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Justiça do Acre condena réu por postagens ofensivas na rede social Facebook

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Sentenças consideram que reclamado causou dano extrapatrimonial contra a honra do reclamante “com o objetivo de malferir sua reputação perante a sociedade”.

O 3º Juizado Especial Cível (JEC) da Comarca de Rio Branco julgou procedentes as reclamações cíveis nº 0601221-90.2016.8.01.0070 e 0600959-43.2016.8.01.0070, condenando, assim, o reclamado Cesário Campelo Braga ao pagamento de duas indenizações por danos morais, no valor total de R$ 30 mil, por publicações ofensivas realizadas no âmbito da rede social Facebook.

De acordo com as sentenças, que ainda aguardam publicação no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), o reclamado teria postado na rede social que o reclamante Gladson Cameli (senador da República) causara problemas em voo comercial, por embriaguez, importunando o governador do Estado, além de ter sido eleito ao cargo público com o emprego de dinheiro oriundo do tráfico de drogas em sua campanha, afirmações que não conseguiu demonstrar nas instruções processuais, o que motivou ambos os decretos condenatórios.

As sentenças também determinam que o reclamado exclua as postagens ofensivas, no prazo máximo de duas horas após sua intimação, sob pena de incidência de multa, no valor de R$ 50, por hora de descumprimento, limitada ao prazo máximo de dez dias. Além disso, o reclamado também deverá publicar, no mesmo perfil da rede social onde veiculou os textos ofensivos, retratações em relação aos fatos imputados ao reclamante, no prazo de cinco dias após sua intimação do trânsito em julgado das sentenças, sob pena de incidência de nova multa diária.

Entenda o caso

Conforme os autos, Gladson Cameli ajuizou duas reclamações cíveis em desfavor de Cesário Campelo Braga objetivando a condenação do reclamado ao pagamento de indenização por danos morais, em virtude de publicações ofensivas veiculadas na rede social, sendo que em umas das postagens fora afirmado que o atual senador da República teria viajado embriagado em voo comercial, importunando o governador do Estado, tendo sido repreendido pelo comandante da aeronave.

Na outra postagem, o reclamado teria afirmado, “sem qualquer lastro probatório, (…) após a apreensão de veículo com drogas no município de Sena Madureira”, que o reclamante se elegera graças à utilização de dinheiro proveniente de traficância (imputação objetiva de crime).

Dessa forma, foi requerida a condenação do reclamado ao pagamento de duas indenizações distintas por danos morais, além da exclusão dos conteúdos caluniosos e a publicação de retratação pública concernente aos fatos afirmados nas postagens no Facebook.

Em sede de contestação, o reclamado alegou que, em relação à afirmação de embriaguez em voo doméstico, o comportamento atribuído ao reclamante teria sido “amplamente divulgado na imprensa local, razão pela qual (o suposto fato) já seria de conhecimento público”, sendo, assim, incabível condenação ao pagamento de indenização por danos morais, em decorrência da postagem combatida, a qual, sustentou, foi realizada com base no direito constitucional à liberdade de expressão.

Alegações não comprovadas

Ao analisar o caso, o Juízo da unidade judiciária entendeu que o reclamado não logrou êxito em demonstrar que as alegações feitas no âmbito da rede social Facebook guardariam qualquer verossimilhança com a realidade dos fatos – ou seja, que, realmente, o reclamante estaria embriagado, causando problemas a terceiros, em voo comercial doméstico ou mesmo que tenha se elegido com o emprego de dinheiro proveniente do tráfico de drogas em sua campanha.

Nesse mesmo sentido, foi considerado que não restou demonstrada, nos autos, a ocorrência de qualquer hipótese apta a afastar a responsabilidade civil do reclamado, em relação às afirmações realizadas por meio do Facebook.

Fundamentação

No entendimento do Juízo, as expressões manifestadas pelo reclamado no ciberespaço encerram conteúdos com “indisfarçável potencial difamatório, na medida em que procura levar aos incontáveis usuários da rede social a informação de que o reclamante estaria embriagado em uma aeronave, causando distúrbio e risco para os passageiros a ponto de exigir a intervenção do comandante para resolver o conflito”, bem como se elegido ao cargo de senador da República com a utilização de recursos provenientes de atividade ilícitas (tráfico).

Dessa forma, a decisão ressaltou que a responsabilidade civil de Cesário Campelo Braga restou devidamente comprovada, por ocasião das respectivas instruções processuais, em relação aos dois eventos lesivos, sendo que o atento exame dos textos publicados no Facebook revela que foram feitas afirmações fatuais – “ou seja, (o reclamado) não externou crítica, avaliação ou ponto de vista sobre a conduta ou atividade parlamentar do reclamante, atribuindo a este, isto sim, (…) determinada (s) conduta (s)” (uma moralmente reprovável, outra ilícita).

