Conecte-se conosco

Acre

Justiça do Acre condena réu por postagens ofensivas na rede social Facebook

Publicado

em

Sentenças consideram que reclamado causou dano extrapatrimonial contra a honra do reclamante “com o objetivo de malferir sua reputação perante a sociedade”.

O 3º Juizado Especial Cível (JEC) da Comarca de Rio Branco julgou procedentes as reclamações cíveis nº 0601221-90.2016.8.01.0070 e 0600959-43.2016.8.01.0070, condenando, assim, o reclamado Cesário Campelo Braga ao pagamento de duas indenizações por danos morais, no valor total de R$ 30 mil, por publicações ofensivas realizadas no âmbito da rede social Facebook.

De acordo com as sentenças, que ainda aguardam publicação no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), o reclamado teria postado na rede social que o reclamante Gladson Cameli (senador da República) causara problemas em voo comercial, por embriaguez, importunando o governador do Estado, além de ter sido eleito ao cargo público com o emprego de dinheiro oriundo do tráfico de drogas em sua campanha, afirmações que não conseguiu demonstrar nas instruções processuais, o que motivou ambos os decretos condenatórios.

As sentenças também determinam que o reclamado exclua as postagens ofensivas, no prazo máximo de duas horas após sua intimação, sob pena de incidência de multa, no valor de R$ 50, por hora de descumprimento, limitada ao prazo máximo de dez dias. Além disso, o reclamado também deverá publicar, no mesmo perfil da rede social onde veiculou os textos ofensivos, retratações em relação aos fatos imputados ao reclamante, no prazo de cinco dias após sua intimação do trânsito em julgado das sentenças, sob pena de incidência de nova multa diária.

Entenda o caso

Conforme os autos, Gladson Cameli ajuizou duas reclamações cíveis em desfavor de Cesário Campelo Braga objetivando a condenação do reclamado ao pagamento de indenização por danos morais, em virtude de publicações ofensivas veiculadas na rede social, sendo que em umas das postagens fora afirmado que o atual senador da República teria viajado embriagado em voo comercial, importunando o governador do Estado, tendo sido repreendido pelo comandante da aeronave.

Na outra postagem, o reclamado teria afirmado, “sem qualquer lastro probatório, (…) após a apreensão de veículo com drogas no município de Sena Madureira”, que o reclamante se elegera graças à utilização de dinheiro proveniente de traficância (imputação objetiva de crime).

Dessa forma, foi requerida a condenação do reclamado ao pagamento de duas indenizações distintas por danos morais, além da exclusão dos conteúdos caluniosos e a publicação de retratação pública concernente aos fatos afirmados nas postagens no Facebook.

Em sede de contestação, o reclamado alegou que, em relação à afirmação de embriaguez em voo doméstico, o comportamento atribuído ao reclamante teria sido “amplamente divulgado na imprensa local, razão pela qual (o suposto fato) já seria de conhecimento público”, sendo, assim, incabível condenação ao pagamento de indenização por danos morais, em decorrência da postagem combatida, a qual, sustentou, foi realizada com base no direito constitucional à liberdade de expressão.

Alegações não comprovadas

Ao analisar o caso, o Juízo da unidade judiciária entendeu que o reclamado não logrou êxito em demonstrar que as alegações feitas no âmbito da rede social Facebook guardariam qualquer verossimilhança com a realidade dos fatos – ou seja, que, realmente, o reclamante estaria embriagado, causando problemas a terceiros, em voo comercial doméstico ou mesmo que tenha se elegido com o emprego de dinheiro proveniente do tráfico de drogas em sua campanha.

Nesse mesmo sentido, foi considerado que não restou demonstrada, nos autos, a ocorrência de qualquer hipótese apta a afastar a responsabilidade civil do reclamado, em relação às afirmações realizadas por meio do Facebook.

Fundamentação

No entendimento do Juízo, as expressões manifestadas pelo reclamado no ciberespaço encerram conteúdos com “indisfarçável potencial difamatório, na medida em que procura levar aos incontáveis usuários da rede social a informação de que o reclamante estaria embriagado em uma aeronave, causando distúrbio e risco para os passageiros a ponto de exigir a intervenção do comandante para resolver o conflito”, bem como se elegido ao cargo de senador da República com a utilização de recursos provenientes de atividade ilícitas (tráfico).

