Duas comunidades rurais já sofrem com os efeitos da alagação do Rio Acre: as comunidades do Panorama e do Catuaba, na região do Belo Jardim. Essas comunidades também estão recebendo auxílio da Prefeitura de Rio Branco.
Acre
Justiça do Acre manda tirar do ar nota de esclarecimento do governo do Acre que refuta Operação G-7 da Polícia Federal
Fonte: ac24horas
O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, Anastácio Menezes, deu um prazo de 24horas para que o Estado cancele a veiculação da propaganda televisiva que refuta através de nota de esclarecimento a Operação G-7 da Polícia Federal. O pedido foi feito pelo senador Sérgio Petecão através de Ação Popular.
Pela ação, o não cumprimento da ordem judicial implicará ao Estado multa diária de R$ 200 mil.
De acordo com a decisão judicial, “o réu Governador do Estado desrespeitou o preceito constitucional que impõe que a publicidade institucional tenha caráter informativo e de orientação social, pois teria se valido da publicação para fazer a defesa de determinados agentes do governo, acusados da prática dos referidos ilícitos, em contraponto ao que restou apurado pela Polícia Federal em mais de 4 mil páginas de investigação. Com base em tais argumentos formula, dentre outros, pedido de concessão de medida liminar para o fim de que seja imediatamente paralisada a publicidade indevida, com a expedição de ofício a todas as empresas de telecomunicações com ordem para que se abstenham de veicular a referida “Nota de esclarecimento” assinada pelo Governo do Estado”.
Ainda segundo a ação “não é legítimo que a máquina pública, e seus correspondentes recursos, sejam empregados com esse propósito, que possui expressa vedação constitucional”.
Leia na íntegra, a decisão interlocutória
Trata-se de ação popular, com pedido de tutela de urgência, intentada por SÉRGIO de Oliveira Cunha em face do GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, senhor Sebastião Afonso Viana Macedo Neves, do próprio ESTADO DO ACRE e também contra LEONILDO ROSAS RODRIGUES, titular da Fundação Aldeia de Comunicação do Acre. Segundo afirma o autor popular, o Governador do Estado do Acre deu causa à lesão ao patrimônio público quando despendeu recursos do erário para custear publicidade institucional consistente em “Nota de esclarecimento”, exibida em todos os canais de televisão aberta, para se contrapor às conclusões levantadas pela Polícia Federal no âmbito da operação G7. De acordo com o requerente, a referida operação policial teve por objetivo apurar a prática dos crimes de formação de cartel, falsidade ideológica, corrupção ativa e passiva, formação de quadrilha, fraude à licitação e desvio de recursos públicos praticados por Secretários do Estado e município de Rio Branco, outros servidores públicos, além de dirigentes de empresas com atuação no Estado do Acre, supostamente beneficiados com o esquema. No entender do autor, o réu Governador do Estado desrespeitou o preceito constitucional que impõe que a publicidade institucional tenha caráter informativo e de orientação social, pois teria se valido da publicação para fazer a defesa de determinados agentes do governo, acusados da prática dos referidos ilícitos, em contraponto ao que restou apurado pela Polícia Federal em mais de 4 mil páginas de investigação. Com base em tais argumentos formula, dentre outros, pedido de concessão de medida liminar para o fim de que seja imediatamente paralisada a publicidade indevida, com a expedição de ofício a todas as empresas de telecomunicações com ordem para que se abstenham de veicular a referida “Nota de esclarecimento” assinada pelo Governo do Estado. É a síntese do necessário. Decido. Após análise sumária dos elementos integrantes dos autos concluo que está presente a relevância dos fundamentos ventilados, uma vez que a suposta publicidade é flagrantemente ilegal, posto que veiculada em desconformidade com o art. 37, § 1º da Constituição da República. Com efeito, a referida “Nota de esclarecimento”, extraído da mídia digital guardada na Secretaria desta Vara, possui o seguinte teor: Nota de Esclarecimento A Distorção de notícias de investigações da Polícia Federal Obrigam o Estado a esclarecer: Noticia-se que apenas 7 empresas fazem o programa ruas do povo. Não é verdade. Ruas do povo trabalha com 39 empresas. No geral 174 empresas trabalham junto à Secretaria de Obras do Estado. Foi noticiado que obras não executadas foram