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Justiça do Acre condena réu por postagens ofensivas na rede social Facebook

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Sentenças consideram que reclamado causou dano extrapatrimonial contra a honra do reclamante “com o objetivo de malferir sua reputação perante a sociedade”.

O 3º Juizado Especial Cível (JEC) da Comarca de Rio Branco julgou procedentes as reclamações cíveis nº 0601221-90.2016.8.01.0070 e 0600959-43.2016.8.01.0070, condenando, assim, o reclamado Cesário Campelo Braga ao pagamento de duas indenizações por danos morais, no valor total de R$ 30 mil, por publicações ofensivas realizadas no âmbito da rede social Facebook.

De acordo com as sentenças, que ainda aguardam publicação no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), o reclamado teria postado na rede social que o reclamante Gladson Cameli (senador da República) causara problemas em voo comercial, por embriaguez, importunando o governador do Estado, além de ter sido eleito ao cargo público com o emprego de dinheiro oriundo do tráfico de drogas em sua campanha, afirmações que não conseguiu demonstrar nas instruções processuais, o que motivou ambos os decretos condenatórios.

As sentenças também determinam que o reclamado exclua as postagens ofensivas, no prazo máximo de duas horas após sua intimação, sob pena de incidência de multa, no valor de R$ 50, por hora de descumprimento, limitada ao prazo máximo de dez dias. Além disso, o reclamado também deverá publicar, no mesmo perfil da rede social onde veiculou os textos ofensivos, retratações em relação aos fatos imputados ao reclamante, no prazo de cinco dias após sua intimação do trânsito em julgado das sentenças, sob pena de incidência de nova multa diária.

Entenda o caso

Conforme os autos, Gladson Cameli ajuizou duas reclamações cíveis em desfavor de Cesário Campelo Braga objetivando a condenação do reclamado ao pagamento de indenização por danos morais, em virtude de publicações ofensivas veiculadas na rede social, sendo que em umas das postagens fora afirmado que o atual senador da República teria viajado embriagado em voo comercial, importunando o governador do Estado, tendo sido repreendido pelo comandante da aeronave.

Na outra postagem, o reclamado teria afirmado, “sem qualquer lastro probatório, (…) após a apreensão de veículo com drogas no município de Sena Madureira”, que o reclamante se elegera graças à utilização de dinheiro proveniente de traficância (imputação objetiva de crime).

Dessa forma, foi requerida a condenação do reclamado ao pagamento de duas indenizações distintas por danos morais, além da exclusão dos conteúdos caluniosos e a publicação de retratação pública concernente aos fatos afirmados nas postagens no Facebook.

Em sede de contestação, o reclamado alegou que, em relação à afirmação de embriaguez em voo doméstico, o comportamento atribuído ao reclamante teria sido “amplamente divulgado na imprensa local, razão pela qual (o suposto fato) já seria de conhecimento público”, sendo, assim, incabível condenação ao pagamento de indenização por danos morais, em decorrência da postagem combatida, a qual, sustentou, foi realizada com base no direito constitucional à liberdade de expressão.

Alegações não comprovadas

Ao analisar o caso, o Juízo da unidade judiciária entendeu que o reclamado não logrou êxito em demonstrar que as alegações feitas no âmbito da rede social Facebook guardariam qualquer verossimilhança com a realidade dos fatos – ou seja, que, realmente, o reclamante estaria embriagado, causando problemas a terceiros, em voo comercial doméstico ou mesmo que tenha se elegido com o emprego de dinheiro proveniente do tráfico de drogas em sua campanha.

Nesse mesmo sentido, foi considerado que não restou demonstrada, nos autos, a ocorrência de qualquer hipótese apta a afastar a responsabilidade civil do reclamado, em relação às afirmações realizadas por meio do Facebook.

Fundamentação

No entendimento do Juízo, as expressões manifestadas pelo reclamado no ciberespaço encerram conteúdos com “indisfarçável potencial difamatório, na medida em que procura levar aos incontáveis usuários da rede social a informação de que o reclamante estaria embriagado em uma aeronave, causando distúrbio e risco para os passageiros a ponto de exigir a intervenção do comandante para resolver o conflito”, bem como se elegido ao cargo de senador da República com a utilização de recursos provenientes de atividade ilícitas (tráfico).

