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Justiça do Acre determina que pai ausente passe a visitar o filho

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i021284_584 contilnet.com.brA Comarca de Bujari julgou procedente uma demanda judicial e condenou F. G. Z. à obrigação de visitar o seu próprio filho. Na mesma Ação Revisional de Alimentos, ajuizada pelo menor, representado por sua genitora L. M. de A., foi considerada manutenção do valor pago a título de pensão pela parte requerida, atualmente no valor de R$ 325.

O descumprimento injustificado do direito de visita por parte do réu ao seu filho gerará multa no valor de R$ 100, corrigidos pelos índices legais, em caso de execução, por cada vez que deixar de cumprir a sua obrigação de pai (direito de visita).

Ao apreciar os autos do processo nº 0700105-48.2013.8.01.0010, o juiz Manoel Pedroga, titular da Comarca, levou em conta o binômio necessidade e possibilidade.

Segundo o magistrado, o réu não exerce mais suas atividades como policial militar, tendo em vista sua expulsão do quadro da corporação.

Dessa forma, não foi julgado procedente o aumento da pensão para 30% dos vencimentos do réu, apenas uma adequação do valor correspondente a 44,88% do salário mínimo vigente.

O mais importante

 O mais importante na decisão, no entanto, não é o aspecto monetário, mas sim o direito da criança.

Até então, o pai não visitava o filho, alegando “questões filosóficas”. Segundo  F. Z., ele não tem nenhuma obrigação de visitar a criança e, além disso, estaria sempre muito ocupado, pois é “pesquisador do CNPQ e membro do Núcleo de Pesquisa e Estudo da Cena Contemporânea”.

Para Manoel Pedroga, porém, “o divórcio, a separação judicial e a união estável, com base no artigo 1632 do Código Civil, não alteram as relações entre pais e filhos e sendo um direito do menor a convivência com seu genitor, fará o autor da demanda jus a procedência do pedido”.

O juiz admite que “o tema sobre a obrigação de visita ao filho é polêmico”, mas “o direito receber a visita não é do pai, mas, sim, um direito fundamental da criança em desenvolvimento”. O magistrado completa: “deixar de dar amor e afeto a um filho não tem justificativa (principalmente, uma criança em tenra idade)”.

O titular da Comarca de Bujari cita, ainda, o art. 227 da Constituição Federal, segundo o qual “é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.

A visitação

A visitação da criança ficou definida da seguinte forma: em finais de semana alternados, o réu pegará o menor às 8h horas do sábado, ficando em sua companhia até às 18h do domingo; podendo o dia ser alterado, bastando ser comunicada à genitora do menor com antecedência.

No aniversário do menor, anos pares, a criança passará com a mãe e anos ímpares com o pai; já no aniversário dos pais, o menor ficará com o pai e, o natal, anos pares com a mãe, ano novo com o pai e assim sucessivamente.

Nas férias escolares, metade do período com cada um dos genitores, podendo o contemplado viajar com o menor; nos dias dos pais, passará com o pai; no dias das mães, passará com a mãe; no dia das crianças e páscoa, ano par com a mãe, ano ímpar com o pai.

Nos demais feriados, dias pares com o pai, dias ímpares com a mãe, alternando está ordem ano a ano.

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Apresentação de blocos irá acontecer “com ou sem chuva” nesta terça, garante FGB

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A forte chuva que atingiu Rio Branco na noite desta segunda-feira (16) provocou o adiamento do Concurso de Blocos do Carnaval Folia, Tradição e Alegria 2026 para esta terça-feira (17). A decisão foi tomada após a apresentação do bloco Unidos do Fuxico, a única agremiação que conseguiu desfilar antes da intensificação do temporal.

Segundo o diretor-presidente da Fundação Garibaldi Brasil (FGB), Klowsbey Viegas Pereira, a nova data será mantida independentemente das condições climáticas. Ele explicou que o regulamento do evento prevê a transferência automática do desfile para o dia seguinte em caso de chuva.

De acordo com o gestor, o edital é claro ao estabelecer que, havendo precipitação, a programação deve ser remarcada para garantir o cumprimento das regras e a continuidade do concurso.

A medida segue as normas previamente definidas pela organização do carnaval e tem como objetivo preservar a segurança dos brincantes, jurados e do público, além de proteger a estrutura montada na Avenida Getúlio Vargas.

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TCU multa ex-prefeito de Sena Madureira e ex-secretária de Saúde por compra irregular de testes da Covid-19

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Ex-prefeito Mazinho Sefarim – Foto: Neto Lucena/Secom

O ex-prefeito de Sena Madureira, Mazinho Serafim, e a ex-secretária municipal de Saúde, Nildete Lira do Nascimento, foram condenados pelo Tribunal de Contas da União (TCU) ao pagamento de multa individual de R$ 20 mil por irregularidades na aquisição de testes rápidos IgG/IgM e de antígeno para detecção da Covid-19 durante a pandemia.

A decisão consta no Acórdão nº 397/2026, da 1ª Câmara do TCU, publicado nesta segunda-feira (16) no Diário Oficial da União. O processo analisou dois contratos firmados com a empresa B&F Brasil Ltda, que somaram R$ 2.502.550,00.

