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Justiça do Acre condena Santander a devolver em dobro valores descontados de aposentado e pagar R$ 5 mil por danos morais
Decisão da Primeira Câmara Cível considerou inválido contrato de empréstimo não comprovado pelo banco; TJAC reforça responsabilidade de instituições financeiras por falhas operacionais

O problema começou com um contrato de empréstimo que o banco dizia ter feito com o aposentado, mas não conseguiu comprovar. Foto: captada
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a condenação do Banco Santander a devolver em dobro os valores descontados indevidamente de um aposentado, além de pagar R$ 5 mil por danos morais. A decisão, proferida pela Primeira Câmara Cível, com relatoria do desembargador Lois Arruda, considerou inválido um contrato de empréstimo que o banco alegava ter firmado com o idoso, mas não conseguiu comprovar.
O caso ocorreu porque o Santander realizou descontos na aposentadoria do idoso com base em um empréstimo supostamente contratado. No entanto, o banco não apresentou nenhuma prova da operação, como contrato assinado, documento de identidade, selfie para autenticação ou gravação da contratação. Diante da ausência de comprovação, a Justiça considerou os descontos ilegais.

A decisão, proferida pela Primeira Câmara Cível, com relatoria do desembargador Lois Arruda. Foto: captada
O TJAC destacou que, mesmo sem má-fé comprovada, o banco tem responsabilidade objetiva por falhas em seus sistemas ou processos internos, especialmente quando afetam idosos. A decisão alinha-se ao entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já estabeleceu que instituições financeiras devem arcar com prejuízos causados a clientes devido a erros operacionais.
Além da restituição em dobro, o Santander foi condenado a indenizar o aposentado por danos morais, reforçando a proteção aos consumidores vulneráveis. O banco ainda pode recorrer da decisão.
Procurado, o Santander não se manifestou sobre o caso até a publicação desta matéria. A decisão serve como alerta para que outras instituições financeiras reforcem seus controles e evitem situações semelhantes.

Segundo o TJAC, o banco tem responsabilidade mesmo que não tenha agido de má-fé, porque houve descontos indevidos no benefício de um idoso. Foto: captada
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Auxílio-saúde de R$ 500 será pago automaticamente a aposentados e pensionistas do Acre
O Instituto de Previdência do Acre (Acreprevidência) informa aos aposentados e pensionistas que o pagamento do benefício de auxílio-saúde, no valor de R$ 500,00, concedido pelo governo do Estado por meio da Lei nº 4.785, será pago de forma automática, sem necessidade de solicitação ou comparecimento presencial ao instituto por parte dos segurados.
A medida contempla servidores públicos estaduais civis e militares inativos, além de pensionistas, com o objetivo de contribuir para o custeio de despesas relacionadas à saúde. O valor será concedido a partir do pagamento do mês de abril.
De acordo com o presidente do Acreprevidência, Francisco Assis, a medida busca garantir mais tranquilidade e segurança aos beneficiários. “Esse auxílio representa um apoio importante para aposentados e pensionistas que precisam lidar com despesas frequentes na área da saúde. Além disso, fizemos questão de garantir que o pagamento seja automático, evitando deslocamentos e burocracia para os nossos segurados”.
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Mulher é agredida e ameaçada de morte pelo marido em Rodrigues Alves
Suspeito foi preso em flagrante após ameaçar a vítima com uma faca durante discussão
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Adolescente é apreendido por direção perigosa em Cruzeiro do Sul
Menor de 17 anos realizava manobras arriscadas sem habilitação e com moto irregular
Um adolescente de 17 anos foi apreendido na noite do último sábado (5), em Cruzeiro do Sul, após ser flagrado pela Polícia Militar conduzindo uma motocicleta e realizando manobras perigosas na Estrada Nova Olinda.
De acordo com a PM, o jovem trafegava em zigue-zague, colocando em risco a própria integridade física e a de outros condutores que circulavam pela via. Ele não possuía habilitação e admitiu ter ingerido bebida alcoólica. No entanto, o teste do etilômetro apontou resultado negativo, com 0,00 mg/L de álcool.
Durante a abordagem, os policiais também constataram que a motocicleta estava com o licenciamento atrasado há cinco anos.
Diante da situação, o menor foi apreendido e conduzido à Polícia Civil do Acre para a realização dos procedimentos legais cabíveis.

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