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Justiça do Acre manda tirar do ar nota de esclarecimento do governo do Acre que refuta Operação G-7 da Polícia Federal

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Fonte: ac24horas

O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, Anastácio Menezes, deu um prazo de 24horas para que o Estado cancele a veiculação da propaganda televisiva que refuta através de nota de esclarecimento a Operação G-7 da Polícia Federal. O pedido foi feito pelo senador Sérgio Petecão através de Ação Popular.

Pela ação, o não cumprimento da ordem judicial implicará ao Estado multa diária de R$ 200 mil.

De acordo com a decisão judicial, “o réu Governador do Estado desrespeitou o preceito constitucional que impõe que a publicidade institucional tenha caráter informativo e de orientação social, pois teria se valido da publicação para fazer a defesa de determinados agentes do governo, acusados da prática dos referidos ilícitos, em contraponto ao que restou apurado pela Polícia Federal em mais de 4 mil páginas de investigação. Com base em tais argumentos formula, dentre outros, pedido de concessão de medida liminar para o fim de que seja imediatamente paralisada a publicidade indevida, com a expedição de ofício a todas as empresas de telecomunicações com ordem para que se abstenham de veicular a referida “Nota de esclarecimento” assinada pelo Governo do Estado”.

Ainda segundo a ação “não é legítimo que a máquina pública, e seus correspondentes recursos, sejam empregados com esse propósito, que possui expressa vedação constitucional”.

Leia na íntegra, a decisão interlocutória

Trata-se de ação popular, com pedido de tutela de urgência, intentada por SÉRGIO de Oliveira Cunha em face do GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, senhor Sebastião Afonso Viana Macedo Neves, do próprio ESTADO DO ACRE e também contra LEONILDO ROSAS RODRIGUES, titular da Fundação Aldeia de Comunicação do Acre. Segundo afirma o autor popular, o Governador do Estado do Acre deu causa à lesão ao patrimônio público quando despendeu recursos do erário para custear publicidade institucional consistente em “Nota de esclarecimento”, exibida em todos os canais de televisão aberta, para se contrapor às conclusões levantadas pela Polícia Federal no âmbito da operação G7. De acordo com o requerente, a referida operação policial teve por objetivo apurar a prática dos crimes de formação de cartel, falsidade ideológica, corrupção ativa e passiva, formação de quadrilha, fraude à licitação e desvio de recursos públicos praticados por Secretários do Estado e município de Rio Branco, outros servidores públicos, além de dirigentes de empresas com atuação no Estado do Acre, supostamente beneficiados com o esquema. No entender do autor, o réu Governador do Estado desrespeitou o preceito constitucional que impõe que a publicidade institucional tenha caráter informativo e de orientação social, pois teria se valido da publicação para fazer a defesa de determinados agentes do governo, acusados da prática dos referidos ilícitos, em contraponto ao que restou apurado pela Polícia Federal em mais de 4 mil páginas de investigação. Com base em tais argumentos formula, dentre outros, pedido de concessão de medida liminar para o fim de que seja imediatamente paralisada a publicidade indevida, com a expedição de ofício a todas as empresas de telecomunicações com ordem para que se abstenham de veicular a referida “Nota de esclarecimento” assinada pelo Governo do Estado. É a síntese do necessário. Decido. Após análise sumária dos elementos integrantes dos autos concluo que está presente a relevância dos fundamentos ventilados, uma vez que a suposta publicidade é flagrantemente ilegal, posto que veiculada em desconformidade com o art. 37, § 1º da Constituição da República. Com efeito, a referida “Nota de esclarecimento”, extraído da mídia digital guardada na Secretaria desta Vara, possui o seguinte teor: Nota de Esclarecimento A Distorção de notícias de investigações da Polícia Federal Obrigam o Estado a esclarecer: Noticia-se que apenas 7 empresas fazem o programa ruas do povo. Não é verdade. Ruas do povo trabalha com 39 empresas. No geral 174 empresas trabalham junto à Secretaria de Obras do Estado. Foi noticiado que obras não executadas foram pagas. Também não é verdade. Veja gráficos da relação execução e pagamento. Em Tarauacá, são 100% de obras feitas e 87% pagas, Pois ainda há obras em conferência. Outras contradições foram divulgadas, Por erro ou má-fé. Mas só com a verdade se pode fazer justiça. Governo do Estado do Acre Sem maiores digressões interpretativas, é possível constatar de plano que a referida publicidade tem por objetivo descreditar as conclusões externadas pela Polícia Federal após longa investigação, acerca do envolvimento de autoridades públicas e outras pessoas em supostos ilícitos, fatos estes ainda pendentes de julgamento. Há, portanto, um explícito interesse de fazer contraposição à investigações carreadas pela Polícia Federal. No presente caso, é imperiosos ressaltar que o Governador do Estado do Acre (ou qualquer outra autoridade, por mais importante que seja), não pode dispor de recursos do erário público para veiculação de nota oficial, ou qualquer outra publicidade, para se contrapor às ações deflagradas pela Polícia Federal. A Constituição tem preceito muito claro em seu artigo 37, § 1º, no sentido de que a “publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”. A nota de esclarecimento ora impugnada não possui caráter educativo, muito menos informativo ou de orientação social. Muito pelo contrário, o manifesto tem o nítido propósito de fazer a defesa da suposta lisura das ações do governo, o que redunda, por vias transversas, na defesa indireta dos próprios investigados. Essa diretriz constitucional transforma toda e qualquer atividade publicitária do poder público em ato administrativo de motivação vinculada. A publicidade realizada por motivações estranhas às constitucionalmente estabelecidas (educativa, informativa ou de orientação social), padecem de vício insanável. Além do mais, o dispêndio de recursos do erário com a finalidade de condicionamento da opinião pública, além de não encontrar amparo em lei e, mais que isso, de no presente caso violar expressa disposição da Carta da República, vulnera o princípio da moralidade que deve servir de norte às ações da Administração Pública e do próprio Governo do Estado. É evidente que a publicidade institucional não pode ser utilizada para fomentar o desprezo da população para com as instituições encarregadas da persecução penal. A priori, não é legítimo que a máquina pública, e seus correspondentes recursos, sejam empregados com esse propósito, que possui expressa vedação constitucional. Assim é que se encontra presente o fumus boni iuris, consubstanciado na veiculação publicitária ofensiva às diretrizes consignadas no art. 37, § 1º da Constituição da República. Por tudo isso, verifico que o caso demanda intervenção imediata do Poder Judiciário, pois há risco de ineficácia do provimento final (perigo na demora), derivado da possibilidade de perduração do dano ao erário com o pagamento das novas publicações e da instauração de uma irremediável crise institucional. Ante o exposto, por reputar presentes os requisitos legais, e nos termos do artigo 5º, §4º, da LAP, CONCEDO a tutela de urgência pleiteada e, de consequência, ORDENO ao ESTADO DO ACRE que se abstenha de veicular a propaganda institucional atacada e também outras com conteúdo idêntico ou semelhante. Concedo o prazo de 24 horas para que o Estado do Acre dê cumprimento à decisão. Esclareço que o descumprimento desta ordem judicial implicará o pagamento de multa diária no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), nos termos do artigo 461, § 4º, do Código de Processo Civil. Os réu deverão ser citados, por intermédio de oficial de justiça, para que, se for do próprio interesse, apresentem defesa no prazo previsto no artigo 7º, inciso IV, da LAP. Quanto ao Estado do Acre, poderá ingressar no pólo ativo ou passivo de demanda. Intime-se o Estado do Acre para que forneça, no prazo da contestação, os documentos referidos na inicial, com as advertências do artigo 8º da LAP. Tais documentos são notas fiscais ou faturas que tenham servido ao pagamento da propaganda em questão, bem como cópia do processo administrativo no âmbito do qual tenha sido aprovada a respectiva despesa. No mesmo prazo deverá fornecer o nome e endereço das empresas que veicularam a propaganda. Disponibilize-se o conteúdo dos autos ao Ministério Público para que se manifeste-se no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se. Cumpra-se com a urgência que o  caso impõe.

