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Justiça do Acre obriga Estado a fornecer canabidiol para tratamento de criança autista

A 1ª Turma Recursal (TR) do Sistema de Juizados Especiais manteve sentença que condenou o Estado do Acre ao fornecimento da substância canabidiol a uma criança com transtorno do espectro autista grave, que comete auto agressões constantes, nem apresentou melhora clínica com uso de diversos remédios tradicionalmente utilizados nos tratamentos.
A decisão, de relatoria do juiz de Direito Anastácio Menezes, acompanhada por unanimidade pelos demais membros do órgão recursal, considerou que não há motivos para acolher o recurso apresentado pelo Ente Público, devendo a sentença ser mantida pelos próprios fundamentos.
Entenda o caso
A sentença combatida foi lançada pelo Juízo da Fazenda Pública da Comarca de Sena Madureira, que entendeu que a utilização da substância se faz necessária no caso, sendo dever constitucional do Estado prover os meios necessários para o tratamento e recuperação da saúde do paciente.
O Estado, por sua vez, apresentou recurso junto à 1ª TR, pedindo, em síntese, o afastamento da decisão e, secundariamente, a não aplicação de multa diária pelo não cumprimento da obrigação no prazo determinado na sentença.
Sentença mantida
Para o juiz de Direito relator, os argumentos lançados pelo Ente Público para revogação da decisão não merecem acolhida, pois o autor, comprovou, por meio de laudo, “a necessidade de disponibilização do medicamento para melhor qualidade de vida, haja vista ser portador de Transtorno do Espectro Autista Grave, com auto agressão constante, ansiedade e hiperatividade, sem melhora clínica após tentativa de uso de diversos fármacos tradicionalmente prescritos”.
O magistrado relator também ressaltou que “estando o caso (…) relacionado à saúde, bem que merece ser tutelado e demanda maior urgência, (mostra-se) inviável o afastamento da decisão guerreada”. “Tampouco merece guarida a tese de necessidade de afastamento/redução da multa diária (…), por se mostrar adequada às peculiaridades do caso concreto, uma vez comprovada a extrema necessidade de uso do medicamento para viabilizar existência digna ao agravado, que não pode ser submetido à espera por tempo indeterminado.”
Dilação de prazo
Por outro lado, o relator entendeu ser necessária a dilação do prazo de cumprimento da decisão para 30 (trinta) dias, considerando “o caráter recente e excepcional da autorização de importação de produtos à base de cannabis para uso medicinal, de forma que o lapso de 10 (dez) dias, além de exíguo (insuficiente), não reflete a complexidade para obtenção do fármaco, que ainda não integra os protocolos do SUS”.
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Polícia apreende drogas e munições e prende dois em ponto de venda em Sena Madureira
Entre os detidos está homem que já cumpria pena com tornozeleira eletrônica; ação seguiu denúncia de moradores

Dois suspeitos foram detidos no local: um menor de idade e um homem que já cumpria pena em regime de monitoramento eletrônico. Foto: captada
A Polícia Militar, por meio do 8º Batalhão (8º BPM), apreendeu 362 gramas de maconha, três munições calibre 16, dinheiro e materiais usados no tráfico de drogas durante uma ação na noite de terça-feira no bairro Eugênio Augusto Areal, em Sena Madureira. Dois suspeitos foram presos no local.
A operação ocorreu por volta das 23h30 na Rua Avestruz, após denúncias de que uma residência funcionava como ponto de venda de entorpecentes. Após monitoramento, os policiais confirmaram a informação e adentraram o imóvel.
Foram detidos um menor de idade e um homem que já cumpria pena em regime de monitoramento eletrônico. Ambos foram encaminhados à Delegacia de Polícia Civil para os procedimentos legais. A ação integra as operações de combate ao tráfico realizadas pelo 8º BPM na região.
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Sumiço de 50 metros de meio-fio em Sena Madureira vira caso de polícia
Secretaria de Obras registrou BO por furto qualificado após moradores questionarem retirada das estruturas; PC deve investigar

A Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Ramais registrou um Boletim de Ocorrência junto à Polícia Civil após constatar o sumiço dos blocos de concreto que faziam parte da estrutura da via. Foto: captada
O desaparecimento de aproximadamente 50 metros de meio-fio no Beco Beija-Flor, no bairro Jardim Primavera, em Sena Madureira, agora é tratado como caso de polícia. A Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Ramais registrou um Boletim de Ocorrência por furto qualificado após constatar que os blocos de concreto foram retirados sem autorização.
Inicialmente, moradores procuraram a prefeitura acreditando que a própria administração municipal havia removido as estruturas. No entanto, a secretaria afirmou que não realizou qualquer intervenção no local e formalizou a denúncia junto à Polícia Civil.
Em depoimento, o subsecretário de Obras destacou que os blocos são pesados, levantando a suspeita de que mais de uma pessoa tenha participado da ação. O caso foi enquadrado no artigo 155 do Código Penal, com o Município de Sena Madureira figurando como vítima.
A Polícia Civil apurar as circunstâncias do desaparecimento, identificar os responsáveis e adotar as medidas cabíveis. O registro oficial busca esclarecer que a prefeitura também foi prejudicada, após a repercussão do caso entre os moradores da região.
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Mulher é indiciada por homicídio após matar idoso com canivete em praia de Feijó
Polícia Civil afastou tese de legítima defesa com base em vídeo que mostra vítima tentando se esquivar; investigada foi presa em flagrante

De acordo com o inquérito, há um vídeo nos autos que mostra a vítima tentando se esquivar das agressões, enquanto a investigada avança contra ele de forma reiterada. Foto: captada
Uma mulher identificada como M.R.N.P. da Silva foi indiciada por homicídio pela morte de um homem com mais de 60 anos ocorrida em uma praia de Feijó, no interior do Acre. A Polícia Civil finalizou o inquérito e afastou a tese de legítima defesa apresentada pela investigada, que foi presa em flagrante logo após o crime.
Conforme a investigação, o idoso foi atingido por golpes de canivete durante uma briga e não resistiu aos ferimentos. Testemunhas foram ouvidas e provas foram reunidas, incluindo um vídeo que mostra a vítima tentando se esquivar das agressões enquanto a mulher avança contra ele de forma reiterada.
O delegado titular de Feijó, Dione Lucas, afirmou que as imagens e depoimentos demonstram que a vítima tentou evitar a agressão e que a investigada partiu para o ataque, o que descaracteriza a legítima defesa. “A investigação foi conduzida com base em provas técnicas que apontam a autoria e a materialidade do crime”, declarou.
Com o inquérito finalizado, o caso foi encaminhado ao Poder Judiciário para as providências cabíveis.

As imagens reforçam a conclusão de que não houve situação que justificasse a alegação de legítima defesa. Foto: captada

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