Dessa forma, a decisão ressaltou que a responsabilidade civil de Cesário Campelo Braga restou devidamente comprovada, por ocasião das respectivas instruções processuais, em relação aos dois eventos lesivos, sendo que o atento exame dos textos publicados no Facebook revela que foram feitas afirmações fatuais – “ou seja, (o reclamado) não externou crítica, avaliação ou ponto de vista sobre a conduta ou atividade parlamentar do reclamante, atribuindo a este, isto sim, (…) determinada (s) conduta (s)” (uma moralmente reprovável, outra ilícita).

Nesse sentido, assinalou-se que o direito constitucional à liberdade de expressão, “de indiscutível relevância para o aperfeiçoamento civilizatório e vitalidade das sociedades democráticas”, não autoriza o reclamado a realizar afirmações que não pode comprovar contra quem quer que seja na Internet.

“O contexto exposto revela nitidamente que o reclamado procedeu com, no mínimo, negligência grosseira em relação à boa-fé e ao imperativo ético – exigível de qualquer titular de direitos e deveres – de aferir a plausibilidade do que afirmou sobre o reclamante, expondo este pelas infindáveis teias do ciberespaço ao juízo censório da comunidade por conduta sem indícios sérios de veracidade”, destacou o magistrado.

O Juízo do 3º JEC também rejeitou a argumentação da defesa, de que os fatos afirmados pelo reclamado seriam de conhecimento público, assinalando que este somente juntou, como prova do que declarou, dois prints (captura de conteúdo digital visual) – um “praticamente ilegível, não sendo possível sequer identificar o sítio eletrônico em que foi veiculado” e outro de uma coluna política, que não faz menção ao afirmado pelo reclamado no Facebook.

Assim, levou-se em conta que o reclamado utilizou o direito à liberdade de expressão de modo “injustificavelmente nocivo”, praticando, em verdade, legítimo dano extrapatrimonial contra a honra do reclamante “com o objetivo de malferir sua reputação perante a sociedade”.

Pensamento no ciberespaço

As decisões também assinalam o efeito potencializador da manifestação do pensamento no ciberespaço, uma vez que, as afirmações feitas “irradiam-se para número indeterminado de usuários, produzindo o efeito chamado de ‘viralização na internet’, o qual ocorre quando certo conteúdo expressivo (som, imagem ou palavras) difunde-se de modo praticamente incontrolável no universo digital, mormente quando a manifestação é feita pelo Facebook, maior rede social do mundo, que representa uma comunidade global com mais de um bilhão de usuários (segundo dados oficiais do próprio Facebook)”.

“Em razão desse efeito anabolizante da liberdade de expressão causado pela internet, reputo equânime, por medida de justiça constitucional, exigir maior grau de responsabilidade de cada um pelas expressões que lança no ciberespaço, especialmente se considerarmos o fato público e notório de que muitos internautas procuram notícias principalmente nas redes sociais, ignorando ou pouco procurando outras fontes de informações mais qualificadas e profissionais”, registrou o magistrado sentenciante.

Veredito

Por fim, reafirmando que os conteúdos expressivos publicados no Facebook implicaram em “vulneração à ordem jurídica ao comprimir com intensidade forte o interesse jusfundamental à honra titularizado pelo reclamante”, julgaram-se procedentes os pedidos formulados, condenando, dessa forma, o reclamado Cesário Campelo Braga ao pagamento de duas indenizações por danos morais, nos valores de R$ 10 mil e R$ 20 mil (totalizando R$ 30 mil).

As sentenças também determinam a exclusão das postagens ofensivas, no prazo de duas horas, a contar da data de intimação dos decretos condenatórios, além da publicação de textos de retratação, no âmbito da mesma rede social, com o fito de mitigar o efeito lesivo à honra do reclamante Gladson Cameli causado pelas publicações indevidas.

O reclamado ainda pode recorrer das sentenças junto às Turmas Recursais dos Juizados Especiais.

