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Justiça do Acre condena réu por postagens ofensivas na rede social Facebook

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Sentenças consideram que reclamado causou dano extrapatrimonial contra a honra do reclamante “com o objetivo de malferir sua reputação perante a sociedade”.

O 3º Juizado Especial Cível (JEC) da Comarca de Rio Branco julgou procedentes as reclamações cíveis nº 0601221-90.2016.8.01.0070 e 0600959-43.2016.8.01.0070, condenando, assim, o reclamado Cesário Campelo Braga ao pagamento de duas indenizações por danos morais, no valor total de R$ 30 mil, por publicações ofensivas realizadas no âmbito da rede social Facebook.

De acordo com as sentenças, que ainda aguardam publicação no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), o reclamado teria postado na rede social que o reclamante Gladson Cameli (senador da República) causara problemas em voo comercial, por embriaguez, importunando o governador do Estado, além de ter sido eleito ao cargo público com o emprego de dinheiro oriundo do tráfico de drogas em sua campanha, afirmações que não conseguiu demonstrar nas instruções processuais, o que motivou ambos os decretos condenatórios.

As sentenças também determinam que o reclamado exclua as postagens ofensivas, no prazo máximo de duas horas após sua intimação, sob pena de incidência de multa, no valor de R$ 50, por hora de descumprimento, limitada ao prazo máximo de dez dias. Além disso, o reclamado também deverá publicar, no mesmo perfil da rede social onde veiculou os textos ofensivos, retratações em relação aos fatos imputados ao reclamante, no prazo de cinco dias após sua intimação do trânsito em julgado das sentenças, sob pena de incidência de nova multa diária.

Entenda o caso

Conforme os autos, Gladson Cameli ajuizou duas reclamações cíveis em desfavor de Cesário Campelo Braga objetivando a condenação do reclamado ao pagamento de indenização por danos morais, em virtude de publicações ofensivas veiculadas na rede social, sendo que em umas das postagens fora afirmado que o atual senador da República teria viajado embriagado em voo comercial, importunando o governador do Estado, tendo sido repreendido pelo comandante da aeronave.

Na outra postagem, o reclamado teria afirmado, “sem qualquer lastro probatório, (…) após a apreensão de veículo com drogas no município de Sena Madureira”, que o reclamante se elegera graças à utilização de dinheiro proveniente de traficância (imputação objetiva de crime).

Dessa forma, foi requerida a condenação do reclamado ao pagamento de duas indenizações distintas por danos morais, além da exclusão dos conteúdos caluniosos e a publicação de retratação pública concernente aos fatos afirmados nas postagens no Facebook.

Em sede de contestação, o reclamado alegou que, em relação à afirmação de embriaguez em voo doméstico, o comportamento atribuído ao reclamante teria sido “amplamente divulgado na imprensa local, razão pela qual (o suposto fato) já seria de conhecimento público”, sendo, assim, incabível condenação ao pagamento de indenização por danos morais, em decorrência da postagem combatida, a qual, sustentou, foi realizada com base no direito constitucional à liberdade de expressão.

Alegações não comprovadas

Ao analisar o caso, o Juízo da unidade judiciária entendeu que o reclamado não logrou êxito em demonstrar que as alegações feitas no âmbito da rede social Facebook guardariam qualquer verossimilhança com a realidade dos fatos – ou seja, que, realmente, o reclamante estaria embriagado, causando problemas a terceiros, em voo comercial doméstico ou mesmo que tenha se elegido com o emprego de dinheiro proveniente do tráfico de drogas em sua campanha.

Nesse mesmo sentido, foi considerado que não restou demonstrada, nos autos, a ocorrência de qualquer hipótese apta a afastar a responsabilidade civil do reclamado, em relação às afirmações realizadas por meio do Facebook.

Fundamentação

No entendimento do Juízo, as expressões manifestadas pelo reclamado no ciberespaço encerram conteúdos com “indisfarçável potencial difamatório, na medida em que procura levar aos incontáveis usuários da rede social a informação de que o reclamante estaria embriagado em uma aeronave, causando distúrbio e risco para os passageiros a ponto de exigir a intervenção do comandante para resolver o conflito”, bem como se elegido ao cargo de senador da República com a utilização de recursos provenientes de atividade ilícitas (tráfico).

