Conecte-se conosco

Geral

Justiça do Acre obriga Estado a fornecer canabidiol para tratamento de criança autista

Publicado

em

A 1ª Turma Recursal (TR) do Sistema de Juizados Especiais manteve sentença que condenou o Estado do Acre ao fornecimento da substância canabidiol a uma criança com transtorno do espectro autista grave, que comete auto agressões constantes, nem apresentou melhora clínica com uso de diversos remédios tradicionalmente utilizados nos tratamentos.

A decisão, de relatoria do juiz de Direito Anastácio Menezes, acompanhada por unanimidade pelos demais membros do órgão recursal, considerou que não há motivos para acolher o recurso apresentado pelo Ente Público, devendo a sentença ser mantida pelos próprios fundamentos.

Entenda o caso

A sentença combatida foi lançada pelo Juízo da Fazenda Pública da Comarca de Sena Madureira, que entendeu que a utilização da substância se faz necessária no caso, sendo dever constitucional do Estado prover os meios necessários para o tratamento e recuperação da saúde do paciente.

O Estado, por sua vez, apresentou recurso junto à 1ª TR, pedindo, em síntese, o afastamento da decisão e, secundariamente, a não aplicação de multa diária pelo não cumprimento da obrigação no prazo determinado na sentença.

Sentença mantida

Para o juiz de Direito relator, os argumentos lançados pelo Ente Público para revogação da decisão não merecem acolhida, pois o autor, comprovou, por meio de laudo, “a necessidade de disponibilização do medicamento para melhor qualidade de vida, haja vista ser portador de Transtorno do Espectro Autista Grave, com auto agressão constante, ansiedade e hiperatividade, sem melhora clínica após tentativa de uso de diversos fármacos tradicionalmente prescritos”.

O magistrado relator também ressaltou que “estando o caso (…) relacionado à saúde, bem que merece ser tutelado e demanda maior urgência, (mostra-se) inviável o afastamento da decisão guerreada”. “Tampouco merece guarida a tese de necessidade de afastamento/redução da multa diária (…), por se mostrar adequada às peculiaridades do caso concreto, uma vez comprovada a extrema necessidade de uso do medicamento para viabilizar existência digna ao agravado, que não pode ser submetido à espera por tempo indeterminado.”

Dilação de prazo

Por outro lado, o relator entendeu ser necessária a dilação do prazo de cumprimento da decisão para 30 (trinta) dias, considerando “o caráter recente e excepcional da autorização de importação de produtos à base de cannabis para uso medicinal, de forma que o lapso de 10 (dez) dias, além de exíguo (insuficiente), não reflete a complexidade para obtenção do fármaco, que ainda não integra os protocolos do SUS”.

Comentários

Continue lendo
Publicidade

Geral

Mensagens sobre suposto sequestro geram alerta e mobilizam moradores em Acrelândia

Publicado

em

Relatos circulam nas redes sociais no início do ano letivo; autoridades ainda não confirmam ocorrências

A circulação de mensagens sobre um suposto sequestro e tentativas de rapto mobilizou moradores de Acrelândia, no interior do Acre, nesta segunda-feira (23), período que coincide com o início do ano letivo de 2026. Os relatos passaram a ser compartilhados principalmente em redes sociais e aplicativos de mensagens.

De acordo com informações divulgadas por moradores, um jovem teria sido levado durante o fim de semana e mantido em um possível cativeiro. A liberação teria ocorrido após familiares pagarem cerca de R$ 16 mil. O caso se espalhou rapidamente pela cidade e gerou preocupação entre a população.

Outro episódio foi relatado por uma mulher nas redes sociais. Ela afirmou que a filha quase foi levada por ocupantes de um veículo modelo Fiat Uno branco, onde estariam dois homens. Segundo a publicação, a mãe percebeu a movimentação, retirou a criança do local e a colocou dentro de casa, impedindo a suposta ação.

Com a volta das aulas nas escolas públicas e particulares, pais e responsáveis passaram a acompanhar os filhos até as unidades de ensino ou organizar deslocamentos em grupo nos horários de entrada e saída. Em aplicativos de mensagens, moradores também compartilham avisos e orientações de segurança.

