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Justiça do Acre manda tirar do ar nota de esclarecimento do governo do Acre que refuta Operação G-7 da Polícia Federal

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Fonte: ac24horas

O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, Anastácio Menezes, deu um prazo de 24horas para que o Estado cancele a veiculação da propaganda televisiva que refuta através de nota de esclarecimento a Operação G-7 da Polícia Federal. O pedido foi feito pelo senador Sérgio Petecão através de Ação Popular.

Pela ação, o não cumprimento da ordem judicial implicará ao Estado multa diária de R$ 200 mil.

De acordo com a decisão judicial, “o réu Governador do Estado desrespeitou o preceito constitucional que impõe que a publicidade institucional tenha caráter informativo e de orientação social, pois teria se valido da publicação para fazer a defesa de determinados agentes do governo, acusados da prática dos referidos ilícitos, em contraponto ao que restou apurado pela Polícia Federal em mais de 4 mil páginas de investigação. Com base em tais argumentos formula, dentre outros, pedido de concessão de medida liminar para o fim de que seja imediatamente paralisada a publicidade indevida, com a expedição de ofício a todas as empresas de telecomunicações com ordem para que se abstenham de veicular a referida “Nota de esclarecimento” assinada pelo Governo do Estado”.

Ainda segundo a ação “não é legítimo que a máquina pública, e seus correspondentes recursos, sejam empregados com esse propósito, que possui expressa vedação constitucional”.

