Conecte-se conosco

Acre

Justiça determina que Brasiléia e Epitaciolândia construam aterro sanitário

Publicado

em

Construção do aterro deve ser executada no prazo de um ano em local previamente aprovado pelos órgãos ambientais.

O Juízo da Vara Cível da Comarca de Brasiléia determinou ao Estado do Acre e Municípios de Brasiléia e Epitaciolândia a construção de aterro sanitário para depósito de lixo urbano no prazo máximo de um ano. A Ação Civil Pública contida no Processo 0001609-88.2012.8.01.0003 foi deferida a fim de cessar a poluição local. Para isso, foi fixado multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento da obrigação imposta.

Na decisão, publicada na edição n° 5.862 do Diário da Justiça Eletrônico (fl. 124), desta terça-feira (18), o juiz de Direito Gustavo Sirena, titular da unidade judiciária, especificou que a construção do aterro deve ser executada em local previamente aprovado pelos órgãos ambientais.

Durante o prazo, todo o lixo depositado a céu aberto deve ser retirado do local onde se encontra, “sendo imperiosa a recuperação do dano ambiental ocorrido naquela área”.

Entenda o caso

A Ação Civil Pública relatou as condições insalubres em que apresenta o depósito de lixo de ambas as cidades. Um estudo teria apontado situações graves como a falta de controle no acesso de pessoas e veículos ao local, a ausência de cuidados específicos com lixo hospitalar, a poluição causada pelo chorume, entre outros.

O Estado do Acre interpôs Agravo de Instrumento e não obteve sucesso na instância superior. O Município de Brasiléia pugnou pela concessão de novo prazo que foi indeferido. Já o Município de Epitaciolândia nunca se manifestou nos autos.

Posteriormente, o Estado do Acre comunicou ter cumprido o que lhe competia, consistente na aquisição de um trator. O Ente Público de Brasiléia informou a contratação de empresa para construir guarita no local e interpôs Agravo de Instrumento, o qual teve procedência à dilação de 180 dias para o cumprimento das obrigações.

Os dois municípios foram intimados em 2016 e não se manifestaram na produção de provas sob o cumprimento da demanda e as astreintes, que foram limitadas ao período de 30 dias, tiveram a cobrança da totalidade do importe.

Decisão

Ao analisar o mérito, o juiz de Direito ressaltou que não resta dúvida sobre a responsabilidade dos requeridos pelo tratamento dos resíduos sólidos urbanos, nem sobre a incontestável irregularidade.

O depósito em céu aberto é violação viola a Lei n. 12.305/2010, que regulamenta a Política Nacional dos Resíduos Sólidos, na qual na situação atual o lixo é atirado em valas, ocasionando proliferação de vetores e outros danos ambientais.

O magistrado assinalou ainda a obrigação do Município em relação ao serviço de coleta e tratamento do lixo, apontando que as ameaças ao meio ambiente e à população local das cidades envolvidas geram repercussões locais, que justificam a competência municipal na correta consecução deste serviço público.

Desta forma, a sentença determinou um novo prazo para que demanda seja atendida.

Comentários

Continue lendo
Publicidade

Acre

Governo revoga normas da Ouvidoria Fundiária e do Meio Ambiente no AC

Publicado

em

Foto: Felipe Freire/Secom

O Governo do Acre publicou no Diário Oficial, nesta sexta-feira, 5, duas normas que revogam dispositivos relacionados à Ouvidoria Fundiária e do Meio Ambiente, alterando a legislação vigente sobre a estrutura da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e a organização administrativa do Executivo.

Revogação na Lei Orgânica da PGE

A Lei Complementar nº 501, de 27 de novembro de 2025, sancionada pelo governador Gladson Cameli, modifica a Lei Complementar nº 45/1994, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Estado. A nova norma revoga:

a alínea “e” do inciso IV do art. 2º;

o art. 19-L da mesma lei.

Além disso, a Lei Complementar nº 501 revoga integralmente a Lei Complementar nº 480, de 17 de dezembro de 2024, que havia criado dispositivos específicos para tratar da Ouvidoria Fundiária e do Meio Ambiente.

A nova lei entrou em vigor na data de sua publicação.

Revogação da estrutura da Ouvidoria Fundiária e Ambiental

Também foi publicado o Decreto nº 11.800, de 4 de dezembro de 2025, que revoga o Decreto nº 11.639/2025, responsável por definir a estrutura organizacional básica da Ouvidoria Fundiária e do Meio Ambiente.

Com a revogação, a estrutura criada em fevereiro deste ano deixa de existir oficialmente. O decreto também entrou em vigor na data de sua publicação.

Comentários

Continue lendo

Acre

Dois jovens ficam feridos em grave acidente de moto na AC-475, entre Acrelândia e Plácido de Castro

Publicado

em

Dois jovens ficaram feridos na tarde desta quinta-feira (4) após um grave acidente de motocicleta registrado na Rodovia AC-475, no trecho que liga os municípios de Acrelândia e Plácido de Castro. O condutor da moto, João Gustavo Muniz, de 19 anos, perdeu o controle do veículo ao passar por uma curva. A motocicleta saiu da pista, arrancou uma estaca e arremessou os dois ocupantes a cerca de oito metros, lançando-os em uma área de pasto.

A dupla trafegava em uma Honda Fan 160, de cor prata. Com o impacto, João Gustavo sofreu fraturas no fêmur, na tíbia e na fíbula da perna esquerda, além de fratura exposta em um dos dedos da mão esquerda. Mesmo com a gravidade das lesões, seu quadro é considerado estável.

O garupa, Antônio Taguá da Silva Monteiro, de 18 anos, também teve ferimentos significativos. Ele apresentou fratura na clavícula esquerda, ferimento com exposição óssea em um dedo do pé esquerdo e um corte profundo na mão direita. Assim como o condutor, permanece em estado estável.

O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) enviou uma ambulância de suporte básico de Plácido de Castro para o resgate. Após os primeiros atendimentos, as vítimas foram levadas à Unidade Mista de Saúde do município e, devido à gravidade dos ferimentos, transferidas ainda na noite desta quinta-feira para o Pronto-Socorro de Rio Branco em uma ambulância municipal.

A Polícia Militar esteve no local e deve apurar as circunstâncias que resultaram no acidente.

Comentários

Continue lendo

Acre

Atualização: Idosa de 90 anos é encontrada desorientada em via pública é resgatada pelo filho

Publicado

em

Uma idosa identificada como Antônia Moraes da Silva, de 90 anos, foi encontrada desorientada na noite desta quinta-feira (4) na Rua Fátima Maia, próximo à UniNorte, no bairro Jardim de Alah, em Rio Branco.

Populares perceberam que ela não conseguia informar seu endereço nem fornecer contatos de familiares, e acionaram o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). A equipe realizou os primeiros atendimentos no local e conduziu a idosa ao Pronto-Socorro da capital.

Até o momento, Antônia não foi reconhecida por nenhum parente. As equipes de saúde pedem que, caso alguém a conheça ou possua informações sobre seus familiares, procure o Pronto-Socorro para auxiliar na identificação e no contato com a família.

A direção da unidade reforça a importância da colaboração da comunidade para que a idosa possa retornar em segurança ao convívio familiar.

Atualizacão

Momentos após a publicação desta nota e de outros meios de comunicação, o filho devidamente identificado, soube e se deslocou até o pronto-socorro para buscar sua genitora. O caso devidamente esclarecido, resultou no resgate da idosa para sua residência.

Comentários

Continue lendo