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Justiça do Acre mantém custódia preventiva de réu preso após perseguição na BR-317

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Acusado apresentou CNH falsa; inquérito aponta que ele havia sido contratado como motorista para conduzir veículo até a Bolívia para trocá-lo por drogas

Imagem ilustrativa

A Câmara Criminal (CCrim) do Tribunal de Justiça do Estado do Acre negou habeas corpus e manteve a prisão preventiva de um homem acusado pelas práticas de tráfico de drogas, associação para o tráfico, falsificação de documento oficial e falsidade ideológica.

A decisão, do desembargador Pedro Ranzi, publicada na edição nº 6.836 do Diário da Justiça eletrônico (DJe, pág 15), des sexta-feira, 21, considerou que não há motivos para concessão de liberdade provisória ao réu, uma vez que permanece presente perigo à sociedade, caso o réu seja colocado em liberdade, bem como há suficientes indícios dos crimes e de sua autoria.

De acordo com os autos, o acusado teria apresentado uma CNH falsa durante abordagem policial, empreendendo fuga, mas sendo capturado, juntamente com um comparsa, na BR-317. Os agentes de segurança constataram ainda que o carona também teria se apresentado com documento falso, em nome de outra pessoa, restando identificado que havia um mandado de prisão contra ele, o qual foi cumprido.

Segundo a autoridade policial, os acusados vinham de Pernambuco e teriam passado por Minas Gerais, antes de serem abordados pelos policiais do Grupamento de Fronteira (GEFRON) da Polícia Militar do Estado do Acre, no município de Capixaba.

A decisão que converteu a prisão em flagrante em custódia preventiva assinala que as investigações apontam que restou apurado que os réus vinham rumo à cidade de Brasiléia, na zona de fronteira, para trocar o automóvel em que viajavam, uma camionete, por drogas na Bolívia.

O desembargador Pedro Ranzi destacou ainda, no voto perante o Colegiado da CCrim, que o acusado já foi preso anteriormente em posse de arma de fogo e de material entorpecente, não sendo recomendável, sob risco de reiteração criminosa, a aplicação de medidas menos gravosas em seu desfavor.

“(Portanto) preenchidos os pressupostos da prisão preventiva, bem como presentes os indícios suficientes de autoria e materialidade, não há que se falar em revogação da medida cautelar ou concessão de liberdade provisória, sendo que, no caso em análise, é perfeitamente adequada a manutenção da segregação cautelar do Paciente”, concluiu o relator

O voto do relator foi acompanhado à unanimidade pelos demais desembargadores da Câmara Criminal do TJAC.

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Polícia rodoviária apreende 93 kg de cocaína escondidos em SUV na BR-317; três são presos

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Uma fiscalização realizada na tarde desta quinta-feira (4) resultou na apreensão de aproximadamente 93 quilos de cocaína escondidos em compartimentos falsos de um veículo modelo SUV que trafegava pela BR-317, no sentido fronteira–Rio Branco.

Segundo a equipe policial, as versões contraditórias apresentadas pelos ocupantes levantaram suspeitas e motivaram uma vistoria mais detalhada — momento em que o entorpecente foi encontrado. Três pessoas foram presas em flagrante pelo crime de tráfico de drogas.

Ainda não há confirmação se a carga saiu da região de Cobija, na Bolívia, ou do município acreano de Plácido de Castro, ambos próximos à fronteira.

O caso, divulgado apenas nesta sexta-feira (5) por meio de nota resumida nas redes sociais, foi encaminhado à Polícia Federal, responsável pela investigação e pelos demais procedimentos legais.

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Homem morre após ser atropelado na BR-317, próximo a Epitaciolândia

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Um homem identificado como Raimundo Moura da Silva, de 51 anos, foi encontrado morto na noite desta quinta-feira (4) no km 5 da BR-317, no trecho entre Epitaciolândia e Xapuri. O corpo estava caído à margem da rodovia, ao lado de seu cachorro, por volta das 20h30.

As circunstâncias do acidente ainda são incertas. Segundo relato de um motorista que passava pelo local, ele trafegava pela rodovia quando avistou o homem caído e decidiu retornar para verificar o que havia acontecido. Nesse momento, três motocicletas seguiam no sentido da zona rural; duas desviaram do corpo, enquanto outra acabou passando por cima da vítima, derrubando o motociclista.

Mesmo após a queda, o condutor da moto — que aparentava estar alcoolizado — conseguiu subir novamente no veículo e deixou o local. O motorista então acionou o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), que confirmou a morte de Raimundo.

A Polícia Militar foi chamada e isolou a área até a chegada da equipe de perícia. No entanto, conforme informado, a região de fronteira estaria sem peritos criminais de plantão, o que pode atrasar a coleta de informações e a elaboração do boletim de ocorrência.

Até o fechamento desta matéria, não havia confirmação sobre o acionamento da Polícia Rodoviária Federal (PRF) para acompanhar o caso.

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Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas / Sebrae – AVISO DE RETORNO DA LICITAÇÃO 

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Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas / Sebrae

AVISO DE RETORNO DA LICITAÇÃO 

CONCORRÊNCIA – N.º 02/2025 

  1. OBJETO 

Contratação de empresa especializada para a prestação dos serviços de publicidade prestados por intermédio de agência de propaganda, compreendendo o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, com o intuito de atender ao princípio da publicidade, de difundir ideias, princípios, iniciativas, projetos, campanhas e correlatos, com o fito de alcançar o público-alvo e público em geral, focados na divulgação dos atos e ações do SEBRAE/AC, incluindo os seus Escritórios Regionais. 

  1. RETORNO DA LICITAÇÃO. 

Retorno: 10 de dezembro de 2025 às 15 horas (Horário Local). 

Local da realização: Presencialmente no SEBRAE/AC – Av. Ceará, 3693, 7º BEC, Rio Branco- Acre, na Sala de Reunião Rio Juruá ou Sala de Reunião do CDE. 

Rio Branco/AC, 04 de dezembro de 2025. 


 

Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas / Sebrae

AVISO DE RETORNO DA LICITAÇÃO

AVISO DE LICITAÇÃO 

Pregão Eletrônico nº 24/2025 

  1. OBJETO 

Contratação de pessoa jurídica para confecção de medalhas comemorativas personalizadas “medalha de honra ao mérito DR. LUIZ SARAIVA CORREIA”, acompanhadas de fita e estojo, conforme especificações técnicas constantes neste edital e seus anexos. 

  1. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS. 

Local da realização: www.redeempresas.com.br; 

Término do prazo para envio de propostas: 15 de dezembro de 2025 às 10h45min; 

Início da sessão de disputa de preço: 15 de dezembro de 2025 às 11:00h. 

Será sempre considerado o horário de Brasília. 

  1. ESCLARECIMENTOS DE DÚVIDAS. 

Questionamentos poderão ser encaminhados ao SEBRAE/AC, somente por escrito pelo e-mail [email protected], aos cuidados da Comissão de Licitação, até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública. 

Rio Branco-AC, 04 de dezembro de 2025. 

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