Dessa forma, a decisão ressaltou que a responsabilidade civil de Cesário Campelo Braga restou devidamente comprovada, por ocasião das respectivas instruções processuais, em relação aos dois eventos lesivos, sendo que o atento exame dos textos publicados no Facebook revela que foram feitas afirmações fatuais – “ou seja, (o reclamado) não externou crítica, avaliação ou ponto de vista sobre a conduta ou atividade parlamentar do reclamante, atribuindo a este, isto sim, (…) determinada (s) conduta (s)” (uma moralmente reprovável, outra ilícita).

Nesse sentido, assinalou-se que o direito constitucional à liberdade de expressão, “de indiscutível relevância para o aperfeiçoamento civilizatório e vitalidade das sociedades democráticas”, não autoriza o reclamado a realizar afirmações que não pode comprovar contra quem quer que seja na Internet.

“O contexto exposto revela nitidamente que o reclamado procedeu com, no mínimo, negligência grosseira em relação à boa-fé e ao imperativo ético – exigível de qualquer titular de direitos e deveres – de aferir a plausibilidade do que afirmou sobre o reclamante, expondo este pelas infindáveis teias do ciberespaço ao juízo censório da comunidade por conduta sem indícios sérios de veracidade”, destacou o magistrado.

O Juízo do 3º JEC também rejeitou a argumentação da defesa, de que os fatos afirmados pelo reclamado seriam de conhecimento público, assinalando que este somente juntou, como prova do que declarou, dois prints (captura de conteúdo digital visual) – um “praticamente ilegível, não sendo possível sequer identificar o sítio eletrônico em que foi veiculado” e outro de uma coluna política, que não faz menção ao afirmado pelo reclamado no Facebook.

Assim, levou-se em conta que o reclamado utilizou o direito à liberdade de expressão de modo “injustificavelmente nocivo”, praticando, em verdade, legítimo dano extrapatrimonial contra a honra do reclamante “com o objetivo de malferir sua reputação perante a sociedade”.

Pensamento no ciberespaço

As decisões também assinalam o efeito potencializador da manifestação do pensamento no ciberespaço, uma vez que, as afirmações feitas “irradiam-se para número indeterminado de usuários, produzindo o efeito chamado de ‘viralização na internet’, o qual ocorre quando certo conteúdo expressivo (som, imagem ou palavras) difunde-se de modo praticamente incontrolável no universo digital, mormente quando a manifestação é feita pelo Facebook, maior rede social do mundo, que representa uma comunidade global com mais de um bilhão de usuários (segundo dados oficiais do próprio Facebook)”.

“Em razão desse efeito anabolizante da liberdade de expressão causado pela internet, reputo equânime, por medida de justiça constitucional, exigir maior grau de responsabilidade de cada um pelas expressões que lança no ciberespaço, especialmente se considerarmos o fato público e notório de que muitos internautas procuram notícias principalmente nas redes sociais, ignorando ou pouco procurando outras fontes de informações mais qualificadas e profissionais”, registrou o magistrado sentenciante.

Veredito

Por fim, reafirmando que os conteúdos expressivos publicados no Facebook implicaram em “vulneração à ordem jurídica ao comprimir com intensidade forte o interesse jusfundamental à honra titularizado pelo reclamante”, julgaram-se procedentes os pedidos formulados, condenando, dessa forma, o reclamado Cesário Campelo Braga ao pagamento de duas indenizações por danos morais, nos valores de R$ 10 mil e R$ 20 mil (totalizando R$ 30 mil).

As sentenças também determinam a exclusão das postagens ofensivas, no prazo de duas horas, a contar da data de intimação dos decretos condenatórios, além da publicação de textos de retratação, no âmbito da mesma rede social, com o fito de mitigar o efeito lesivo à honra do reclamante Gladson Cameli causado pelas publicações indevidas.

O reclamado ainda pode recorrer das sentenças junto às Turmas Recursais dos Juizados Especiais.

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Vídeo: Trabalhador é alvo de atentado a tiros e facada no Segundo Distrito de Rio Branco

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Vítima foi atacada ao chegar em casa no loteamento Praia do Amapá e conseguiu buscar socorro por conta própria

O trabalhador Jaércio Martins, de 38 anos, foi vítima de uma tentativa de homicídio na noite desta segunda-feira (26), no loteamento Praia do Amapá, no Segundo Distrito de Rio Branco.

