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Justiça do Acre determina que pai ausente passe a visitar o filho

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i021284_584 contilnet.com.brA Comarca de Bujari julgou procedente uma demanda judicial e condenou F. G. Z. à obrigação de visitar o seu próprio filho. Na mesma Ação Revisional de Alimentos, ajuizada pelo menor, representado por sua genitora L. M. de A., foi considerada manutenção do valor pago a título de pensão pela parte requerida, atualmente no valor de R$ 325.

O descumprimento injustificado do direito de visita por parte do réu ao seu filho gerará multa no valor de R$ 100, corrigidos pelos índices legais, em caso de execução, por cada vez que deixar de cumprir a sua obrigação de pai (direito de visita).

Ao apreciar os autos do processo nº 0700105-48.2013.8.01.0010, o juiz Manoel Pedroga, titular da Comarca, levou em conta o binômio necessidade e possibilidade.

Segundo o magistrado, o réu não exerce mais suas atividades como policial militar, tendo em vista sua expulsão do quadro da corporação.

Dessa forma, não foi julgado procedente o aumento da pensão para 30% dos vencimentos do réu, apenas uma adequação do valor correspondente a 44,88% do salário mínimo vigente.

O mais importante

 O mais importante na decisão, no entanto, não é o aspecto monetário, mas sim o direito da criança.

Até então, o pai não visitava o filho, alegando “questões filosóficas”. Segundo  F. Z., ele não tem nenhuma obrigação de visitar a criança e, além disso, estaria sempre muito ocupado, pois é “pesquisador do CNPQ e membro do Núcleo de Pesquisa e Estudo da Cena Contemporânea”.

Para Manoel Pedroga, porém, “o divórcio, a separação judicial e a união estável, com base no artigo 1632 do Código Civil, não alteram as relações entre pais e filhos e sendo um direito do menor a convivência com seu genitor, fará o autor da demanda jus a procedência do pedido”.

O juiz admite que “o tema sobre a obrigação de visita ao filho é polêmico”, mas “o direito receber a visita não é do pai, mas, sim, um direito fundamental da criança em desenvolvimento”. O magistrado completa: “deixar de dar amor e afeto a um filho não tem justificativa (principalmente, uma criança em tenra idade)”.

O titular da Comarca de Bujari cita, ainda, o art. 227 da Constituição Federal, segundo o qual “é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.

A visitação

A visitação da criança ficou definida da seguinte forma: em finais de semana alternados, o réu pegará o menor às 8h horas do sábado, ficando em sua companhia até às 18h do domingo; podendo o dia ser alterado, bastando ser comunicada à genitora do menor com antecedência.

No aniversário do menor, anos pares, a criança passará com a mãe e anos ímpares com o pai; já no aniversário dos pais, o menor ficará com o pai e, o natal, anos pares com a mãe, ano novo com o pai e assim sucessivamente.

Nas férias escolares, metade do período com cada um dos genitores, podendo o contemplado viajar com o menor; nos dias dos pais, passará com o pai; no dias das mães, passará com a mãe; no dia das crianças e páscoa, ano par com a mãe, ano ímpar com o pai.

Nos demais feriados, dias pares com o pai, dias ímpares com a mãe, alternando está ordem ano a ano.

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Professores da Ufac rejeitam proposta do Governo Federal e discussão sobre greve é antecipada

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Após rejeição de docentes, discussão foi adiada para a próxima segunda-feira (29)

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Acre já registra mais de mil casos de malária em 2024

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Equipe técnica da Sesacre já está traçando uma visita técnica em conjunto com o Programa Nacional de Controle Malária do Ministério da Saúde Foto: Arquivo

No Dia Mundial da Luta Contra a Malária, celebrado em todo o mundo nesta quinta-feira, 25, dados registrados pela Secretaria de Saúde do Acre (Sesacre) revelam que, em 2022, foram notificados 6.139 casos da doença e, em 2023, 5.204 casos, o que representa uma redução de 15,2% das ocorrências no estado.

De acordo com o Departamento de Vigilância em Saúde da Sesacre, os municípios com maior incidência da enfermidade se encontram no Vale do Juruá: Cruzeiro do Sul, Mâncio Lima e Rodrigues Alves. Nos três primeiros meses de 2024, foram confirmados 1.042 casos. Desses, 95,3% foram registrados nesses municípios.

O Acre está entre os estados com as maiores taxas da doença, representando 3,9% do total de número de casos de malária registrados na região amazônica em 2023. “Por isso, o Estado aderiu ao Plano Nacional de Eliminação da Malária, que prevê a extinção da doença no território brasileiro até 2035”, declarou o chefe da Divisão de Vigilância Ambiental em Saúde da Sesacre, Júnior Pinheiro.

Apesar de potencialmente fatal, a malária é uma doença curável e evitável. É causada por parasitas inoculados por meio da picada de fêmeas do mosquito Anopheles infectadas, também conhecidos como mosquito-prego. Existem cinco espécies de parasitas que causam malária em humanos; entre elas, o Plasmodium falciparum e o Plasmodium vivax representam a maior ameaça.

