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Justiça do Acre manda tirar do ar nota de esclarecimento do governo do Acre que refuta Operação G-7 da Polícia Federal

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Fonte: ac24horas

O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, Anastácio Menezes, deu um prazo de 24horas para que o Estado cancele a veiculação da propaganda televisiva que refuta através de nota de esclarecimento a Operação G-7 da Polícia Federal. O pedido foi feito pelo senador Sérgio Petecão através de Ação Popular.

Pela ação, o não cumprimento da ordem judicial implicará ao Estado multa diária de R$ 200 mil.

De acordo com a decisão judicial, “o réu Governador do Estado desrespeitou o preceito constitucional que impõe que a publicidade institucional tenha caráter informativo e de orientação social, pois teria se valido da publicação para fazer a defesa de determinados agentes do governo, acusados da prática dos referidos ilícitos, em contraponto ao que restou apurado pela Polícia Federal em mais de 4 mil páginas de investigação. Com base em tais argumentos formula, dentre outros, pedido de concessão de medida liminar para o fim de que seja imediatamente paralisada a publicidade indevida, com a expedição de ofício a todas as empresas de telecomunicações com ordem para que se abstenham de veicular a referida “Nota de esclarecimento” assinada pelo Governo do Estado”.

Ainda segundo a ação “não é legítimo que a máquina pública, e seus correspondentes recursos, sejam empregados com esse propósito, que possui expressa vedação constitucional”.

