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Justiça do Acre condena réu por postagens ofensivas na rede social Facebook

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Sentenças consideram que reclamado causou dano extrapatrimonial contra a honra do reclamante “com o objetivo de malferir sua reputação perante a sociedade”.

O 3º Juizado Especial Cível (JEC) da Comarca de Rio Branco julgou procedentes as reclamações cíveis nº 0601221-90.2016.8.01.0070 e 0600959-43.2016.8.01.0070, condenando, assim, o reclamado Cesário Campelo Braga ao pagamento de duas indenizações por danos morais, no valor total de R$ 30 mil, por publicações ofensivas realizadas no âmbito da rede social Facebook.

De acordo com as sentenças, que ainda aguardam publicação no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), o reclamado teria postado na rede social que o reclamante Gladson Cameli (senador da República) causara problemas em voo comercial, por embriaguez, importunando o governador do Estado, além de ter sido eleito ao cargo público com o emprego de dinheiro oriundo do tráfico de drogas em sua campanha, afirmações que não conseguiu demonstrar nas instruções processuais, o que motivou ambos os decretos condenatórios.

As sentenças também determinam que o reclamado exclua as postagens ofensivas, no prazo máximo de duas horas após sua intimação, sob pena de incidência de multa, no valor de R$ 50, por hora de descumprimento, limitada ao prazo máximo de dez dias. Além disso, o reclamado também deverá publicar, no mesmo perfil da rede social onde veiculou os textos ofensivos, retratações em relação aos fatos imputados ao reclamante, no prazo de cinco dias após sua intimação do trânsito em julgado das sentenças, sob pena de incidência de nova multa diária.

Entenda o caso

Conforme os autos, Gladson Cameli ajuizou duas reclamações cíveis em desfavor de Cesário Campelo Braga objetivando a condenação do reclamado ao pagamento de indenização por danos morais, em virtude de publicações ofensivas veiculadas na rede social, sendo que em umas das postagens fora afirmado que o atual senador da República teria viajado embriagado em voo comercial, importunando o governador do Estado, tendo sido repreendido pelo comandante da aeronave.

Na outra postagem, o reclamado teria afirmado, “sem qualquer lastro probatório, (…) após a apreensão de veículo com drogas no município de Sena Madureira”, que o reclamante se elegera graças à utilização de dinheiro proveniente de traficância (imputação objetiva de crime).

Dessa forma, foi requerida a condenação do reclamado ao pagamento de duas indenizações distintas por danos morais, além da exclusão dos conteúdos caluniosos e a publicação de retratação pública concernente aos fatos afirmados nas postagens no Facebook.

Em sede de contestação, o reclamado alegou que, em relação à afirmação de embriaguez em voo doméstico, o comportamento atribuído ao reclamante teria sido “amplamente divulgado na imprensa local, razão pela qual (o suposto fato) já seria de conhecimento público”, sendo, assim, incabível condenação ao pagamento de indenização por danos morais, em decorrência da postagem combatida, a qual, sustentou, foi realizada com base no direito constitucional à liberdade de expressão.

Alegações não comprovadas

Ao analisar o caso, o Juízo da unidade judiciária entendeu que o reclamado não logrou êxito em demonstrar que as alegações feitas no âmbito da rede social Facebook guardariam qualquer verossimilhança com a realidade dos fatos – ou seja, que, realmente, o reclamante estaria embriagado, causando problemas a terceiros, em voo comercial doméstico ou mesmo que tenha se elegido com o emprego de dinheiro proveniente do tráfico de drogas em sua campanha.

Nesse mesmo sentido, foi considerado que não restou demonstrada, nos autos, a ocorrência de qualquer hipótese apta a afastar a responsabilidade civil do reclamado, em relação às afirmações realizadas por meio do Facebook.

Fundamentação

No entendimento do Juízo, as expressões manifestadas pelo reclamado no ciberespaço encerram conteúdos com “indisfarçável potencial difamatório, na medida em que procura levar aos incontáveis usuários da rede social a informação de que o reclamante estaria embriagado em uma aeronave, causando distúrbio e risco para os passageiros a ponto de exigir a intervenção do comandante para resolver o conflito”, bem como se elegido ao cargo de senador da República com a utilização de recursos provenientes de atividade ilícitas (tráfico).