Nesse sentido, assinalou-se que o direito constitucional à liberdade de expressão, “de indiscutível relevância para o aperfeiçoamento civilizatório e vitalidade das sociedades democráticas”, não autoriza o reclamado a realizar afirmações que não pode comprovar contra quem quer que seja na Internet.

“O contexto exposto revela nitidamente que o reclamado procedeu com, no mínimo, negligência grosseira em relação à boa-fé e ao imperativo ético – exigível de qualquer titular de direitos e deveres – de aferir a plausibilidade do que afirmou sobre o reclamante, expondo este pelas infindáveis teias do ciberespaço ao juízo censório da comunidade por conduta sem indícios sérios de veracidade”, destacou o magistrado.

O Juízo do 3º JEC também rejeitou a argumentação da defesa, de que os fatos afirmados pelo reclamado seriam de conhecimento público, assinalando que este somente juntou, como prova do que declarou, dois prints (captura de conteúdo digital visual) – um “praticamente ilegível, não sendo possível sequer identificar o sítio eletrônico em que foi veiculado” e outro de uma coluna política, que não faz menção ao afirmado pelo reclamado no Facebook.

Assim, levou-se em conta que o reclamado utilizou o direito à liberdade de expressão de modo “injustificavelmente nocivo”, praticando, em verdade, legítimo dano extrapatrimonial contra a honra do reclamante “com o objetivo de malferir sua reputação perante a sociedade”.

Pensamento no ciberespaço

As decisões também assinalam o efeito potencializador da manifestação do pensamento no ciberespaço, uma vez que, as afirmações feitas “irradiam-se para número indeterminado de usuários, produzindo o efeito chamado de ‘viralização na internet’, o qual ocorre quando certo conteúdo expressivo (som, imagem ou palavras) difunde-se de modo praticamente incontrolável no universo digital, mormente quando a manifestação é feita pelo Facebook, maior rede social do mundo, que representa uma comunidade global com mais de um bilhão de usuários (segundo dados oficiais do próprio Facebook)”.

“Em razão desse efeito anabolizante da liberdade de expressão causado pela internet, reputo equânime, por medida de justiça constitucional, exigir maior grau de responsabilidade de cada um pelas expressões que lança no ciberespaço, especialmente se considerarmos o fato público e notório de que muitos internautas procuram notícias principalmente nas redes sociais, ignorando ou pouco procurando outras fontes de informações mais qualificadas e profissionais”, registrou o magistrado sentenciante.

Veredito

Por fim, reafirmando que os conteúdos expressivos publicados no Facebook implicaram em “vulneração à ordem jurídica ao comprimir com intensidade forte o interesse jusfundamental à honra titularizado pelo reclamante”, julgaram-se procedentes os pedidos formulados, condenando, dessa forma, o reclamado Cesário Campelo Braga ao pagamento de duas indenizações por danos morais, nos valores de R$ 10 mil e R$ 20 mil (totalizando R$ 30 mil).

As sentenças também determinam a exclusão das postagens ofensivas, no prazo de duas horas, a contar da data de intimação dos decretos condenatórios, além da publicação de textos de retratação, no âmbito da mesma rede social, com o fito de mitigar o efeito lesivo à honra do reclamante Gladson Cameli causado pelas publicações indevidas.

O reclamado ainda pode recorrer das sentenças junto às Turmas Recursais dos Juizados Especiais.

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Acre

Diretoria do Sinjac visita repórter cinematográfico Jailson Fernandes após alta médica

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A diretoria do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Acre (Sinjac) realizou, na tarde desta quinta-feira, 15, uma visita ao repórter cinematográfico Jailson Fernandes, em sua residência, em Rio Branco. O encontro teve caráter solidário e marcou o retorno do profissional para casa após receber alta médica na última terça-feira, 13, quando deixou o Pronto-Socorro depois de um período de internação que mobilizou amigos, colegas de profissão e a sociedade.

O presidente do Sinjac, Luiz Cordeiro, destacou a importância do apoio coletivo no momento delicado enfrentado por Jailson. Segundo ele, a mobilização em torno do profissional demonstra a força da categoria e o espírito de união entre os trabalhadores da Comunicação. Cordeiro ressaltou ainda que o sindicato acompanha de perto situações como essa e reforçou o compromisso da entidade com a valorização e o bem-estar dos jornalistas e profissionais da área.

Visivelmente emocionado, Jailson Fernandes agradeceu o carinho recebido desde o início do problema de saúde. Logo após sair da unidade hospitalar, ele gravou um vídeo no qual fez questão de agradecer pelas orações, mensagens de apoio e, principalmente, pelas doações de sangue, que foram fundamentais para o sucesso do tratamento.

O repórter cinematográfico destacou que a corrente de solidariedade formada em seu favor acabou beneficiando também outros pacientes atendidos pelo sistema de saúde. “Esse gesto não foi só por mim, ajudou muita gente que também precisava”, enfatizou.