Leia na íntegra, a decisão interlocutória

Trata-se de ação popular, com pedido de tutela de urgência, intentada por SÉRGIO de Oliveira Cunha em face do GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, senhor Sebastião Afonso Viana Macedo Neves, do próprio ESTADO DO ACRE e também contra LEONILDO ROSAS RODRIGUES, titular da Fundação Aldeia de Comunicação do Acre. Segundo afirma o autor popular, o Governador do Estado do Acre deu causa à lesão ao patrimônio público quando despendeu recursos do erário para custear publicidade institucional consistente em “Nota de esclarecimento”, exibida em todos os canais de televisão aberta, para se contrapor às conclusões levantadas pela Polícia Federal no âmbito da operação G7. De acordo com o requerente, a referida operação policial teve por objetivo apurar a prática dos crimes de formação de cartel, falsidade ideológica, corrupção ativa e passiva, formação de quadrilha, fraude à licitação e desvio de recursos públicos praticados por Secretários do Estado e município de Rio Branco, outros servidores públicos, além de dirigentes de empresas com atuação no Estado do Acre, supostamente beneficiados com o esquema. No entender do autor, o réu Governador do Estado desrespeitou o preceito constitucional que impõe que a publicidade institucional tenha caráter informativo e de orientação social, pois teria se valido da publicação para fazer a defesa de determinados agentes do governo, acusados da prática dos referidos ilícitos, em contraponto ao que restou apurado pela Polícia Federal em mais de 4 mil páginas de investigação. Com base em tais argumentos formula, dentre outros, pedido de concessão de medida liminar para o fim de que seja imediatamente paralisada a publicidade indevida, com a expedição de ofício a todas as empresas de telecomunicações com ordem para que se abstenham de veicular a referida “Nota de esclarecimento” assinada pelo Governo do Estado. É a síntese do necessário. Decido. Após análise sumária dos elementos integrantes dos autos concluo que está presente a relevância dos fundamentos ventilados, uma vez que a suposta publicidade é flagrantemente ilegal, posto que veiculada em desconformidade com o art. 37, § 1º da Constituição da República. Com efeito, a referida “Nota de esclarecimento”, extraído da mídia digital guardada na Secretaria desta Vara, possui o seguinte teor: Nota de Esclarecimento A Distorção de notícias de investigações da Polícia Federal Obrigam o Estado a esclarecer: Noticia-se que apenas 7 empresas fazem o programa ruas do povo. Não é verdade. Ruas do povo trabalha com 39 empresas. No geral 174 empresas trabalham junto à Secretaria de Obras do Estado. Foi noticiado que obras não executadas foram pagas. Também não é verdade. Veja gráficos da relação execução e pagamento. Em Tarauacá, são 100% de obras feitas e 87% pagas, Pois ainda há obras em conferência. Outras contradições foram divulgadas, Por erro ou má-fé. Mas só com a verdade se pode fazer justiça. Governo do Estado do Acre Sem maiores digressões interpretativas, é possível constatar de plano que a referida publicidade tem por objetivo descreditar as conclusões externadas pela Polícia Federal após longa investigação, acerca do envolvimento de autoridades públicas e outras pessoas em supostos ilícitos, fatos estes ainda pendentes de julgamento. Há, portanto, um explícito interesse de fazer contraposição à investigações carreadas pela Polícia Federal. No presente caso, é imperiosos ressaltar que o Governador do Estado do Acre (ou qualquer outra autoridade, por mais importante que seja), não pode dispor de recursos do erário público para veiculação de nota oficial, ou qualquer outra publicidade, para se contrapor às ações deflagradas pela Polícia Federal. A Constituição tem preceito muito claro em seu artigo 37, § 1º, no sentido de que a “publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”. A nota de esclarecimento ora impugnada não possui caráter educativo, muito menos informativo ou de orientação social. Muito pelo contrário, o manifesto tem o nítido propósito de fazer a defesa da suposta lisura das ações do governo, o que redunda, por vias transversas, na defesa indireta dos próprios investigados. Essa diretriz constitucional transforma toda e qualquer atividade publicitária do poder público em ato administrativo de motivação vinculada. A publicidade realizada por motivações estranhas às constitucionalmente estabelecidas (educativa, informativa ou de orientação social), padecem de vício insanável. Além do mais, o dispêndio de recursos do erário com a finalidade de condicionamento da opinião pública, além de não encontrar amparo em lei e, mais que isso, de no presente caso violar expressa disposição da Carta da República, vulnera o princípio da moralidade que deve servir de norte às ações da Administração Pública e do próprio Governo do Estado. É evidente que a publicidade institucional não pode ser utilizada para fomentar o desprezo da população para com as instituições encarregadas da persecução penal. A priori, não é legítimo que a máquina pública, e seus correspondentes recursos, sejam empregados com esse propósito, que possui expressa vedação constitucional. Assim é que se encontra presente o fumus boni iuris, consubstanciado na veiculação publicitária ofensiva às diretrizes consignadas no art. 37, § 1º da Constituição da República. Por tudo isso, verifico que o caso demanda intervenção imediata do Poder Judiciário, pois há risco de ineficácia do provimento final (perigo na demora), derivado da possibilidade de perduração do dano ao erário com o pagamento das novas publicações e da instauração de uma irremediável crise institucional. Ante o exposto, por reputar presentes os requisitos legais, e nos termos do artigo 5º, §4º, da LAP, CONCEDO a tutela de urgência pleiteada e, de consequência, ORDENO ao ESTADO DO ACRE que se abstenha de veicular a propaganda institucional atacada e também outras com conteúdo idêntico ou semelhante. Concedo o prazo de 24 horas para que o Estado do Acre dê cumprimento à decisão. Esclareço que o descumprimento desta ordem judicial implicará o pagamento de multa diária no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), nos termos do artigo 461, § 4º, do Código de Processo Civil. Os réu deverão ser citados, por intermédio de oficial de justiça, para que, se for do próprio interesse, apresentem defesa no prazo previsto no artigo 7º, inciso IV, da LAP. Quanto ao Estado do Acre, poderá ingressar no pólo ativo ou passivo de demanda. Intime-se o Estado do Acre para que forneça, no prazo da contestação, os documentos referidos na inicial, com as advertências do artigo 8º da LAP. Tais documentos são notas fiscais ou faturas que tenham servido ao pagamento da propaganda em questão, bem como cópia do processo administrativo no âmbito do qual tenha sido aprovada a respectiva despesa. No mesmo prazo deverá fornecer o nome e endereço das empresas que veicularam a propaganda. Disponibilize-se o conteúdo dos autos ao Ministério Público para que se manifeste-se no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se. Cumpra-se com a urgência que o  caso impõe.

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Acre

Mapa libera híbrido de milho de alto desempenho para a safrinha no Acre

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O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 23, uma portaria que atualiza o Zoneamento Agrícola de Risco Climático (ZARC) do milho de segunda safra e do milho consorciado com braquiária para o ano-safra 2025/2026. A norma inclui oficialmente a cultivar DM2890 entre os materiais aptos ao plantio em diversos estados.

No Acre, o DM2890 passa a integrar o ZARC do milho de segunda safra, conforme a Portaria SPA/MAPA nº 384, e também o zoneamento do milho consorciado com braquiária – 2ª safra, por meio da Portaria SPA/MAPA nº 398. A inclusão é considerada relevante para o planejamento da produção agrícola no estado, já que o ZARC é referência obrigatória para acesso ao crédito rural, ao seguro agrícola e a outros instrumentos de política pública.

O DM2890 é um híbrido de milho convencional de alto desempenho, desenvolvido pela GDM Genética do Brasil S/A, sob a marca DONMARIO Sementes. Lançado com foco na safrinha da região tropical e no Cerrado brasileiro, o material é reconhecido pelo alto teto produtivo e pela boa adaptação a plantios de abertura característica estratégica para regiões com desafios climáticos semelhantes aos enfrentados no Acre.

Entre as principais características agronômicas do híbrido estão o ciclo precoce e o tipo de grão semidentado, com peso médio de mil grãos de 343,1 gramas. O material também apresenta excelente sanidade foliar e boa tolerância ao complexo de enfezamentos, fatores que contribuem para maior estabilidade produtiva em diferentes ambientes.