Até o momento, não há confirmação oficial por parte das forças de segurança sobre os fatos divulgados. A recomendação é que qualquer situação suspeita seja informada imediatamente à Polícia Militar para averiguação e adoção das providências cabíveis.

Comentários

Continue lendo

Geral

Prefeitura institui brasão do Gabinete Militar como símbolo oficial em Rio Branco

Publicado

em

Decreto assinado por prefeito torna obrigatório o uso do emblema em uniformes, viaturas e materiais institucionais

A Prefeitura de Rio Branco instituiu oficialmente nesta quinta-feira (25) o brasão do Gabinete Militar (GABMIL) como símbolo institucional do órgão responsável pela segurança do chefe do Executivo municipal. A medida foi formalizada por meio do Decreto nº 310, assinado pelo prefeito Tião Bocalom (PL).

De acordo com o texto, o Gabinete Militar exerce funções estratégicas ligadas à segurança institucional, à proteção de autoridades e ao apoio às ações integradas de segurança pública no âmbito municipal. A criação do brasão busca conferir identidade visual própria, oficial e padronizada ao órgão, reforçando sua missão e sua vinculação direta ao prefeito.

O decreto estabelece que o brasão é composto por elementos heráldicos que simbolizam tradição, disciplina e força da atividade militar, além de representar a identidade histórica, territorial e administrativa de Rio Branco. O documento também destaca a subordinação hierárquica do GABMIL à estrutura do Poder Executivo Municipal.

A descrição detalhada do símbolo — incluindo cores, versões oficiais e normas de aplicação — consta no Manual de Aplicação do Brasão, anexado ao decreto. O uso passa a ser obrigatório em uniformes, insígnias, viaturas, equipamentos institucionais, dependências físicas e materiais gráficos e digitais do Gabinete Militar.

O texto ainda proíbe a utilização do brasão para fins particulares, político-partidários ou comerciais, bem como em desacordo com as normas estabelecidas. Caberá ao próprio Gabinete Militar zelar pela aplicação, guarda e preservação do símbolo, além de autorizar, quando necessário, seu uso por outros órgãos da administração municipal.

Comentários

Continue lendo

Geral

MPF instaura inquérito para apurar supostas irregularidades em seleção do DSEI Alto Rio Purus

Publicado

em

Denúncias apontam ausência de edital formal e divulgação apenas por meio de redes sociais

Foto: Google Maps

A Procuradoria da República no Estado do Acre instaurou inquérito civil para apurar possíveis irregularidades no processo seletivo simplificado para bolsistas promovido pelo Distrito Sanitário Especial Indígena Alto Rio Purus, em Rio Branco.

A medida foi formalizada por meio da Portaria nº 1/PR/AC/GABPR3, assinada pelo procurador da República Ricardo Alexandre Souza Lagos.

O procedimento tem como base manifestações encaminhadas à Sala de Atendimento ao Cidadão, que relatam falhas na condução do certame. Entre as principais reclamações estão a suposta inexistência de edital formal com regras claras e previamente estabelecidas, divulgação apenas por meio de material publicitário em formato de folder, ausência de publicação das listas de inscritos — tanto deferidos quanto indeferidos — e inexistência de canal institucional permanente para acompanhamento das etapas do processo.

Segundo a portaria, ao ser questionado, o DSEI Alto Rio Purus informou que o processo teria sido regido por edital elaborado pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz). O órgão também afirmou que as informações foram divulgadas por meio de publicações temporárias na rede social Instagram, no formato “stories”.

Para o Ministério Público Federal, a utilização de publicações efêmeras como principal meio de divulgação pode comprometer princípios constitucionais da administração pública, como publicidade, transparência e controle social, previstos no artigo 37 da Constituição Federal.

O inquérito civil tem como objetivo verificar a regularidade do processo seletivo, especialmente quanto à existência e validade de edital formal, à observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, além da conformidade dos critérios adotados.

Comentários

Continue lendo