Dessa forma, a decisão ressaltou que a responsabilidade civil de Cesário Campelo Braga restou devidamente comprovada, por ocasião das respectivas instruções processuais, em relação aos dois eventos lesivos, sendo que o atento exame dos textos publicados no Facebook revela que foram feitas afirmações fatuais – “ou seja, (o reclamado) não externou crítica, avaliação ou ponto de vista sobre a conduta ou atividade parlamentar do reclamante, atribuindo a este, isto sim, (…) determinada (s) conduta (s)” (uma moralmente reprovável, outra ilícita).

Nesse sentido, assinalou-se que o direito constitucional à liberdade de expressão, “de indiscutível relevância para o aperfeiçoamento civilizatório e vitalidade das sociedades democráticas”, não autoriza o reclamado a realizar afirmações que não pode comprovar contra quem quer que seja na Internet.

“O contexto exposto revela nitidamente que o reclamado procedeu com, no mínimo, negligência grosseira em relação à boa-fé e ao imperativo ético – exigível de qualquer titular de direitos e deveres – de aferir a plausibilidade do que afirmou sobre o reclamante, expondo este pelas infindáveis teias do ciberespaço ao juízo censório da comunidade por conduta sem indícios sérios de veracidade”, destacou o magistrado.

O Juízo do 3º JEC também rejeitou a argumentação da defesa, de que os fatos afirmados pelo reclamado seriam de conhecimento público, assinalando que este somente juntou, como prova do que declarou, dois prints (captura de conteúdo digital visual) – um “praticamente ilegível, não sendo possível sequer identificar o sítio eletrônico em que foi veiculado” e outro de uma coluna política, que não faz menção ao afirmado pelo reclamado no Facebook.

Assim, levou-se em conta que o reclamado utilizou o direito à liberdade de expressão de modo “injustificavelmente nocivo”, praticando, em verdade, legítimo dano extrapatrimonial contra a honra do reclamante “com o objetivo de malferir sua reputação perante a sociedade”.

Pensamento no ciberespaço

As decisões também assinalam o efeito potencializador da manifestação do pensamento no ciberespaço, uma vez que, as afirmações feitas “irradiam-se para número indeterminado de usuários, produzindo o efeito chamado de ‘viralização na internet’, o qual ocorre quando certo conteúdo expressivo (som, imagem ou palavras) difunde-se de modo praticamente incontrolável no universo digital, mormente quando a manifestação é feita pelo Facebook, maior rede social do mundo, que representa uma comunidade global com mais de um bilhão de usuários (segundo dados oficiais do próprio Facebook)”.

“Em razão desse efeito anabolizante da liberdade de expressão causado pela internet, reputo equânime, por medida de justiça constitucional, exigir maior grau de responsabilidade de cada um pelas expressões que lança no ciberespaço, especialmente se considerarmos o fato público e notório de que muitos internautas procuram notícias principalmente nas redes sociais, ignorando ou pouco procurando outras fontes de informações mais qualificadas e profissionais”, registrou o magistrado sentenciante.

Veredito

Por fim, reafirmando que os conteúdos expressivos publicados no Facebook implicaram em “vulneração à ordem jurídica ao comprimir com intensidade forte o interesse jusfundamental à honra titularizado pelo reclamante”, julgaram-se procedentes os pedidos formulados, condenando, dessa forma, o reclamado Cesário Campelo Braga ao pagamento de duas indenizações por danos morais, nos valores de R$ 10 mil e R$ 20 mil (totalizando R$ 30 mil).

As sentenças também determinam a exclusão das postagens ofensivas, no prazo de duas horas, a contar da data de intimação dos decretos condenatórios, além da publicação de textos de retratação, no âmbito da mesma rede social, com o fito de mitigar o efeito lesivo à honra do reclamante Gladson Cameli causado pelas publicações indevidas.

O reclamado ainda pode recorrer das sentenças junto às Turmas Recursais dos Juizados Especiais.