Dessa forma, a decisão ressaltou que a responsabilidade civil de Cesário Campelo Braga restou devidamente comprovada, por ocasião das respectivas instruções processuais, em relação aos dois eventos lesivos, sendo que o atento exame dos textos publicados no Facebook revela que foram feitas afirmações fatuais – “ou seja, (o reclamado) não externou crítica, avaliação ou ponto de vista sobre a conduta ou atividade parlamentar do reclamante, atribuindo a este, isto sim, (…) determinada (s) conduta (s)” (uma moralmente reprovável, outra ilícita).

Nesse sentido, assinalou-se que o direito constitucional à liberdade de expressão, “de indiscutível relevância para o aperfeiçoamento civilizatório e vitalidade das sociedades democráticas”, não autoriza o reclamado a realizar afirmações que não pode comprovar contra quem quer que seja na Internet.

“O contexto exposto revela nitidamente que o reclamado procedeu com, no mínimo, negligência grosseira em relação à boa-fé e ao imperativo ético – exigível de qualquer titular de direitos e deveres – de aferir a plausibilidade do que afirmou sobre o reclamante, expondo este pelas infindáveis teias do ciberespaço ao juízo censório da comunidade por conduta sem indícios sérios de veracidade”, destacou o magistrado.

O Juízo do 3º JEC também rejeitou a argumentação da defesa, de que os fatos afirmados pelo reclamado seriam de conhecimento público, assinalando que este somente juntou, como prova do que declarou, dois prints (captura de conteúdo digital visual) – um “praticamente ilegível, não sendo possível sequer identificar o sítio eletrônico em que foi veiculado” e outro de uma coluna política, que não faz menção ao afirmado pelo reclamado no Facebook.

Assim, levou-se em conta que o reclamado utilizou o direito à liberdade de expressão de modo “injustificavelmente nocivo”, praticando, em verdade, legítimo dano extrapatrimonial contra a honra do reclamante “com o objetivo de malferir sua reputação perante a sociedade”.

Pensamento no ciberespaço

As decisões também assinalam o efeito potencializador da manifestação do pensamento no ciberespaço, uma vez que, as afirmações feitas “irradiam-se para número indeterminado de usuários, produzindo o efeito chamado de ‘viralização na internet’, o qual ocorre quando certo conteúdo expressivo (som, imagem ou palavras) difunde-se de modo praticamente incontrolável no universo digital, mormente quando a manifestação é feita pelo Facebook, maior rede social do mundo, que representa uma comunidade global com mais de um bilhão de usuários (segundo dados oficiais do próprio Facebook)”.

“Em razão desse efeito anabolizante da liberdade de expressão causado pela internet, reputo equânime, por medida de justiça constitucional, exigir maior grau de responsabilidade de cada um pelas expressões que lança no ciberespaço, especialmente se considerarmos o fato público e notório de que muitos internautas procuram notícias principalmente nas redes sociais, ignorando ou pouco procurando outras fontes de informações mais qualificadas e profissionais”, registrou o magistrado sentenciante.

Veredito

Por fim, reafirmando que os conteúdos expressivos publicados no Facebook implicaram em “vulneração à ordem jurídica ao comprimir com intensidade forte o interesse jusfundamental à honra titularizado pelo reclamante”, julgaram-se procedentes os pedidos formulados, condenando, dessa forma, o reclamado Cesário Campelo Braga ao pagamento de duas indenizações por danos morais, nos valores de R$ 10 mil e R$ 20 mil (totalizando R$ 30 mil).

As sentenças também determinam a exclusão das postagens ofensivas, no prazo de duas horas, a contar da data de intimação dos decretos condenatórios, além da publicação de textos de retratação, no âmbito da mesma rede social, com o fito de mitigar o efeito lesivo à honra do reclamante Gladson Cameli causado pelas publicações indevidas.

O reclamado ainda pode recorrer das sentenças junto às Turmas Recursais dos Juizados Especiais.