pagas. Também não é verdade. Veja gráficos da relação execução e pagamento. Em Tarauacá, são 100% de obras feitas e 87% pagas, Pois ainda há obras em conferência. Outras contradições foram divulgadas, Por erro ou má-fé. Mas só com a verdade se pode fazer justiça. Governo do Estado do Acre Sem maiores digressões interpretativas, é possível constatar de plano que a referida publicidade tem por objetivo descreditar as conclusões externadas pela Polícia Federal após longa investigação, acerca do envolvimento de autoridades públicas e outras pessoas em supostos ilícitos, fatos estes ainda pendentes de julgamento. Há, portanto, um explícito interesse de fazer contraposição à investigações carreadas pela Polícia Federal. No presente caso, é imperiosos ressaltar que o Governador do Estado do Acre (ou qualquer outra autoridade, por mais importante que seja), não pode dispor de recursos do erário público para veiculação de nota oficial, ou qualquer outra publicidade, para se contrapor às ações deflagradas pela Polícia Federal. A Constituição tem preceito muito claro em seu artigo 37, § 1º, no sentido de que a “publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”. A nota de esclarecimento ora impugnada não possui caráter educativo, muito menos informativo ou de orientação social. Muito pelo contrário, o manifesto tem o nítido propósito de fazer a defesa da suposta lisura das ações do governo, o que redunda, por vias transversas, na defesa indireta dos próprios investigados. Essa diretriz constitucional transforma toda e qualquer atividade publicitária do poder público em ato administrativo de motivação vinculada. A publicidade realizada por motivações estranhas às constitucionalmente estabelecidas (educativa, informativa ou de orientação social), padecem de vício insanável. Além do mais, o dispêndio de recursos do erário com a finalidade de condicionamento da opinião pública, além de não encontrar amparo em lei e, mais que isso, de no presente caso violar expressa disposição da Carta da República, vulnera o princípio da moralidade que deve servir de norte às ações da Administração Pública e do próprio Governo do Estado. É evidente que a publicidade institucional não pode ser utilizada para fomentar o desprezo da população para com as instituições encarregadas da persecução penal. A priori, não é legítimo que a máquina pública, e seus correspondentes recursos, sejam empregados com esse propósito, que possui expressa vedação constitucional. Assim é que se encontra presente o fumus boni iuris, consubstanciado na veiculação publicitária ofensiva às diretrizes consignadas no art. 37, § 1º da Constituição da República. Por tudo isso, verifico que o caso demanda intervenção imediata do Poder Judiciário, pois há risco de ineficácia do provimento final (perigo na demora), derivado da possibilidade de perduração do dano ao erário com o pagamento das novas publicações e da instauração de uma irremediável crise institucional. Ante o exposto, por reputar presentes os requisitos legais, e nos termos do artigo 5º, §4º, da LAP, CONCEDO a tutela de urgência pleiteada e, de consequência, ORDENO ao ESTADO DO ACRE que se abstenha de veicular a propaganda institucional atacada e também outras com conteúdo idêntico ou semelhante. Concedo o prazo de 24 horas para que o Estado do Acre dê cumprimento à decisão. Esclareço que o descumprimento desta ordem judicial implicará o pagamento de multa diária no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), nos termos do artigo 461, § 4º, do Código de Processo Civil. Os réu deverão ser citados, por intermédio de oficial de justiça, para que, se for do próprio interesse, apresentem defesa no prazo previsto no artigo 7º, inciso IV, da LAP. Quanto ao Estado do Acre, poderá ingressar no pólo ativo ou passivo de demanda. Intime-se o Estado do Acre para que forneça, no prazo da contestação, os documentos referidos na inicial, com as advertências do artigo 8º da LAP. Tais documentos são notas fiscais ou faturas que tenham servido ao pagamento da propaganda em questão, bem como cópia do processo administrativo no âmbito do qual tenha sido aprovada a respectiva despesa. No mesmo prazo deverá fornecer o nome e endereço das empresas que veicularam a propaganda. Disponibilize-se o conteúdo dos autos ao Ministério Público para que se manifeste-se no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se. Cumpra-se com a urgência que o caso impõe.
