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Justiça do Acre determina que pai ausente passe a visitar o filho

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i021284_584 contilnet.com.brA Comarca de Bujari julgou procedente uma demanda judicial e condenou F. G. Z. à obrigação de visitar o seu próprio filho. Na mesma Ação Revisional de Alimentos, ajuizada pelo menor, representado por sua genitora L. M. de A., foi considerada manutenção do valor pago a título de pensão pela parte requerida, atualmente no valor de R$ 325.

O descumprimento injustificado do direito de visita por parte do réu ao seu filho gerará multa no valor de R$ 100, corrigidos pelos índices legais, em caso de execução, por cada vez que deixar de cumprir a sua obrigação de pai (direito de visita).

Ao apreciar os autos do processo nº 0700105-48.2013.8.01.0010, o juiz Manoel Pedroga, titular da Comarca, levou em conta o binômio necessidade e possibilidade.

Segundo o magistrado, o réu não exerce mais suas atividades como policial militar, tendo em vista sua expulsão do quadro da corporação.

Dessa forma, não foi julgado procedente o aumento da pensão para 30% dos vencimentos do réu, apenas uma adequação do valor correspondente a 44,88% do salário mínimo vigente.

O mais importante

 O mais importante na decisão, no entanto, não é o aspecto monetário, mas sim o direito da criança.

Até então, o pai não visitava o filho, alegando “questões filosóficas”. Segundo  F. Z., ele não tem nenhuma obrigação de visitar a criança e, além disso, estaria sempre muito ocupado, pois é “pesquisador do CNPQ e membro do Núcleo de Pesquisa e Estudo da Cena Contemporânea”.

Para Manoel Pedroga, porém, “o divórcio, a separação judicial e a união estável, com base no artigo 1632 do Código Civil, não alteram as relações entre pais e filhos e sendo um direito do menor a convivência com seu genitor, fará o autor da demanda jus a procedência do pedido”.

O juiz admite que “o tema sobre a obrigação de visita ao filho é polêmico”, mas “o direito receber a visita não é do pai, mas, sim, um direito fundamental da criança em desenvolvimento”. O magistrado completa: “deixar de dar amor e afeto a um filho não tem justificativa (principalmente, uma criança em tenra idade)”.

O titular da Comarca de Bujari cita, ainda, o art. 227 da Constituição Federal, segundo o qual “é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.

A visitação

A visitação da criança ficou definida da seguinte forma: em finais de semana alternados, o réu pegará o menor às 8h horas do sábado, ficando em sua companhia até às 18h do domingo; podendo o dia ser alterado, bastando ser comunicada à genitora do menor com antecedência.

No aniversário do menor, anos pares, a criança passará com a mãe e anos ímpares com o pai; já no aniversário dos pais, o menor ficará com o pai e, o natal, anos pares com a mãe, ano novo com o pai e assim sucessivamente.

Nas férias escolares, metade do período com cada um dos genitores, podendo o contemplado viajar com o menor; nos dias dos pais, passará com o pai; no dias das mães, passará com a mãe; no dia das crianças e páscoa, ano par com a mãe, ano ímpar com o pai.

Nos demais feriados, dias pares com o pai, dias ímpares com a mãe, alternando está ordem ano a ano.

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Folia para todas as idades: terceira noite do Carnaval em Xapuri celebra a alegria e elege realeza mirim

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E a festa continua! Nesta segunda-feira, a folia segue com tudo na penúltima noite do Carnaval 2025. As atrações da noite ficam por conta da banda Hits, de Rio Branco, e da banda Swing Mania, de Xapuri, prometendo uma sequência de ritmos para não deixar ninguém parado

A banda Agytus abriu a noite com seu repertório contagiante, seguida pelo DJ Alessandro Lima, que garantiu a batida perfeita entre os shows

A terceira noite do Carnaval em Xapuri começou em clima de festa já durante a tarde, com o animado Baile Infantil. A criançada mostrou que também tem samba no pé e, com muita energia e entusiasmo, participou da escolha da Realeza Mirim 2025. Foi um verdadeiro espetáculo de alegria, onde os pequenos foliões deram um show à parte.

Ao cair da noite, a arena carnavalesca se encheu de cores, música e animação. A programação contou com apresentações que mantiveram o público no embalo da festa. A banda Agytus abriu a noite com seu repertório contagiante, seguida pelo DJ Alessandro Lima, que garantiu a batida perfeita entre os shows. Para encerrar a terceira noite com chave de ouro, Edu Casseb, o Safadão, trouxe uma performance vibrante e cheia de carisma, colocando todo mundo para dançar.

Mesmo com um público menor em comparação às noites anteriores, a energia da festa permaneceu intensa, mostrando que o Carnaval em Xapuri é sinônimo de alegria e tradição. De acordo com a Polícia Militar, a noite transcorreu de forma tranquila, sem registros de ocorrências, reforçando o compromisso da organização com a segurança e o bem-estar dos foliões.

E a festa continua! Nesta segunda-feira, a folia segue com tudo na penúltima noite do Carnaval 2025. As atrações da noite ficam por conta da banda Hits, de Rio Branco, e da banda Swing Mania, de Xapuri, prometendo uma sequência de ritmos para não deixar ninguém parado. O DJ Alessandro Lima retorna para comandar os sets de transição e manter o alto astral na arena carnavalesca.

A Prefeitura de Xapuri convida todos para mais uma noite inesquecível de folia na Princesinha. Venha viver o Carnaval de um novo tempo!

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PM confirma chacina de 6 pessoas em assentamento da área rural de Porto Velho

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Foram assassinados quatro homens e duas mulheres

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Amazonas, Acre e Rondônia estão em alerta laranja para chuvas intensas, ventos de 60-100 km/h e risco de alagamento

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O Instituto Nacional de Meteorologia emitiu alerta laranja para chuva entre 30 e 60 mm/h ou 50 e 100 mm/dia, ventos intensos (60-100 km/h), com início nesta segunda-feira (03) e finalizando na terça-feira (04) às 10h00. Os riscos são: risco de corte de energia elétrica, queda de galhos de árvores, alagamentos e de descargas elétricas.

Região Norte

– Rondônia: Alto Paraíso, Buritis, Candeias do Jamari, Cujubim, Guajará-Mirim, Itapuã do Oeste, Nova Mamoré e Porto Velho;

– Amazonas: Atalaia do Norte, Benjamin Constant, Boca do Acre, Canutama, Carauari, Coari, Eirunepé, Envira, Guajará, Humaitá, Ipixuna, Itamarati, Jutaí, Lábrea, Manicoré, Pauini, Santo Antônio do Içá, São Paulo de Olivença, Tabatinga, Tapauá e Tefé;

– Acre: Acrelândia, Assis Brasil, Brasiléia, Bujari, Capixaba, Cruzeiro do Sul, Epitaciolândia, Feijó, Jordão, Mâncio Lima, Manoel Urbano, Marechal Thaumaturgo, Plácido de Castro, Porto Acre, Porto Walter, Rio Branco, Rodrigues Alves, Santa Rosa do Purus, Senador Guiomard, Sena Madureira, Tarauacá e Xapuri.

 

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