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Acre

Briga generalizada causa tumulto no bairro Saboeiro, em Cruzeiro do Sul

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Confusão envolveu homens e mulheres em plena via pública; Polícia Militar foi acionada para conter a situação

Uma briga generalizada foi registrada na tarde desta terça-feira (3) no bairro Saboeiro, em Cruzeiro do Sul. A confusão, que envolveu homens e mulheres, chamou a atenção de moradores e provocou momentos de tensão na região.

Segundo testemunhas, o desentendimento começou de forma repentina e, em poucos minutos, tomou maiores proporções. Gritos, empurrões e agressões foram presenciados por quem passava pelo local, aumentando a sensação de insegurança entre os moradores.

A Polícia Militar do Acre foi acionada e enviou uma guarnição até o endereço. Os policiais conseguiram dispersar os envolvidos e controlar a situação.

Até o momento, não há confirmação oficial sobre feridos ou detidos. O caso deverá ser apurado pelas autoridades para esclarecer as causas da confusão.

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Acre

Rio Branco recebe ministra da Ciência e Tecnologia e fortalece agenda de Inovação e Desenvolvimento

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A Prefeitura de Rio Branco recebeu na manhã desta terça-feira (3), a ministra de Ciência, Tecnologia e Inovação, Luciana Santos, e o diretor de Desenvolvimento Científico e Tecnológico da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), Carlos Aragão. O encontro, realizado no auditório da Federação do Comércio, foi marcado pelo anúncio de investimentos estratégicos e pela apresentação de mecanismos de acesso a recursos públicos voltados à modernização de processos, desenvolvimento de novos produtos e ampliação da competitividade das empresas locais, com foco na economia criativa.

Investimentos para o Desenvolvimento Econômico e Inovador

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Carlos Aragão ressaltou que os 13 editais de subvenção, em fluxo contínuo, vão apoiar projetos inovadores e fortalecer a economia do Acre. (Foto: Marcos Araújo/Secom)

O Governo Federal, anunciou a destinação de R$ 50 milhões exclusivamente para empresas da Região Norte, incluindo o Acre, por meio da Subvenção Econômica Regional. Além disso, foi lançado o Programa Centelha III, que visa estimular o surgimento de novos empreendimentos inovadores.

Carlos Aragão enfatizou a importância do momento para o fortalecimento do setor produtivo acreano. “Recentemente, lançamos 13 editais de subvenção econômica, que funcionam em fluxo contínuo, ou seja, os projetos são apresentados, avaliados e, se tiverem mérito, são apoiados. Esperamos que essas empresas se transformem em produtores inovadores, contribuindo diretamente para a economia do Acre”, destacou.

Conectividade e Inclusão Digital

Outro destaque da agenda foi a ampliação da infraestrutura digital em Rio Branco, com a implantação de redes de fibra óptica de alta velocidade, incluindo a instalação de cabos subfluviais nos leitos dos rios, para conectar regiões remotas da Amazônia a serviços de internet de qualidade. Essa infraestrutura será vital para escolas, hospitais e órgãos públicos, garantindo mais inclusão digital e acesso a informações de qualidade.

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“Desde o primeiro mandato, priorizamos ciência e tecnologia nas escolas e na gestão. Com as novas infovias, teremos internet mais rápida e estável para impulsionar a pesquisa e a tecnologia na cidade”, afirmou o prefeito. (Foto: Marcos Araújo/Secom)

O prefeito de Rio Branco, Tião Bocalom, ressaltou que a ampliação da infraestrutura digital reforça o trabalho da gestão municipal, especialmente com o programa Conecta Rio Branco, que já oferece internet gratuita em diversos pontos da cidade.

“Desde o meu primeiro mandato, colocamos a ciência e a tecnologia como prioridade nas nossas escolas e unidades de gestão. Agora, com as novas infovias, teremos internet mais rápida, estável e de qualidade, essencial para incentivar a pesquisa e fomentar a tecnologia em nossa cidade”, afirmou o prefeito.

Integração da Amazônia

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“A desigualdade regional precisa ser enfrentada. Já investimos R$ 109 milhões em ciência, tecnologia e inovação, fortalecendo universidades, bioeconomia e levando robótica e tecnologias da indústria 4.0 às escolas”, explicou a ministra. (Foto: Marcos Araújo/Secom)

A ministra Luciana Santos reforçou a importância desses investimentos para a integração da Amazônia com a agenda nacional de inovação e desenvolvimento.