Leia na íntegra, a decisão interlocutória

Trata-se de ação popular, com pedido de tutela de urgência, intentada por SÉRGIO de Oliveira Cunha em face do GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, senhor Sebastião Afonso Viana Macedo Neves, do próprio ESTADO DO ACRE e também contra LEONILDO ROSAS RODRIGUES, titular da Fundação Aldeia de Comunicação do Acre. Segundo afirma o autor popular, o Governador do Estado do Acre deu causa à lesão ao patrimônio público quando despendeu recursos do erário para custear publicidade institucional consistente em “Nota de esclarecimento”, exibida em todos os canais de televisão aberta, para se contrapor às conclusões levantadas pela Polícia Federal no âmbito da operação G7. De acordo com o requerente, a referida operação policial teve por objetivo apurar a prática dos crimes de formação de cartel, falsidade ideológica, corrupção ativa e passiva, formação de quadrilha, fraude à licitação e desvio de recursos públicos praticados por Secretários do Estado e município de Rio Branco, outros servidores públicos, além de dirigentes de empresas com atuação no Estado do Acre, supostamente beneficiados com o esquema. No entender do autor, o réu Governador do Estado desrespeitou o preceito constitucional que impõe que a publicidade institucional tenha caráter informativo e de orientação social, pois teria se valido da publicação para fazer a defesa de determinados agentes do governo, acusados da prática dos referidos ilícitos, em contraponto ao que restou apurado pela Polícia Federal em mais de 4 mil páginas de investigação. Com base em tais argumentos formula, dentre outros, pedido de concessão de medida liminar para o fim de que seja imediatamente paralisada a publicidade indevida, com a expedição de ofício a todas as empresas de telecomunicações com ordem para que se abstenham de veicular a referida “Nota de esclarecimento” assinada pelo Governo do Estado. É a síntese do necessário. Decido. Após análise sumária dos elementos integrantes dos autos concluo que está presente a relevância dos fundamentos ventilados, uma vez que a suposta publicidade é flagrantemente ilegal, posto que veiculada em desconformidade com o art. 37, § 1º da Constituição da República. Com efeito, a referida “Nota de esclarecimento”, extraído da mídia digital guardada na Secretaria desta Vara, possui o seguinte teor: Nota de Esclarecimento A Distorção de notícias de investigações da Polícia Federal Obrigam o Estado a esclarecer: Noticia-se que apenas 7 empresas fazem o programa ruas do povo. Não é verdade. Ruas do povo trabalha com 39 empresas. No geral 174 empresas trabalham junto à Secretaria de Obras do Estado. Foi noticiado que obras não executadas foram pagas. Também não é verdade. Veja gráficos da relação execução e pagamento. Em Tarauacá, são 100% de obras feitas e 87% pagas, Pois ainda há obras em conferência. Outras contradições foram divulgadas, Por erro ou má-fé. Mas só com a verdade se pode fazer justiça. Governo do Estado do Acre Sem maiores digressões interpretativas, é possível constatar de plano que a referida publicidade tem por objetivo descreditar as conclusões externadas pela Polícia Federal após longa investigação, acerca do envolvimento de autoridades públicas e outras pessoas em supostos ilícitos, fatos estes ainda pendentes de julgamento. Há, portanto, um explícito interesse de fazer contraposição à investigações carreadas pela Polícia Federal. No presente caso, é imperiosos ressaltar que o Governador do Estado do Acre (ou qualquer outra autoridade, por mais importante que seja), não pode dispor de recursos do erário público para veiculação de nota oficial, ou qualquer outra publicidade, para se contrapor às ações deflagradas pela Polícia Federal. A Constituição tem preceito muito claro em seu artigo 37, § 1º, no sentido de que a “publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”. A nota de esclarecimento ora impugnada não possui caráter educativo, muito menos informativo ou de orientação social. Muito pelo contrário, o manifesto tem o nítido propósito de fazer a defesa da suposta lisura das ações do governo, o que redunda, por vias transversas, na defesa indireta dos próprios investigados. Essa diretriz constitucional transforma toda e qualquer atividade publicitária do poder público em ato administrativo de motivação vinculada. A publicidade realizada por motivações estranhas às constitucionalmente estabelecidas (educativa, informativa ou de orientação social), padecem de vício insanável. Além do mais, o dispêndio de recursos do erário com a finalidade de condicionamento da opinião pública, além de não encontrar amparo em lei e, mais que isso, de no presente caso violar expressa disposição da Carta da República, vulnera o princípio da moralidade que deve servir de norte às ações da Administração Pública e do próprio Governo do Estado. É evidente que a publicidade institucional não pode ser utilizada para fomentar o desprezo da população para com as instituições encarregadas da persecução penal. A priori, não é legítimo que a máquina pública, e seus correspondentes recursos, sejam empregados com esse propósito, que possui expressa vedação constitucional. Assim é que se encontra presente o fumus boni iuris, consubstanciado na veiculação publicitária ofensiva às diretrizes consignadas no art. 37, § 1º da Constituição da República. Por tudo isso, verifico que o caso demanda intervenção imediata do Poder Judiciário, pois há risco de ineficácia do provimento final (perigo na demora), derivado da possibilidade de perduração do dano ao erário com o pagamento das novas publicações e da instauração de uma irremediável crise institucional. Ante o exposto, por reputar presentes os requisitos legais, e nos termos do artigo 5º, §4º, da LAP, CONCEDO a tutela de urgência pleiteada e, de consequência, ORDENO ao ESTADO DO ACRE que se abstenha de veicular a propaganda institucional atacada e também outras com conteúdo idêntico ou semelhante. Concedo o prazo de 24 horas para que o Estado do Acre dê cumprimento à decisão. Esclareço que o descumprimento desta ordem judicial implicará o pagamento de multa diária no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), nos termos do artigo 461, § 4º, do Código de Processo Civil. Os réu deverão ser citados, por intermédio de oficial de justiça, para que, se for do próprio interesse, apresentem defesa no prazo previsto no artigo 7º, inciso IV, da LAP. Quanto ao Estado do Acre, poderá ingressar no pólo ativo ou passivo de demanda. Intime-se o Estado do Acre para que forneça, no prazo da contestação, os documentos referidos na inicial, com as advertências do artigo 8º da LAP. Tais documentos são notas fiscais ou faturas que tenham servido ao pagamento da propaganda em questão, bem como cópia do processo administrativo no âmbito do qual tenha sido aprovada a respectiva despesa. No mesmo prazo deverá fornecer o nome e endereço das empresas que veicularam a propaganda. Disponibilize-se o conteúdo dos autos ao Ministério Público para que se manifeste-se no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se. Cumpra-se com a urgência que o  caso impõe.

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Acre

TJAC funcionará em regime de plantão durante o Carnaval

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FOTO: ASCOM

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) funcionará em regime de plantão entre segunda e quarta-feira, 16 a 18 de fevereiro, em razão do feriado de Carnaval. Nesse período, não haverá atendimento presencial nas unidades do Judiciário, sendo analisadas apenas medidas consideradas urgentes.

De acordo com TJAC, com a suspensão das atividades regulares, os prazos processuais ficam interrompidos e voltam a correr após o período de plantão. No site do TJAC está disponível a lista com as servidoras e os servidores designados para atuar nesses dias.