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Professores da Ufac rejeitam proposta do Governo Federal e discussão sobre greve é antecipada

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Após rejeição de docentes, discussão foi adiada para a próxima segunda-feira (29)

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Acre já registra mais de mil casos de malária em 2024

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Equipe técnica da Sesacre já está traçando uma visita técnica em conjunto com o Programa Nacional de Controle Malária do Ministério da Saúde Foto: Arquivo

No Dia Mundial da Luta Contra a Malária, celebrado em todo o mundo nesta quinta-feira, 25, dados registrados pela Secretaria de Saúde do Acre (Sesacre) revelam que, em 2022, foram notificados 6.139 casos da doença e, em 2023, 5.204 casos, o que representa uma redução de 15,2% das ocorrências no estado.

De acordo com o Departamento de Vigilância em Saúde da Sesacre, os municípios com maior incidência da enfermidade se encontram no Vale do Juruá: Cruzeiro do Sul, Mâncio Lima e Rodrigues Alves. Nos três primeiros meses de 2024, foram confirmados 1.042 casos. Desses, 95,3% foram registrados nesses municípios.

O Acre está entre os estados com as maiores taxas da doença, representando 3,9% do total de número de casos de malária registrados na região amazônica em 2023. “Por isso, o Estado aderiu ao Plano Nacional de Eliminação da Malária, que prevê a extinção da doença no território brasileiro até 2035”, declarou o chefe da Divisão de Vigilância Ambiental em Saúde da Sesacre, Júnior Pinheiro.

Apesar de potencialmente fatal, a malária é uma doença curável e evitável. É causada por parasitas inoculados por meio da picada de fêmeas do mosquito Anopheles infectadas, também conhecidos como mosquito-prego. Existem cinco espécies de parasitas que causam malária em humanos; entre elas, o Plasmodium falciparum e o Plasmodium vivax representam a maior ameaça.