Comentários

Continue lendo
Publicidade

Acre

Aleac vota nesta quarta-feira Orçamento de 2026, estimado em R$ 13,8 bilhões

Publicado

em

Projeto representa aumento de 13,63% em relação a 2025 e será apreciado em sessão que encerra o ano legislativo; dezenas de outras matérias também estão na pauta

LOA de 2026 e dezenas de projetos serão votados na reta final de trabalhos na Aleac. Foto: captada 

A Assembleia Legislativa do Acre (Aleac) encerra suas atividades de 2025 nesta quarta-feira (17) com a votação de dezenas de projetos, entre eles a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026, estimada em R$ 13,8 bilhões – aumento de 13,63% em relação ao ano anterior. Do total, R$ 9,3 bilhões são de recursos próprios do estado e R$ 4,4 bilhões vêm de outras fontes.

A LOA será analisada exclusivamente pela Comissão de Orçamento e Finanças antes de seguir para o plenário. Os projetos foram encaminhados às comissões conjuntas nesta terça-feira (16) e devem ser votados em sessão única, marcando o fim do ano legislativo na Casa.

Detalhes do orçamento 2026
  • Total: R$ 13,8 bilhões
  • Aumento: 13,63% em relação a 2025
  • Recursos próprios: R$ 9,3 bilhões
  • Outras fontes: R$ 4,4 bilhões
Tramitação
  • Encaminhamento: Projetos vão às comissões nesta terça-feira (16)
  • LOA: Apreciação exclusiva pela Comissão de Orçamento e Finanças (COF)
  • Votação final: Todos os projetos devem ser votados na quarta-feira (17)

A sessão final do ano é crucial para garantir a continuidade de serviços públicos em 2026, especialmente em ano pré-eleitoral. A aprovação da LOA dentro do prazo é essencial para evitar contingenciamentos e garantir planejamento adequado das ações governamentais no próximo ano.

O deputado Tadeu Hassem, presidente da Comissão de Orçamento e Finanças (COF), conduziu a audiência pública que discutiu a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026 na Assembleia Legislativa do Acre. Foto: captada 

Comentários

Continue lendo

Acre

Brasiléia recebe carreta do Agora Tem Especialistas com atendimentos de ginecologia e mastologia até sexta-feira

Publicado

em

O espaço oferece consultas nas especialidades de ginecologia e mastologia, com o objetivo de reduzir a fila de espera de pacientes que aguardavam por atendimento no Sistema Único de Saúde (SUS). Os atendimentos, no entanto, não são abertos ao público em geral

Secretária adjunta de Atenção à Saúde, Ana Cristina Moraes, destacou fortalecimento da saúde da mulher. Foto: Tiago Araújo/Sesacre

Para reduzir o tempo de espera e ampliar o acesso da população ao atendimento especializado, a carreta do programa Agora Tem Especialistas chega a Brasileia por meio da Secretaria de Estado de Saúde (Sesacre), em parceria com Ministério da Saúde e os Municípios da Regional do Alto Acre.

A cerimônia de abertura dos atendimentos foi realizada na manhã de segunda-feira, 15, no Hospital Regional do Alto Acre, local onde a carreta realizará atendimentos até sexta-feira, 19, retornando em 6 de janeiro e seguindo até o dia 30 do mesmo mês.

Durante a abertura, a secretária adjunta de Atenção à Saúde, Ana Cristina Moraes, destacou que a ação fortalece o cuidado com a saúde da mulher e garante a presença de especialistas mais próximos da população. “Essa carreta representa um avanço importante, porque leva atendimento especializado em saúde da mulher para Brasileia e também para os municípios de Xapuri, Epitaciolândia e Assis Brasil. É uma iniciativa que reduz a espera por exames e aproxima o serviço de quem mais precisa”, afirmou.

O espaço oferece consultas nas especialidades de ginecologia e mastologia, com o objetivo de reduzir a fila de espera de pacientes que aguardavam por atendimento no Sistema Único de Saúde (SUS). Os atendimentos, no entanto, não são abertos ao público em geral. Apenas pacientes que já estavam cadastradas e foram pré-agendadas pela Regulação Estadual de Saúde serão atendidas no local.

Cerimônia de abertura dos atendimentos foi realizada na manhã desta segunda-feira, 15, no Hospital Regional do Alto Acre, em Brasileia. Foto: Tiago Araújo/Sesacre

A coordenadora do grupo condutor do Estado e do programa Agora Tem Especialistas, Érika Oliveira, ressaltou que a iniciativa assegura atendimento digno e oportuno às mulheres da região. “Evitando deslocamentos até a capital, levamos a saúde até a população, garantindo acesso no tempo certo e de acordo com o que é preconizado pela política pública do SUS”, destacou.

