Acre
Justiça do Acre manda tirar do ar nota de esclarecimento do governo do Acre que refuta Operação G-7 da Polícia Federal
Fonte: ac24horas
O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, Anastácio Menezes, deu um prazo de 24horas para que o Estado cancele a veiculação da propaganda televisiva que refuta através de nota de esclarecimento a Operação G-7 da Polícia Federal. O pedido foi feito pelo senador Sérgio Petecão através de Ação Popular.
Pela ação, o não cumprimento da ordem judicial implicará ao Estado multa diária de R$ 200 mil.
De acordo com a decisão judicial, “o réu Governador do Estado desrespeitou o preceito constitucional que impõe que a publicidade institucional tenha caráter informativo e de orientação social, pois teria se valido da publicação para fazer a defesa de determinados agentes do governo, acusados da prática dos referidos ilícitos, em contraponto ao que restou apurado pela Polícia Federal em mais de 4 mil páginas de investigação. Com base em tais argumentos formula, dentre outros, pedido de concessão de medida liminar para o fim de que seja imediatamente paralisada a publicidade indevida, com a expedição de ofício a todas as empresas de telecomunicações com ordem para que se abstenham de veicular a referida “Nota de esclarecimento” assinada pelo Governo do Estado”.
Ainda segundo a ação “não é legítimo que a máquina pública, e seus correspondentes recursos, sejam empregados com esse propósito, que possui expressa vedação constitucional”.
Leia na íntegra, a decisão interlocutória
Trata-se de ação popular, com pedido de tutela de urgência, intentada por SÉRGIO de Oliveira Cunha em face do GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, senhor Sebastião Afonso Viana Macedo Neves, do próprio ESTADO DO ACRE e também contra LEONILDO ROSAS RODRIGUES, titular da Fundação Aldeia de Comunicação do Acre. Segundo afirma o autor popular, o Governador do Estado do Acre deu causa à lesão ao patrimônio público quando despendeu recursos do erário para custear publicidade institucional consistente em “Nota de esclarecimento”, exibida em todos os canais de televisão aberta, para se contrapor às conclusões levantadas pela Polícia Federal no âmbito da operação G7. De acordo com o requerente, a referida operação policial teve por objetivo apurar a prática dos crimes de formação de cartel, falsidade ideológica, corrupção ativa e passiva, formação de quadrilha, fraude à licitação e desvio de recursos públicos praticados por Secretários do Estado e município de Rio Branco, outros servidores públicos, além de dirigentes de empresas com atuação no Estado do Acre, supostamente beneficiados com o esquema. No entender do autor, o réu Governador do Estado desrespeitou o preceito constitucional que impõe que a publicidade institucional tenha caráter informativo e de orientação social, pois teria se valido da publicação para fazer a defesa de determinados agentes do governo, acusados da prática dos referidos ilícitos, em contraponto ao que restou apurado pela Polícia Federal em mais de 4 mil páginas de investigação. Com base em tais argumentos formula, dentre outros, pedido de concessão de medida liminar para o fim de que seja imediatamente paralisada a publicidade indevida, com a expedição de ofício a todas as empresas de telecomunicações com ordem para que se abstenham de veicular a referida “Nota de esclarecimento” assinada pelo Governo do Estado. É a síntese do necessário. Decido. Após análise sumária dos elementos integrantes dos autos concluo que está presente a relevância dos fundamentos ventilados, uma vez que a suposta publicidade é flagrantemente ilegal, posto que veiculada em desconformidade com o art. 37, § 1º da Constituição da República. Com efeito, a referida “Nota de esclarecimento”, extraído da mídia digital guardada na Secretaria desta Vara, possui o seguinte teor: Nota de Esclarecimento A Distorção de notícias de investigações da Polícia Federal Obrigam o Estado a esclarecer: Noticia-se que apenas 7 empresas fazem o programa ruas do povo. Não é verdade. Ruas do povo trabalha com 39 empresas. No geral 174 empresas trabalham junto à Secretaria de Obras do Estado. Foi noticiado que obras não executadas foram pagas. Também não é verdade. Veja gráficos da relação execução e pagamento. Em Tarauacá, são 100% de obras feitas e 87% pagas, Pois ainda há obras em conferência. Outras contradições foram divulgadas, Por erro ou má-fé. Mas só com a verdade se pode fazer justiça. Governo do Estado do Acre Sem maiores digressões interpretativas, é possível constatar de plano que a referida publicidade tem por objetivo descreditar as conclusões externadas pela Polícia Federal após longa