“A desigualdade regional precisa ser enfrentada. Em pouco mais de três anos, já investimos R$ 109 milhões em ciência, tecnologia e inovação. Esses recursos são destinados à infraestrutura das universidades, das instituições federais e à bioeconomia, com o objetivo de gerar emprego e renda de qualidade. A ciência nas escolas significa oferecer acesso à robótica, microeletrônica e às tecnologias da indústria 4.0”, explicou a ministra.

Infovia do Acre

Com os novos investimentos, a Infovia do Acre passará a contar com 960 quilômetros de cabos de fibra óptica, interligando Rio Branco aos municípios de Assis Brasil e Cruzeiro do Sul, por meio das rodovias BR-364 e BR-317.

Esta iniciativa ampliará significativamente a infraestrutura digital no estado, garantindo mais conectividade, inclusão tecnológica e criando novas oportunidades de desenvolvimento econômico e social para toda a região.

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Fonte: Conteúdo republicado de PREFEITURA RIO BRANCO

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Prefeitura de Rio Branco destaca potencial da cafeicultura e atrai novos investidores para o município

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A Prefeitura de Rio Branco segue avançando no fortalecimento da cadeia produtiva do café e já colhe resultados positivos com a atração de investidores interessados na comercialização da produção local. Na manhã desta terça-feira (3), o prefeito Tião Bocalom recebeu, em seu gabinete, o empresário Marco Antônio Gomes, do estado de Rondônia, que veio conhecer de perto o potencial do café produzido na capital e na região.

Durante o encontro, o investidor destacou a excelente qualidade do café acreano e a alta produtividade das lavouras, ressaltando o padrão de excelência do produto.

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“Logo na primeira amostra vimos que é um café padrão 1, de excelência. Produz mais, com menor custo, e garante melhor retorno ao produtor”, afirmou o empresário. (Foto: Wilkes Silva/Secom)

“Um café bom por sinal. Nós vimos a qualidade logo na primeira amostra e percebemos que é um café de padrão 1, um café de excelência. Isso nos animou bastante. O Acre tem uma terra muito boa, e em algumas regiões nem precisa de irrigação. Isso aumenta a produtividade e reduz os custos para o produtor. É algo de encher os olhos. Produz mais, com custo menor, e o dinheiro fica melhor no bolso do produtor. Esse é o nosso objetivo”, afirmou o empresário.

A produção de café vem se consolidando como uma alternativa estratégica de geração de renda para o homem do campo. A gestão municipal tem investido em parcerias e ações voltadas à ampliação do cultivo, buscando fortalecer a cadeia produtiva e valorizar ainda mais a produção local.

O prefeito Tião Bocalom ressaltou que sempre defendeu o incentivo à cultura do café no Acre e comemorou o momento de expansão da atividade, que já começa a atrair empresários experientes do setor.

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“Desde 1993 acredito no potencial do café em Acrelândia. Hoje a produção tem qualidade reconhecida e já atrai investidores como o Jacaré”, destacou o gestor. (Foto: Wilkes Silva/Secom)

“Desde1993, eu já incentivava o café em Acrelândia. Se existe alguém neste Acre que sempre acreditou que o café daria certo aqui, esse alguém sou eu. Fico feliz em saber que hoje já temos uma produção voltada para o mercado, com qualidade reconhecida, e que isso começa a atrair novos investidores. É o caso do Jacaré, que tem mais de 40 anos de atuação no mercado de café em Rondônia e agora vem instalar um escritório em Acrelândia para comprar café não só do município, mas de todo o estado”, destacou o gestor.

A Prefeitura também reforça que, por meio da Secretaria Municipal de Agropecuária, garante assistência técnica e mecanizada aos produtores do município, assegurando melhores condições de trabalho, aumento da produtividade e a manutenção da qualidade de vida do homem no campo.

O fortalecimento da cafeicultura representa mais uma alternativa concreta de geração de emprego e renda, consolidando Rio Branco e o Acre como uma nova fronteira promissora na produção de café de qualidade.

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Fonte: Conteúdo republicado de PREFEITURA RIO BRANCO

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