Sintomas

Os sintomas mais comuns são: calafrios, febre alta (no início contínua e depois com frequência de três em três dias), dores de cabeça e musculares, taquicardia (aumento dos batimentos cardíacos), aumento do baço e, por vezes, delírios. No caso de infecção por Plasmodium falciparum, também existe uma chance em dez de se desenvolver o que se chama de malária cerebral, responsável por cerca de 80% dos casos letais da doença. Além dos sintomas correntes, aparece ligeira rigidez na nuca, perturbações sensoriais, desorientação, sonolência ou excitação, convulsões, vômitos e dores de cabeça, podendo o paciente chegar ao coma.

Transmissão

O protozoário é transmitido ao homem pelo sangue, geralmente pela picada da fêmea do mosquito Anopheles infectada por Plasmodium ou, mais raramente, por outro tipo de meio que coloque o sangue de uma pessoa infectada em contato com o de outra sadia, como ocorre no compartilhamento de seringas (comum no caso de usuários de drogas), transfusão de sangue ou da mãe para o feto, na gravidez.

Tratamento

Em geral, após a confirmação da malária, o paciente recebe tratamento em regime ambulatorial, com medicamentos que são fornecidos gratuitamente em unidades do Sistema Único de Saúde (SUS). Somente os casos graves devem receber hospitalização imediata.

O tratamento indicado depende de alguns fatores, como a espécie do protozoário infectante, a idade do paciente e condições associadas, como gravidez e outros problemas de saúde, além do nível de gravidade da doença.

Prevenção

Medidas de prevenção individual: uso de mosquiteiros impregnados ou não com inseticidas, roupas que protejam pernas e braços, uso de repelentes e telas em portas e janelas.

Medidas de prevenção coletiva: drenagem, obras de saneamento para eliminação de criadouros do vetor, aterros, limpeza das margens dos criadouros, modificação do fluxo da água, controle da vegetação aquática, melhoria da moradia e das condições de trabalho e uso racional da terra.

Fontes:

Fundação Oswaldo Cruz

Ministério da Saúde. Saúde de A a Z

Organização Mundial da Saúde

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Prefeito participa do Fórum Norte e Nordeste da Indústria da Construção, em Rio Branco

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O prefeito de Rio Branco participou, nesta quinta-feira (25),do Fórum Norte e Nordeste da Indústria da Construção, que é realizado no auditório da Federação das Indústrias do Estado do Acre (Fieac). O encontro reúne especialistas do setor, autoridades políticas e empresários, onde são discutidos propostas para o avanço da construção civil nessas regiões. O evento ocorrerá durante dois dias na capital acreana.

No primeiro dia foram abordados temas relacionados aos desafios enfrentados pelo setor, a importância da construção civil para a primeira infância, as articulações entre o governo federal e as secretarias de habitação dos estados, além de destacar o papel do Acre na integração regional com os países vizinhos e o apoio do Sebrae para aumentar a produtividade do setor.

“Estamos reunidos num grande debate sobre como desenvolver a região Norte-Nordeste. A engenharia está presente através dos presidentes dos CREAs, dos estados da região norte-nordeste, que juntamente com a Federação Nacional da Indústria da Construção estão aqui nesse debate de trazer a discussão, identificar os desafios e propor as melhores soluções para o desenvolvimento dessas duas regiões, com a participação da prefeitura, grandes obras que trazem melhorias para a nossa população, na infraestrutura, na mobilidade e na habitação também”, explicou a presidente do CREA/AC.

Bocalom: “A construção civil gera grande número de empregos” (Foto: Evandro Derze/Assecom)

O prefeito de Rio Branco falou sobre a importância do Fórum na capital e lembrou do avanço da construção civil nos últimos três anos.

“Aqui em Rio Branco, a construção civil, as empresas da construção civil, estão felicíssimas pelo trabalho que a prefeitura vem fazendo, pelas gerações de oportunidades que a Prefeitura de Rio Branco vem criando, com tantas obras que nós estamos lançando e continuamos lançando de construção civil aqui. Sabemos que a construção civil é onde gera o maior número de empregos e principalmente empregos onde as pessoas não têm muita qualificação técnica. Então, isso é muito importante, porque significa que as pessoas podem levar o dinheirinho para casa para comprar a sua comida e botar na mesa, com dignidade.”

O presidente do CREA da Paraíba Renan Guimarães, falou da importância da troca de experiência entre os participantes do evento.

“O Fórum Norte-Nordeste veio realmente para ficar. Acredito que ele vai elevar a construção civil em todos esses estados e aí consequentemente nós vamos ter frutos, no futuro, que vão alavancar a engenharia e toda essa construção a qual rege economicamente nosso setor. É uma troca de ideias, de experiência. É poder trazer a realidade de cada estado. Uma pauta única. Então é muito importante agregar esse valor e esse conhecimento.”

Fonte: Prefeitura de Rio Branco – AC

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