investigação, acerca do envolvimento de autoridades públicas e outras pessoas em supostos ilícitos, fatos estes ainda pendentes de julgamento. Há, portanto, um explícito interesse de fazer contraposição à investigações carreadas pela Polícia Federal. No presente caso, é imperiosos ressaltar que o Governador do Estado do Acre (ou qualquer outra autoridade, por mais importante que seja), não pode dispor de recursos do erário público para veiculação de nota oficial, ou qualquer outra publicidade, para se contrapor às ações deflagradas pela Polícia Federal. A Constituição tem preceito muito claro em seu artigo 37, § 1º, no sentido de que a “publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”. A nota de esclarecimento ora impugnada não possui caráter educativo, muito menos informativo ou de orientação social. Muito pelo contrário, o manifesto tem o nítido propósito de fazer a defesa da suposta lisura das ações do governo, o que redunda, por vias transversas, na defesa indireta dos próprios investigados. Essa diretriz constitucional transforma toda e qualquer atividade publicitária do poder público em ato administrativo de motivação vinculada. A publicidade realizada por motivações estranhas às constitucionalmente estabelecidas (educativa, informativa ou de orientação social), padecem de vício insanável. Além do mais, o dispêndio de recursos do erário com a finalidade de condicionamento da opinião pública, além de não encontrar amparo em lei e, mais que isso, de no presente caso violar expressa disposição da Carta da República, vulnera o princípio da moralidade que deve servir de norte às ações da Administração Pública e do próprio Governo do Estado. É evidente que a publicidade institucional não pode ser utilizada para fomentar o desprezo da população para com as instituições encarregadas da persecução penal. A priori, não é legítimo que a máquina pública, e seus correspondentes recursos, sejam empregados com esse propósito, que possui expressa vedação constitucional. Assim é que se encontra presente o fumus boni iuris, consubstanciado na veiculação publicitária ofensiva às diretrizes consignadas no art. 37, § 1º da Constituição da República. Por tudo isso, verifico que o caso demanda intervenção imediata do Poder Judiciário, pois há risco de ineficácia do provimento final (perigo na demora), derivado da possibilidade de perduração do dano ao erário com o pagamento das novas publicações e da instauração de uma irremediável crise institucional. Ante o exposto, por reputar presentes os requisitos legais, e nos termos do artigo 5º, §4º, da LAP, CONCEDO a tutela de urgência pleiteada e, de consequência, ORDENO ao ESTADO DO ACRE que se abstenha de veicular a propaganda institucional atacada e também outras com conteúdo idêntico ou semelhante. Concedo o prazo de 24 horas para que o Estado do Acre dê cumprimento à decisão. Esclareço que o descumprimento desta ordem judicial implicará o pagamento de multa diária no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), nos termos do artigo 461, § 4º, do Código de Processo Civil. Os réu deverão ser citados, por intermédio de oficial de justiça, para que, se for do próprio interesse, apresentem defesa no prazo previsto no artigo 7º, inciso IV, da LAP. Quanto ao Estado do Acre, poderá ingressar no pólo ativo ou passivo de demanda. Intime-se o Estado do Acre para que forneça, no prazo da contestação, os documentos referidos na inicial, com as advertências do artigo 8º da LAP. Tais documentos são notas fiscais ou faturas que tenham servido ao pagamento da propaganda em questão, bem como cópia do processo administrativo no âmbito do qual tenha sido aprovada a respectiva despesa. No mesmo prazo deverá fornecer o nome e endereço das empresas que veicularam a propaganda. Disponibilize-se o conteúdo dos autos ao Ministério Público para que se manifeste-se no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se. Cumpra-se com a urgência que o caso impõe.
Comentários
Acre
Criança de 6 anos e irmão adolescente são conduzidos à delegacia por chocolate de 3 reais não pago em Rio Branco
Adolescente se ofereceu para pagar o produto, mas segurança não aceitou e acionou a Polícia Militar; mãe contesta abordagem e diz que vai adotar medidas judiciais contra o supermercado

Os irmãos permaneceram na delegacia até a chegada da mãe. Foto: ilustrativa
Menores são levados à delegacia após esquecerem de pagar chocolate; mãe contesta abordagem
Uma criança de 6 anos e o irmão dela, de 13 anos, foram conduzidos à Delegacia de Flagrantes (Defla) na noite de ontem, terça-feira, dia 31, após um episódio registrado em um supermercado localizado na Rua Rio de Janeiro, no bairro Floresta, em Rio Branco.