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Acre

Briga generalizada em “balsinha” viraliza nas redes no interior do Acre

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Sertanejo ao fundo vira trilha sonora improvisada de confusão durante travessia no Rio Juruá

Uma confusão generalizada marcou a manhã deste sábado (7) a bordo de uma das balsas conhecidas como “balsinhas”, que realizam a travessia do Rio Juruá entre os municípios de Cruzeiro do Sul e Rodrigues Alves, no interior do Acre. O episódio, flagrado em vídeo por um passageiro, rapidamente se espalhou pelas redes sociais e chamou atenção pela cena inusitada.

Nas imagens que circulam na internet, é possível observar pelo menos três pessoas trocando agressões físicas dentro da embarcação. O que mais surpreendeu quem assistiu ao registro foi a música sertaneja que tocava alto ao fundo, transformando-se, de forma improvisada, na trilha sonora do tumulto.

Enquanto a briga se desenrolava, outros passageiros tentaram intervir para separar os envolvidos e acalmar os ânimos. Apesar dos esforços, a tensão permaneceu por alguns minutos antes que a situação fosse parcialmente controlada.

Até o momento, não há informações oficiais sobre a motivação da confusão, nem confirmação de feridos ou de eventual acionamento da polícia. A identidade dos envolvidos também não foi revelada.

A travessia por balsas é um meio de transporte essencial na região, utilizado diariamente por moradores que dependem do serviço para se deslocar entre Cruzeiro do Sul e Rodrigues Alves.

 

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Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Acre (SINJAC) digitaliza gestão e lança Portal do Sindicalizado para jornalistas do Acre

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O Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Acre (SINJAC) deu um passo decisivo na modernização de sua estrutura administrativa com o lançamento do Portal do Sindicalizado. A plataforma integra a gestão de dados e oferece aos associados um canal direto para consulta de convênios, acesso a documentos e acompanhamento de mensalidades.

Inovação e Transparência

Sob a gestão do presidente Luiz Cordeiro, o sindicato implementou um sistema que garante maior celeridade aos processos internos. A iniciativa faz parte de um projeto de modernização que incluiu:

  • Digitalização completa: Todos os documentos da instituição, desde os registros históricos de fundação, foram digitalizados.
  • Painel Administrativo: Um sistema de gestão de documentos exclusivo para a diretoria, preservando a memória da entidade.
  • Consulta Pública: No ícone Profissionais, o site agora permite a consulta de todos os jornalistas cadastrados desde a criação do SINJAC, servindo como ferramenta de verificação para órgãos públicos.

Como Acessar

Os profissionais interessados já podem utilizar as novas funcionalidades no site oficial. Novos membros podem realizar o cadastro pelo ícone Sindicalize-se, enquanto os veteranos acessam suas informações pelo Painel do Sindicalizado.

Próximos Passos

Dando continuidade ao cronograma de melhorias, o SINJAC anuncia que, em breve, disponibilizará uma sala equipada com computadores no centro de Rio Branco. O espaço funcionará como uma redação compartilhada para suporte aos jornalistas associados.

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Em Mâncio Lima, governo assina ordem de serviço para reconstrução de duas escolas e termo de convênio para transporte escolar

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Com investimento superior a R$ 2,1 milhões, o governo do Acre autorizou, nesta sexta-feira, 6, a reconstrução de duas escolas de Ensino Fundamental no município de Mâncio Lima, fortalecendo a educação em áreas de difícil acesso. A assinatura da ordem de serviço integra o Convênio nº 67/2026/SEE, firmado entre a Secretaria de Estado de Educação e Cultura (SEE) e a Prefeitura de Mâncio Lima, com foco na ampliação e melhoria do ensino em comunidades ribeirinhas.

Obras irão beneficiar alunos matriculados nas redes estadual e municipal de ensino de Mâncio Lima. Foto: Marcos Santos/ Secom

Serão reconstruídas as escolas Josefa de Queiroz e Francisco Militão de Melo, localizadas nas comunidades Pé da Serra, Zulmiria e Rio Moa, garantindo melhores condições de ensino para alunos matriculados nas redes estadual e municipal. As novas estruturas irão proporcionar ambientes mais seguros, adequados e dignos para estudantes, professores e toda a comunidade escolar.