De acordo com testemunhas, Jaércio chegava em frente à própria residência, dirigindo um caminhão, quando foi surpreendido por integrantes de uma organização criminosa. Os suspeitos efetuaram vários disparos de arma de fogo contra o veículo, na tentativa de atingir a vítima.

Na sequência, um dos criminosos se aproximou e desferiu um golpe de faca que atingiu o peito esquerdo do trabalhador. Após o ataque, os suspeitos fugiram do local.

Mesmo ferido, Jaércio conseguiu se deslocar até a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do Segundo Distrito, onde recebeu os primeiros atendimentos. Em razão da gravidade do ferimento, ele foi transferido por uma ambulância de suporte avançado do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) para o Pronto-Socorro de Rio Branco.

Segundo a equipe médica, o estado de saúde da vítima é considerado estável. A Polícia Militar não chegou a ser acionada para atender a ocorrência.

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Sesacre aponta números e ações que marcaram a saúde pública do Acre em 2025

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Foto: Reprodução

A Secretaria de Estado de Saúde do Acre (Sesacre) divulgou um balanço destacando números e ações que marcaram a saúde pública acreana ao longo de 2025. De acordo com os dados apresentados, o ano foi caracterizado pela ampliação do acesso aos serviços e pela interiorização dos atendimentos especializados.

Entre os principais resultados, a Sesacre informou a realização de mais de 27 mil atendimentos por meio do programa Saúde Itinerante, que levou serviços de saúde a municípios do interior do estado. Outro dado destacado foi a execução de mais de 12 mil cirurgias pelo programa Opera Acre.

O balanço também aponta a retomada de centros cirúrgicos, ampliação da oferta de exames, fortalecimento da rede hospitalar e avanços considerados históricos na área da oncologia. Segundo a secretaria, houve ainda recorde de atendimentos nas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) ao longo do ano.

A Sesacre mencionou, ainda, a implantação de programas voltados ao atendimento de urgência e à redução da mortalidade, como o Conecta Coração e o AVC – Segundos Importam, voltados para situações críticas em que o tempo de resposta é determinante.

Os dados foram divulgados em um vídeo publicado nas redes sociais da secretaria, que apresenta um resumo das ações realizadas em 2025 e projeta a continuidade das iniciativas para o próximo ano.

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Acre

Nível do Rio Acre se aproxima dos 11 metros após fortes chuvas na capita

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Foto: David Medeiros

As fortes chuvas que atingem Rio Branco nas últimas horas provocaram alagamentos em diversos pontos da cidade e elevaram rapidamente o nível do Rio Acre. Entre as áreas mais afetadas estão a Estrada do Calafate, a região da Igreja da Pista do Poço e a Baixada da Sobral, especialmente nos bairros Boa União e Plácido de Castro, onde a água invadiu várias residências.

Durante acompanhamento ao vivo feito pela equipe, foi constatado que, apesar de uma breve trégua na chuva, o volume de água nos rios segue aumentando. Imagens mostram que o nível do Rio Acre se aproxima dos 11 metros e continua em elevação, embora, até o momento, a Defesa Civil Municipal ainda não tenha divulgado boletim oficial atualizado.

Na região da Ponte Metálica, a força da correnteza chamou atenção pelo grande volume de balseiros descendo pelo rio, indicando que a chuva atingiu toda a bacia hidrográfica.

Mesmo diante da situação de risco, moradores dos dois lados do rio aproveitaram a cheia para pescar. Durante a transmissão, duas pescadoras foram flagradas capturando peixes da espécie pintado. Segundo elas, apesar de alguns peixes serem pequenos, a pescaria rendeu o suficiente “para garantir o caldo”.

Outro episódio inusitado chamou a atenção durante a cobertura. Um homem foi visto dormindo sobre um dos pilares da Ponte Metálica, próximo à marca de medição do Rio Acre, onde há registro histórico de até 16 metros. Mesmo com o fluxo intenso de veículos sobre a ponte, o homem permaneceu dormindo tranquilamente, despertando surpresa entre os que acompanhavam a transmissão.

A equipe segue monitorando, em tempo real, os pontos de alagamento pela capital acreana. Novas informações sobre o nível do Rio Acre e ações da Defesa Civil devem ser divulgadas a qualquer momento.

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