De acordo com informações apuradas, os dois irmãos estavam no estabelecimento para fazer compras. O adolescente selecionou alguns produtos e efetuou o pagamento no valor de cerca de R$ 12. Durante a permanência no local, a criança pegou uma barra de chocolate, avaliada em pouco mais de R$ 3, e consumiu o item antes de passar pelo caixa, e o irmão esqueceu de pagar.
Abordagem e condução à delegacia
Após deixarem o interior do supermercado, os menores foram abordados por seguranças no estacionamento. Ao ser informado sobre o ocorrido, o adolescente se ofereceu para pagar pelo produto utilizando um cartão da mãe, que tinha saldo disponível. A proposta, no entanto, não foi aceita, e a Polícia Militar foi acionada.
Uma guarnição esteve no local e conduziu os dois à delegacia. Na unidade, eles foram colocados em uma sala de permanência junto com adultos presos por vários crimes. O procedimento foi revisto após a constatação da idade da criança.
O registro da ocorrência foi ajustado, e os irmãos permaneceram na delegacia até a chegada da mãe, sendo liberados em seguida mediante assinatura de termo.
A responsável pelas crianças contestou a condução do caso e informou que pretende adotar medidas judiciais contra o estabelecimento. Segundo ela, o filho mais velho tentou resolver a situação no momento da abordagem, mas não houve aceitação por parte dos funcionários.
Questões sobre procedimento com menores
O caso também levanta questionamentos sobre os procedimentos adotados em situações envolvendo menores. Conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), crianças não podem ser responsabilizadas criminalmente, e ocorrências desse tipo devem ser encaminhadas ao Conselho Tutelar.
Um funcionário do supermercado, que não quis se identificar, afirmou que a orientação interna é acionar a polícia em casos semelhantes. Ainda assim, ele declarou discordar da forma como a situação foi conduzida.

O procedimento foi revisto após a constatação da idade da criança. Foto: ilustrativa
Comentários
Acre
“Nada substitui a presença de um policial, por isso a importância da Guarda Municipal”, diz Samir Bestene após agressão no Restaurante Popular
Por Dell Pinheiro
O vereador Samir Bestene (PP) voltou a cobrar medidas mais efetivas na área da segurança pública após mais um caso de agressão registrado no Restaurante Popular da Capital. O desabafo foi feito na durante a sessão na Câmara de Rio Branco,
Segundo o parlamentar, o episódio que envolveu uma mulher agredida por uma pessoa em situação de rua, evidencia o agravamento da violência urbana e reforça a necessidade de fortalecimento da segurança no município.
“Isso agrava muito mais a questão da violência da nossa Capital e também levanta um questionamento sobre a atuação da guarda municipal”, afirmou.
Bestene destacou que o tema já vem sendo debatido de forma recorrente no Legislativo municipal e defendeu a criação da chamada polícia municipal, com base em mudanças recentes na legislação federal.
“A segunda mulher agredida ali no restaurante popular demonstra a importância da criação agora da polícia municipal. É mais uma força para contribuir com a Polícia Militar e dar uma sensação maior de segurança à população”, pontuou.
O vereador também ressaltou que, embora o videomonitoramento seja uma ferramenta importante no combate à criminalidade, ele não substitui a presença de agentes nas ruas.
“O videomonitoramento é importantíssimo para identificar ocorrências, mas nada substitui a presença física de um policial, que pode inibir agressões físicas ou verbais”, disse.
Para o parlamentar, o reforço no efetivo e a atuação mais próxima da população são fundamentais para garantir segurança tanto aos servidores públicos quanto aos cidadãos que utilizam os espaços públicos da cidade.
“Precisamos dar essa sensação de segurança para quem trabalha e para quem vive o dia a dia nos espaços públicos de Rio Branco”, frisou o progressista.
Comentários
Acre
Prefeitura de Rio Branco recebe aval do Rio Branco FC para avançar em projeto de revitalização do centro



Você precisa fazer login para comentar.