Sintomas

Os sintomas mais comuns são: calafrios, febre alta (no início contínua e depois com frequência de três em três dias), dores de cabeça e musculares, taquicardia (aumento dos batimentos cardíacos), aumento do baço e, por vezes, delírios. No caso de infecção por Plasmodium falciparum, também existe uma chance em dez de se desenvolver o que se chama de malária cerebral, responsável por cerca de 80% dos casos letais da doença. Além dos sintomas correntes, aparece ligeira rigidez na nuca, perturbações sensoriais, desorientação, sonolência ou excitação, convulsões, vômitos e dores de cabeça, podendo o paciente chegar ao coma.

Transmissão

O protozoário é transmitido ao homem pelo sangue, geralmente pela picada da fêmea do mosquito Anopheles infectada por Plasmodium ou, mais raramente, por outro tipo de meio que coloque o sangue de uma pessoa infectada em contato com o de outra sadia, como ocorre no compartilhamento de seringas (comum no caso de usuários de drogas), transfusão de sangue ou da mãe para o feto, na gravidez.

Tratamento

Em geral, após a confirmação da malária, o paciente recebe tratamento em regime ambulatorial, com medicamentos que são fornecidos gratuitamente em unidades do Sistema Único de Saúde (SUS). Somente os casos graves devem receber hospitalização imediata.

O tratamento indicado depende de alguns fatores, como a espécie do protozoário infectante, a idade do paciente e condições associadas, como gravidez e outros problemas de saúde, além do nível de gravidade da doença.

Prevenção

Medidas de prevenção individual: uso de mosquiteiros impregnados ou não com inseticidas, roupas que protejam pernas e braços, uso de repelentes e telas em portas e janelas.

Medidas de prevenção coletiva: drenagem, obras de saneamento para eliminação de criadouros do vetor, aterros, limpeza das margens dos criadouros, modificação do fluxo da água, controle da vegetação aquática, melhoria da moradia e das condições de trabalho e uso racional da terra.

Fontes:

Fundação Oswaldo Cruz

Ministério da Saúde. Saúde de A a Z

Organização Mundial da Saúde

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Prefeito participa do Fórum Norte e Nordeste da Indústria da Construção, em Rio Branco

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O prefeito de Rio Branco participou, nesta quinta-feira (25),do Fórum Norte e Nordeste da Indústria da Construção, que é realizado no auditório da Federação das Indústrias do Estado do Acre (Fieac). O encontro reúne especialistas do setor, autoridades políticas e empresários, onde são discutidos propostas para o avanço da construção civil nessas regiões. O evento ocorrerá durante dois dias na capital acreana.

No primeiro dia foram abordados temas relacionados aos desafios enfrentados pelo setor, a importância da construção civil para a primeira infância, as articulações entre o governo federal e as secretarias de habitação dos estados, além de destacar o papel do Acre na integração regional com os países vizinhos e o apoio do Sebrae para aumentar a produtividade do setor.

“Estamos reunidos num grande debate sobre como desenvolver a região Norte-Nordeste. A engenharia está presente através dos presidentes dos CREAs, dos estados da região norte-nordeste, que juntamente com a Federação Nacional da Indústria da Construção estão aqui nesse debate de trazer a discussão, identificar os desafios e propor as melhores soluções para o desenvolvimento dessas duas regiões, com a participação da prefeitura, grandes obras que trazem melhorias para a nossa população, na infraestrutura, na mobilidade e na habitação também”, explicou a presidente do CREA/AC.

Bocalom: “A construção civil gera grande número de empregos” (Foto: Evandro Derze/Assecom)

O prefeito de Rio Branco falou sobre a importância do Fórum na capital e lembrou do avanço da construção civil nos últimos três anos.

“Aqui em Rio Branco, a construção civil, as empresas da construção civil, estão felicíssimas pelo trabalho que a prefeitura vem fazendo, pelas gerações de oportunidades que a Prefeitura de Rio Branco vem criando, com tantas obras que nós estamos lançando e continuamos lançando de construção civil aqui. Sabemos que a construção civil é onde gera o maior número de empregos e principalmente empregos onde as pessoas não têm muita qualificação técnica. Então, isso é muito importante, porque significa que as pessoas podem levar o dinheirinho para casa para comprar a sua comida e botar na mesa, com dignidade.”

O presidente do CREA da Paraíba Renan Guimarães, falou da importância da troca de experiência entre os participantes do evento.

“O Fórum Norte-Nordeste veio realmente para ficar. Acredito que ele vai elevar a construção civil em todos esses estados e aí consequentemente nós vamos ter frutos, no futuro, que vão alavancar a engenharia e toda essa construção a qual rege economicamente nosso setor. É uma troca de ideias, de experiência. É poder trazer a realidade de cada estado. Uma pauta única. Então é muito importante agregar esse valor e esse conhecimento.”

Fonte: Prefeitura de Rio Branco – AC

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