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Justiça determina que indígena receba pensão por ter atuado como soldado da borracha

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Sentença também garantiu ao idoso o direito a indenização de R$ 25 mil, concedida a todos os seringueiros que trabalharam durante a 2ª Guerra Mundial.

TJAC

Um indígena de 95 anos de idade conseguiu junto ao Juízo da Vara Cível da Comarca de Tarauacá, o direito em receber a pensão especial vitalícia de soldado da borracha no valor de dois salários mínimos. O autor também deve ganhar a indenização de R$ 25 mil, devida a todos os seringueiros que atuaram na extração do látex durante a 2ª Guerra Mundial.

A sentença está publicada na edição n°6.442 do Diário da Justiça Eletrônico,  e é de autoria do juiz de Direito Guilherme Fraga. O magistrado determinou que a Autarquia Federal implante o benefício no prazo máximo de 30 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 500.

Fundamentação da sentença

O juiz de Direito explicou que o benefício foi instituído para reconhecer os serviços prestados pelos seringueiros durante 2ª Guerra Mundial. “Por força da Lei nº 12.447/2011, é que os seringueiros conhecidos como Soldado da Borracha são vistos hoje como Heróis da Pátria e que o legislador constituinte de 1988 pretendeu reparar, ainda que em nítido atraso, mediante o reconhecimento do direito à pensão mensal vitalícia de seringueiro”.

Analisando os documentos dos autos, o magistrado verificou que foi comprovado que o indígena “(…) exerceu a atividade de extração de seringa durante o período da Segunda Guerra Mundial ainda na tenra idade, pois esta era a única atividade econômica da época e, certamente tinha dentre suas tarefas ajudar a família na extração do látex, conforme depoimentos colhidos em audiência”.

A Autarquia ainda argumentou que o indígena recebe aposentadoria por idade, e por isso, não pode acumular a renda mensal com outro benefício. Contudo, o magistrado esclareceu ser possível conceder as duas, pois a pensão de soldado da borracha é regida por um regime jurídico diferente do previdenciário.

“As normas que disciplinam a pensão mensal vitalícia de seringueiro, compõem um microsistema jurídico diverso daqueles tratados para os benefícios previdenciários e para a assistência social, financiados por toda a coletividade. (…) Não há, seja no artigo 54 do ADCT, seja na Lei 7.896/1989, qualquer regra vedatória à percepção cumulativa entre os benefícios em foco (pensão especial de seringueiro e aposentadoria por idade)”, anotou o juiz.

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Homem se entrega à Polícia Civil após série de assaltos em Cruzeiro do Sul

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Suspeito afirma ter cometido roubos e diz que procurou a delegacia após receber ameaças de morte

Foto: Reprodução

Um homem identificado como Weliton Pereira, de 24 anos, se apresentou espontaneamente à Delegacia-Geral da Polícia Civil de Cruzeiro do Sul nesta sexta-feira (9), após relatar o envolvimento em uma série de crimes na cidade.

De acordo com o próprio suspeito, ele cometeu um assalto contra uma mulher na Avenida Mâncio Lima e, em seguida, roubou um mototaxista na região do Departamento de Estradas de Rodagem do Acre (Deracre). Weliton informou ainda que subtraiu o celular de uma das vítimas, mas que o aparelho teria sido tomado posteriormente por usuários de drogas.

Segundo o homem, ele vinha recebendo ameaças de morte de uma facção criminosa, situação que o motivou a procurar a unidade policial. Diante dos relatos, Weliton permaneceu detido na delegacia enquanto os fatos eram apurados e esclarecidos pela Polícia Civil.

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Acre está entre estados que descumprem teto legal para exames da CNH, diz ministro

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Governo federal anuncia fiscalização nos Detrans; valor dos exames médico e psicológico não pode ultrapassar R$ 180

O Acre integra a lista dos 17 estados brasileiros que não cumprem o teto de R$ 180 estabelecido em lei federal para o valor total dos exames médico e psicológico exigidos na emissão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A informação foi confirmada pelo ministro dos Transportes, Renan Filho, em vídeo divulgado neste domingo (11) pela página oficial do GovBR.

