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Justiça do Acre determina que pai ausente passe a visitar o filho

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i021284_584 contilnet.com.brA Comarca de Bujari julgou procedente uma demanda judicial e condenou F. G. Z. à obrigação de visitar o seu próprio filho. Na mesma Ação Revisional de Alimentos, ajuizada pelo menor, representado por sua genitora L. M. de A., foi considerada manutenção do valor pago a título de pensão pela parte requerida, atualmente no valor de R$ 325.

O descumprimento injustificado do direito de visita por parte do réu ao seu filho gerará multa no valor de R$ 100, corrigidos pelos índices legais, em caso de execução, por cada vez que deixar de cumprir a sua obrigação de pai (direito de visita).

Ao apreciar os autos do processo nº 0700105-48.2013.8.01.0010, o juiz Manoel Pedroga, titular da Comarca, levou em conta o binômio necessidade e possibilidade.

Segundo o magistrado, o réu não exerce mais suas atividades como policial militar, tendo em vista sua expulsão do quadro da corporação.

Dessa forma, não foi julgado procedente o aumento da pensão para 30% dos vencimentos do réu, apenas uma adequação do valor correspondente a 44,88% do salário mínimo vigente.

O mais importante

 O mais importante na decisão, no entanto, não é o aspecto monetário, mas sim o direito da criança.

Até então, o pai não visitava o filho, alegando “questões filosóficas”. Segundo  F. Z., ele não tem nenhuma obrigação de visitar a criança e, além disso, estaria sempre muito ocupado, pois é “pesquisador do CNPQ e membro do Núcleo de Pesquisa e Estudo da Cena Contemporânea”.

Para Manoel Pedroga, porém, “o divórcio, a separação judicial e a união estável, com base no artigo 1632 do Código Civil, não alteram as relações entre pais e filhos e sendo um direito do menor a convivência com seu genitor, fará o autor da demanda jus a procedência do pedido”.

O juiz admite que “o tema sobre a obrigação de visita ao filho é polêmico”, mas “o direito receber a visita não é do pai, mas, sim, um direito fundamental da criança em desenvolvimento”. O magistrado completa: “deixar de dar amor e afeto a um filho não tem justificativa (principalmente, uma criança em tenra idade)”.

O titular da Comarca de Bujari cita, ainda, o art. 227 da Constituição Federal, segundo o qual “é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.

A visitação

A visitação da criança ficou definida da seguinte forma: em finais de semana alternados, o réu pegará o menor às 8h horas do sábado, ficando em sua companhia até às 18h do domingo; podendo o dia ser alterado, bastando ser comunicada à genitora do menor com antecedência.

No aniversário do menor, anos pares, a criança passará com a mãe e anos ímpares com o pai; já no aniversário dos pais, o menor ficará com o pai e, o natal, anos pares com a mãe, ano novo com o pai e assim sucessivamente.

Nas férias escolares, metade do período com cada um dos genitores, podendo o contemplado viajar com o menor; nos dias dos pais, passará com o pai; no dias das mães, passará com a mãe; no dia das crianças e páscoa, ano par com a mãe, ano ímpar com o pai.

Nos demais feriados, dias pares com o pai, dias ímpares com a mãe, alternando está ordem ano a ano.

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Prefeitura de Brasiléia instala linha de bueiro no km 84 no ramal do Cajueiro

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Intervenção busca melhorar acesso de moradores e garantir trafegabilidade para transporte escolar

A Prefeitura de Brasiléia, por meio da Secretaria Municipal de Obras, realizou a instalação de uma linha de bueiro no km 84 da região do Cajueiro, com o objetivo de melhorar as condições de acesso na zona rural do município.

De acordo com a gestão, o serviço é considerado essencial para assegurar o direito de ir e vir da população, além de garantir melhores condições de trafegabilidade, especialmente com o início do ano letivo e a retomada do transporte escolar.

A intervenção faz parte de um conjunto de ações que vêm sendo executadas de forma gradual e coordenada pela prefeitura, visando restabelecer os principais acessos afetados e facilitar o deslocamento de moradores e estudantes.

A Secretaria de Obras informou que os trabalhos continuam em outras localidades, priorizando pontos críticos e regiões com maior necessidade de manutenção.

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Mulher é esfaqueada em tentativa de homicídio no bairro Dom Giocondo, em Rio Branco

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Vítima foi atingida por três golpes e conseguiu fugir para pedir ajuda; suspeita segue foragida

Uma mulher em situação de rua, identificada como Beatriz Monteiro Lopes, de 28 anos, foi vítima de uma tentativa de homicídio na madrugada deste sábado (4), no bairro Dom Giocondo, conhecido como Papoco, em Rio Branco.

Segundo informações da Polícia, Beatriz estava consumindo entorpecentes na companhia de outras pessoas, entre elas o marido da suspeita. Em determinado momento, a mulher, motivada por ciúmes, chegou ao local armada com uma faca e atacou a vítima de forma repentina.

Beatriz foi atingida por três golpes, que acertaram o peito, a perna esquerda e a cabeça. Mesmo ferida, ela conseguiu fugir e buscar ajuda nas proximidades do “Cristo do Zamir”, localizado na rua Piauí, ainda na mesma região. Após a agressão, a autora do crime fugiu.

Populares acionaram o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência, que enviou uma equipe de suporte avançado. Após os primeiros atendimentos, a vítima foi encaminhada ao pronto-socorro da capital, com estado de saúde considerado estável.

Policiais militares do 1º Batalhão realizaram buscas na região, mas a suspeita não foi localizada até o momento.

O caso está sendo investigado pela Equipe de Pronto Emprego da Polícia Civil e deverá ser conduzido pela Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP).

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Governo do Acre decreta emergência em cinco municípios afetados por enchentes

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Medida será oficializada neste domingo com anúncio de ações emergenciais e apoio às famílias atingidas

O governo do Estado do Acre realizará neste domingo (5) a declaração de emergência nos municípios de Tarauacá, Feijó, Mâncio Lima, Rodrigues Alves e Cruzeiro do Sul, em razão das fortes chuvas e da elevação do nível dos rios na região. A medida tem como objetivo agilizar o suporte às famílias afetadas pelas enchentes.

A solenidade contará com a presença da governadora Mailza Assis, que também anunciará ações de apoio às vítimas, incluindo assistência emergencial e medidas de prevenção.

O evento está previsto para começar às 9h, na sede do Instituto de Meio Ambiente do Acre (Imac), localizada na Avenida Paulo Lemos de Moura, no bairro Portal da Amazônia, em Rio Branco.

Com informações de Ac24horas

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