Com uma equipe multiprofissional, a carreta oferece consultas, realiza exames e encaminha, quando necessário, casos mais complexos para o Hospital de Amor, em Rio Branco, instituição parceira do projeto, para que o tratamento tenha início de forma rápida e segura.

Para o secretário municipal de Saúde de Xapuri, Daniel Lima, a iniciativa representa um ganho concreto para os municípios mais distantes da capital. “Xapuri está a cerca de 200 quilômetros de Rio Branco, e esse deslocamento gera custos e desgaste, principalmente para os pacientes. Quando o atendimento especializado passa a ser ofertado na própria regional, o acesso se torna mais fácil e mais humano. Essa ação garante mais comodidade, reduz barreiras e fortalece a assistência em saúde para a população do interior”, afirmou.

Moradora da zona rural de Brasileia e uma das pacientes atendidas pela carreta, Águeda Augusta Alves relatou a experiência de realizar os exames sem precisar se deslocar até a capital, destacando a facilidade do acesso e a importância da iniciativa para quem vive longe dos grandes centros.

“Antes, para fazer esses exames, eu precisava ir até Rio Branco, o que é cansativo e exige tempo, além da espera pelo resultado. Com a carreta aqui, tudo fica mais perto e mais viável para quem mora na zona rural. Fui orientada pela agente de saúde, fiz o agendamento e consegui realizar os exames com mais facilidade. Esse projeto ajuda principalmente quem mais precisa e permite que, se for identificado algum problema, o encaminhamento para o tratamento aconteça de forma mais rápida”, relatou.

Com uma equipe multiprofissional, a carreta oferece consultas, realiza exames e encaminha, quando necessário, casos mais complexos para o Hospital de Amor, em Rio Branco. Foto: Tiago Araújo/Sesacre

Comentários

Continue lendo

Acre

Pedro Longo pede agilidade no pagamento de verbas rescisórias e reforça apelo por festas sem fogos barulhentos

Publicado

em

Durante a sessão ordinária desta terça-feira (16), na Assembleia Legislativa do Acre (Aleac), o deputado Pedro Longo (PDT) usou a tribuna para registrar votos de pesar, cobrar maior celeridade no pagamento de verbas rescisórias a servidores provisórios e reforçar um apelo à população e aos órgãos públicos para que as festas de fim de ano sejam realizadas sem o uso de fogos com estampido.

No início do pronunciamento, o parlamentar manifestou solidariedade pelo falecimento do ex-deputado estadual e ex-prefeito de Sena Madureira, Nilson Areal, destacando a relevância política e o respeito que ele construiu ao longo da vida pública. “Nilson foi uma pessoa extremamente marcante na vida política de Sena Madureira, muito respeitado e admirado pela população, algo que ficou evidente no momento do velório e do sepultamento”, afirmou, ao estender condolências à família do ex-parlamentar.

Em seguida, Pedro Longo voltou a tratar da situação dos servidores provisórios que aguardam o pagamento das verbas rescisórias vinculadas ao Instituto de Administração Penitenciária (Iapen). O deputado reconheceu o compromisso do governo com a quitação dos valores, mas alertou para a necessidade de mais agilidade no processo. “O pagamento está garantido, mas não está ocorrendo com a rapidez que gostaríamos. Essas famílias enfrentam um momento difícil e precisam desses recursos, especialmente neste período que antecede o Natal”, ressaltou, agradecendo o acompanhamento feito pelo secretário Luiz Calixto e pelo secretário adjunto Guilherme Duarte.

Encerrando sua fala, o parlamentar também fez um apelo à sociedade acreana e às administrações públicas para que evitem o uso de fogos com barulho durante as festividades de fim de ano. Segundo ele, a prática causa sofrimento a pessoas com transtorno do espectro autista, crianças, idosos, pessoas enfermas e animais. “Reitero o pedido para que o poder público não utilize e fiscalize a utilização desses fogos. É uma questão de respeito e sensibilidade com quem mais sofre nesse período”, concluiu.

Texto: Andressa Oliveira

Foto: Sérgio Vale

Comentários

Continue lendo