Na gravação, o ministro reforçou que a legislação é clara ao fixar o limite máximo para os dois exames somados. “A Lei Federal determinou que médico e psicológico não podem ultrapassar juntos o valor de R$ 180,00. Não é R$ 180,00 cada, é R$ 180,00 para os dois exames. Isso é lei, não é sugestão, não é orientação, é obrigação”, afirmou.

Além do Acre, Renan Filho citou outros estados que ainda não se adequaram à norma: Amapá, São Paulo, Ceará, Distrito Federal, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia, Roraima, Sergipe e Tocantins. Segundo o ministro, o descumprimento da regra impacta diretamente os condutores. “Na prática, isso significa que milhões de brasileiros estão pagando mais caro do que a lei permite para tirar ou renovar a CNH”, declarou.

Diante do cenário, o Ministério dos Transportes anunciou a abertura de procedimento administrativo para fiscalizar o cumprimento da legislação pelos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans), responsáveis pelo credenciamento das entidades que realizam os exames. “Lei deve ser respeitada, e no Brasil todo”, concluiu o ministro.

Em nota ao portal ac24horas, o Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran/AC) informou que está em processo de adequação às normas federais. O órgão afirmou que trabalha para atender às determinações da Resolução nº 1.020 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e da Medida Provisória nº 1.327, que instituiu a CNH do Brasil e flexibilizou regras do processo de habilitação.

Segundo o Detran, as mudanças serão efetivadas após a conclusão das adequações no Sistema de Gestão de Trânsito (Getran). Durante o período de transição, o departamento informou que segue alinhando procedimentos e rotinas operacionais com autoescolas, instrutores, médicos, psicólogos e demais entidades credenciadas.

O órgão destacou ainda que busca garantir, no menor prazo possível, a prestação do serviço em conformidade com a legislação vigente e orientou a população a acompanhar as informações oficiais nos canais institucionais para evitar golpes.

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Polícia Civil prende foragido da Justiça condenado por roubo de veículos em Plácido de Castro

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Após cerco policial, PCAC prende condenado por roubo de veículos em Plácido de Castro. Foto: cedida

A Polícia Civil do Acre (PCAC), por meio da Delegacia-Geral de Plácido de Castro, com apoio da Companhia de Choque do BOPE, cumpriu na última sexta-feira, 9, um mandado de prisão contra T.S.B., que estava foragido da Justiça. O indivíduo é investigado por envolvimento em crimes de roubo de veículos e também por manter vínculo com facção criminosa, sendo considerado alvo prioritário das forças de segurança.

Segundo a PCAC, T.S.B. havia sido preso em flagrante no ano de 2023, após participação em um roubo de veículo ocorrido no município de Plácido de Castro. A partir do crime, foram instauradas investigações que resultaram na identificação e prisão de todos os demais envolvidos. À época, T.S.B. respondeu ao processo em liberdade, uma vez que aguardava o julgamento de recurso interposto em sua ação penal.

Posteriormente, o acusado foi condenado a 12 anos e 10 meses de reclusão, a serem cumpridos em regime inicialmente fechado. Com a condenação, ele passou à condição de foragido da Justiça, intensificando o trabalho de monitoramento e buscas por parte da Polícia Civil.

De posse de informações de que o condenado estaria novamente em Plácido de Castro, a equipe da Delegacia-Geral deflagrou diligência policial com apoio do BOPE/Choque. Durante a abordagem, o indivíduo tentou fugir, entrou em uma residência e permaneceu escondido por cerca de duas horas. Após cerco e buscas ininterruptas, T.S.B. foi localizado, capturado e conduzido à Delegacia de Polícia do município, onde foram adotadas todas as providências legais cabíveis.

Fonte: PCAC

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