações, de acordo com balanço divulgado pela Caixa Econômica Federal na manhã desta quinta-feira (30). Sorteada no dia 31 de dezembro, a loteria teve prêmio de R$ 635.486.165,38, o maior da sua história. Foram oito apostas ganhadoras, entre jogos individuais e bolões.
Todos os vencedores das apostas individuais contempladas com o prêmio principal (seis acertos) registradas nas cidades de Curitiba (PR), Nova Lima (MG) e Tupã (SP) se apresentaram para o recebimento do prêmio. Cada uma levou para casa R$ 79.435.770,67.
Em relação aos bolões contemplados com o prêmio principal da Mega da Virada 2024, dois ganhadores de Osasco, na região metropolitana de São Paulo, ainda não resgataram o prêmio de R$ 1.418.495,90.
Regras e prazos
Os ganhadores da Mega da Virada têm diferentes formas para receber os prêmios, dependendo do valor conquistado. Valores abaixo de R$ 2.259,20 podem ser retirados em casas lotéricas ou nas agências da Caixa Econômica Federal com a apresentação de documento de identidade original com CPF e recibo de aposta original e premiado.
Valores iguais ou acima de R$ 10 mil são pagos em até dois dias úteis após a apresentação em agências do banco federal.
“O bilhete é ao portador e o ganhador pode escrever, no verso do recibo da aposta premiada, seu nome completo e CPF. Dessa forma, o bilhete torna-se nominal. Em caso de bolão, cada participante pode fazer o mesmo no verso de seu recibo individual de cota”, lembra a Caixa.
Os prêmios de loteria da Caixa prescrevem em 90 dias a partir da data do sorteio. Ou seja, após esse prazo, o valor que não for retirado será repassado integralmente ao Fundo de Financiamento ao Ensino Superior (Fies), conforme a Lei 13 756/18.
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