Em termos de desempenho, o DM2890 tem registrado produtividades superiores a 170 sacas por hectare em áreas de avaliação no Cerrado, como no município de Rio Verde (Goiás). Além da produção de grãos, o híbrido é recomendado para silagem, ampliando as possibilidades de uso tanto para agricultores quanto para sistemas integrados de produção.

A recomendação técnica do material é voltada especialmente para a safrinha na região tropical e no Cerrado, perfil que se aproxima das condições de parte significativa das áreas agrícolas do Acre. O híbrido integra o portfólio de alta performance da DONMARIO (GDM), que reúne materiais convencionais e com tecnologias adaptadas às exigências produtivas do Centro-Oeste e do Norte do país.

Além do Acre, a Portaria SPA/MAPA nº 3 inclui o DM2890 no zoneamento de estados como Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Pará, Piauí, Paraná, Rio de Janeiro, Rondônia, São Paulo e Tocantins, reforçando a abrangência nacional da cultivar na safra 2025/2026.

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Confaz atualiza base de cálculo do ICMS sobre etanol no Acre a partir de fevereiro

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Foto: reprodução/Poder360

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) publicou no Diário Oficial da União desta sexta-feira (23) ato que atualiza os preços médios ponderados ao consumidor final (PMPF) dos combustíveis utilizados como base de cálculo do ICMS em todo o país. As novas referências passam a vigorar a partir de 1º de fevereiro, com impacto direto na arrecadação estadual e na formação de preços no mercado.
No Acre, o ato estabelece o PMPF de R$ 5,2254 por litro para o álcool etílico hidratado combustível (AEHC). O valor serve como parâmetro fiscal e não representa, necessariamente, o preço final praticado nos postos, mas influencia diretamente o cálculo do ICMS incidente sobre o combustível no estado.

Segundo o documento, não houve definição de PMPF para outros combustíveis no Acre, como querosene de aviação (QAV), gás natural veicular (GNV), gás natural industrial (GNI) e óleo combustível, o que indica a ausência de adoção desses parâmetros específicos pelo estado neste ato.

O PMPF é utilizado pelos estados para padronizar a base de cálculo do ICMS, reduzir distorções fiscais e combater a evasão tributária no setor de combustíveis. Na prática, mesmo que o preço nas bombas oscile, o imposto estadual é calculado com base nesse valor médio definido nacionalmente a partir de informações fornecidas pelas próprias unidades federativas.

No Acre, onde os custos logísticos e a dependência do abastecimento de outros estados influenciam fortemente os preços, a definição do PMPF do etanol tem reflexos tanto na arrecadação estadual quanto na competitividade do combustível em relação à gasolina.

Enquanto o estado fixa o PMPF do AEHC em pouco mais de R$ 5,22, outras unidades da federação apresentam valores distintos, refletindo diferenças regionais de oferta, logística e consumo. O ato também registra ajustes e reduções de PMPF em determinados combustíveis em outros estados, sinalizando mudanças fiscais em resposta às condições de mercado.

A íntegra do ato foi assinada pelo secretário-executivo do Confaz, Carlos Henrique de Azevedo Oliveira.

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Mais de mil bolsas integrais e parciais do Prouni estão disponíveis no Acre

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© Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

O Programa Universidade para Todos (Prouni) abre neste primeiro semestre de 2026 a oferta de 1.684 bolsas de estudo no estado do Acre. Dessas, 1.026 são integrais, garantindo educação gratuita, e 658 são parciais, com desconto de 50% na mensalidade.

A capital, Rio Branco, concentra a maior parte das oportunidades, com 1.323 bolsas, sendo 754 integrais e 569 parciais. A lista completa de bolsas por município está disponível no site do Prouni, na seção “Consulta de bolsas”.

Entre os cursos com mais vagas no estado, Administração lidera com 146 bolsas (85 integrais e 61 parciais), seguido por Direito, com 139 oportunidades (53 integrais e 86 parciais), e Gestão Pública, com 120 bolsas (62 integrais e 58 parciais). Outros cursos com destaque são Gestão de Recursos Humanos (99 bolsas), Análise e Desenvolvimento de Sistemas (85 bolsas) e Gestão Comercial (64 bolsas).

As inscrições serão gratuitas e realizadas entre os dias 26 e 29 de janeiro, exclusivamente pelo Portal Único de Acesso ao Ensino Superior. O resultado da seleção ocorrerá em duas chamadas, nos dias 3 de fevereiro e 2 de março.

O Prouni, criado pela Lei nº 11.096/2005, é voltado a estudantes sem diploma de nível superior e oferece oportunidades em cursos de graduação e sequenciais em instituições privadas de ensino superior.

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