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Inmet emite alerta amarelo de chuvas intensas para todo o Acre nesta sexta

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Previsão inclui até 50 mm de chuva e ventos de 60 km/h; estado pode ter alagamentos, quedas de árvores e interrupções de energia

O alerta, classificado como Perigo Potencial, começou a valer às 9h15 e segue até 23h59. De acordo com o Inmet, são esperadas chuvas entre 20 e 30 milímetros por hora. Foto: captada 

O Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) emitiu um alerta amarelo de chuvas intensas para todo o Acre nesta sexta-feira (16). O aviso, válido das 9h15 até 23h59, prevê precipitações entre 20 e 30 mm por hora, podendo acumular 50 mm ao longo do dia, além de ventos de 40 a 60 km/h.

Embora classificado como perigo potencial de baixo a moderado, o órgão alerta para risco de alagamentos pontuais, queda de galhos, descargas elétricas e interrupção no fornecimento de energia, especialmente em áreas mais vulneráveis.

O Inmet orienta que a população evite se abrigar debaixo de árvores, não estacione veículos próximos a torres ou placas de propaganda e evite usar aparelhos eletrônicos ligados à tomada durante as tempestades. Em caso de emergência, o contato deve ser feito com a Defesa Civil (193) ou Corpo de Bombeiros.

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Diferença de R$ 2 no litro do combustível leva brasileiros a abastecer na Bolívia e causa filas em Cobija

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Motoristas de Epitaciolândia e Brasiléia cruzam a fronteira em massa para comprar combustível mais barato; cidadãos pandinos reclamam de logística afetada

O movimento intenso de veículos brasileiros em busca de combustível mais barato é um fenômeno recorrente na fronteira, se intensificando nos últimos dias. Foto: captada 

A diferença nos preços dos combustíveis entre o departamento de Pando, na Bolívia, e as cidades acreanas de Epitaciolândia e Brasiléia tem causado um aumento expressivo nas filas dos postos de abastecimento em Cobija. Com o preço mais baixo do lado boliviano, motoristas brasileiros estão atravessando a fronteira em massa, gerando atrasos no atendimento e reativando uma dinâmica transfronteiriça que coloca novos desafios econômicos e logísticos na região.

Cidadãos pandinos manifestaram preocupação com a demora no abastecimento, já que as empresas locais não estavam preparadas para a alta repentina na demanda. Alguns bolivianos têm protestado contra os atrasos, que alteraram toda a logística de distribuição de combustível na cidade.

Preço mais baixo em Pando atrai motoristas de Epitaciolândia e Brasiléia; movimento intenso pressiona postos e gera atrasos no atendimento. Foto: captada 

A diferença de até R$ 2 por litro nos preços dos combustíveis entre o Acre e o departamento boliviano de Pando tem levado motoristas brasileiros a cruzarem a fronteira em massa para abastecer em Cobija. Com valores significativamente mais baixos do lado boliviano, o movimento intenso de veículos com placas do Brasil tem pressionado a infraestrutura local, causado filas e exposto as disparidades de preços na região.

O fenômeno, que se intensificou nos últimos dias, gerou atrasos no atendimento e uma dinâmica transfronteiriça que coloca novos desafios logísticos e econômicos para as cidades de Epitaciolândia, Brasiléia e Cobija. A demanda repentina por combustível na Bolívia também tem gerado preocupação entre cidadãos pandinos, que enfrentam dificuldades para abastecer seus próprios veículos.

Brasileiros estão cruzando a fronteira em massa, gerando atrasos no atendimento e reativando uma dinâmica transfronteiriça que impõe novos desafios econômicos e logísticos para a região. Foto: captada 

Governo boliviano diz que fim de subsídio a combustíveis reduziu contrabando para países vizinhos

O governo da Bolívia afirmou nesta semana que o fim do subsídio estatal aos combustíveis, por meio do Decreto Supremo 5.503, já trouxe resultados iniciais positivos, com redução do contrabando para países vizinhos e queda de 30% nas importações de combustível nos últimos dois dias.

Segundo o ministro dos Hidrocarbonetos, Mauricio Medinaceli, em áreas fronteiriças como no departamento de Pando/Cobija e Potosí, as filas nos postos diminuíram porque “as pessoas não precisam mais competir com aqueles que contrabandeavam combustível para fora do país”. Já o ministro da Economia, Gabriel Espinoza, destacou que a medida corrigiu uma distorção em que “os benefícios do subsídio estavam concentrados em poucos setores e alimentavam o contrabando”.

Ministros afirmam que importações caíram 30% e filas em postos de fronteira diminuíram; medida visa conter fuga de recursos e estabilizar economia. Foto: captada 

As declarações foram dadas separadamente antes de reuniões marcadas para última segunda-feira, dia 12, com representantes do setor de transportes. A decisão do governo visa, segundo Medinaceli, “estabilizar a economia, conter a fuga de recursos e garantir uma utilização mais eficiente dos fundos públicos”.

Veja vídeo cedido a redação:
Veja vídeo entrevista da TVU Pando:

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