Também haverá plantão com suporte na área tecnológica em caso de intercorrências nos sistemas de tramitação de processos.

Durante o plantão judiciário poderão ser apreciados pedidos de liminar em mandados de segurança e habeas corpus, solicitações de liberdade provisória, sustação de ordem de prisão, entre outras medidas que demandem urgência.

Os atendimentos presenciais serão retomados na quinta-feira, 19, das 7h às 14h.

Com informações do TJAC

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Acre

Prefeitura realiza operação “De Volta para Casa” e encerra assistência às famílias atingidas por enxurradas em Rio Branco

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Ação da Defesa Civil marca fim do acompanhamento emergencial após cheia do Rio Acre; órgão alerta para risco de novos eventos no período chuvoso

Foto: Defesa Civil Municipal

A Prefeitura de Rio Branco, por meio da Defesa Civil Municipal, realiza nesta quinta-feira, 12, a operação “De Volta para Casa”, destinada às famílias que haviam sido deslocadas para residências de parentes ou amigos em razão das enxurradas e do transbordamento do Rio Acre.

De acordo com o município, a ação foi concentrada exclusivamente nesta data por questões logísticas. Com isso, a Defesa Civil conclui o ciclo de acompanhamento e apoio prestado às famílias atingidas pelos eventos climáticos recentes na capital.

A operação marca o encerramento da assistência emergencial iniciada após a elevação do nível do Rio Acre e os registros de enxurradas em diferentes bairros da cidade. Durante o período crítico, equipes atuaram no monitoramento de áreas de risco, no suporte às famílias desalojadas e na prestação de auxílio humanitário.

Apesar da finalização desta etapa, a Defesa Civil alerta que o risco de novos transbordamentos ou enxurradas permanece, especialmente diante das condições climáticas típicas do período chuvoso.

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Acre

Quinta-feira será de calor, alta umidade e pancadas de chuva em todo o Acre

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O tempo segue quente, úmido e instável nesta quinta-feira (12) em todo o Acre, com ocorrência de chuvas pontuais a qualquer hora do dia, podendo ser fortes em algumas áreas

🌤️ Leste e sul do estado

Nas microrregiões de Rio Branco, Brasileia e Sena Madureira, o dia será de sol entre nuvens e pancadas isoladas, com possibilidade de intensidade moderada a forte.

  • Probabilidade de chuvas fortes: média

  • Probabilidade de temporais: média

  • Umidade relativa do ar: mínima entre 60% e 70% à tarde; máxima entre 90% e 100% ao amanhecer

  • Ventos: fracos a calmos, com rajadas moderadas, vindos do noroeste, com variações do norte e oeste

  • Ventos fortes: baixa probabilidade


🌦️ Centro e oeste do estado

Nas microrregiões de Cruzeiro do Sul e Tarauacá, a previsão também indica calor, sol, nuvens e chuvas passageiras e pontuais, que podem ser intensas.

  • Probabilidade de chuvas fortes: média

  • Probabilidade de temporais: baixa

  • Umidade relativa do ar: mínima entre 60% e 70% à tarde; máxima entre 90% e 100% ao amanhecer

  • Ventos: fracos a calmos, com rajadas moderadas, vindos do norte, com variações de noroeste e nordeste

  • Ventos fortes: baixa probabilidade


🌡️ Temperaturas previstas por região

  • Rio Branco, Senador Guiomard, Bujari e Porto Acre: mínimas entre 22ºC e 24ºC, máximas entre 29ºC e 31ºC

  • Brasileia, Epitaciolândia, Xapuri, Capixaba e Assis Brasil: mínimas entre 22ºC e 24ºC, máximas entre 29ºC e 31ºC

  • Plácido de Castro e Acrelândia: mínimas entre 22ºC e 24ºC, máximas entre 29ºC e 31ºC

  • Sena Madureira, Manuel Urbano e Santa Rosa do Purus: mínimas entre 22ºC e 24ºC, máximas entre 30ºC e 32ºC

  • Tarauacá e Feijó: mínimas entre 22ºC e 24ºC, máximas entre 31ºC e 33ºC

  • Cruzeiro do Sul, Mâncio Lima e Rodrigues Alves: mínimas entre 22ºC e 24ºC, máximas entre 30ºC e 32ºC

  • Marechal Thaumaturgo, Porto Walter e Jordão: mínimas entre 22ºC e 24ºC, máximas entre 30ºC e 32ºC

 

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