Segundo o Tribunal, a Prefeitura contratou e pagou uma empresa que não possuía Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE), documento obrigatório emitido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para atuação na cadeia de distribuição e comercialização de produtos da área da saúde.

A apuração também identificou falhas na documentação fiscal. As notas fiscais apresentadas, conforme o relatório, traziam informações genéricas sobre transporte e rastreabilidade, como “remetente próprio” ou “sem frete”, o que impediu a verificação sobre a atuação da empresa em etapas que exigiriam autorização sanitária, como armazenamento e distribuição.

Outro ponto destacado foi o perfil da contratada. De acordo com o TCU, a B&F Brasil Ltda era recém-criada e tinha atividade principal distinta do setor de saúde, o que, na avaliação dos ministros, evidenciou fragilidade na escolha do fornecedor.

Mazinho Serafim foi considerado revel no processo, por não apresentar defesa dentro do prazo nem recolher valores inicialmente apontados, permitindo o prosseguimento do julgamento sem manifestação. Já Nildete Lira apresentou defesa, mas o Tribunal entendeu que houve irregularidade grave na condução da contratação, especialmente pela compra de insumos sensíveis sem a devida autorização sanitária.

Ao final, o TCU julgou irregulares as contas dos dois ex-gestores e aplicou multa com base no artigo 58, inciso I, da Lei 8.443/1992. O acórdão estabelece prazo de 15 dias para que ambos comprovem o pagamento dos valores ao Tesouro Nacional.

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Durante o período carnavalesco, Saúde Municipal promove ações de cuidado e prevenção à população

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A Prefeitura de Rio Branco, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, esteve presente nas festividades de carnaval nesta segunda-feira (16), com uma ampla ação de prevenção à saúde.

Durante o evento, a população teve acesso gratuito à distribuição de preservativos, géis lubrificantes e autotestes para HIV, reforçando a importância do cuidado com a saúde mesmo em momentos de lazer.

Foto da ação de prevenção à saúde no carnaval 2026
A Prefeitura realizou uma ampla ação de Saúde, na noite de carnaval desta seunda-feira, (16). (Fotos: Átilas Moura/Secom)

A responsável técnica na área de Infecções Sexualmente Transmissíveis (ISTs), Elivânia Alencar, destacou que o objetivo da ação é conscientizar os foliões sobre a prevenção.

Foto de Elivânia Alencar
Elivânia Alencar responsável técnica na área de Infecções Sexualmente Transmissíveis (ISTs). (Foto: Átilas Moura/Secom)

“O carnaval é um momento de brincar e curtir, mas também é um momento de se cuidar. A Saúde está aqui oferecendo vários insumos de prevenção, como preservativos femininos e masculinos, além dos autotestes de HIV”, explicou.

Segundo Elivânia, os preservativos masculinos distribuídos incluem versões mais sensíveis, e também há preservativos internos (femininos). Além disso, a equipe orienta a população sobre as profilaxias de pré-exposição (PrEP) e pós-exposição (PEP) ao HIV, importantes estratégias de prevenção.

Foto do Autoteste
O resultado do autoteste sai em poucos minutos e, em caso de resultado reagente, a orientação é procurar imediatamente uma unidade de saúde. (Foto: Átilas Moura/Secom)

O autoteste de HIV é uma ferramenta prática e segura que permite que a própria pessoa realize o teste em casa, de forma sigilosa. Ele pode ser feito de duas maneiras: por meio de amostra de fluido oral, utilizando um dispositivo que entra em contato com a gengiva, ou por punção digital, na qual é feita uma pequena picada no dedo para a coleta de uma gota de sangue.

Foto da equipe de saúde no Carnaval 2026
O autoteste de HIV é uma ferramenta prática e segura que permite que a própria pessoa realize o teste em casa, de forma sigilosa. (Foto: Átilas Moura/Secom)

O resultado sai em poucos minutos e, em caso de resultado reagente, a orientação é procurar imediatamente uma unidade de saúde para confirmação e acompanhamento.

Para o pecuarista Alex Rodrigues, a presença da saúde no carnaval é fundamental, tendo em vista que contribui diretamente para a conscientização da população, reforçando que a diversão deve estar sempre aliada à responsabilidade e aos cuidados com a saúde.

Foto de Alex
“É muito legal porque conscientiza a população de que não é só curtir, mas curtir com responsabilidade”, afirmou Alex Rodrigues. (Foto: Átilas Moura/Secom)

“É muito legal porque conscientiza a população de que não é só curtir, mas curtir com responsabilidade. Vamos aproveitar, mas com responsabilidade”, afirmou.

Já o servidor público Juliano de Paula ressaltou a importância do autoteste. “Não significa que a pessoa tem a doença, mas é sempre bom se precaver e verificar. Achei a iniciativa muito importante. A saúde vem em primeiro lugar”, disse o servidor.

Foto de Autoteste
Ações como essa garantem que a alegria do carnaval venha acompanhada de responsabilidade e proteção. (Foto: Átilas Moura/Secom)

Ações como essa fazem parte do compromisso com a promoção da saúde, a prevenção de doenças e o cuidado com a população, garantindo que a alegria do carnaval venha acompanhada de responsabilidade e proteção.

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Fonte: Conteúdo republicado de PREFEITURA RIO BRANCO

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