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Acre

Justiça do Acre determina que pai ausente passe a visitar o filho

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i021284_584 contilnet.com.brA Comarca de Bujari julgou procedente uma demanda judicial e condenou F. G. Z. à obrigação de visitar o seu próprio filho. Na mesma Ação Revisional de Alimentos, ajuizada pelo menor, representado por sua genitora L. M. de A., foi considerada manutenção do valor pago a título de pensão pela parte requerida, atualmente no valor de R$ 325.

O descumprimento injustificado do direito de visita por parte do réu ao seu filho gerará multa no valor de R$ 100, corrigidos pelos índices legais, em caso de execução, por cada vez que deixar de cumprir a sua obrigação de pai (direito de visita).

Ao apreciar os autos do processo nº 0700105-48.2013.8.01.0010, o juiz Manoel Pedroga, titular da Comarca, levou em conta o binômio necessidade e possibilidade.

Segundo o magistrado, o réu não exerce mais suas atividades como policial militar, tendo em vista sua expulsão do quadro da corporação.

Dessa forma, não foi julgado procedente o aumento da pensão para 30% dos vencimentos do réu, apenas uma adequação do valor correspondente a 44,88% do salário mínimo vigente.

O mais importante

 O mais importante na decisão, no entanto, não é o aspecto monetário, mas sim o direito da criança.

Até então, o pai não visitava o filho, alegando “questões filosóficas”. Segundo  F. Z., ele não tem nenhuma obrigação de visitar a criança e, além disso, estaria sempre muito ocupado, pois é “pesquisador do CNPQ e membro do Núcleo de Pesquisa e Estudo da Cena Contemporânea”.

Para Manoel Pedroga, porém, “o divórcio, a separação judicial e a união estável, com base no artigo 1632 do Código Civil, não alteram as relações entre pais e filhos e sendo um direito do menor a convivência com seu genitor, fará o autor da demanda jus a procedência do pedido”.

O juiz admite que “o tema sobre a obrigação de visita ao filho é polêmico”, mas “o direito receber a visita não é do pai, mas, sim, um direito fundamental da criança em desenvolvimento”. O magistrado completa: “deixar de dar amor e afeto a um filho não tem justificativa (principalmente, uma criança em tenra idade)”.

O titular da Comarca de Bujari cita, ainda, o art. 227 da Constituição Federal, segundo o qual “é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.

A visitação

A visitação da criança ficou definida da seguinte forma: em finais de semana alternados, o réu pegará o menor às 8h horas do sábado, ficando em sua companhia até às 18h do domingo; podendo o dia ser alterado, bastando ser comunicada à genitora do menor com antecedência.

No aniversário do menor, anos pares, a criança passará com a mãe e anos ímpares com o pai; já no aniversário dos pais, o menor ficará com o pai e, o natal, anos pares com a mãe, ano novo com o pai e assim sucessivamente.

Nas férias escolares, metade do período com cada um dos genitores, podendo o contemplado viajar com o menor; nos dias dos pais, passará com o pai; no dias das mães, passará com a mãe; no dia das crianças e páscoa, ano par com a mãe, ano ímpar com o pai.

Nos demais feriados, dias pares com o pai, dias ímpares com a mãe, alternando está ordem ano a ano.

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Acre

PM prende homem e apreende três adolescentes com mais de 2 kg de drogas

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Por: Sandra Assunção

Em Cruzeiro do Sul, nesta sexta-feira (13), a Polícia Militar apreendeu mais de dois quilos de maconha e cloridrato de cocaína, prendeu um homem e apreendeu três adolescentes. A ação ocorreu no bairro da Cohab, envolvendo várias equipes da PM.

De acordo com o capitão Thales Campos, a operação foi resultado da troca de informações entre os setores de inteligência da Polícia Civil e da Polícia Militar. Durante o cerco, foi preso um homem de 20 anos e apreendidos dois adolescentes de 16 anos e um de 15 anos. Eles estavam com mais de dois quilos de cloridrato de cocaína, além de 47 papelotes de maconha e 26 invólucros de cocaína prontos para a venda. Também foram apreendidos R$ 1.044 em dinheiro, duas balanças de precisão e outros materiais relacionados ao tráfico.

“Essa operação, como um todo, acabou sitiando o bairro da Cohab e causando um prejuízo de mais de R$ 60 mil para o crime”, pontuou o militar.


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Acre

Idoso morre após sofrer mal súbito durante festa da terceira idade em Rio Branco

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Vítima participava de evento no bairro Aeroporto Velho quando passou mal e caiu desacordada; Samu ainda foi acionado, mas óbito foi constatado no local

O idoso José Francisco dos Santos, de 61 anos, morreu após sofrer um mal súbito na noite deste sábado (14), durante uma festa da terceira idade realizada na Rua Acre, no bairro Aeroporto Velho, na região da Baixada da Sobral, em Rio Branco.

De acordo com testemunhas, José participava do evento ao lado de amigos e se divertia normalmente na tradicional festa realizada nos finais de semana na localidade.

Em determinado momento, ele passou mal de forma repentina e caiu ao chão já desacordado. Pessoas que estavam no local acionaram o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), que enviou uma ambulância de suporte avançado para prestar atendimento.

Ao chegar ao endereço, os socorristas ainda tentaram realizar os primeiros procedimentos de emergência, mas constataram que o idoso já estava sem sinais vitais.

A área foi isolada para o trabalho da equipe da Polícia Técnico-Científica. Em seguida, agentes de necropsia recolheram o corpo e o encaminharam ao Instituto Médico Legal (IML) de Rio Branco.

A causa da morte deverá ser confirmada após a realização dos exames cadavéricos.

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Acre

Nível do Rio Acre atinge 11,23 m ao meio-dia deste sábado em Rio Branco

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Foto: Jardy Lopes

O Rio Acre registrou 11,23 metros às 12h deste sábado, 14, segundo o boletim da Defesa Civil de Rio Branco. A medição indica uma elevação do nível do rio em relação às leituras anteriores, às 05h16, quando estava em 11,14 m, e às 09h, com 11,16 m.

A chuva acumulada nas últimas 24 horas chegou a 9,20 mm, e a Defesa Civil mantém atenção para possíveis impactos, já que a cota de alerta é de 13,50 m, enquanto a cota de transbordo é de 14,00 m.

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