Avanço na educação fortalece ensino em Mâncio Lima. Foto: Marcos Santos/ Secom

Na ocasião, estiveram presentes o deputado estadual Nicolau Júnior, o deputado federal Zezinho Barbary, além de secretários municipais e demais autoridades locais. A presença das lideranças reforçou a importância da iniciativa e o alinhamento entre os poderes estadual, federal e municipal na execução de ações voltadas ao fortalecimento da educação e ao desenvolvimento do município, evidenciando o compromisso conjunto com a melhoria dos serviços públicos e com o atendimento às demandas da população de Mâncio Lima.

Presidente do Legislativo acreano, deputado Nicolau Júnior, participou da solenidade. Foto: Marcos Santos/ Secom

As obras irão beneficiar diretamente os alunos matriculados nas redes estadual e municipal de ensino de Mâncio Lima, proporcionando ambientes escolares mais seguros, adequados e acolhedores. A melhoria da infraestrutura contribui para a qualidade do processo de ensino-aprendizagem, além de garantir melhores condições de trabalho aos profissionais da educação e mais conforto à comunidade escolar.

Evento reuniu autoridades e contou com a participação do público. Foto: Marcos Santos/ Secom

O prefeito de Mâncio Lima ressaltou a parceria entre Estado e município como fundamental para a concretização do projeto.

“Agradecemos ao governador Gladson Camelí e ao secretário Alberson Carvalho pela atenção especial dedicada a Mâncio Lima. A assinatura da ordem de serviço para a reconstrução das escolas, em especial as que estão localizadas em áreas de interesse turístico e que atendem também as comunidades ribeirinhas, é um marco importante. Além disso, celebramos o convênio para o transporte escolar, que trará benefícios significativos aos estudantes. A prefeitura, que atualmente gerencia o transporte, receberá apoio para otimizar e ampliar o serviço, atendendo tanto a rede municipal quanto a estadual”, declarou o gestor municipal.

José Luiz: “Essa parceria, resultado da colaboração com o governador e a vice-governadora Mailza Assis, fortalece a comunidade escolar e todos os moradores de Mâncio Lima. Foto: Marcos Santos/ Secom

Para o coordenador da representação da Secretaria de Estado de Educação no município Mancio Lima, José Alcione de Carvalho, o governo do Estado tem demonstrado grande comprometimento com a educação.

“A assinatura das ordens de serviço para a reconstrução de duas escolas representa um avanço importante, beneficiando diretamente a rede municipal conveniada à Secretaria de Educação. Com o apoio do prefeito José Luiz e o trabalho da Secretaria de Educação, o município também foi contemplado com professores aprovados no maior concurso da história do Acre, fortalecendo ainda mais a educação local, com isso avançamos positivamente a fim de contemplar a educação em todos os locais”, pontuou.

Coordenador da representação da Secretaria de Estado de Educação em Mâncio Lima, José Alcione de Carvalho. Foto: Marcos Santos/ Secom

O convênio firmado prevê um investimento total de R$ 2.106.587,25, com recursos do governo do Estado do Acre, que serão repassados à Prefeitura de Mâncio Lima, responsável pela execução das obras. Os investimentos serão aplicados na reconstrução das unidades escolares, assegurando melhorias estruturais, adequações técnicas e ambientes mais seguros e adequados para alunos, professores e demais profissionais da educação, reforçando o compromisso do Estado com a ampliação do acesso à educação de qualidade no município.

Convênio destina mais de R$ 2,1 milhões para obras em escolas de Mâncio Lima. Foto: Marcos Santos/ Secom

Ainda no ocasião, além da assinatura da ordem de serviço para a reconstrução das escolas, o governo do Acre formalizou a assinatura do termo de convênio entre a Secretaria de Estado de Educação e Cultura (SEE) e a Prefeitura de Mâncio Lima, voltado ao fortalecimento do transporte escolar no município. A iniciativa tem como objetivo garantir o deslocamento seguro e regular dos estudantes, especialmente das comunidades de difícil acesso, contribuindo para a permanência dos alunos na escola e para a melhoria dos índices educacionais.

Assinatura de convênio amplia acesso ao transporte escolar no município. Foto: Marcos Santos/ Secom

A iniciativa reforça o compromisso do governo do Acre com a ampliação do acesso à educação de qualidade, especialmente em áreas remotas, promovendo inclusão social e desenvolvimento humano por meio de investimentos estruturantes.














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Fonte: Conteúdo republicado de AGENCIA ACRE

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