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Acre
Prefeitura de Rio Branco intensifica ações de emergência para famílias afetadas por fortes chuvas
Diante da situação crítica, a administração municipal, em conjunto com a Defesa Civil estadual, está concentrando esforços nos 19 bairros mais atingidos pelos alagamentos

O volume acumulado de água em razão das fortes chuvas, fez o nível do Rio Acre subir rapidamente e provocou o transbordamento de igarapés que cortam a cidade. Foto: captada
A Prefeitura de Rio Branco mobilizou, nas primeiras horas deste sábado (27), uma força-tarefa para atendimento às famílias afetadas pelas fortes chuvas registradas nas últimas 48 horas na capital.
O volume acumulado de água fez o nível do Rio Acre subir rapidamente e provocou o transbordamento de igarapés que cortam a cidade, atingindo diversas áreas urbanas. Diante da situação, o prefeito Tião Bocalom convocou uma reunião de emergência em seu gabinete, reunindo todos os secretários municipais para alinhar ações imediatas de resposta e assistência.
Logo após o encontro, o prefeito visitou a Escola Álvaro Vieira da Rocha, no bairro Conquista, onde 10 famílias — totalizando 36 pessoas — já estão abrigadas pela Defesa Civil Municipal e pela Secretaria de Assistência Social.
Tião Bocalom destacou o trabalho integrado das equipes municipais e reforçou que todas as providências vêm sendo adotadas desde o início das ocorrências.
“Não é com prazer, é com tristeza. Mas fazer o quê? Infelizmente, as chuvas chegaram e as inundações começaram a aparecer. Desde ontem, nossas equipes da Defesa Civil, apoiadas por todas as secretarias, estão em campo até duas horas da manhã para retirar famílias. Aqui nesta escola estão 10 famílias, 36 pessoas, e estamos tomando todas as providências possíveis. A prefeitura está fazendo a sua parte, como sempre fizemos, junto ao governo do Estado e à Defesa Civil. Tanto é que em 2021 ganhamos o prêmio de melhor acolhimento da Defesa Civil Nacional. Fazemos tudo com dor no coração, porque sabemos o quanto é difícil para as famílias, mas seguimos firmes para garantir apoio a quem mais precisa.” ressaltou o prefeito de Río Branco

Tião Bocalom destacou o trabalho integrado das equipes municipais e reforçou que todas as providências vêm sendo adotadas desde o início das ocorrências. Foto: capadas
Após visitar as famílias abrigadas, o gestor seguiu para o Parque de Exposições, onde equipes já iniciam a preparação para novas ações de acolhimento e prevenção, caso o nível das águas continue subindo.
A Prefeitura de Rio Branco segue monitorando a situação e reforça que está de prontidão para atender novas ocorrências decorrentes das chuvas.

A Prefeitura de Rio Branco segue monitorando a situação e reforça que está de prontidão para atender novas ocorrências decorrentes das chuvas. Foto: assessoria
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Acre
Com 40 bairros atingidos pela cheia do Rio Acre e enxurradas, Prefeitura de Rio Branco já abrigou mais de 70 famílias
Acre
Vídeo: Cheia do Rio Acre vira cenário de lazer para donos de jet-skis e lanchas em Rio Branco
Calçadão da Gameleira e bairro da Base reuniram banhistas, famílias e embarcações recreativas durante a tarde de domingo
A cheia do Rio Acre em Rio Branco, que tem causado transtornos a dezenas de famílias ribeirinhas, também acabou se transformando em cenário de lazer para proprietários de veículos aquáticos, como jet-skis e lanchas, que aproveitaram o nível elevado do rio para se divertir neste domingo.
As regiões da Gameleira e do bairro da Base concentraram a maior movimentação. Em meio à descida de balseiros e à água barrenta, diversos condutores colocaram suas embarcações na água para realizar passeios e manobras, atraindo a atenção de quem acompanhava tudo do calçadão.
No calçadão da Gameleira, centenas de pessoas — entre adultos, crianças e até animais de estimação — aproveitaram a tarde ensolarada para caminhar, socializar e observar a movimentação no rio, transformando o local em um ponto de encontro informal.
Apesar de algumas manobras consideradas arriscadas, não houve registro de acidentes envolvendo jet-skis ou lanchas ao longo do dia, segundo informações apuradas.
As autoridades, no entanto, reforçam o alerta para que os condutores mantenham cautela, especialmente durante o período de cheia, quando há aumento do fluxo de balseiros, troncos e outros obstáculos que podem representar riscos à navegação recreativa.























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